É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Tributário Especial para a Província de Cabinda, diferente do Regime Geral constante da legislação em vigor.
A presente Autorização Legislativa visa autorizar o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre Medidas de Natureza Fiscal e Aduaneira, com vista a desagravar o Regime Tributário da Província de Cabinda, tendo em conta as suas particularidades.
É revogado o Regime Especial Aduaneiro, Portuário e de Transmissão de Bens para a Província de Cabinda, aprovado pela Lei n.° 22/19, de 20 de Setembro, com efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto Legislativo Presidencial que legislar sobre o regime objecto da presente Lei.
A presente Lei de Autorização Legislativa é válida até ao dia 23 de Julho de 2022.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 7 de Julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 14 de Julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.