AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Lei n.º 19/21 - Lei de Autorização Legislativa em Matéria de Isenção Fiscal e Aduaneira para o Projecto 4.° Título Global Unificado (TGU)

Artigo 1.°
Objecto

Conceder Autorização Legislativa ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo para legislar sobre o regime de incentivos fiscais e aduaneiros aplicáveis ao «Projecto 4.° TGU» de modo a adequá-lo à actual conjuntura política, económica e social.

⇡ Início da Página
Artigo 2.°
Sentido e extensão
  • No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República e Titular do Poder Executivo é autorizado a atribuir incentivos fiscais e aduaneiros aplicáveis ao «Projecto 4.° TGU», podendo:
    1. a) Legislar sobre a isenção, fixação e redução de Impostos, da taxa de Imposto Industrial, Imposto sobre a Aplicação de Capitais, Imposto de Selo, Imposto sobre o Valor Acrescentado, Imposto Predial e outros encargos, por período não superior a 8 anos;
    2. b) Estabelecer mecanismos de aplicação de impostos de forma faseada, formas aceleradas de amortização e reintegração, assim como de reporte de prejuízos.
⇡ Início da Página
Artigo 3.°
Duração

A presente Autorização Legislativa é conferida por um período de 180 dias, a contar da data da sua publicação.

⇡ Início da Página
Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 5.°
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 22 de Julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 19 de Agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022