É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda - Bloco 0.
A presente Lei de Autorização Legislativa é válida para um período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação em Diário da República.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2023.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
Promulgada aos 3 de Março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.