É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico dos Institutos Públicos, de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social do País.
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/13, de 25 de Junho, e aprovar novas Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos.
A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 22 de Janeiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.