Conceder Autorização Legislativa ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo para proceder à alteração das taxas previstas na Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 10/19, de 29 de Novembro.
A autorização legislativa constante do Artigo anterior é concedida com sentido de proceder à alteração das taxas dos direitos aduaneiros para exportação de produtos derivados do petróleo, designadamente gasolina, petróleo iluminante e gasóleo.
A presente Autorização Legislativa é conferida por um período de 90 dias, a contar da data da sua publicação.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 19 de Agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.