Havendo necessidade de se instituir os Órgãos de Justiça Militar no quadro das Forças Armadas Angolanas, criadas no âmbito dos Acordos de Paz para Angola que conduziram à extinção das FAPLA e consequentemente dos seus Tribunais e Procuradorias Militares;
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do Artigo 88.° da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:
São criados o Tribunal Militar, a Procuradoria Militar e a Polícia Judiciária Militar no quadro das Forças Armadas Angolanas.
A organização e funcionamento dos órgãos criados são objecto de diploma próprio.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente a Lei n° 19/88, de 31 de Dezembro, sobre a Justiça Penal Militar.
Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Novembro de 1993.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.