AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Lei n.º 6/23 - Lei de Autorização Legislativa sobre os Incentivos Adicionais Aplicáveis à Área da Concessão do Bloco 20/11

Artigo 1.º
Objecto
  • É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre Incentivos Adicionais Aplicáveis à Área de Concessão do Bloco 20/11, localizado na Bacia Marítima do Kwanza, em relação à:
    1. a) Definição de novos termos contratuais relativos à alteração do limite do Petróleo Bruto para a recuperação de custos e a partilha do Petróleo Lucro;
    2. b) Aplicação dos mesmos termos para as outras descobertas que venham a ser declaradas Marginais e a recuperação dos custos passados incorridos no Bloco até finais de 2021, a partir de qualquer Área de Desenvolvimento.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Sentido e extensão
  • No uso da presente Lei de Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve:
    1. a) Fixar os novos termos e condições referentes ao limite de petróleo para a recuperação de custos (Cos Oil);
    2. b) Definir os termos e condições para a Área de Desenvolvimento Golfinhos e as descobertas que venham a ser declaradas marginais;
    3. c) Autorizar, em caso de extinção do Bloco 21/09, a recuperação dos custos passados incorridos no referido Bloco até o ano de 2021 no Bloco 20/11.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação em Diário da República.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 14 de Agosto de 2023.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

Promulgada aos 28 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022