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Lei n.º 5/22 - Lei de Autorização Legislativa sobre a Estrutura Indiciaria das Tabelas Salariais e dos Subsídios ou Suplementos Remuneratórios da Função Pública

Artigo 1.°
Objecto

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciaria das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.

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Artigo 2.°
Sentido e extensão
  • No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve, no domínio da Administração Pública:
    1. a) Estabelecer os princípios e as regras que obedecem a estrutura das tabelas indiciarias e salariais;
    2. b) Estabelecer a estrutura indiciária das tabelas salariais da Função Pública;
    3. c) Estabelecer os subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
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Artigo 3.°
Duração

A presente Lei de Autorização Legislativa tem a duração de 90 dias, a contar da data da sua publicação.

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Artigo 4.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 5.°
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 28 de Março de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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