É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime de Incentivos Fiscais, Aduaneiros e Administrativos aplicável ao «Projecto de Construção da Refinaria de Cabinda», de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social.
A presente Autorização Legislativa tem a duração de 180 dias, a contar da data da sua publicação.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 26 de Março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.