Conceder Autorização Legislativa ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo para legislar sobre o regime de incentivos fiscais e aduaneiros aplicáveis ao «Projecto 4.° TGU» de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social.
A presente Autorização Legislativa é conferida por um período de 180 dias, a contar da data da sua publicação.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 19 de Agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.