Considerando a necessidade de aperfeiçoar a organização da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos suplementos remuneratórios da Função Pública para corrigir as desigualdades salariais existentes entre funcionários e agentes administrativos enquadrados nas mesmas categorias e com o mesmo perfil profissional;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Artigo 161.°, do n.º 2 do Artigo 165.° e da alínea e) do n.º 2 do Artigo 166.° e do Artigo 170.°, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar no domínio da Administração Pública, a matéria sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo aprova, no domínio da Administração Pública, a matéria sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 14 de Março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.