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Lei n.º 12/18 - Lei das Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.° - Objecto
    2. Artigo 2.° - Denominação das medalhas
    3. Artigo 3.° - Classes das medalhas
    4. Artigo 4.° - Características das medalhas
    5. Artigo 5.° - Comissões das medalhas
    6. Artigo 6.° - Pressupostos gerais para outorga de medalhas
    7. Artigo 7.° - Atribuição de medalhas a título póstumo
  2. +CAPÍTULO II - Hierarquia e Fins das Medalhas
    1. Artigo 8° - Medalha da Palma Militar
    2. Artigo 9.° - Medalha do Valor das Forças Armadas
    3. Artigo 10.° - Medalha da Defesa Nacional
    4. Artigo 11.° - Medalha Militar dos Serviços Distintos
    5. Artigo 12.° - Medalha Militar do Tempo de Serviço
    6. Artigo 13.° - Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz
    7. Artigo 14.° - Medalha de Solidariedade Internacional Militar
    8. Artigo 15.° - Medalha e datas comemorativas das Forças Armadas
  3. +CAPÍTULO III - Uso das Medalhas
    1. Artigo 16.° - Legislação aplicável
    2. Artigo 17.° - Locais de uso
    3. Artigo 18.° - Uso de nova medalha
    4. Artigo 19.° - Regime de precedência
  4. +CAPÍTULO IV - Disposições Finais
    1. Artigo 20.° - Registo e guarda das condecorações
    2. Artigo 21.° - Condecorações anteriores
    3. Artigo 22.° - Condecorações estrangeiras
    4. Artigo 23.° - Dúvidas e omissões
    5. Artigo 24.° - Entrada em vigor
  5. +ANEXOS
    1. Medalha da Palma Militar
    2. Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas
    3. Medalha da Defesa Nacional
    4. Medalha Militar dos Serviços Distinto
    5. Medalha Militar de Tempo de Serviço
    6. Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz
    7. Medalha de Solidariedade Internacional Militar
    8. Medalha Comemorativa das Forças Armadas Angolanas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto
  1. 1. A presente Lei cria o Subsistema de Condecorações Militares, nos termos da Lei n.° 14/02, de 18 de Outubro, sobre as Bases do Sistema de Condecorações, Títulos Honoríficos e Distinções.
  2. 2. As Condecorações Militares previstas na presente Lei compreendem as Medalhas das Forças Armadas Angolanas.
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Artigo 2.°
Denominação das medalhas
  1. 1. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas são de uma ou mais classes e são instituídas em memória ou recordação de uma personalidade destacada ou de algum feito notável que se queira perpetuar.
  2. 2. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas são definidas por ordem hierárquica decrescente, cujas denominações são as seguintes:
    1. a) Medalha da Palma Militar;
    2. b) Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas;
    3. c) Medalha da Defesa Nacional;
    4. d) Medalha Militar dos Serviços Distintos;
    5. e) Medalha Militar de Tempo de Serviço;
    6. f) Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz;
    7. g) Medalha de Solidariedade Internacional Militar;
    8. h) Medalha Comemorativa das Forças Armadas Angolanas.
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Artigo 3.°
Classes das medalhas
  • As Medalhas das Forças Armadas Angolanas comportam uma ou três classes, sendo confeccionadas em metal:
    1. a) A de 1.ª Classe, em ouro;
    2. b) A de 2.ª Classe, em prata;
    3. c) A de 3.ª Classe, em bronze.
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Artigo 4.°
Características das medalhas
  1. 1. Os padrões das insígnias, suas formas, dimensões, figuras e demais especificações das Medalhas das Forças Armadas Angolanas, são as constantes dos anexos que constituem parte integrante da presente Lei.
  2. 2. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas são de forma circular, asterisco e elíptica, de acordo com a sua classe.
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Artigo 5.°
Comissões das medalhas

Para cada família de medalhas é criada uma comissão composta por cinco vogais, nomeados pelo Presidente da República.

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Artigo 6.°
Pressupostos gerais para outorga de medalhas
  • Os pressupostos gerais para outorga de medalhas ao militar, para além dos estabelecidos para cada medalha, são os seguintes:
    1. a) Ter avaliação individual geral favorável;
    2. b) Ter boas qualidades militares, morais e profissionais, devidamente confirmadas pelo Comandante do Ramo ou pelo Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as suas competências, ouvidos os respectivos Conselhos.
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Artigo 7.°
Atribuição de medalhas a título póstumo
  1. 1. Os militares das Forças Armadas Angolanas podem ser agraciados, excepcionalmente, a título póstumo por uma das medalhas previstas na presente Lei.
  2. 2. A condecoração de militares a título póstumo é regulada em Diploma próprio.
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CAPÍTULO II

Hierarquia e Fins das Medalhas

Artigo 8°
Medalha da Palma Militar
  1. 1. A Medalha da Palma Militar é a de maior hierarquia do Subsistema das Condecorações Militares e constitui a mais alta distinção das Forças Armadas Angolanas.
  2. 2. A Medalha da Palma Militar compreende uma única classe, é confeccionada em ouro, sendo outorgada aos Generais e Almirantes que atinjam o topo da carreira, e aos militares que atinjam o posto mais alto da sua Arma, Serviço ou Classe, desde que a comissão de avaliação da medalha enquadre os outorgados numa das condições seguintes:
    1. a) Ter praticado actos relevantes em prol da defesa militar da Pátria e da garantia da ordem constitucional;
    2. b) Ter praticado actos heróicos de abnegação e valentia extraordinários;
    3. c) Ter praticado actos de grande coragem moral e de excepcional capacidade de decisão.
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Artigo 9.°
Medalha do Valor das Forças Armadas
  1. 1. A Medalha do Valor das Forças Armadas compreende três classes, sendo outorgada aos militares, desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
    1. a) Ter praticado actos extraordinários de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo;
    2. b) Ter exercido firme e valorosa condução de operações de que haja resultado honra para as Forças Armadas Angolanas.
  2. 2. A Medalha do Valor das Forças Armadas pode ser concedida a título colectivo, a unidades militares.
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Artigo 10.°
Medalha da Defesa Nacional
  • A Medalha da Defesa Nacional compreende três classes, sendo outorgada aos militares desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
    1. a) Manifestem dotes de elevado carácter, espírito de obediência e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias;
    2. b) Pratiquem, em elevado grau, a virtude e a lealdade, revelem exemplares qualidades de abnegação e de sacrifício e nos seus actos demonstrem elevada moral e coragem.
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Artigo 11.°
Medalha Militar dos Serviços Distintos
  • A Medalha Militar dos Serviços Distintos compreende três classes, sendo outorgada aos militares desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
    1. a) Reconheça relevantes serviços de carácter militar, extraordinários e distintos;
    2. b) Reconheça actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida das Forças Armadas Angolanas.
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Artigo 12.°
Medalha Militar do Tempo de Serviço

A Medalha Militar do Tempo de Serviço compreende três classes e é outorgada aos militares desde que a comissão de avaliação da medalha determine que tenham servido ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.

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Artigo 13.°
Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz
  1. 1. A Medalha de Solidariedade e Manutenção de Paz compreende três classes e é destinada a galardoar os militares desde que a comissão de avaliação da medalha determine que os outorgados tenham praticado actos e feitos de bravura no decurso de operações de manutenção de paz, decorrentes dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Angolano.
  2. 2. A Medalha de Solidariedade e Manutenção de Paz pode ser concedida a título colectivo, a unidades militares.
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Artigo 14.°
Medalha de Solidariedade Internacional Militar
  1. 1. A Medalha de Solidariedade Internacional Militar compreende uma única classe, é confeccionada em ouro, e é destinada a galardoar os militares desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
    1. a) Cumpram comissões de serviço no exterior do País;
    2. b) Não ter sido punido com qualquer sanção disciplinar ou não lhe ter sido aplicada alguma das penas de foro criminal.
  2. 2. A Medalha de Solidariedade Internacional Militar pode, excepcionalmente, ser concedida a militar estrangeiro.
  3. 3. Em caso de nova comissão de serviço no exterior, os militares já galardoados com a Medalha de Solidariedade Internacional Militar e que reúnam as condições expressas no n.° 1 do presente Artigo, têm direito a nova medalha e à correspondente barreta.
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Artigo 15.°
Medalha e datas comemorativas das Forças Armadas
  1. 1. A Medalha Comemorativa das Forças Armadas compreende uma única classe e é confeccionada em bronze, e destina-se a galardoar, anualmente, todos os militares, desde que a Comissão de Avaliação da Medalha determine que os galardoados, cumulativamente, satisfaçam os pressupostos gerais para outorga das medalhas previstos no Artigo 6.° da presente Lei.
  2. 2. São consideradas datas comemorativas nas Forças Armadas Angolanas, por ordem cronológica de comemoração, as seguintes:
    1. a) Dia da Força Aérea Nacional;
    2. b) Dia da Marinha de Guerra Angolana;
    3. c) Dia das Forças Armadas Angolanas;
    4. d) Dia do Exército.
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CAPÍTULO III

Uso das Medalhas

Artigo 16.°
Legislação aplicável

O uso das condecorações militares rege-se pelo disposto na Lei n.° 14/02, de 18 de Outubro, sobre as Bases Gerais do Sistema de Condecorações, Títulos Honoríficos e Distinções, pela presente Lei, regulamentos e demais legislação aplicável.

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Artigo 17.°
Locais de uso
  1. 1. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas criadas ao abrigo da presente Lei são usadas em todo o território nacional, e no exterior, em missão de serviço, nas circunstâncias seguintes:
    1. a) Medalhas, nos actos solenes, eventos e em especial nos cerimoniais militares;
    2. b) Barretas, regularmente nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos das Forças Armadas Angolanas, em conformidade com o disposto nos respectivos regulamentos.
  2. 2. As distinções colectivas concedidas nos termos do n.° 2 do Artigo 9.° e no n.° 2 do Artigo 13.° da presente Lei devem ser usadas como Estandartes.
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Artigo 18.°
Uso de nova medalha

Em caso de outorga de nova medalha da mesma família, o agraciado tem direito ao uso simultâneo das mesmas e das correspondentes barretas.

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Artigo 19.°
Regime de precedência
  1. 1. As Condecorações Militares previstas na presente Lei seguem em precedência às estabelecidas pela Lei n.° 6/04, de 8 de Outubro, e são usadas no lado esquerdo do peito e colocadas da direita para a esquerda, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida no Artigo 2.° da presente Lei.
  2. 2. As condecorações anteriores perdem prevalência e precedem as condecorações criadas ao abrigo da presente Lei.
  3. 3. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas prevalecem em relação a quaisquer outras medalhas de forças armadas estrangeiras, outorgadas a militares nacionais.
  4. 4. O uso de medalha estrangeira fora do estabelecido neste Artigo é considerado, para todos os efeitos, uso ilegal.
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CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 20.°
Registo e guarda das condecorações

A Direcção Principal de Pessoal e Quadros do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas deve proceder ao registo e providenciar a guarda das condecorações criadas ao abrigo da presente Lei, enquanto não outorgadas.

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Artigo 21.°
Condecorações anteriores

Os agraciados com as condecorações anteriores mantêm o direito ao uso das respectivas insígnias, nos termos da presente Lei e dos regulamentos aplicáveis.

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Artigo 22.°
Condecorações estrangeiras

Os militares agraciados com quaisquer condecorações militares de forças armadas de Estados estrangeiros carecem de autorização do Presidente da República para as aceitar, nos termos do n.° 1 do Artigo 46.° da Lei n.° 14/02, de 18 de Outubro.

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Artigo 23.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 24.°
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 9 de Agosto de 2018.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada, aos 19 de Setembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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Medalha da Palma Militar

    É de classe única, (ouro) e é formada por um circulo de 50mm de diâmetro com o fundo circular raiado em negro esmaltado, à qual estão sobrepostos uma estrela de cinco pontas, um escudo elipsóide e duas palmas com o mapa de Angola no centro.

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

    A medalha pende mediante três argolas cruzadas presas a um passador do mesmo material.

  • Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. Cinco faixas começando e terminando em preto passando a vermelho e com uma faixa central em dourado.
    2. A barreta representativa é de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as da fita onde pende a medalha. Ao centro encontra-se o mapa de Angola sobre o escudo.
    3. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas

    É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por um círculo de 50mm de diâmetro com um contorno texturado com motivos tradicionais, à qual estão sobrepostos uma estrela de cinco pontas, um escudo elipsóide e sobre estes elementos um mapa de Angola no centro.

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

    A medalha pende mediante três argolas cruzadas.

  • Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular com 25mm de largura e 30mm de comprimento que está sobreposta em forma de leque subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. A de ouro tem três faixas, começando em preto e terminando em verde com uma faixa amarela a meio;
    2. A de prata tem seis faixas, começando em preto e terminando em verde com duas faixas amarela a meio;
    3. A de bronze tem apenas uma faixa preta e o restante em verde;
    4. As barretas representativas são de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as da fita onde pendem as medalhas;
    5. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha da Defesa Nacional

    É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma peça circular de 50mm de diâmetro, à qual estão sobrepostos um mapa de Angola, um escudo elipsóide, uma rosa-dos-ventos com oito estrelas intercaladas.

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

    A medalha pende mediante três argolas cruzadas.

  • Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. A de ouro tem sete faixas, começam e terminam em preto, têm faixas amarelas e no centro uma preta ladeada por duas vermelhas;
    2. A de prata tem nove faixas, começam e terminam em preto, têm faixas amarelas e no centro duas pretas ladeadas por três vermelhas;
    3. A de bronze tem cinco faixas, começam e terminam em preto, têm faixas amarelas e uma central vermelha.
    4. As barretas representativas são de forma rectangular, medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
    5. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha Militar dos Serviços Distinto

    É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma rosácea com 50mm de diâmetro com um contorno de 16 facetas, à qual estão sobrepostos, um escudo elipsóide, oito punhais dispostos em círculo, duas palmas que partem da base até ao topo e sobre estes elementos um mapa de Angola. Na parte de cima da medalha existe uma estrela de cinco pontas.

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

    A medalha pende mediante três argolas cruzadas.

  • Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. A de ouro tem onze faixas que começam e terminam em preto. As outras faixas são de cor azul claro, azul escuro, vermelho, amarelo e verde;
    2. A de prata tem treze faixas que começam e terminam em preto. As outras faixas são de cor azul claro, azul escuro, vermelho, amarelo e no centro uma verde;
    3. A de bronze tem nove faixas que começam e terminam em preto. As outras faixas são de cor azul claro, azul escuro, vermelho, amarelo e no centro uma verde.
    4. As barretas representativas são de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
    5. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha Militar de Tempo de Serviço

    É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma peça oval com 50x30mm de diâmetro com um contorno texturado com motivos tradicionais, à qual estão sobrepostos, um escudo elipsóide com um fundo esmaltado a preto, quatro punhais cruzados e na parte de cima da medalha existe um estrela de cinco pontas.

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

  • A medalha pende mediante três argolas cruzadas. Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. A de ouro tem duas faixas que começam em amarelo e terminam em vermelho;
    2. A de prata tem cinco faixas que começam e terminam em vermelho com duas faixas amarelas a meio;
    3. A de bronze é toda vermelha.
    4. As barretas representativas são de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
    5. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz

    É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma peça circular com 50mm de diâmetro à qual estão sobrepostos, um mapa de Angola, uma estrela de cinco pontas, duas palmas que ladeiam ambos e uma fita na base com as iniciais «FAA».

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

    A medalha pende mediante três argolas cruzadas.

  • Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. A de ouro tem nove faixas que começam e terminam em verde, têm faixas azuis claras, azuis escuras e no centro uma amarela ladeada por duas vermelhas;
    2. A de prata tem treze faixas que começam e terminam em verde tem faixas azuis claras, azuis escuras e no centro duas amarelas ladeadas por três vermelhas;
    3. A de bronze tem sete faixas que começam e terminam em verde, tem também faixas azuis claras, azuis escuras e no centro uma vermelha.
    4. As barretas representativas são de forma rectangular, medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
    5. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha de Solidariedade Internacional Militar

    É de classe Única (ouro) formada por uma peça circular com 50mm de diâmetro com um contorno texturado com motivos tradicionais, à qual estão sobrepostos, a figura de um soldado de boina ou de capacete empunhando uma arma.

    O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

    A medalha pende mediante três argolas cruzadas.

  • Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
    1. Tem sete faixas que começam e terminam em preto, têm faixas vermelhas seguidas de pretas e uma central cinzenta.
    2. As barretas representativas são de forma rectangular, medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
    3. A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
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Medalha Comemorativa das Forças Armadas Angolanas

É uma peça circular com 80mm de diâmetro, tem um círculo raiado esmaltado a preto, à qual estão sobrepostos uma estrela de cinco pontas, um escudo elipsóide e duas palmas que os circundam com um mapa de Angola no centro e um punhal vertical.

O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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