É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre a Dedução do Prémio de Investimento ao Cálculo do Rendimento Tributável em Sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 46.
A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação em Diário da República.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Julho de 2023.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
Promulgada aos 28 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.