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Lei n.º 4/20 - Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime Jurídico dos Institutos Públicos

Artigo 1.°
Objecto

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico dos Institutos Públicos, de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social do País.

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Artigo 2.°
Sentido e extensão

No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/13, de 25 de Junho, e aprovar novas Regras de Criação, Organização, Funcionamento, Avaliação e Extinção dos Institutos Públicos.

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Artigo 3.°
Duração

A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 5.°
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 22 de Janeiro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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