É concedida a Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre as alterações ao Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/04, de 7 de Maio.
A presente Lei de Autorização Legislativa é válida até ao dia 23 de Julho de 2022.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos de 7 de Julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 14 de Julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.