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Lei n.º 6/19 - Lei que Altera a Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas

Artigo 1.º
Alteração à Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas

O artigo 2.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
ARTIGO 2.º
Definições
  1. 1. [...]
  2. 2. [...]
  3. 3. [...]
  4. 4. [...]
  5. 5. [...]
  6. 6. [...]
  7. 7. Concessionária Nacional, Agência Nacional de Petróleo e Gás, enquanto entidade detentora dos direitos mineiros.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente Lei.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Março de 2019.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 11 de Abril de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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