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Lei n.º 22/22 - Lei de Autorização Legislativa sobre a Alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda - Bloco 0

Artigo 1.°
Objecto

É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre as alterações ao Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio.

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Artigo 2.°
Sentido e extensão
  • Para efeitos da presente Lei, fica o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorizado a legislar sobre:
    1. a) A alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão, previsto no Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio;
    2. b) A concessão de incentivos e benefícios fiscais adequados à optimização e sustentabilidade da produção na Área da Concessão.
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Artigo 3.°
Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa é válida até ao dia 23 de Julho de 2022.

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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 5.°
Entrada em vigor

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos de 7 de Julho de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 14 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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