CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.°
Objecto
- 1. A presente Lei cria o Subsistema de Condecorações Militares, nos termos da Lei n.° 14/02, de 18 de Outubro, sobre as Bases do Sistema de Condecorações, Títulos Honoríficos e Distinções.
- 2. As Condecorações Militares previstas na presente Lei compreendem as Medalhas das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 2.°
Denominação das medalhas
- 1. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas são de uma ou mais classes e são instituídas em memória ou recordação de uma personalidade destacada ou de algum feito notável que se queira perpetuar.
- 2. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas são definidas por ordem hierárquica decrescente, cujas denominações são as seguintes:
- a) Medalha da Palma Militar;
- b) Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas;
- c) Medalha da Defesa Nacional;
- d) Medalha Militar dos Serviços Distintos;
- e) Medalha Militar de Tempo de Serviço;
- f) Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz;
- g) Medalha de Solidariedade Internacional Militar;
- h) Medalha Comemorativa das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 3.°
Classes das medalhas
- As Medalhas das Forças Armadas Angolanas comportam uma ou três classes, sendo confeccionadas em metal:
- a) A de 1.ª Classe, em ouro;
- b) A de 2.ª Classe, em prata;
- c) A de 3.ª Classe, em bronze.
Artigo 4.°
Características das medalhas
- 1. Os padrões das insígnias, suas formas, dimensões, figuras e demais especificações das Medalhas das Forças Armadas Angolanas, são as constantes dos anexos que constituem parte integrante da presente Lei.
- 2. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas são de forma circular, asterisco e elíptica, de acordo com a sua classe.
Artigo 5.°
Comissões das medalhas
Para cada família de medalhas é criada uma comissão composta por cinco vogais, nomeados pelo Presidente da República.
Artigo 6.°
Pressupostos gerais para outorga de medalhas
- Os pressupostos gerais para outorga de medalhas ao militar, para além dos estabelecidos para cada medalha, são os seguintes:
- a) Ter avaliação individual geral favorável;
- b) Ter boas qualidades militares, morais e profissionais, devidamente confirmadas pelo Comandante do Ramo ou pelo Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as suas competências, ouvidos os respectivos Conselhos.
Artigo 7.°
Atribuição de medalhas a título póstumo
- 1. Os militares das Forças Armadas Angolanas podem ser agraciados, excepcionalmente, a título póstumo por uma das medalhas previstas na presente Lei.
- 2. A condecoração de militares a título póstumo é regulada em Diploma próprio.
CAPÍTULO II
Hierarquia e Fins das Medalhas
Artigo 8°
Medalha da Palma Militar
- 1. A Medalha da Palma Militar é a de maior hierarquia do Subsistema das Condecorações Militares e constitui a mais alta distinção das Forças Armadas Angolanas.
- 2. A Medalha da Palma Militar compreende uma única classe, é confeccionada em ouro, sendo outorgada aos Generais e Almirantes que atinjam o topo da carreira, e aos militares que atinjam o posto mais alto da sua Arma, Serviço ou Classe, desde que a comissão de avaliação da medalha enquadre os outorgados numa das condições seguintes:
- a) Ter praticado actos relevantes em prol da defesa militar da Pátria e da garantia da ordem constitucional;
- b) Ter praticado actos heróicos de abnegação e valentia extraordinários;
- c) Ter praticado actos de grande coragem moral e de excepcional capacidade de decisão.
Artigo 9.°
Medalha do Valor das Forças Armadas
- 1. A Medalha do Valor das Forças Armadas compreende três classes, sendo outorgada aos militares, desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
- a) Ter praticado actos extraordinários de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo;
- b) Ter exercido firme e valorosa condução de operações de que haja resultado honra para as Forças Armadas Angolanas.
- 2. A Medalha do Valor das Forças Armadas pode ser concedida a título colectivo, a unidades militares.
Artigo 10.°
Medalha da Defesa Nacional
- A Medalha da Defesa Nacional compreende três classes, sendo outorgada aos militares desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
- a) Manifestem dotes de elevado carácter, espírito de obediência e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias;
- b) Pratiquem, em elevado grau, a virtude e a lealdade, revelem exemplares qualidades de abnegação e de sacrifício e nos seus actos demonstrem elevada moral e coragem.
Artigo 11.°
Medalha Militar dos Serviços Distintos
- A Medalha Militar dos Serviços Distintos compreende três classes, sendo outorgada aos militares desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
- a) Reconheça relevantes serviços de carácter militar, extraordinários e distintos;
- b) Reconheça actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida das Forças Armadas Angolanas.
Artigo 12.°
Medalha Militar do Tempo de Serviço
A Medalha Militar do Tempo de Serviço compreende três classes e é outorgada aos militares desde que a comissão de avaliação da medalha determine que tenham servido ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.
Artigo 13.°
Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz
- 1. A Medalha de Solidariedade e Manutenção de Paz compreende três classes e é destinada a galardoar os militares desde que a comissão de avaliação da medalha determine que os outorgados tenham praticado actos e feitos de bravura no decurso de operações de manutenção de paz, decorrentes dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Angolano.
- 2. A Medalha de Solidariedade e Manutenção de Paz pode ser concedida a título colectivo, a unidades militares.
Artigo 14.°
Medalha de Solidariedade Internacional Militar
- 1. A Medalha de Solidariedade Internacional Militar compreende uma única classe, é confeccionada em ouro, e é destinada a galardoar os militares desde que a comissão de avaliação da medalha os enquadre numa das situações seguintes:
- a) Cumpram comissões de serviço no exterior do País;
- b) Não ter sido punido com qualquer sanção disciplinar ou não lhe ter sido aplicada alguma das penas de foro criminal.
- 2. A Medalha de Solidariedade Internacional Militar pode, excepcionalmente, ser concedida a militar estrangeiro.
- 3. Em caso de nova comissão de serviço no exterior, os militares já galardoados com a Medalha de Solidariedade Internacional Militar e que reúnam as condições expressas no n.° 1 do presente Artigo, têm direito a nova medalha e à correspondente barreta.
Artigo 15.°
Medalha e datas comemorativas das Forças Armadas
- 1. A Medalha Comemorativa das Forças Armadas compreende uma única classe e é confeccionada em bronze, e destina-se a galardoar, anualmente, todos os militares, desde que a Comissão de Avaliação da Medalha determine que os galardoados, cumulativamente, satisfaçam os pressupostos gerais para outorga das medalhas previstos no Artigo 6.° da presente Lei.
- 2. São consideradas datas comemorativas nas Forças Armadas Angolanas, por ordem cronológica de comemoração, as seguintes:
- a) Dia da Força Aérea Nacional;
- b) Dia da Marinha de Guerra Angolana;
- c) Dia das Forças Armadas Angolanas;
- d) Dia do Exército.
CAPÍTULO III
Uso das Medalhas
Artigo 16.°
Legislação aplicável
O uso das condecorações militares rege-se pelo disposto na Lei n.° 14/02, de 18 de Outubro, sobre as Bases Gerais do Sistema de Condecorações, Títulos Honoríficos e Distinções, pela presente Lei, regulamentos e demais legislação aplicável.
Artigo 17.°
Locais de uso
- 1. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas criadas ao abrigo da presente Lei são usadas em todo o território nacional, e no exterior, em missão de serviço, nas circunstâncias seguintes:
- a) Medalhas, nos actos solenes, eventos e em especial nos cerimoniais militares;
- b) Barretas, regularmente nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos das Forças Armadas Angolanas, em conformidade com o disposto nos respectivos regulamentos.
- 2. As distinções colectivas concedidas nos termos do n.° 2 do Artigo 9.° e no n.° 2 do Artigo 13.° da presente Lei devem ser usadas como Estandartes.
Artigo 18.°
Uso de nova medalha
Em caso de outorga de nova medalha da mesma família, o agraciado tem direito ao uso simultâneo das mesmas e das correspondentes barretas.
Artigo 19.°
Regime de precedência
- 1. As Condecorações Militares previstas na presente Lei seguem em precedência às estabelecidas pela Lei n.° 6/04, de 8 de Outubro, e são usadas no lado esquerdo do peito e colocadas da direita para a esquerda, em conformidade com a ordem de precedência estabelecida no Artigo 2.° da presente Lei.
- 2. As condecorações anteriores perdem prevalência e precedem as condecorações criadas ao abrigo da presente Lei.
- 3. As Medalhas das Forças Armadas Angolanas prevalecem em relação a quaisquer outras medalhas de forças armadas estrangeiras, outorgadas a militares nacionais.
- 4. O uso de medalha estrangeira fora do estabelecido neste Artigo é considerado, para todos os efeitos, uso ilegal.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 20.°
Registo e guarda das condecorações
A Direcção Principal de Pessoal e Quadros do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas deve proceder ao registo e providenciar a guarda das condecorações criadas ao abrigo da presente Lei, enquanto não outorgadas.
Artigo 21.°
Condecorações anteriores
Os agraciados com as condecorações anteriores mantêm o direito ao uso das respectivas insígnias, nos termos da presente Lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 22.°
Condecorações estrangeiras
Os militares agraciados com quaisquer condecorações militares de forças armadas de Estados estrangeiros carecem de autorização do Presidente da República para as aceitar, nos termos do n.° 1 do Artigo 46.° da Lei n.° 14/02, de 18 de Outubro.
Artigo 23.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 24.°
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 9 de Agosto de 2018.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada, aos 19 de Setembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Medalha da Palma Militar
É de classe única, (ouro) e é formada por um circulo de 50mm de diâmetro com o fundo circular raiado em negro esmaltado, à qual estão sobrepostos uma estrela de cinco pontas, um escudo elipsóide e duas palmas com o mapa de Angola no centro.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
A medalha pende mediante três argolas cruzadas presas a um passador do mesmo material.
- Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- Cinco faixas começando e terminando em preto passando a vermelho e com uma faixa central em dourado.
- A barreta representativa é de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as da fita onde pende a medalha. Ao centro encontra-se o mapa de Angola sobre o escudo.
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas
É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por um círculo de 50mm de diâmetro com um contorno texturado com motivos tradicionais, à qual estão sobrepostos uma estrela de cinco pontas, um escudo elipsóide e sobre estes elementos um mapa de Angola no centro.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
A medalha pende mediante três argolas cruzadas.
- Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular com 25mm de largura e 30mm de comprimento que está sobreposta em forma de leque subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- A de ouro tem três faixas, começando em preto e terminando em verde com uma faixa amarela a meio;
- A de prata tem seis faixas, começando em preto e terminando em verde com duas faixas amarela a meio;
- A de bronze tem apenas uma faixa preta e o restante em verde;
- As barretas representativas são de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as da fita onde pendem as medalhas;
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha da Defesa Nacional
É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma peça circular de 50mm de diâmetro, à qual estão sobrepostos um mapa de Angola, um escudo elipsóide, uma rosa-dos-ventos com oito estrelas intercaladas.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
A medalha pende mediante três argolas cruzadas.
- Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- A de ouro tem sete faixas, começam e terminam em preto, têm faixas amarelas e no centro uma preta ladeada por duas vermelhas;
- A de prata tem nove faixas, começam e terminam em preto, têm faixas amarelas e no centro duas pretas ladeadas por três vermelhas;
- A de bronze tem cinco faixas, começam e terminam em preto, têm faixas amarelas e uma central vermelha.
- As barretas representativas são de forma rectangular, medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha Militar dos Serviços Distinto
É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma rosácea com 50mm de diâmetro com um contorno de 16 facetas, à qual estão sobrepostos, um escudo elipsóide, oito punhais dispostos em círculo, duas palmas que partem da base até ao topo e sobre estes elementos um mapa de Angola. Na parte de cima da medalha existe uma estrela de cinco pontas.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
A medalha pende mediante três argolas cruzadas.
- Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- A de ouro tem onze faixas que começam e terminam em preto. As outras faixas são de cor azul claro, azul escuro, vermelho, amarelo e verde;
- A de prata tem treze faixas que começam e terminam em preto. As outras faixas são de cor azul claro, azul escuro, vermelho, amarelo e no centro uma verde;
- A de bronze tem nove faixas que começam e terminam em preto. As outras faixas são de cor azul claro, azul escuro, vermelho, amarelo e no centro uma verde.
- As barretas representativas são de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha Militar de Tempo de Serviço
É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma peça oval com 50x30mm de diâmetro com um contorno texturado com motivos tradicionais, à qual estão sobrepostos, um escudo elipsóide com um fundo esmaltado a preto, quatro punhais cruzados e na parte de cima da medalha existe um estrela de cinco pontas.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
- A medalha pende mediante três argolas cruzadas. Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- A de ouro tem duas faixas que começam em amarelo e terminam em vermelho;
- A de prata tem cinco faixas que começam e terminam em vermelho com duas faixas amarelas a meio;
- A de bronze é toda vermelha.
- As barretas representativas são de forma rectangular medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha Militar de Solidariedade e Manutenção de Paz
É de três classes (ouro, prata e bronze) e é formada por uma peça circular com 50mm de diâmetro à qual estão sobrepostos, um mapa de Angola, uma estrela de cinco pontas, duas palmas que ladeiam ambos e uma fita na base com as iniciais «FAA».
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
A medalha pende mediante três argolas cruzadas.
- Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- A de ouro tem nove faixas que começam e terminam em verde, têm faixas azuis claras, azuis escuras e no centro uma amarela ladeada por duas vermelhas;
- A de prata tem treze faixas que começam e terminam em verde tem faixas azuis claras, azuis escuras e no centro duas amarelas ladeadas por três vermelhas;
- A de bronze tem sete faixas que começam e terminam em verde, tem também faixas azuis claras, azuis escuras e no centro uma vermelha.
- As barretas representativas são de forma rectangular, medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha de Solidariedade Internacional Militar
É de classe Única (ouro) formada por uma peça circular com 50mm de diâmetro com um contorno texturado com motivos tradicionais, à qual estão sobrepostos, a figura de um soldado de boina ou de capacete empunhando uma arma.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
A medalha pende mediante três argolas cruzadas.
- Segue-se uma fita de «seda chamalotada» de forma rectangular que está sobreposta em forma de leque com 25mm de largura e 30mm de comprimento subdividida da esquerda para a direita da forma seguinte:
- Tem sete faixas que começam e terminam em preto, têm faixas vermelhas seguidas de pretas e uma central cinzenta.
- As barretas representativas são de forma rectangular, medindo 25mm de largura e 10mm de altura, sendo coberta por uma fita de «seda chamalotada» com as mesmas faixas coloridas que as das fitas onde pendem as medalhas.
- A barreta e a fita na qual pende a medalha têm no verso um alfinete de segurança.
Medalha Comemorativa das Forças Armadas Angolanas
É uma peça circular com 80mm de diâmetro, tem um círculo raiado esmaltado a preto, à qual estão sobrepostos uma estrela de cinco pontas, um escudo elipsóide e duas palmas que os circundam com um mapa de Angola no centro e um punhal vertical.
O reverso está constituído em baixo relevo pela insígnia das Forças Armadas Angolanas, envolvida em forma semi-circular pelas inscrições «Estado Maior General das Forças Armadas».
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.