AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Lei n.º 8/05 - Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovado o princípio da comparticipação dos usuários no financiamento dos serviços públicos de limpeza e saneamento.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Taxa
  1. 1. Para os efeitos referidos no Artigo anterior, é criada a taxa dos serviços de limpeza e saneamento, cujo montante mensal não deve ser superior a 15 UCF.
  2. 2. O Governo deve adoptar as disposições necessárias à implementação da presente taxa, estabelecendo sempre uma relação justa entre custo, área de prestação e benefícios do serviço.
⇡ Início da Página
Artigo. 3.º
Cobrança

A taxa dos serviços de limpeza e saneamento a que se refere a presente lei pode ser cobrada conjuntamente com a de abastecimento de água ou dos serviços de electricidade.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em vigor

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Junho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.

Promulgada em 21 de Julho de 2005.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022