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Lei n.º 20/21 - Lei de Autorização Legislativa em Matéria Fiscal para Alteração das Taxas de Exportação de Combustíveis

Artigo 1.°
Objecto

Conceder Autorização Legislativa ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo para proceder à alteração das taxas previstas na Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 10/19, de 29 de Novembro.

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Artigo 2.°
Sentido e extensão

A autorização legislativa constante do Artigo anterior é concedida com sentido de proceder à alteração das taxas dos direitos aduaneiros para exportação de produtos derivados do petróleo, designadamente gasolina, petróleo iluminante e gasóleo.

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Artigo 3.°
Duração

A presente Autorização Legislativa é conferida por um período de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 5.°
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 19 de Agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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