O Banco Nacional de Angola é autorizado a emitir e pôr em circulação moeda metálica comemorativa, em alusão ao 20.° Aniversário da Paz e da Reconciliação Nacional, com o valor facial de Kz: 200,00.
A moeda metálica homenageia o 20.° Aniversário da Paz e da Reconciliação Nacional, que se assinala no dia 4 de Abril de 2022.
Valor Facial | Diâmetro (em mm) | Peso (em Gramas) |
---|---|---|
Kz: 200,00 | 28,5 | 10,5 |
As moedas metálicas emitidas ao abrigo da presente Lei têm curso legal e poder liberatório, nos mesmos termos que as moedas convencionais.
A rejeição da moeda metálica objecto da presente Lei constitui infracção, prevista e punível, nos termos da legislação penal vigente na República de Angola.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 17 de Novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 24 de Dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.