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Lei n.º 9/21 - Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime de Incentivos Fiscais, Aduaneiros e Administrativos para o Projecto de Construção da Refinaria de Cabinda

Artigo 1.°
Objecto

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime de Incentivos Fiscais, Aduaneiros e Administrativos aplicável ao «Projecto de Construção da Refinaria de Cabinda», de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social.

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Artigo 2.°
Sentido e extensão
  • Para efeitos da presente Lei, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, é autorizado a:
    1. a) Legislar sobre a isenção, fixação e redução da taxa do imposto industrial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto sobre o valor acrescentado, imposto predial e outros encargos por período não superior a 20 anos;
    2. b) Estabelecer mecanismos de aplicação de impostos de forma faseada, formas aceleradas de amortização e reintegração, assim como de reporte de prejuízos;
    3. c) Instituir cláusulas de estabilidade do regime fiscal.
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Artigo 3.°
Duração

A presente Autorização Legislativa tem a duração de 180 dias, a contar da data da sua publicação.

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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 5.°
Entrada em vigor

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 26 de Março de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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