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Lei n.º 1/94 - Lei sobre a Criação dos Órgãos de Justiça Militar

Havendo necessidade de se instituir os Órgãos de Justiça Militar no quadro das Forças Armadas Angolanas, criadas no âmbito dos Acordos de Paz para Angola que conduziram à extinção das FAPLA e consequentemente dos seus Tribunais e Procuradorias Militares;

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do Artigo 88.° da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

Artigo 1.°

São criados o Tribunal Militar, a Procuradoria Militar e a Polícia Judiciária Militar no quadro das Forças Armadas Angolanas.

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Artigo 2.°

A organização e funcionamento dos órgãos criados são objecto de diploma próprio.

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Artigo 3.°

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente a Lei n° 19/88, de 31 de Dezembro, sobre a Justiça Penal Militar.

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Artigo 4.°

Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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