Havendo a necessidade de se consagrar no mercado de valores mobiliários os instrumentos financeiros adequados para a sua dinamização e desenvolvimento;
Considerando que os títulos de dívida de curto prazo, designado papel comercial, constituem formas de acesso a um amplo e diversificado conjunto de meios de financiamento, importantes para satisfazer as necessidades dos agentes que intervêm no referido mercado;
Tendo em conta que a consagração do presente instrumento de dívida, no nosso sistema financeiro mobiliário, vai permitir o acesso das empresas à financiamentos, de curto prazo, possibilitando a efectivação dos seus planos de investimento.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Artigo 161.°, da alínea e) do n.º 1 do Artigo 165.°, da alínea e) do n.° 2 do Artigo 166.° e do Artigo 170.°, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico do Papel Comercial.
A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 14 de Março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.