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Legislação Angolana

Lei n.º 14/24 - Lei da Divisão Político-Administrativa

SUMÁRIO

  1. +CAPÍTULO I - Disposições Gerais
    1. Artigo 1.º - Objecto
    2. Artigo 2.º - Divisão Político-Administrativa da República de Angola
    3. Artigo 3.º - Quadros e mapas da divisão político-administrativa
    4. Artigo 4.º - Divisão Político-Administrativa das Províncias
  2. +CAPÍTULO II - Província de Cabinda
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 5.º - Composição e limites geográficos da Província de Cabinda
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 6.º - Município de Cabinda
      2. Artigo 7.º - Município de Cacongo
      3. Artigo 8.º - Composição
      4. Artigo 9.º - Município de Buco Zau
      5. Artigo 10.º - Município do Belize
      6. Artigo 11.º - Composição
      7. Artigo 12.º - Município de Miconje
      8. Artigo 13.º - Município do Massabi
      9. Artigo 14.º - Município de Necuto
      10. Artigo 15.º - Composição
      11. Artigo 16.º - Município de Tando Zinze
      12. Artigo 17.º - Composição
      13. Artigo 18.º - Município de Liambo
      14. Artigo 19.º - Município de Ngoio
  3. +CAPÍTULO III - Província do Zaire
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 20.º - Composição e Limites Geográficos da Província do Zaire
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 21.º - Município do Soyo
      2. Artigo 22.º - Composição
      3. Artigo 23.º - Município de Mbanza Kongo
      4. Artigo 24.º - Composição
      5. Artigo 25.º - Município do Nzeto
      6. Artigo 26.º - Composição
      7. Artigo 27.º - Município do Tomboco
      8. Artigo 28.º - Composição
      9. Artigo 29.º - Município do Cuimba
      10. Artigo 30.º - Composição
      11. Artigo 31.º - Município do Nóqui
      12. Artigo 32.º - Município do Luvo
      13. Artigo 33.º - Município do Lufico
      14. Artigo 34.º - Composição
      15. Artigo 35.º - Município do Quêlo
      16. Artigo 36.º - Município da Serra de Canda
      17. Artigo 37.º - Município de Quindeje
      18. Artigo 38.º - Composição
  4. +CAPÍTULO IV - Província do Uíge
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 39.º - Composição e limites geográficos da Província do Uíge
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 40.º - Município do Dange Quitexe
      2. Artigo 41.º - Composição
      3. Artigo 42.º - Município do Bungo
      4. Artigo 43.º - Município de Ambuíla
      5. Artigo 44.º - Município do Negage
      6. Artigo 45.º - Composição
      7. Artigo 46.º - Município do Puri
      8. Artigo 47.º - Município de Maquela do Zombo
      9. Artigo 48.º - Composição
      10. Artigo 49.º - Município da Damba
      11. Artigo 50.º - Composição
      12. Artigo 51.º - Município de Sanza Pombo
      13. Artigo 52.º - Composição
      14. Artigo 53.º - Município do Bembe
      15. Artigo 54.º - Composição
      16. Artigo 55.º - Município de Milunga
      17. Artigo 56.º - Composição
      18. Artigo 57.º - Município do Songo
      19. Artigo 58.º - Composição
      20. Artigo 59.º - Município do Quimbele
      21. Artigo 60.º - Composição
      22. Artigo 61.º - Município de Cangola
      23. Artigo 62.º - Composição
      24. Artigo 63.º - Município do Uíge
      25. Artigo 64.º - Composição
      26. Artigo 65.º - Município do Mucaba
      27. Artigo 66.º - Composição
      28. Artigo 67.º - Município de Nova Esperança
      29. Artigo 68.º - Composição
      30. Artigo 69.º - Município de Sacandica
      31. Artigo 70.º - Composição
      32. Artigo 71.º - Município do Nsosso
      33. Artigo 72.º - Município do Lucunga
      34. Artigo 73.º - Município de Quipedro
      35. Artigo 74.º - Município de Massau
      36. Artigo 75.º - Composição
      37. Artigo 76.º - Município de Vista Alegre
      38. Artigo 77.º - Composição
      39. Artigo 78.º - Município do Alto Zaza
      40. Artigo 79.º - Composição
  5. +CAPÍTULO V - Província do Bengo
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 80.º - Composição e limites geográficos da Província do Bengo
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 81.º - Município de Dande
      2. Artigo 82.º - Composição
      3. Artigo 83.º - Município de Quibaxe
      4. Artigo 84.º - Composição
      5. Artigo 85.º - Município de Muxaluando
      6. Artigo 86.º - Composição
      7. Artigo 87.º - Município de Bula Atumba
      8. Artigo 88.º - Composição
      9. Artigo 89.º - Município do Ambriz
      10. Artigo 90.º - Composição
      11. Artigo 91.º - Município de Pango Aluquém
      12. Artigo 92.º - Composição
      13. Artigo 93.º - Município da Barra do Dande
      14. Artigo 94.º - Município do Piri
      15. Artigo 95.º - Município do Quicunzo
      16. Artigo 96.º - Município de Nambuangongo
      17. Artigo 97.º - Composição
      18. Artigo 98.º - Município do Úcua
      19. Artigo 99.º - Município do Panguíla
  6. +CAPÍTULO VI - Província de Luanda
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 100.º - Composição e limites geográficos da Província de Luanda
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 101.º - Município da Ingombota
      2. Artigo 102.º - Município de Cacuaco
      3. Artigo 103.º - Composição
      4. Artigo 104.º - Município do Cazenga
      5. Artigo 105.º - Composição
      6. Artigo 106.º - Município de Viana
      7. Artigo 107.º - Município de Belas
      8. Artigo 108.º - Composição
      9. Artigo 109.º - Município do Kilamba Kiaxi
      10. Artigo 110.º - Composição
      11. Artigo 111.º - Município de Talatona
      12. Artigo 112.º - Composição
      13. Artigo 113.º - Município do Mussulo
      14. Artigo 114.º - Município do Sambizanga
      15. Artigo 115.º - Município do Rangel
      16. Artigo 116.º - Município da Maianga
      17. Artigo 117.º - Município da Samba
      18. Artigo 118.º - Município da Camama
      19. Artigo 119.º - Município dos Mulenvos
      20. Artigo 120.º - Município do Kilamba
      21. Artigo 121.º - Composição
      22. Artigo 122.º - Município do Hoji ya Henda
  7. +CAPÍTULO VII - Província do Icolo e Bengo
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 123.º - Composição e limites geográficos da Província do Icolo e Bengo
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 124.º - Município de Catete
      2. Artigo 125.º - Composição
      3. Artigo 126.º - Município da Quiçama
      4. Artigo 127.º - Composição
      5. Artigo 128.º - Município do Calumbo
      6. Artigo 129.º - Município de Cabiri
      7. Artigo 130.º - Município do Cabo Ledo
      8. Artigo 131.º - Município do Bom Jesus
      9. Artigo 132.º - Município do Sequele
      10. Artigo 133.º - Composição
  8. +CAPÍTULO VIII - Província do Cuanza-Norte
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 134.º - Composição e limites geográficos da Província do Cuanza-Norte
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 135.º - Município do Cazengo
      2. Artigo 136.º - Composição
      3. Artigo 137.º - Município do Golungo Alto
      4. Artigo 138.º - Composição
      5. Artigo 139.º - Município de Cambambe
      6. Artigo 140.º - Composição
      7. Artigo 141.º - Município de Samba Caju
      8. Artigo 142.º - Composição
      9. Artigo 143.º - Município de Ambaca
      10. Artigo 144.º - Composição
      11. Artigo 145.º - Município do Lucala
      12. Artigo 146.º - Composição
      13. Artigo 147.º - Município da Banga
      14. Artigo 148.º - Composição
      15. Artigo 149.º - Município de Bolongongo
      16. Artigo 150.º - Município do Quiculungo
      17. Artigo 151.º - Município do Ngonguembo
      18. Artigo 152.º - Composição
      19. Artigo 153.º - Município de Massangano
      20. Artigo 154.º - Composição
      21. Artigo 155.º - Município da Cêrca
      22. Artigo 156.º - Município do Tango
      23. Artigo 157.º - Município do Terreiro
      24. Artigo 158.º - Composição
      25. Artigo 159.º - Município da Aldeia Nova
      26. Artigo 160.º - Município de Caculo Cabaça
      27. Artigo 161.º - Município do Luinga
  9. +CAPÍTULO IX - Província do Cuanza-Sul
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 162.º - Composição e limites geográficos da Província do Cuanza-Sul
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 163.º - Município do Sumbe
      2. Artigo 164.º - Composição
      3. Artigo 165.º - Município de Calulo
      4. Artigo 166.º - Composição
      5. Artigo 167.º - Município da Gabela
      6. Artigo 168.º - Composição
      7. Artigo 169.º - Município de Cassongue
      8. Artigo 170.º - Composição
      9. Artigo 171.º - Município de Porto Amboím
      10. Artigo 172.º - Composição
      11. Artigo 173.º - Município da Quibala
      12. Artigo 174.º - Composição
      13. Artigo 175.º - Município do Seles
      14. Artigo 176.º - Composição
      15. Artigo 177.º - Município do Waku Kungo
      16. Artigo 178.º - Município do Mussende
      17. Artigo 179.º - Composição
      18. Artigo 180.º - Município da Quilenda
      19. Artigo 181.º - Município do Ebo
      20. Artigo 182.º - Composição
      21. Artigo 183.º - Município da Conda
      22. Artigo 184.º - Composição
      23. Artigo 185.º - Município de Quirimbo
      24. Artigo 186.º - Município da Munenga
      25. Artigo 187.º - Município do Quissongo
      26. Artigo 188.º - Município do Gungo
      27. Artigo 189.º - Município da Sanga
      28. Artigo 190.º - Município da Gangula
      29. Artigo 191.º - Município de Pambangala
      30. Artigo 192.º - Município do Condé
      31. Artigo 193.º - Município de Amboiva
      32. Artigo 194.º - Município do Lonhe
      33. Artigo 195.º - Composição
      34. Artigo 196.º - Município da Quenha
      35. Artigo 197.º - Município da Boa Entrada
  10. +CAPÍTULO X - Província de Malanje
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 198.º - Composição e limites geográficos da Província de Malanje
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 199.º - Município de Calandula
      2. Artigo 200.º - Composição
      3. Artigo 201.º - Município de Malanje
      4. Artigo 202.º - Composição
      5. Artigo 203.º - Município de Cacuso
      6. Artigo 204.º - Composição
      7. Artigo 205.º - Município de Massango
      8. Artigo 206.º - Município de Marimba
      9. Artigo 207.º - Composição
      10. Artigo 208.º - Município do Quela
      11. Artigo 209.º - Composição
      12. Artigo 210.º - Município de Quirima
      13. Artigo 211.º - Composição
      14. Artigo 212.º - Município de Cangandala
      15. Artigo 213.º - Composição
      16. Artigo 214.º - Município de Cahombo
      17. Artigo 215.º - Composição
      18. Artigo 216.º - Município de Kunda dya Baze
      19. Artigo 217.º - Composição
      20. Artigo 218.º - Município de Cambundi Catembo
      21. Artigo 219.º - Composição
      22. Artigo 220.º - Município de Caculama
      23. Artigo 221.º - Composição
      24. Artigo 222.º - Município de Kiwaba Nzoji
      25. Artigo 223.º - Composição
      26. Artigo 224.º - Município do Luquembo
      27. Artigo 225.º - Composição
      28. Artigo 226.º - Município de Cateco Cangola
      29. Artigo 227.º - Município de Mbanji ya Ngola
      30. Artigo 228.º - Composição
      31. Artigo 229.º - Município do Cuale
      32. Artigo 230.º - Município de Pungu a Ndongo
      33. Artigo 231.º - Município de Ngola Luiji
      34. Artigo 232.º - Composição
      35. Artigo 233.º - Município do Quihuhu
      36. Artigo 234.º - Composição
      37. Artigo 235.º - Município do Xandel
      38. Artigo 236.º - Composição
      39. Artigo 237.º - Município de Cambo Suinginge
      40. Artigo 238.º - Município de Milando
      41. Artigo 239.º - Município da Quitapa
      42. Artigo 240.º - Município de Capunda
      43. Artigo 241.º - Composição
      44. Artigo 242.º - Município do Muquixe
      45. Artigo 243.º - Município do Quêssua
  11. +CAPÍTULO XI - Província da Lunda-Norte
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 244.º - Composição e limites geográficos da Província da Lunda-Norte
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 245.º - Município do Cuilo
      2. Artigo 246.º - Composição
      3. Artigo 247.º - Município do Dundo
      4. Artigo 248.º - Composição
      5. Artigo 249.º - Município do Lubalo
      6. Artigo 250.º - Composição
      7. Artigo 251.º - Município de Capenda Camulemba
      8. Artigo 252.º - Composição
      9. Artigo 253.º - Município do Cuango
      10. Artigo 254.º - Município do Lucapa
      11. Artigo 255.º - Composição
      12. Artigo 256.º - Município do Cambulo
      13. Artigo 257.º - Composição
      14. Artigo 258.º - Município de Xá Muteba
      15. Artigo 259.º - Município de Caungula
      16. Artigo 260.º - Município do Lóvua
      17. Artigo 261.º - Município do Chitato
      18. Artigo 262.º - Município de Xá Cassau
      19. Artigo 263.º - Composição
      20. Artigo 264.º - Município de Camaxilo
      21. Artigo 265.º - Município do Luangue
      22. Artigo 266.º - Município do Luremo
      23. Artigo 267.º - Município de Canzar
      24. Artigo 268.º - Composição
      25. Artigo 269.º - Município de Cassanje Calucala
      26. Artigo 270.º - Composição
      27. Artigo 271.º - Município do Mussungue
      28. Artigo 272.º - Composição
      29. Artigo 273.º - Município do Cafunfo
  12. +CAPÍTULO XII - Província da Lunda-Sul
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 274.º - Composição e limites geográficos da Província da Lunda-Sul
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 275.º - Município de Saurimo
      2. Artigo 276.º - Composição
      3. Artigo 277.º - Município de Muconda
      4. Artigo 278.º - Município de Cacolo
      5. Artigo 279.º - Município do Dala
      6. Artigo 280.º - Município do Chiluage
      7. Artigo 281.º - Município do Cassai-Sul
      8. Artigo 282.º - Município de Xassengue
      9. Artigo 283.º - Composição
      10. Artigo 284.º - Município do Alto Chicapa
      11. Artigo 285.º - Município do Sombo
      12. Artigo 286.º - Município de Muriege
      13. Artigo 287.º - Município de Luma Cassai
      14. Artigo 288.º - Município de Cazage
      15. Artigo 289.º - Município do Muangueji
      16. Artigo 290.º - Município do Cassengo
  13. +CAPÍTULO XIII - Província do Moxico
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 291.º - Composição e limites geográficos da Província do Moxico
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 292.º - Município do Luena
      2. Artigo 293.º - Composição
      3. Artigo 294.º - Município de Cangamba
      4. Artigo 295.º - Composição
      5. Artigo 296.º - Município de Lumbala Nguimbo
      6. Artigo 297.º - Composição
      7. Artigo 298.º - Município de Camanongue
      8. Artigo 299.º - Município do Léua
      9. Artigo 300.º - Composição
      10. Artigo 301.º - Município do Lutembo
      11. Artigo 302.º - Composição
      12. Artigo 303.º - Município do Lucusse
      13. Artigo 304.º - Município de Cangumbe
      14. Artigo 305.º - Município do Chiúme
      15. Artigo 306.º - Município do Alto Cuito
      16. Artigo 307.º - Município de Ninda
      17. Artigo 308.º - Município do Lutuai
  14. +CAPÍTULO XIV - Província do Moxico Leste
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 309.º - Composição e limites geográficos da Província do Moxico Leste
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 310.º - Município do Cazombo
      2. Artigo 311.º - Composição
      3. Artigo 312.º - Município do Luacano
      4. Artigo 313.º - Município da Cameia
      5. Artigo 314.º - Município do Luau
      6. Artigo 315.º - Município de Nana Candundo
      7. Artigo 316.º - Município de Macondo
      8. Artigo 317.º - Composição
      9. Artigo 318.º - Município de Caianda
      10. Artigo 319.º - Município do Lóvua do Zambeze
      11. Artigo 320.º - Município do Lago Dilolo
  15. +CAPÍTULO XV - Província do Bié
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 321.º - Composição e limites geográficos da Província do Bié
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 322.º - Município do Andulo
      2. Artigo 323.º - Composição
      3. Artigo 324.º - Município do Chitembo
      4. Artigo 325.º - Composição
      5. Artigo 326.º - Município do Cuito
      6. Artigo 327.º - Composição
      7. Artigo 328.º - Município de Camacupa
      8. Artigo 329.º - Composição
      9. Artigo 330.º - Município do Chinguar
      10. Artigo 331.º - Composição
      11. Artigo 332.º - Município de Catabola
      12. Artigo 333.º - Composição
      13. Artigo 334.º - Município do Cunhinga
      14. Artigo 335.º - Município do Cuemba
      15. Artigo 336.º - Composição
      16. Artigo 337.º - Município de Nharêa
      17. Artigo 338.º - Composição
      18. Artigo 339.º - Município do Luando
      19. Artigo 340.º - Município de Ringoma
      20. Artigo 341.º - Município do Mumbué
      21. Artigo 342.º - Composição
      22. Artigo 343.º - Município de Calucinga
      23. Artigo 344.º - Município da Chicala
      24. Artigo 345.º - Município da Chipeta
      25. Artigo 346.º - Composição
      26. Artigo 347.º - Município do Umpulo
      27. Artigo 348.º - Município do Lúbia
      28. Artigo 349.º - Composição
      29. Artigo 350.º - Município de Cambândua
      30. Artigo 351.º - Município do Belo Horizonte
  16. +CAPÍTULO XVI - Província do Huambo
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 352.º - Composição e limites geográficos da Província do Huambo
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 353.º - Município do Bailundo
      2. Artigo 354.º - Composição
      3. Artigo 355.º - Município do Huambo
      4. Artigo 356.º - Composição
      5. Artigo 357.º - Município do Londuimbali
      6. Artigo 358.º - Composição
      7. Artigo 359.º - Município da Caála
      8. Artigo 360.º - Município de Chicala Choloanga
      9. Artigo 361.º - Composição
      10. Artigo 362.º - Município de Cachiungo
      11. Artigo 363.º - Composição
      12. Artigo 364.º - Município do Mungo
      13. Artigo 365.º - Composição
      14. Artigo 366.º - Município do Longonjo
      15. Artigo 367.º - Composição
      16. Artigo 368.º - Município do Ucuma
      17. Artigo 369.º - Composição
      18. Artigo 370.º - Município de Ecunha
      19. Artigo 371.º - Composição
      20. Artigo 372.º - Município do Chinjenje
      21. Artigo 373.º - Composição
      22. Artigo 374.º - Município do Bimbe
      23. Artigo 375.º - Composição
      24. Artigo 376.º - Município do Sambo
      25. Artigo 377.º - Composição
      26. Artigo 378.º - Município da Galanga
      27. Artigo 379.º - Composição
      28. Artigo 380.º - Município do Alto Hama
      29. Artigo 381.º - Município da Chilata
      30. Artigo 382.º - Município do Cuima
      31. Artigo 383.º - Composição
  17. +CAPÍTULO XVII - Província de Benguela
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 384.º - Composição e limites geográficos da Província de Benguela
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 385.º - Município de Benguela
      2. Artigo 386.º - Município da Ganda
      3. Artigo 387.º - Município do Lobito
      4. Artigo 388.º - Município da Catumbela
      5. Artigo 389.º - Município do Bocoio
      6. Artigo 390.º - Composição
      7. Artigo 391.º - Município do Balombo
      8. Artigo 392.º - Composição
      9. Artigo 393.º - Município do Cubal
      10. Artigo 394.º - Município da Baía Farta
      11. Artigo 395.º - Município de Caimbambo
      12. Artigo 396.º - Composição
      13. Artigo 397.º - Município do Chongorói
      14. Artigo 398.º - Composição
      15. Artigo 399.º - Município do Egito Praia
      16. Artigo 400.º - Composição
      17. Artigo 401.º - Município de Chindumbo
      18. Artigo 402.º - Município do Dombe Grande
      19. Artigo 403.º - Município da Capupa
      20. Artigo 404.º - Município do Biópio
      21. Artigo 405.º - Município da Chila
      22. Artigo 406.º - Município da Chicuma
      23. Artigo 407.º - Município da Babaera
      24. Artigo 408.º - Município da Iambala
      25. Artigo 409.º - Município de Catengue
      26. Artigo 410.º - Município da Bolonguera
      27. Artigo 411.º - Município da Canhamela
      28. Artigo 412.º - Município dos Navegantes
  18. +CAPÍTULO XVIII - Província do Namibe
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 413.º - Composição e limites geográficos da Província do Namibe
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 414.º - Município de Moçâmedes
      2. Artigo 415.º - Município do Tômbwa
      3. Artigo 416.º - Município da Bibala
      4. Artigo 417.º - Composição
      5. Artigo 418.º - Município do Virei
      6. Artigo 419.º - Composição
      7. Artigo 420.º - Município do Camucuio
      8. Artigo 421.º - Composição
      9. Artigo 422.º - Município da Lucira
      10. Artigo 423.º - Composição
      11. Artigo 424.º - Município do Iona
      12. Artigo 425.º - Município do Sacomar
      13. Artigo 426.º - Município das Cacimbas
  19. +CAPÍTULO XIX - Província da Huíla
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 427.º - Composição e limites geográficos da Província da Huíla
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 428.º - Município de Caconda
      2. Artigo 429.º - Composição
      3. Artigo 430.º - Município dos Gambos
      4. Artigo 431.º - Composição
      5. Artigo 432.º - Município da Humpata
      6. Artigo 433.º - Município do Lubango
      7. Artigo 434.º - Composição
      8. Artigo 435.º - Município do Cuvango
      9. Artigo 436.º - Município do Quipungo
      10. Artigo 437.º - Município da Chibia
      11. Artigo 438.º - Composição
      12. Artigo 439.º - Município de Quilengues
      13. Artigo 440.º - Composição
      14. Artigo 441.º - Município de Caluquembe
      15. Artigo 442.º - Composição
      16. Artigo 443.º - Município da Matala
      17. Artigo 444.º - Município da Jamba Mineira
      18. Artigo 445.º - Composição
      19. Artigo 446.º - Município do Chipindo
      20. Artigo 447.º - Composição
      21. Artigo 448.º - Município da Chicomba
      22. Artigo 449.º - Composição
      23. Artigo 450.º - Município da Cacula
      24. Artigo 451.º - Composição
      25. Artigo 452.º - Município do Dongo
      26. Artigo 453.º - Município do Hoque
      27. Artigo 454.º - Município de Capelongo
      28. Artigo 455.º - Composição
      29. Artigo 456.º - Município de Chituto
      30. Artigo 457.º - Município de Capunda Cavilongo
      31. Artigo 458.º - Composição
      32. Artigo 459.º - Município de Viti Vivali
      33. Artigo 460.º - Município de Galangue
      34. Artigo 461.º - Município da Palanca
      35. Artigo 462.º - Município do Chicungo
  20. +CAPÍTULO XX - Província do Cunene
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 463.º - Composição e limites geográficos da Província do Cunene
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 464.º - Município de Ombadja
      2. Artigo 465.º - Composição
      3. Artigo 466.º - Município do Cuanhama
      4. Artigo 467.º - Composição
      5. Artigo 468.º - Município do Curoca
      6. Artigo 469.º - Município da Cahama
      7. Artigo 470.º - Composição
      8. Artigo 471.º - Município do Cuvelai
      9. Artigo 472.º - Município de Namacunde
      10. Artigo 473.º - Município de Chiéde
      11. Artigo 474.º - Município de Nehone
      12. Artigo 475.º - Composição
      13. Artigo 476.º - Município do Humbe
      14. Artigo 477.º - Composição
      15. Artigo 478.º - Município da Mupa
      16. Artigo 479.º - Município de Naulila
      17. Artigo 480.º - Município do Chitado
      18. Artigo 481.º - Município de Cafima
      19. Artigo 482.º - Município de Chissuata
  21. +CAPÍTULO XXI - Província do Cubango
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 483.º - Composição e limites geográficos da Província do Cubango
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 484.º - Município de Menongue
      2. Artigo 485.º - Município do Cuchi
      3. Artigo 486.º - Município do Calai
      4. Artigo 487.º - Município de Nancova
      5. Artigo 488.º - Composição
      6. Artigo 489.º - Município do Cuangar
      7. Artigo 490.º - Município de Savate
      8. Artigo 491.º - Composição
      9. Artigo 492.º - Município do Caiundo
      10. Artigo 493.º - Composição
      11. Artigo 494.º - Município do Longa
      12. Artigo 495.º - Composição
      13. Artigo 496.º - Município do Cutato
      14. Artigo 497.º - Composição
      15. Artigo 498.º - Município do Chinguanja
      16. Artigo 499.º - Município de Mavengue
      17. Artigo 500.º - Composição
  22. +CAPÍTULO XXII - Província do Cuando
    1. SECÇÃO I - Composição e Limites Geográficos da Província
      1. Artigo 501.º - Composição e limites geográficos da Província do Cuando
    2. SECÇÃO II - Limites Geográficos dos Municípios
      1. Artigo 502.º - Município do Cuito Cuanavale
      2. Artigo 503.º - Composição
      3. Artigo 504.º - Município do Dirico
      4. Artigo 505.º - Composição
      5. Artigo 506.º - Município de Mavinga
      6. Artigo 507.º - Município do Rivungo
      7. Artigo 508.º - Município de Xipundo
      8. Artigo 509.º - Município do Dima
      9. Artigo 510.º - Composição
      10. Artigo 511.º - Município do Luiana
      11. Artigo 512.º - Município do Mucusso
      12. Artigo 513.º - Município do Luengue
  23. +CAPÍTULO XXIII - Disposições Finais e Transitórias
    1. Artigo 514.º - Revogação
    2. Artigo 515.º - Dúvidas e omissões
    3. Artigo 516.º - Entrada em vigor

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º
Objecto

A presente Lei estabelece a divisão político-administrativa da República de Angola.

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Artigo 2.º
Divisão Político-Administrativa da República de Angola
  1. 1. O território da República de Angola é constituído por 21 Províncias, 326 Municípios e 378 Comunas.
  2. 2. A Capital da República de Angola é Luanda.
  3. 3. As denominações e sedes de Províncias são as seguintes:
    1. a) Província de Cabinda, com sede em Cabinda;
    2. b) Província do Zaire, com sede em Mbanza Kongo;
    3. c) Província do Uíge, com sede no Uíge;
    4. d) Província do Bengo, com sede no Dande;
    5. e) Província de Luanda, com sede na Ingombota;
    6. f) Província do Icolo e Bengo, com sede em Catete;
    7. g) Província do Cuanza-Norte, com sede no Cazengo;
    8. h) Província do Cuanza-Sul, com sede no Sumbe;
    9. i) Província de Malanje, com sede em Malanje;
    10. j) Província da Lunda-Norte, com sede no Dundo;
    11. k) Província da Lunda-Sul, com sede em Saurimo;
    12. l) Província do Moxico, com sede no Luena;
    13. m) Província do Moxico Leste, com sede no Cazombo;
    14. n) Província do Bié, com sede no Cuito;
    15. o) Província do Huambo, com sede no Huambo;
    16. p) Província de Benguela, com sede em Benguela;
    17. q) Província do Namibe, com sede em Moçâmedes;
    18. r) Província da Huíla, com sede no Lubango;
    19. s) Província do Cunene, com sede no Cuanhama;
    20. t) Província do Cubango, com sede em Menongue;
    21. u) Província do Cuando, com sede em Mavinga.
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Artigo 3.º
Quadros e mapas da divisão político-administrativa
  • A divisão político-administrativa da República de Angola resume-se:
    1. a) Quadro resumo:
    2. b) Mapa resumo:
    3. Províncias 21
      Municípios 326
      Comunas 378
    4. c) Os quadros e os mapas resumo por Províncias constam dos anexos, que constituem parte integrante da presente Lei.
⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Divisão Político-Administrativa das Províncias

A divisão político-administrativa das Províncias compreende Municípios e Comunas.

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CAPÍTULO II

Província de Cabinda

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 5.º
Composição e limites geográficos da Província de Cabinda
  1. 1. A Província de Cabinda, com sede no Município de Cabinda, compreende os Municípios de Cabinda, de Cacongo, de Buco Zau, do Belize, do Miconje, do Massabi, de Necuto, de Tando Zinze, de Liambo e de Ngoio.
  2. 2. A Província de Cabinda tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde o Oceano Atlântico (Baliza «A» situada na Ponta Chamba) até ao ponto comum aos territórios de Cabinda, República do Congo e República Democrática do Congo (Baliza «J») no Rio Luango, o curso deste rio até a confluência do Rio Luali, no Rio Chiloango; o curso do Rio Chiloango até a confluência do Rio Lucula (Lucala); o curso deste rio até a confluência do seu afluente Cula-Cala (Zenze); o meridiano desta fronteira para Sul até ao marco de fronteira intercepção; o paralelo dessa intercepção até a nascente do Rio Tali-Tchenzo (Lulofe); o curso deste rio até a confluência do Rio Venzo; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Bude (Charco de Malongo); a linha média desta Lagoa, até ao marco de fronteira C; a linha que une este marco ao marco D na praia (Oceano Atlântico), fronteira com a República Democrática do Congo; a linha de costa para Norte até a linha de fronteira com a República do Congo, na Baliza «A» (situada na Ponta Chamba).
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 6.º
Município de Cabinda

O Município de Cabinda tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucola, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Nhama; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuvo-Cuvo; o curso deste rio até a intercepção do paralelo no ponto coordenado (206607; 9385817); o paralelo deste ponto até a nascente do Rio Ngunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lufuno (Lucotchi) no Rio Lulondo; o curso do Rio Lufuno (Lucotchi) até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (221530; 9386082); o curso deste afluente até a sua nascente; o paralelo desta nascente até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo; a linha de fronteira para Sul, passando pelo Marco Chimbuandi e a Baliza Ilomba até ser interceptada pelo curso do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Bumba; o talvegue da Lagoa Bumba até ao ponto de confluência dos Rios Côco e Baza; a linha une este ponto de confluência até a via de acesso a povoção de Mbanca no ponto coordenado (219356; 9375466); o troço desta estrada para Norte até interceptar a estrada de acesso à Aldeia Luavo; o troço desta estrada para Sudoeste até ser interceptada pela estrada de acesso à Aldeia Tchinzazi/Papela; o troço desta estrada para Norte até a intercepção da Estrada de acesso à Aldeia Fortaleza no ponto coordenado (212958; 9374148); a linha que une este ponto a nascente do Rio Djindingo na Lagoa SungoSungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucola; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camono; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto de intercepção da Estrada de acesso à Aldeia Fortaleza e a estrada Cafongo/ São Pedro Cota no ponto coordenado (196172; 9374078); o troço desta estrada até a intercepção da picada para a povoação do Sende no ponto coordenado (195549; 9375110); a linha que une este ponto à nascente do Rio Munu Nzombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucauza (Iteze); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbua Nquissi; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico até a foz do Rio Lucola.

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Artigo 7.º
Município de Cacongo

O Município de Cacongo tem como limites geográficos: a margem Oeste e Sul da Lagoa Massabi, desde o Oceano Atlântico, até a foz do Rio Lubinda; o curso desde rio até a confluência do Rio Tchilela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lubambi (Lubombo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Chiloango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchingulo (Chingongolo ou Chilondo); o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Lilunga (Chilunca); a linha que une esta confluência até interceptar a estrada Fazenda Nsassa Zau/Malembo no ponto coordenado (192040; 9411449) no Rio Sonha; o troço da Estrada Fazenda Nsassa Zau/Malembo até a baía Malembo no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, para Norte, até a Lagoa Massabi.

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Artigo 8.º
Composição
  • O Município de Cacongo compreende as Comunas de Lândana e do Dinde, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Lândana tem como limites geográficos: a margem Oeste e Sul da Lagoa Massabi, desde o Oceano Atlântico, até a foz do Rio Lubinda; o curso desde rio até a confluência do Rio Inhoca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que esta nascente até ao ponto mais a Norte da Lagoa Mandjeno; a margem Leste desta Lagoa até ao seu ponto mais a Sul; a linha que une este ponto até à confluência do Rio Pacesse (Pecesse) no Rio Chiloango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchingulo (Chingongolo ou Chilondo); o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Lilunga (Chilunca); a linha que une esta confluência até interceptar a estrada Fazenda Nsassa Zau/Malembo no ponto coordenado (192040; 9411449) no Rio Sonha; o troço da Estrada Fazenda Nsassa Zau/Malembo até a baía Malembo no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, para Norte, até a Lagoa Massabi no Oceano Atlântico;
    2. b) A Comuna do Dinde tem como limites geográficos: o curso do Rio Lubinda, desde a confluência do Rio Inhoca, até a confluência do Rio Tchilela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lubambi (Lubombo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Chiloango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Pecesse; a linha que une esta confluência ao ponto mais a Sul da Lagoa Mandjeno; a margem Leste desta Lagoa até ao seu ponto mais a Norte; a linha que une este ponto à nascente do Rio Inhoca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubinda.
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Artigo 9.º
Município de Buco Zau

O Município de Buco Zau tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo desde a baliza intermediária «b» até a confluência do Rio Belize no Rio Luali; o curso do Rio Luali, para jusante, até a confluência do Rio Zabunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Divemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Quibo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Missengue e Chiaca (Chiacaca); o curso do Rio Chiaca (Chiacaca) até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luanguiche (Luanguicho); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à baliza intermediária «b», na linha de fronteira com a República do Congo.

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Artigo 10.º
Município do Belize

O Município do Belize tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde a confluência do Rio Belize no Rio Luali, até a sua nascente (junto a Baliza «G»); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lufo; o curso deste rio até a confluência do Rio Diala; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Nzanza; a linha que une esta nascente ao ponto mais alto da Serra do Moabi (cota 833,1); a linha quebrada que une esta serra do Moabi aos pontos de cota (528,5), (681,6) e 732,3 até interceptar o curso do Rio Luango (Chiloango); o curso deste rio até a confluência do Rio Divemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Zabunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Belize na linha de fronteira com a República do Congo.

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Artigo 11.º
Composição
  • O Município de Belize compreende as Comunas do Belize e do Luali, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Belize tem como limites geográficos: o curso do Rio M’Boca, desde a sua confluência no Rio Luali, até a confluência do Rio Mala; o curso deste rio até a confluência do Rio Quipangula; este rio até à confluência do Rio Pala; este rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à ponte na via Bula Maculo/Ombe de Cima; a linha que une esta ponte até a nascente do Rio Macunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Nsaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Dimanhaditandi no Rio Lufo; o curso do Rio Lufo, para montante, até à confluência do Rio Diala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascednte à nascente do Rio Nzanza; a linha que une esta nascente ao ponto mais alto da Serra Muabi (cota 633,1); a linha quebrada que une esta serra do Moabi aos pontos de cota 528,5, 681,6 e 732,3 até interceptar o curso do Rio Luango (Chiloango); o curso deste rio até a confluência do Rio Divemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Zabunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para montante, até a confluência do M´Boca;
    2. b) A Comuna do Luali tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde a confluência do Rio Belize no Rio Luali, até a sua nascente (junto a Baliza «G»); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lufo; o curso deste rio até a confluência do Rio Dimanhaditandi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Nsaca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quipangula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio M’Boca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Belize na linha de fronteira com a República do Congo.
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Artigo 12.º
Município de Miconje

O Município de Miconje tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde a baliza «G» até ao ponto em que a linha de cumeada da Serra do Moabi intercepta o curso do Rio Luango; esta linha de cumeada (que passa pelos morros Mata Nsonge, Diaba, Cota e serra Bulo) até ao ponto mais alto da Serra Bulo (cota 732,3); a linha quebrada que une este ponto passando pelas cotas 681,6, 528,5 e 833,1 à nascente do Rio Nzanza; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luali; o curso deste rio até a baliza «G».

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Artigo 13.º
Município do Massabi

O Município do Massabi tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde a baliza «A», até a baliza intermédia «a»; a linha que une esta baliza à nascente do afluente do Rio Lubinda; o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Lubinda; o curso deste rio até a sua foz na Lagoa Massabi; a margem Leste e Sul da Lagoa Massabi até o Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a baliza «A» na linha de fronteira com a República do Congo.

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Artigo 14.º
Município de Necuto

O Município de Necuto tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde a baliza intermédia «a» até a baliza intermediária «b»; a linha que une esta baliza à nascente do Rio Luanguiche (Luanguicho); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chiaca (Chiacaca); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Missengue e Quibo; o curso do Rio Quibo até a sua confluência no Rio Divemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luango (Chiloango); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luali; o curso deste rio até a confluência do Rio Lubambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubinda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente; o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à baliza intermédia «a».

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Artigo 15.º
Composição
  • O Município de Necuto compreende as Comunas de Necuto e do Inhuca, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Necuto tem como limites geográficos: o curso do Rio Chiaca (Chiacaca), desde a sua confluência no Rio Luali, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Missengue e Quibo; o curso do Rio Quibo até a sua confluência no Rio Divemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chiloango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luali; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chiaca (Chiacaca);
    2. b) A Comuna do Inhuca tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República do Congo, desde a baliza intermédia «a», até à baliza intermediária «b»; a linha que une esta baliza à nascente do Rio Luanguiche (Luanguicho); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luali; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lubambi (Lumombo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubinda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente; o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à baliza intermédia «a».
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Artigo 16.º
Município de Tando Zinze

O Município de Tando Zinze tem como limites geográficos: o curso do Rio Chiloango, desde a confluência do Rio Tchingulo (Chilondo Chingongolo), para montante, até a confluência do Rio Lucula; o curso deste rio até a confluência do seu afluente Zenze (Cula-Cala); o meridiano que passa por esta confluência até a intercepção do Rio Mputchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fubo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bigunze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto mais a Sudeste da Lagoa Nvango; a margem Sul desta Lagoa até a confluência do Rio Nlundo; o curso do Rio Nlundo até a sua confluência no Rio Lulondo; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a estrada Malembo/Fazenda Sassa Zau (na Baía do Malembo); o troço desta estrada até interceptar o Rio Sonha no ponto coordenado (192040; 9411449); a linha que une este ponto coordenado até a confluência do Rio Tchingongolo na Lagoa Lilunga; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Chiloango.

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Artigo 17.º
Composição
  • O Município de Tando Zinze compreende as Comunas de Tando Zinze e do Malembo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Tando Zinze tem como limites geográficos: o curso do Rio Chiloango desde a confluência do Rio Fubo, até a confluência do Rio Lucula; o curso deste rio até a confluência do seu afluente Zenze (Cula-Cala); o meridiano que passa por esta confluência até a intercepção do Rio Mputchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fubo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bigunze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto mais a Sudeste da Lagoa Nvango; a margem Sul desta Lagoa até a confluência do Rio Nlundo; o curso do Rio Nlundo até a sua confluência no Rio Lulondo; o curso deste rio, para jusante, até à confluência do Rio Boonga (Lombe ou Lombo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lualo (braço mais ao Sul); o curso deste rio até a confluência do ramal da Lagoa Ncúculo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Sembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fubo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chiloango;
    2. b) A Comuna do Malembo tem como limites geográficos: a estrada Malembo/Fazenda Sassa Zau (na Baía do Malembo) até interceptar o Rio Sonha no ponto coordenado (192040; 9411449); a linha que une este ponto coordenado até a confluência do Rio Tchingongolo na Lagoa Lilunga; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Chiloango; o curso deste rio até a confluência do Rio Fubo; o curso deste rio até a confluência do Rio Sembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente a confluência do ramal da Lagoa Ncúculo no Rio Lualo; o curso do Rio Lualo até a sua nascente (braço mais a Sul); a linha que une esta nascentae a nascente do Rio Boonga (Lombe ou Lombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulondo; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a Estrada Malembo/Fazenda Sassa Zau (na Baía do Malembo).
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Artigo 18.º
Município de Liambo

O Município de Liambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lulondo, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Nlundo; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Nvango; a margem Sul desta Lagoa até ao seu ponto mais a Sudeste; a linha que une este ponto à nascente do Rio Bigunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fubo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mputchi (Putche); o curso deste rio até interceptar o meridiano de fronteira com a República Democrática do Congo; a linha de fronteira até ser interceptada pelo paralelo que passa pela nascente do afluente do Rio Lufuno (Lucotchi) no ponto coordenado (222566; 9386015); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Lufuno (Lucotchi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulondo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Vemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuvo-Cuvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhama; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lucola; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Lulondo.

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Artigo 19.º
Município de Ngoio

O Município de Ngoio tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbua Nquissi, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Lucauza (Iteze); o curso deste rio até a confluência do Rio Munu Nzombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até a intercepção da picada para a povoação do Sende no ponto coordenado (195549; 9375110); o troço da via São Pedro Cota/Cafongo no ponto coordenado até interceptar a via Cafongo/Fortaleza no ponto coordenado (196172; 9374078) a linha que une este ponto à nascente do Rio Camono; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucola; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Djindingo; o curso deste rio até a sua nascente na Lagoa Sungo-Sungo; a linha que une esta nascente até a intercepção da Estrada de acesso à Aldeia Fortaleza no ponto coordenado (212958; 9374148); o troço desta estrada, para Sul, até ser interceptada pela estrada de acesso à Aldeia Tchinzazi/Papela; o troço desta estrada para Sudeste até interceptar a estrada de acesso à Aldeia Luavo; o troço desta estrada para Sul até a via de acesso à Povoção de Mbanca no ponto coordenado (219356; 9375466); a linha que une este ponto até a confluência dos Rios Côco e Baza na Lagoa Bumba; o talvegue desta Lagoa até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a linha de fronteira com a República Democrática do Congo; o meridiano desta fronteira, para Sul, até ao marco de fronteira Intercepção; o paralelo dessa intercepção até a nascente do Rio Tali-Tchenzo (Lulofe); o curso deste rio até a confluência do Rio Venzo; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Bude (Charco de Malongo); a linha média desta Lagoa, uma linha até ao marco de fronteira C; a linha que une este marco ao marco D na praia (Oceano Atlântico); a linha de costa até a foz do Rio Mbua Nquissi.

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CAPÍTULO III

Província do Zaire

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 20.º
Composição e Limites Geográficos da Província do Zaire
  1. 1. A Província do Zaire, com sede no Município de Mbanza Kongo, compreende os Municípios do Soyo, de Mbanza Kongo, do Nzeto, do Tomboco, do Cuimba, do Nóqui, do Luvo, do Lufico, do Quêlo, da Serra de Canda e de Quindeje.
  2. 2. A Província do Zaire tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a foz do Rio Zaire, no Oceano Atlântico, até ser interceptada pelo curso do Rio Luango (ou Luhango); o curso deste rio desde a linha de fronteira até a sua nascente, braço mais a Sul; a linha que une às nascentes dos Rios Luango (ou Luhango) e Quissamba (ou Quizenza); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lueca; o curso deste rio para jusante, até a sua confluência no Rio Mebridege (ou Mbridge); o curso deste rio entre as confluências dos Rios Lueca e Lucoge (ou Lucoji); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une às nascentes dos Rios Lucoge (ou Lucoji) e Luaia; o curso do Rio Luaia até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a costa do Oceano Atlântico compreendida entre a foz do Rio Loge e a foz do Rio Zaire.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 21.º
Município do Soyo

O Município do Soyo tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a foz do Rio Zaire, até a sua intercepção pela linha média do canal entre as ilhas de Sacra Mbaca (Sacra Mebaca) e Roca; esta linha média e o seu prolongamento até interceptar o prolongamento da linha média do canal entre a Ilha de Sacra Mbaca (Sacra Mebaca) e o Continente; esta linha média e o seu prolongamento até ao meridiano da confluência do Rio Mpuelo (Umpuelo) no Rio Zaire; o curso do Rio Mpuelo (Umpuelo) até a confluência do Rio Quiologi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mpelugi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luculo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mwana Sina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une a nascente do Rio Mwana Sina à nascente do Rio Matadi; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico até a foz do Rio Zaire.

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Artigo 22.º
Composição
  • O Município do Soyo compreende as Comunas do Soyo e da Pedra do Feitiço, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Soyo tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a foz do Rio Zaire, até a confluência do Rio Pendi no Rio Zaire; o curso do Rio Pendi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Luvulugi na Lagoa no ponto coordenado (250670; 9324582); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à ponte do Rio Luculo (na via de acesso à Aldeia Mbuco); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Mwana Sina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matadi; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico até a foz do Rio Zaire;
    2. b) A Comuna da Pedra do Feitiço tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a confluência do Rio Pendi no Rio Zaire, até a sua intercepção pela linha média do canal entre às ilhas de Sacra Mebaca (Sacra Mbaca) e Roca; esta linha média e o seu prolongamento até interceptar o prolongamento da linha média do canal entre a Ilha de Sacra Mebaca (Sacra Mbaca) e o Continente; esta linha média e o seu prolongamento até ao meridiano da confluência do Rio Mpuelo (Umpuelo) no Rio Zaire; este meridiano até a referida confluência; o curso do Rio Mpuelo (Umpuelo) até a confluência do Rio Quiologi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mpelugi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luculo; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na via de acesso à Aldeia Mbuco; a linha que une esta ponte à nascente do Rio Luvulugi; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa no ponto coordenado (250670; 9324582); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Pendi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zaire.
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Artigo 23.º
Município de Mbanza Kongo

O Município de Mbanza Kongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lunda, para montante, desde a confluência no Rio Mpozo, até a confluência do Rio Lucossa; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuanza (Nkuanza); o curso deste rio até a confluência do Rio Mavuva; o curso deste rio até a confluência do Rio Kiungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lolo (Manzonzi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungueji (Lolo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ntombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nkula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Maza Matende (Maza Matente); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (414878; 9334028); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (420830; 9336227); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Colonga no Rio Luvo; o curso do Rio Luvo até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes do Rio Nfuma e Ngongolo (Bongolo); o curso do Rio Ngongolo (Bongolo) até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tufuba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Colo (N´Kolo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua (Luwe); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Massonguila; o curso deste rio desde esta confluência, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luso; o curso do Rio Luso até a confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunda.

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Artigo 24.º
Composição
  • O Município de Mbanza Kongo compreende as Comunas de Mbanza Kongo, de Madimba, de Caluca e do Quiende, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Mbanza Kongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a sua confluência no Rio Lucossa, até a confluência do Rio Mavuva; o curso deste rio até a confluência do Rio Kiungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lolo (Manzonzi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungueji (Lolo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ntombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nkula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Maza Matende (Maza Matente); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (414878; 9334028); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (420830; 9336227); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Colonga no Rio Luvo; o curso do Rio Luvo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nfuma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luegi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mavusso (Luhanza); o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (429162; 9295163); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (426443; 9291875); a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Coco no ponto coordenado (426195; 9291975); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Coco no ponto coordenado (424182; 9293087); o curso do Rio Coco, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (420983; 9293925); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (420041; 9290072); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbungungi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucossa; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuanza;
    2. b) A Comuna de Madimba tem como limites geográficos: o curso Rio Mbungungi, deste a sua confluência no Rio Lunda, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Coco no ponto coordenado (420041; 9290072); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Coco no ponto coordenado (420983; 9293925); o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (424182; 9293087); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Mavusso no ponto coordenado (426443; 9291875); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Mavusso (Luhanza); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nfuma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngongolo (Bongolo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Kinkento e Nsafu; o curso do Rio Nsafu até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (414569; 9265304); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (417711; 9267952); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mpozo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mbungungi;
    3. c) A Comuna de Caluca tem como limites geográficos: o curso do Rio Lua (Luwe), para montante, desde a confluência do Rio Massonguila, até a confluência do Rio Kinkento; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tufuba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Colo (N´Kolo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua (Luwe); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Massonguila;
    4. d) A Comuna do Quiende tem como limites geográficos: o curso do Rio Luso, desde a confluência do Rio Maióssi, até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mpozo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao afluente do Rio Nsafu no ponto coordenado (417711; 9267952); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Nsafu; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kinkento; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua; o curso deste rio até a confluência do Rio Massonguila; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (391377; 9264996); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luso; o curso deste rio até a confluência do Rio Maióssi.
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Artigo 25.º
Município do Nzeto

O Município do Nzeto tem como limites geográficos: o curso do Rio Ncoco Pequeno, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diaucutala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio da Telha (Nsukubia); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mumbuzi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tenta; o curso deste rio até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimancunco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lalabanda (Nlalabanda); o curso deste rio até a sua nascente no ponto coordenado (319960; 9193825); a linha quebrada que une a nascente do Rio Lalabanda (Nlalabanda), Xingi e a confluência do afluente do Rio Nzadi no ponto coordenado (324518; 9193603); o curso do Rio Nzadi até a sua confluência no Rio Sembo (Nsembo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Zôvo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Ibige (Cota 279,7) e às nascentes dos Rios Bonde e Mongué Tombe; o curso do Rio Mongué Tombe até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, desde a foz do Rio Loge, até a foz do Rio Ncoco Pequeno.

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Artigo 26.º
Composição
  • O Município do Nzeto compreende as Comunas do Nzeto e do Musserra, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Nzeto tem como limites geográficos: o curso do Rio Ncoco Pequeno, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diaucutala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio da Telha (Nsukubia); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mumbuzi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tenta; o curso deste rio até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimancunco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lalabanda (Nlalabanda); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Xingi; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, desde a foz do Rio Xingi, até a foz do Rio Ncoco Pequeno;
    2. b) A Comuna do Musserra tem como limites geográficos: o curso do Rio Xingi, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do afluente do Rio Nzadi no ponto coordenado (324518; 9193603); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sembo (Nsembo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Zôvo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Ibige (Cota 279,7) e às nascentes dos Rios Bonde e Mongué Tombe; o curso do Rio Mongué Tombe até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, desde a foz do Rio Loge, até a foz do Rio Xingi.
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Artigo 27.º
Município do Tomboco

O Município do Tomboco tem como limites geográficos: o curso do Rio Sange, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Cambamburi no ponto coordenado (273911; 9281027); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Cambamburi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuangi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dionique; o curso deste rio até a sua nascente (próximo à serra Quia); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Fumbe (na Serra Massequéssua) no ponto coordenado (313260; 9274847); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Grande; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Mbumba no ponto coordenado (349859; 9278701); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Mbumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mebó; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à ponte sobre o Rio Luso na Estrada Quinsimba/Quiende; o curso do Rio Luso até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Massonguila, no ponto coordenado (390518; 9265982); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Massonguila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Colo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tufuba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mumbuzi; o curso deste rio até a confluência do Rio da Telha (Nsukubia); o curso deste rio até a confluência do Rio Diaucutala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ncoco Pequeno; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, desde a foz do Rio Ncoco Pequeno, até a foz do Rio Sange.

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Artigo 28.º
Composição
  • O Município do Tomboco compreende as Comunas do Tomboco, Quinsimba e do Quinzau, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Tomboco tem como limites geográficos: o curso do Rio Sange, desde a confluência do Rio Tango Bongo (Tando Bongo), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Cambamburi no ponto coordenado (278203; 9281798); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Cambamburi no ponto coordenado (278217; 9291844); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuangi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dionique; o curso deste rio até a sua nascente (próximo à serra Quia); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Fumbe (na Serra Massequéssua) no ponto coordenado (313260; 9274847); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Grande; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Nfumazi no ponto coordenado (349969; 9276889); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Nfumazi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvuva; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (348186; 9261640); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (343781; 9258228); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mpalabanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Futézi (Nfutezi); o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (334453; 9254139); o curso deste rio até a sua nascente no ponto coordenado (330563; 9245878); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mumbuzi; o curso deste rio até a confluência do Rio da Telha (Nsukubia); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Lussange no ponto coordenado (285894; 9233273); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dionique; o curso deste rio até a confluência do Rio Mussange; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tango Bongo (Tando Bongo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sange;
    2. b) A Comuna de Quinsimba tem como limites geográficos: o curso do Rio Nfumazi, para jusante, desde a confluência do Rio Luvuva, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (346435; 9270938); o curso deste rio até a sua nascente no ponto coordenado (349970; 9276890); a linha quebrada que une esta nascente às nascentes do Rio Lué Grande e o afluente do Rio Mbumba no ponto coordenado (349859; 9278701); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Mbumba no ponto coordenado (358078; 9284570); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mebó; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à ponte sobre o Rio Luso na Estrada Quinsimba/Quiende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Massonguila no ponto coordenado (390518; 9265982); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Massonguila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Colo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tufuba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ete; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Futezi no ponto coordenado (330563; 9245878); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Futezi, no ponto coordenado (334453; 9254139); o curso deste rio até a confluência do Rio Mpalabanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Luvuva no ponto coordenado (343774; 9258228); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvuva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nfumazi;
    3. c) A Comuna do Quinzau tem como limites geográficos: o curso do Rio Sange, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Tando Bongo (Tango Bongo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mussange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dionique; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lussange; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Telha (Nsukubia); o curso deste rio até a confluência do Rio Diaucutala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ncoco Pequeno; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do oceano desde a foz do Rio Ncoco Pequeno, até a foz do Rio Sange.
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Artigo 29.º
Município do Cuimba

O Município do Cuimba tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a sua intercepção pelo curso do Rio Lufuci, até ser interceptada pelo curso do Rio Luhango; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fulegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Songo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quimbungo no Rio Mbridge; o curso do Rio Mbridge, para jusante, até a confluência do Rio Ngongolo (Bongolo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nfuma e Luvo; o curso do Rio Luvo até a confluência do Rio Lufuci; o curso deste rio até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 30.º
Composição
  • O Município do Cuimba compreende as Comunas do Cuimba, do Buela e do Luvaca, com os seguintes limites geográficos;
    1. a) A Comuna do Cuimba tem como limites geográficos: o curso do Rio Baca, desde a sua confluência no Rio Luvo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Mavuma no ponto coordenado (437123; 9325175); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Mavuma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente da confluência do Rio Mangumbe no ponto coordenado (438855; 9327871); e a confluência do Rio Lutaca no Rio Mangumbe; o curso do Rio Mangumbe até a sua confluência no Rio Lucagi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bale; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Muhanza e Mamboma; o curso do Rio Mamboma até a sua confluência no Rio Lucagi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Fulegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngando (Nkandu); o curso deste rio até a confluência do Rio Vinda; o curso deste rio até a confluência do Rio Yalala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kasakasa, passando pela EN 210 no ponto coordenado (466257; 9333656); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tomba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tovula (Tavula); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Songo no ponto coordenado (470214; 9319427); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Songo no ponto coordenado (476070; 9319225); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quimbungo no Rio MBridge; o curso do Rio MBridge, para jusante, até a confluência do Rio Ngongolo (Bongolo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nfuma e Luvo; o curso do Rio Luvo até a confluência do Rio Baca;
    2. b) A Comuna do Buela tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo desde a confluência do Rio Fulegi, até interceptar a linha de fronteira com República Democrática do Congo; a linha de fronteira até ser interceptada pelo curso do Rio Luhango; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Fulegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (476070; 9319225); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (470214; 9319427); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tovula (Tavula); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tomba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Kasakasa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Yalala, passando pelo EN 210 no ponto coordenado (466257; 9333656); o curso do Rio Yalala até a sua confluência no Rio Vinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando (Nkandu); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fulegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo;
    3. c) A Comuna do Luvaca tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a sua intercepção pelo curso do Rio Lufuci, até ser interceptada pelo curso do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucagi; o curso deste rio até a confluência do Rio Mamboma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Muhanza e a confluência do Rio Bale no Rio Lucagi; o curso do Rio Lucagi, para jusante, até a confluência do Rio Mangumbe; o curso deste rio até a confluência do Rio Lutaca; a linha quebrada que une esta confluencia à nascente do afluente do Rio Mangumbe no ponto coordenado (438855; 9327871) e a nascente do Rio Mavuma; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (437621; 9325303); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (437019; 9325087); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Baca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lufuci; o curso deste rio até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo.
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Artigo 31.º
Município do Nóqui

O Município do Nóqui tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde o meridiano da ponta Nordeste da Ilha de Sacra Mbaca (Sacra Mebaca) até ser inerceptada pelo curso do Rio Tsamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucango; o curso deste rio até a confluência do Rio Holango; o curso deste rio até a confluência do seu afluente (mais a Norte, próximo da nascente do Rio Kengele) no ponto coordenado (344448; 9336803); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (345374; 9336300); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kengele no ponto coordenado (345946; 9335887); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Pequeno; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Malundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndumbu; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Manda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Buquete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Grande; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fumbe; o curso deste rio até a sua confluência no ponto coordenado (313260; 9274847) (na Serra Massequéssua); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Dionique (na Serra Quia); o curso deste rio até a confluência do Rio Fuangi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzimbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mpuelo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zaire; o meridiano desta confluência até interceptar a linha média do canal entre a Ilha de Sacra Mbaca (Sacra Mebaca) e o Continente; esta linha média e o seu prolongamento até ser interceptada pelo prolongamento da linha média do canal entre as Ilhas de Sacra Mbaca (Sacra Mebaca) e Roca.

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Artigo 32.º
Município do Luvo

O Município do Luvo tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intercepção do curso do Rio Maiombe, até a intercepção do Rio Lufuci; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calonga; a linha que une esta confluência à nascente do afluente do Rio Maza Matende no ponto coordenado (420830; 9336227); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Maza Matende no ponto coordenado (414863; 9334047); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nkula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ntombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunguegi (Lolo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lolo (Manzonzi); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kiungo; o curso deste rio até a sua Confluência no Rio Mavuva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucossa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Maiombe; o curso deste rio até a intercepção da linha de fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 33.º
Município do Lufico

O Município do Lufico tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intersecção do Rio Tsamba até a intercepção do Rio Maiombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luso; o curso deste rio até a ponte na Estrada Quinsimba/Quiende; a linha que une este ponto à nascente do Rio Mebó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mbumba; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (358078; 9284570); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (349859; 9278701); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lué Grande; o curso deste rio até a confluência do Rio Lué Buquete; o curso deste rio até a confluência do Rio Manda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Malundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Pequeno; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Kengele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente (mais a Norte) do Rio Holango no ponto coordenado (345374; 9336300); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Holango no ponto coordenado (344448; 9336803); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tsamba; o curso deste rio até a intercepção da linha de fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 34.º
Composição
  • O Município do Lufico compreende as Comunas do Lufico e de Mpala, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Lufico tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué Buquete, desde a sua confluência no Rio Lué Grande, até a confluência do Rio Lué Lua Nkaya; o curso deste rio até a confluência do Rio Luangu; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Taki; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lefunde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Luso no ponto coordenado (372020; 9309998); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Luso no ponto coordenado (376524; 9309863); o curso deste rio, para montante, até a ponte na Estrada Quinsimba/Quiende; a linha que une este ponto à nascente do Rio Mebó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mbumba; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (358078; 9284570); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (349859; 9278701); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lué Grande; o curso deste rio até a confluência do Rio Lué Buquete;
    2. b) A Comuna de Mpala tem como limites geográficos: o curso do Rio Mpozo, para montante, desde a confluência do Rio Lucango, até a confluência do Rio Tsamba; o curso deste rio até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo; a linha de fronteira até ser interceptada pelo curso do Rio Maiombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luso; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (376524; 9309863); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (372020; 9309998); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lefunde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Taki; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Lua Nkaya; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Buquete; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Manda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Malundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Pequeno; o curso deste rio até a confluência do Rio Kengele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente (mais a Norte) do Rio Holango no ponto coordenado (345374; 9336300); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Holango no ponto coordenado (344448; 9336803); o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Lucango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpozo.
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Artigo 35.º
Município do Quêlo

O Município do Quêlo tem como limites geográficos: o curso do Rio Matadi desde a sua foz no Oceano Atlântico até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mwana Sina; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luculo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mpelugi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quiologi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mpuelo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nzimbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuangi; o curso deste rio até a confluência do Rio Lenga; o curso deste rio até à confluência do Rio Cambaburi; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (278200; 9281810); o curso deste rio até a sua nascente no ponto coordenado (273911; 9281027); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sange; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa desde a foz do Rio Sange até a foz do Rio Matadi.

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Artigo 36.º
Município da Serra de Canda

O Município da Serra de Canda tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbridge, para montante, desde a confluência do Rio Ngongolo (Bongolo), até a confluência do Rio Quimbungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Songo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fulegi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nzadi; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbonde; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luhango (braço mais a Sul) e Quizenza (Quissamba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lueca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngongolo (Bongolo).

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Artigo 37.º
Município de Quindeje

O Município de Quindeje tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbridge, para montante, desde a confluência do Rio Tenta, até a confluência do Rio Lucogi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luaia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mungué Tombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Bonde, o vértice geodésico principal Ibige (Cota 279,7) e à nascente do Rio Zôvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sembo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nzadi; o curso deste rio até confluência do seu afluente no ponto coordenado (324518; 9193603); a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Xinge e Lalabanda (Nlalabanda) no ponto coordenado (319960; 9193825); o curso do Rio Lalabanda (Nlalabanda) até a confluência do Rio Quimancunco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tenta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge.

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Artigo 38.º
Composição
  • O Município de Quindeje compreende a Comuna de Quindeje e a Comuna de Quibala-Norte, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Quindeje tem como limites geográficos: o curso do Rio MBridge, para montante, desde a confluência do Rio Tenta, até a confluência do Rio Lucogi; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucogi I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sembo; o curso do Rio Sembo até a confluência do Rio Nzadi; o curso deste rio até confluência do seu afluente no ponto coordenado (324518; 9193603); a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Xinge e Lalabanda (Nlalabanda) no ponto coordenado (319960; 9193825); o curso do Rio Lalabanda (Nlalabanda) até a confluência do Rio Quimancunco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tenta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge;
    2. b) A Comuna de Quibala-Norte tem como limites geográficos: o curso do Rio Sembo, desde a confluência do Rio Nzadi, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucogi I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucogi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luaia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mungué Tombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Bonde, o vértice geodésico principal Ibige (Cota 279,7) e a nascente do Rio Zôvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sembo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nzadi.
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CAPÍTULO IV

Província do Uíge

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 39.º
Composição e limites geográficos da Província do Uíge
  1. 1. A Província do Uíge, com sede no Município do Uíge, compreende os Municípios do Dange Quitexe, do Bungo, de Ambuíla, do Negage, do Puri, de Maquela do Zombo, da Damba, de Sanza Pombo, do Bembe, de Milunga, do Songo, do Quimbele, de Cangola, do Uíge, do Mucaba, de Nova Esperança, de Sacandica, do Nsosso, do Lucunga, de Quipedro, de Massau, de Vista Alegre e do Alto Zaza.
  2. 2. A Província do Uíge tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, compreendida entre o Rio Loango (Luhango) e a confluência do Rio Cugo no Rio Cuango; o curso do Rio Cugo até a confluência do Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio até a confluência do Rio Bengo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fuche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Damba; o curso deste rio até a confluência do Rio Fuche; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiala; o curso deste rio até a sua nascente; o curso deste rio até a confluência do Rio Camossoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambalacata; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Estrada Camabatela/Negage; o troço desta estrada, para Norte, até a passagem hidráulica no Rio Cole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luica; o curso deste rio até a confluência do Rio Suege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio até a confluência do Rio Luaia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucogi (Lucoge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lueca; o curso deste rio até a confluência do Rio Lufunde; o curso deste rio até a confluência do Rio Quizenza (Quissamba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luhango (Luango) braço mais a Sul; o curso deste rio até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 40.º
Município do Dange Quitexe

O Município do Dange Quitexe tem como limites geográficos: o curso do Rio Quiapenzo, desde a sua confluência no Rio Lué até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lulumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calambinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calucate; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luenza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quioela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quincala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quezo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luege; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dóa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vamba (Uamba); o curso deste rio até a ponte da via de acesso à Fazenda Isabel Maria; a linha que une esta ponte à ponte da via de acesso à Fazenda Alto Dange no Rio Dange; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lombo; o curso deste rio até a confluência no Rio Zezembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quinuangombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio para montante até a confluência do Rio Cabole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cameia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio para jusante até a confluência do Rio Quiapenzo.

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Artigo 41.º
Composição
  • O Município do Dange Quitexe compreende as Comunas do Quitexe e de Aldeia Viçosa, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Quitexe tem como limites geográficos: o curso do Rio Quioela, desde a sua confluência no Rio Vamba (Uamba), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quincala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quezo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luege; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dóa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vamba (Uamba); o curso deste rio até a ponte da via de acesso à Fazenda Isabel Maria; a linha que une esta ponte à ponte da via de acesso à Fazenda Alto Dange no Rio Dange; o curso deste rio, para jusante, desde esta ponte, até a confluência do Rio Lunguengue (Luquengue); o curso deste rio até a sua intercepção pelo paralelo da nascente do Rio Vamba (Uamba); este paralelo desde o Rio Lunguengue até a nascente do Rio Vamba (Uamba); o curso do Rio Vamba (Uamba) até a confluência do Rio Quioela;
    2. b) A Comuna de Aldeia Viçosa tem como limites geográficos: o curso do Rio Vamba (Uamba), desde a confluência do Rio Luenza, até a sua nascente; o paralelo desta nascente até interceptar o curso do Rio Lunguengue (Luquengue) no ponto coordenado (506720; 9101239); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Zezembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quinuangombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio, para montante, até a confluencia do Rio Cabole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cameia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quiapenzo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lulumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calambinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calucate; o curso deste rio até a confluência do Rio Catotelo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luenza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vamba (Uamba).
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Artigo 42.º
Município do Bungo

O Município do Bungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Quimessanda, desde a sua confluência no Rio Luemba, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ialamo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dongoge (Dondogi); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Xanda no Rio Lutai; o curso do Rio Xanda até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ilundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lomanhi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luati; o curso deste rio até a confluência do Rio Luhua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quivua no Rio Longe; o curso deste rio, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quihua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luhombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilumbe (Quicumbe); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camavi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quibige (Quibuige); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Sanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zadi Luquichi (Nzadi Luquiche); o curso deste rio, para jusante, até ser interceptado pelo paralelo (7º 11´S) da confluência do Rio Quimessanda no Rio Luemba; este paralelo para este até a confluência do Rio Quimessanda no Rio Luemba.

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Artigo 43.º
Município de Ambuíla

O Município de Ambuíla tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a confluência do Rio Vamba (Uamba), para montante, até a confluência do Rio Lufige; o curso deste rio até ser interceptado pela linha de alturas da Serra do Uíge; esta linha de alturas, definida pelos pontos de cota 945, 986, 1040, 1020, 1004, 1019, 1066, 1072, 1082, 1165,1145 e 1120 até a nascente do Rio Cambuíge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Candamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Doa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luege; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quezo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quincala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quioela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vamba (Uamba); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luenza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catotelo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucate; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calambinga; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Vamba (Uamba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge.

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Artigo 44.º
Município do Negage

O Município do Negage tem como limites geográficos: o curso do Rio Luquiche, desde a sua confluência no Rio Loge até a confluência do Rio Quingonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quiua no Rio Luanga; o curso do Rio Luanga, para montante, até a confluência do Rio Diama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Buanha e a confluência do Rio Matuta no Rio Cagige; o curso do Rio Matuta até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a EN 140; o troço desta estrada (Negage/Bungo) até a ponte sobre o Rio Lucunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Longe; o curso deste rio até a confluência do Rio Quivua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luhua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tzé-Tzé; o curso deste rio até a confluência do Rio Mutuba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Loanha no Rio Lôa; o curso do Rio Lôa para jusante até a sua confluência no Rio Lulovo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Damba; o curso deste rio até a confluência do Rio Fuche; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiala; o curso deste rio até a confluência do Rio Camossoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambalacata; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Estrada Camabatela/Negage; o troço desta estrada, para Norte, até a passagem hidráulica no Rio Cole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange; o curso deste rio, para montante, até a ponte da via de acesso à Fazenda Alto Dange; a linha que une esta ponte para Oeste até a ponte da via de acesso à Fazenda Isabel Maria no Rio Vamba; o curso deste rio para jusante até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio até a confluência do Rio Luquiche.

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Artigo 45.º
Composição
  • O Município do Negage compreende as Comunas do Dimuca, do Negage e do Quisseque, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Dimuca tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucunga, desde a confluência do Rio Mufire, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Longe; o curso deste rio até a confluência do Rio Quivua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luhua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tzé-Tzé; o curso deste rio até a confluência do Rio Mutuba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Loanha no Rio Lôa; o curso do Rio Lôa até a sua confluência no Rio Lulôvo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ginangola; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiessa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucala; o curso deste rio até ser interceptado pelo meridiano da nascente do Rio Matuco; este meridiano até a nascente do Rio Matuco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cossa; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mongolongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luquiche; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quingonga (Quinuma); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quiua no Rio Luanga; o curso do Rio Luanga, para montante, até a confluência do Rio Diama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Buanha e a confluência do Rio Matuta no Rio Cagige; o curso do Rio Matuta até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a EN 140; o troço desta estrada (Negage/Bungo) até a ponte sobre o Rio Lucunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Mufiri;
    2. b) A Comuna do Negage tem como limites geográficos: o curso do Rio Luquiche, desde a sua confluência no Rio Loge, até a confluência do Rio Cassamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Luela; o curso deste rio até a confluência do Rio Mongolongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Dange (Dande) e Cossa; o curso do Rio Dange (Dande), para jusante, até a confluência do Rio Matuco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha do meridiano desta nascente até interceptar o curso do Rio Lucala no ponto coordenado (534094; 9129205); o curso do Rio Lucala, para jusante, até a confluência do Rio Damba; o curso deste rio até a confluência do Rio Fuche; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiala; o curso deste rio até a confluência do Rio Camossoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambalacata; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Estrada Camabatela/Negage; o troço desta estrada, para Norte, até a passagem hidráulica no Rio Cole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange; o curso deste rio, para montante, até a ponte na estrada de acesso à Fazenda Alto Dange; a linha que une esta ponte, para Oeste, até a ponte da via de acesso à Fazenda Isabel Maria no Rio Vamba, no ponto coordenado (512825; 9120704); o curso do Rio Vamba (Uamba) para jusante, até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio até a confluência do Rio Luquiche;
    3. c) A Comuna do Quisseque tem como limites geográficos: o curso do Rio Lulôvo, desde a confluência do Rio Ginangola, até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quiessa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ginangola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulôvo.
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Artigo 46.º
Município do Puri

O Município do Puri tem como limites geográficos: o curso do Rio Luati, para jusante, desde a confluência do Rio Luhua até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nzari (Zari); o curso deste rio até a confluência do Rio Lutia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngonza (Gonza); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulôvo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lôa; o curso deste rio até a confluência do Rio Loanha; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mutuba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tzé-Tzé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luati.

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Artigo 47.º
Município de Maquela do Zombo

O Município de Maquela do Zombo tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intercepção do Rio Luhango (Luango), até ser interceptada pelo Rio Nzadi (Zadi Luquiche); o curso deste rio até a confluência do Rio Lulôvo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mbiliji no Rio Luate; o curso do Rio Mbiliji até a confluência do Rio Quengue; o curso deste rio até a confluência do seu afluente mais a Norte; o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muhegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quizenza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luhango (braço mais a Sul); o curso deste rio até ser interceptado pela linha de fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 48.º
Composição
  • O Município de Maquela do Zombo compreende as Comunas de Maquela do Zombo e de Quibocolo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Maquela do Zombo tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intercepção do Rio Luhango (Luango), até ser interceptada pelo Rio Nzadi (Nzadi Luquichi); o curso deste rio até a confluência do Rio Luate; o curso deste rio até a confluência do Rio Lussenguele; o curso deste rio até a confluência do Rio Mpinda (Zamba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quimbanda no Rio Luidi; o curso do Rio Quimbanda até a confluencia do Rio Kiuzi; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Mavoio e Quindumba II; o curso do Rio Quindumba II até a confluência do Rio Zandi; a linha que une esta confluencia à nascente do Rio Bula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde (Lefunde); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tôto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi (Nzadi Luquichi); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luhango (Luango); o curso deste rio até ser interceptado pela linha de fronteira com a República Democrática do Congo;
    2. c) A Comuna de Quibocolo tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Luhango (Luango) (braço mais a Sul) à confluência do Rio Tôto no Rio Nzadi; o curso do Rio Tôto até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Bula no Rio Lufunde (Lefunde); o curso do Rio Bula até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluencia do Rio Zandi no Rio Quindumba II; o curso do Rio Quindumba II até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Mavoio e a confluência do Rio Kiuzi no Rio Quimbanda; o curso do Rio Quimbanda até a sua confluência no Rio Luidi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mpinda (Zamba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussenguele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luate; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi (Nzadi Luquichi); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lulôvo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mbiliji (Birige) no Rio Luate; o curso do Rio Mbiliji (Birige) até a confluência do Rio Quengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Tukongue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luanza; o curso deste rio até a sua Confluência no Rio Mbambi (Bambi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muhege (Muege); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde (Lefunde); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quizenza (Quissamba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luhango (Luango) (braço mais a Sul).
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Artigo 49.º
Município da Damba

O Município da Damba tem como limites geográficos: o curso do Rio Muhegi, desde a sua confluência no Rio Lufunde, até a confluência do Rio Mbambi; o curso deste rio até a confluência do Rio Luanza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tukongue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbiliji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luate; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quiole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulôvo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Nzadi (Nzadi Luquichi); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longe; o curso deste rio até a confluência do Rio Huemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Suco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimucuto (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiuhumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luhunza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tumba (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanguêgi; o curso deste rio até a confluência do Rio Udindo; o curso deste rio até a confluência do Rio Manzima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kakala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mungolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quissabula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguigi (Guige); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cassanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bengo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngimbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Andimba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (495190; 9229538); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tosundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nginda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cógi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Maunzo (Maunza); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando; o prolongamento do curso deste rio até a sua confluência no Rio Lueca; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Muhegi.

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Artigo 50.º
Composição
  • O Município da Damba compreende as Comunas da Damba, de Petecusso, de Camatambo e do Lêmboa, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Damba tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbambi (Bambi), desde a sua confluência no Rio Muhegi (Muegi), até a confluência do Rio Luanza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tukongue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbiliji (Birige); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luate; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quiole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulôvo; o curso deste rio até a confluência do Rio Vila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Quionzo, Senga e Muturi (Mutúdi); o curso do Rio Mutúdi (Muturi) até a sua confluência no Rio Nzadi Luquixi (Zadi Luquiche); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanguégi (Sanguengi); o curso deste rio até a confluência do Rio Udindo; o curso deste rio até a confluência do Rio Manzima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kakala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mungolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quissabula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguigi (Guige); o curso deste rio até a confluência do Rio Luegi (Luege); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Casai no Rio Cogi (Coje); o curso do Rio Cogi (Coje) até a confluência do Rio Maunzo (Maunza); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lueca; o curso deste rio até a confluência do Rio Lulengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mananga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Muhegi (Muege); o curso deste rio até a confluência do Rio Mbambi (Bambi);
    2. b) A Comuna de Petecusso tem como limites geográficos: o curso do Rio Muhegi (Muege), desde a sua confluência no Rio Lufunde (Lefunde), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mananga no Rio Cuilo; o curso do Rio Cuilo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lulengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lueca; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufunde (Lefunde); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Muhegi (Muege);
    3. c) A Comuna de Camatambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Nzadi Luquichi (Zadi Luquiche), desde a confluência do Rio Lulôvo, para montante, até a confluência do Rio Longe; o curso deste rio até a confluência do Rio Huemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Suco; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimucuto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiuhumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luhunza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luquissa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi (Zadi Luquiche); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mutúdi (Muturi); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Senga, Quionzo e Vila; o curso do Rio Vila até a sua confluência no Rio Lulôvo; o curso deste rio, pra jusante, até a sua confluência no Rio Nzadi Luquiche (Zadi Luquiche);
    4. d) A Comuna do Lêmboa tem como limites geográficos: o curso do Rio Cógi, desde a confluência do Rio Maunzo, para montante, até a confluência do Rio Casai; a linha que une esta confluência até a nascente do Rio Luégi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguigi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bengo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngimbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Andimba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (495190; 9229538); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tosundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nginda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cógi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Maunzo.
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Artigo 51.º
Município de Sanza Pombo

O Município de Sanza Pombo tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Cola no Rio Huemba até a nascente do Rio Luala; o curso deste rio até a sua conflujência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Massanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Massanza Pequeno; o curso deste rio até a confluência do Rio Ueu; o curso deste rio até a sua nascente; a linha une esta nascente à nascente do Rio Lueta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ludilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mutere; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macochi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bungo-Bungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavubo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Macocola; o curso deste rio até a confluência do Rio Maluene; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Fungi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cauale; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucóli; o curso deste rio até a confluência do Rio Ongafinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quindembo no Rio Lucamba; o curso do Rio Lucamba até a confluência do Rio Cola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lumanhi; o curso deste rio até a confluência do Rio Suechi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ianza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huemba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cola.

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Artigo 52.º
Composição
  • O Município do Sanza Pombo compreende as Comunas do Uamba, do Sanza Pombo, do Cuilo Pombo e de Alfândega, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Uamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Macocola, desde a confluência do Rio Tchico (Chico), para jusante, até a confluência do Rio Maluene; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Fungi (Funge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucoli (Lucória); o curso deste rio até a confluência do Rio Tende; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Leste); a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Maumbo e Tsalabo (Ntsalabo); o curso do Rio Tsalabo (Ntsalabo) até a sua confluência no Rio Lucamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mapacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchico (Chico); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macocola;
    2. b) A Comuna de Sanza Pombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lueta desde a sua nascente até a confluência do Rio Ludilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mutere; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macochi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bungo-Bungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavubo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Macocola; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchico (Chico); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Mapacassa; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tsalabo (Ntsalabo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Maumbo e Tende (ramo mais a Leste); o curso do Rio Tende até a sua confluência no Rio Lucoli (Lucória); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lucole; o curso deste rio até a confluência do Rio Muálo; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Bemba e Lucélua; o curso do Rio Lucélua até a confluência do Rio Lutongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uhamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiqui (Kwika); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lueta;
    3. c) A Comuna do Cuilo Pombo tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Cola no Rio Huemba e a nascente do Rio Luala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Massanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Massanza Pequeno; o curso deste rio até a confluência do Rio Ueu (Makumbi); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lueta e Quiqui (Kwika); o curso do Rio Quiqui (Kwika) até a sua confluência no Rio Uhamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucélua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lumanhi (Lumanha); o curso deste rio até a confluência do Rio Suechi (Suege); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ianza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huemba; o curso deste rio, pra jusante, até a confluência do Rio Cola;
    4. d) A Comuna de Alfândega tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucélua, desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Bemba e a confluência do Rio Muálo no Rio Lucole; o curso do Rio Lucole (Lucória) até a confluência do Rio Ongafinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quindembo no Rio Lucamba; o curso do Rio Lucamba até a confluência do Rio Cola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hunga (Gunga); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucélua.
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Artigo 53.º
Município do Bembe

O Município do Bembe tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbridge, desde a confluência do Rio Lucogi, para montante, até a confluência do Rio Calo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mvuenga (na Lagoa Mvuenga); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mafulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Macoco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Panzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luqueia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bota; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bubo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caiambua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lembumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luaia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucogi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge.

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Artigo 54.º
Composição
  • O Município do Bembe compreende as Comunas do Bembe e de Mabaia, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Bembe tem como limites geográficos: o curso do Rio Calo, desde a sua confluência no Rio Mbridge, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mvuenga (na Lagoa Mvuenga); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mafulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Macoco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Panzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luqueia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lufua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio MBridge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calo;
    2. b) A Comuna de Mabaia tem como limites geográficos: o curso do Rio Lufua, desde a sua confluência no Rio Mbridge (Mebridege), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luqueia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bota; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bubo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caiambua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lembumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luaia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucogi (Lucoge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge (Mebridege); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lufua.
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Artigo 55.º
Município de Milunga

O Município de Milunga tem como limites geográficos: o curso do Rio Côngulo desde a sua confluência no Rio Buenga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Messengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Manzimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suambala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Malungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Senga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucódia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Longa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Mbamba; o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Mbamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbeleji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndeleji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fungi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Maluene no Rio Macocola; o curso do Rio Macocola até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cavuba no Rio Bungo-Bungo; o curso do Rio Bungo-Bungo, para jusante, até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, pra jusante, até a confluência do Rio Côngulo.

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Artigo 56.º
Composição
  • O Município de Milunga compreende as Comunas de Macocola e de Milunga, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Macocola tem como limites geográficos: o curso do Rio Côngulo, desde a sua confluência no Rio Buenga, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Messengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Manzimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suambala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Malungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Senga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mangulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Sanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Meiango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Malele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macocola; o curso deste rio, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cavubo no Rio Bungo-Bungo; o curso do Rio Bungo-Bungo até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Côngulo;
    2. b) A Comuna de Milunga tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucódia (Lucória), desde a sua confluência no Rio Cugo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Longa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Mbamba; o curso deste afluênte até a sua confluência no Mbamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbeleji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndeleji (Deleje); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para montante, até a confluencia do Rio Fungi (Funge); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Maluene no Rio Macocola; o curso do Rio Macocola, para jusante, até a confluência do Rio Cassamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Malele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Meiango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mangulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lucódia (Lucória).
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Artigo 57.º
Município do Songo

O Município do Songo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luica, desde a sua confluência no Rio Lucunga até a confluência do Rio Lusunza; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tádi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbrogi; o curso deste rio até a confluência do Rio Sole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nginda; o curso deste rio até a confluência do Rio Tosundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Nzadi Andimba no ponto coordenado (494753; 9230391); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Nzadi Andimba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luvulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até a confluência do Rio Nzadi no Rio Nzadi Biti-Biti; o curso do Rio Nzadi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mandala; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (498698; 9196619); a linha quebrada que une esta confluência à nascente do braço mais a Norte do Rio Luhombo no ponto coordenado (499660; 9195294) e a confluência do afluente mais a Sul no Rio Quihuha no ponto coordenado (501927; 9194490); o curso do Rio Quihuha até a sua confluência no Rio Luhombo; o curso deste rio, para montante, até a ponte na via de acesso (picada) para a Aldeia Bumbe; o troço desta via até ao ponto de intercepção do prolongamento da nascente do Rio Camunguenia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, pra jusante, até a confluência do Rio Buza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Combo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lôa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Diquito (Diquita); o curso deste rio até a confluência do Rio Cambamba; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cauta (Sauta) no Rio Lufige; o curso do Rio Cauta (Sauta) até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambuige; a linha quebrada que une esta nascente até ser interceptada pela linha de alturas da Serra do Uíge nos pontos de cota 1120, 1145, 1165, 1082, 1072, 1066, 1019, 1004, 1020, 1040, 986, 945, 844 até interceptar o curso do Rio Lufige; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lembumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Caiambua; o curso deste rio até a confluência do Rio Bubo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bota; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luqueia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Panzo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mafulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luica.

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Artigo 58.º
Composição
  • O Município do Songo compreende as Comunas do Songo e de Quivuenga, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Songo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luica, desde a sua confluência no Rio Lucunga, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ivato (Iatú); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Tupa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente, passando pela linha de alturas da Serra do Mucaba até a nascente do afluente do Rio Mandala no ponto coordenado (497980; 9198617); o curso deste afluente até à sua confluência no Rio Mandala; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do braço mais a Norte do Rio Luhombo no ponto coordenado (499660; 9195294) e a confluência do afluente mais a Sul no Rio Quihuha no ponto coordenado (501927; 9194490); o curso do Rio Quihuha até a sua confluência no Rio Luhombo; o curso deste rio, para montante, até a ponte na via de acesso (picada) para a Aldeia Bumbe; o troço desta via até ao ponto de intercepção do prolongamento da nascente do Rio Camunguenia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Buza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Combo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lôa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Diquito; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambamba; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cauta (Sauta) no Rio Lufige; o curso do Rio Cauta (Sauta) até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambuige; o curso do Rio Cauta (Sauta) até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambuige; a linha quebrada que une esta nascente até ser interceptada pela linha de alturas da Serra do Uíge nos pontos de cota 1120, 1145, 1165, 1082, 1072, 1066, 1019, 1004, 1020, 1040, 986, 945, 844 até interceptar o curso do Rio Lufige; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lembumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Caiambua; o curso deste rio até a confluência do Rio Bubo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bota; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luqueia; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Panzo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mafulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Luica;
    2. b) A Comuna de Quivuenga tem como limites geográficos: o curso do Rio Sole, desde a sua confluência no Rio Mbrogi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cogi (Coge); o curso deste rio, para montante, até a confluência no Rio Nginda (Ginda); o curso deste rio até a confluência do Rio Tosundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Nzadi Andimba no ponto coordenado (494753; 9230391); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Nzadi Andimba (Zadi Andimba); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quindonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Luvula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Nzadi (Zadi) no Rio Nzadi Bite Bite (Zadi Bite Bite); o curso deste rio Nzadi (Zadi) até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mandala; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (498698; 9196619); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente, passando pela linha de alturas da Serra do Mucaba, até a nascente do Rio Tupa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ivato (Iatú); o curso deste rio até a sua nascente, a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luica; o curso deste rio até a confluência do Rio Lusunza; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tadi; o curso do Rio Tadi até a confluência a sua confluência no Rio Mbrogi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sole.
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Artigo 59.º
Município do Quimbele

O Município do Quimbele tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo, desde a confluência do Rio Buenga, até a confluência do Rio Lunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Niengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilesso; o curso deste rio até a confluência do Rio Indo; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte) no ponto coordenado (649455; 9305391); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quimbamba no Rio Duio; o curso do Rio Quimbamba até a confluência do Rio Quenga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Macoche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio até a confluência do Rio Cobila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Luquengo e a confluência do Rio Manambau no Rio Saco; o curso do Rio Manambau até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Manjonji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio até a confluência do Rio Senga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Malungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suambala; o curso deste rio até a confluência do Rio Manzimba; o curso deste rio até a confluência do Rio Messengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Côngulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo.

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Artigo 60.º
Composição
  • O Município do Quimbele compreende as Comunas do Icoca e de Quimbele, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Icoca tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo, para jusante, desde a confluência do Rio Buenga, até a confluência do Rio Lunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucula; o curso deste rio até a confluência do Rio Matsatsi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mucosse (Macoxi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suambala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Massassala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo;
    2. b) A Comuna do Quimbele tem como limites geográficos: o curso do Rio Hungo, desde a sua confluência no Rio Buenga, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Massassala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suambala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mucosse (Macoxi); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Matsatshi no Rio Lucula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Niengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilesso; o curso deste rio até a confluência do Rio Indo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mundu; o curso deste rio até a sua nascente (no Morro Ituco-Tuco); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quimbamba (Quibamba) no Rio Duio (Nduio); o curso do Rio Quimbamba (Quibamba) até a confluência do Rio Quenga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mambuela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macoche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cobila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luquengo e a confluência do Rio Manambau no Rio Saco; o curso do Rio Manambau até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Manjonji (Manzonje ou Monjonji); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Senga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Malungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suambala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Manzimba; o curso deste rio até a confluência do Rio Messengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Côngulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Hungo.
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Artigo 61.º
Município de Cangola

O Município de Cangola tem como limites geográficos: o curso do Rio Hunga, desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quindembo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Ongafinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucole (Lucóli); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio até a confluência do Rio Bengo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fuche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Lulôvo; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngonza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzári; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Hunga.

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Artigo 62.º
Composição
  • O Município de Cangola compreende as Comunas de Cangola, do Bengo e de Caiongo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cangola tem como limites geográficos: o curso do Rio Tuta, desde a sua confluência no Rio Lutia, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tico e Macombo; o curso do Rio Macombo até a sua confluência no Rio Cuilo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Macumbi; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Bengo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Nenege; o curso deste rio até a confluência do Rio Camungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camuanze no Rio Lunze; o curso do Rio Lunze até a sua confluência no Rio Camzamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quibezo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuinha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Combo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cocundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lulôvo; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngonza (Gonza); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutia; o curso deste rio até a confluência do Rio Tuta;
    2. b) A Comuna do Bengo tem como limites geográficos: o curso do Rio Quibezo, desde a confluência do Rio Camuinha, até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canzamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunze; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuanze; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nenege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bengo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fuche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cocundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Combo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camuinha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quibezo;
    3. c) A Comuna de Caiongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Hunga (Gunga), desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cola; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Lucamba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quindembo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Ongafinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucole (Lucória); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucoli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bengo; o curso deste rio até a confluência do Rio Macumbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Macombo no Rio Cuilo; o curso do Rio Macombo até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tico e Tuta; o curso do Rio Tuta até a sua confluência no Rio Lutia; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Nzári (Zari); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Hunga (Gunga).
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Artigo 63.º
Município do Uíge

O Município do Uíge tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambuíge, desde a sua confluência no Rio Loge, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cauta (Sauta ou Santa) na Serra do Uíge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufige (Lufigi); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cambamba no Rio Diquito (Diquita); o curso do Rio Diquito (Diquita), para jusante, até a sua confluência no Rio Lôa (Loé); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Combo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Buza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camunguenia; o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a via (picada) de acesso à Aldeia Bumbe; o troço desta via, para Nordeste, até a ponte sobre o Rio Luhombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quiua no Rio Lucunga; o curso do Rio Lucunga, para montante, até a ponte na EN 140 (Bungo/Negage); o troço desta estrada, para Sul, até ao ponto de intercepção do prolongamento da nascente do Rio Matuta no ponto coordenado (527607; 9150919); a linha que une este ponto à nascente do Rio Matuta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cagige; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Buanha e Diama; o curso do Rio Diama até a sua confluência no Rio Luanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quingonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luquiche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambuíge.

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Artigo 64.º
Composição
  • O Município do Uíge compreende as Comunas do Uíge, de Luanga, de Casseche e de Cancungo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Uíge tem como limites geográficos: o curso do Rio Camuculo, desde a sua confluência no Rio Paco, até a confluência do Rio Cabuá; o curso deste rio até a passagem hidráulica na EN 220, (Songo/Uíge); o troço desta estrada, para Sudeste até ao entroncamento da Estrada Uíge-Mucaba; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Lôa (Loé); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cacanga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caboto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 120, Uíge/ Dange Quitexe; o troço desta estrada para Sul, até a ponte sobre o Rio Luquiche; o curso do Rio Luquichi até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bolongonzo; o curso deste rio até a ponte na EN 120 (rotunda do 14 — Universidade Kimpa Vita); o troço desta estrada para Noroeste, até ao ponto de intercepção do prolongamento da nascente do Rio Xixí (Aldeia Condo Benza (Benze)); a linha que une este ponto à nascente do Rio Xixí (Aldeia Condo Benza (Benze)); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Paco; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuculo;
    2. b) A Comuna de Luanga tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué, desde a ponte da EN 120 (Dange Quitexe/Uíge), até a confluência do Rio Caboto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cacanga no Rio Lôa (Loé); o curso do Rio Lôa (Loé) até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a picada de acesso à Aldeia Mutai; o troço desta picada para Nordeste, até a EN 140 (Uíge/Negage); o troço desta estrada para Sudeste, até a ponte sobre o Rio Culo; o curso do Rio Culo até a confluência do Rio Buanha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diama; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quingonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luquiche; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 120 (Dange Quitexe/Uíge); o troço desta estrada, para Norte, até a ponte sobre o Rio Lué;
    3. c) A Comuna de Casseche tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambuige, desde a sua confluência no Rio Loge, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cauta (Santa Cauta ou Sauta,) na Serra do Uíge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufige (Lufigi); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cambamba no Rio Diquito (Diquita); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lôa (Loé); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Combo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canlecala no Rio Bemba; o curso do Rio Canlecala até a passagem hidráulica na picada Candande Primeiro-Matuta; o troço desta picada até a ponte sobre o Rio Siche (Aldeia Matuta); o curso deste rio até sua confluência no Rio Cassassa; o curso deste rio, para montante, até a ponte na Estrada Mucaba/Uíge; o troço desta estrada para Sul, até ao entroncamento da EN 120 Uíge/Songo; o troço desta estrada para Noroeste, até a passagem hidráulica do Rio Cabuá; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camuculo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Paco; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Xixí (Aldeia Condo Benza); o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a EN 120 (Universidade Kimpa Vita — rotunda do 14); o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bolongonzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambuige;
    4. d) A Comuna de Cancungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucunga, desde a confluência do Rio Buza, até a confluência do Rio Camunguenia; o curso deste rio, para montante, até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a via (picada) de acesso à Aldeia Bumbe; o troço desta via até a ponte sobre o Rio Luhombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quihuha no Rio Lucunga; o curso do Rio Lucunga, para montante, até a ponte na EN 140 (Bungo/Negage); o troço desta estrada até ao ponto de intercepção do prolongamento da nascente do Rio Matuta no ponto coordenado (527607; 9150919); a linha que une este ponto à nascente do Rio Matuta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cagige; a linha que une esta confluência até interceptar a EN 140 (Negage/Uíge), no ponto coordenado (525750; 9148783); o troço desta estrada, para Norte, até a picada de acesso à Aldeia Mutai; o troço desta picada até a intercepção do prolongamento da nascente do Rio Lôa (Loé); o curso deste rio até a ponte na Estrada Uíge-Mucaba; o troço desta estrada, para Norte, até a ponte sobre o Rio Cassassa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Siche (Aldeia Matuta); o curso deste rio até a ponte na picada Matuta-Candandi Primeiro; o troço desta picada até a passagem hidráulica no Rio Canlecala (Calecala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bemba; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes do Rio Combo e Buza; o curso do Rio Buza até a sua confluência no Rio Lucunga.
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Artigo 65.º
Município do Mucaba

O Município do Mucaba tem os seguintes Iimites geográficos: o curso do Rio Nzadi Andimba (Zadi Andimba), desde a confluência do Rio Quindonga, para montante, até a confluência do Rio Quimuna; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi (Zadi Luquiche); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quibige (Quibuige); o curso deste rio até a confluência do Rio Camavi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quilumbe (Quicumbe); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quihuha; o curso deste rio até a confluência do seu afluente mais a Sul no ponto coordenado (501927; 9194490); a linha quebrada que une esta confluência a nascente do braço mais a Norte do Rio Luhombo no ponto coordenado (499660; 9195294) e a confluência do afluente no Rio Mandala no ponto coordenado (498698; 9196619); o curso do Rio Mandala até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nzadi (Zadi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Bite Bite (Zadi Biti Biti); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luvula (LuSula ou Luuvia); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quindonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zadi Andimba (Nzadia Andimba).

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Artigo 66.º
Composição
  • O Município do Mucaba compreende as Comunas do Mucaba e do Uando Mucaba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Mucaba tem como limites geográficos: o curso do Rio Nzadi Biti Biti (Zadi Bite Bite), desde a confluência do Rio Zadi (Nzadi), até a confluência do Rio Quengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Quivucuta; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Talazi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Andimba (Zadi Andimba); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quimuna; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquiche (Zadi Luquichi); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quibige (Quibuige); o curso deste rio até a confluência do Rio Camavi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quilumbe (Quicumbe); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quihuha; o curso deste rio até a confluência do seu afluente mais a Sul no ponto coordenado (501927; 9194490); a linha quebrada que une esta confluência a nascente do braço mais a Norte do Rio Luhombo no ponto coordenado (499660; 9195294) e a confluência do afluente no Rio Mandala no ponto coordenado (498698; 9196619); o curso do Rio Mandala até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nzadi (Zadi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Bite Bite (Zadi Biti Biti);
    2. b) A Comuna do Uando Mucaba tem como limites geográficos: o curso do Rio Nzadi Andimba (Zadi Andimba), desde a confluência do Rio Quindonga, para montante, até a confluência do Rio Talazi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quivucuta no Rio Quengue; o curso do Rio Quengue até a sua confluência no Rio Nzadi Biti Biti (Zadi Bite Bite); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nzadi (Zadi); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luvula (LuSula ou Luuvia); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quindonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Andimba (Zadi Andimba).
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Artigo 67.º
Município de Nova Esperança

O Município de Nova Esperança tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo, para jusante, desde a confluência do Rio Cuco até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Macochi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutere; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ludilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lueta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ueu; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Massanza Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Massanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuco.

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Artigo 68.º
Composição
  • O Município de Nova Esperança compreende as Comunas do Buenga-Sul, de Nova Esperança e do Cuilo Camboso, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Buenga-Sul tem como limites geográficos: o curso do Rio Dumba, desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a confluência do Rio Buenga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chiche (Xixe); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nuyna; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Vanvembo (Mvue Mvue Mvuen) e Melonda; curso do Rio Melonda até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Macochi (Macoche); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutere; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ludilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lueta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uéu (Makumbi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Massanza Pequeno; o curso deste rio até sua confluência no Rio Massanza; o curso deste rio até sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Dumba;
    2. b) A Comuna de Nova Esperança tem como limites geográficos: o curso do Rio Lonzo, desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a confluência do Rio Luhunza (Luuunza); o curso deste rio até a confluência do Rio Massanzo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngombe (Gombe); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Buenga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Melonda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, à nascente do Rio Vanvembo (Mvue Mvue Mvuen) e a confluência do Rio Nuyna no Rio Chiche (Xixe); o curso do Rio Chiche (Xixe), para jusante, até a confluência do Rio Kembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Buenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lonzo;
    3. c) A Comuna do Cuilo Camboso tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo, para jusante, desde a confluência do Rio Taua (Tau), até a confluência do Rio Buenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Lussanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngombe (Gombe); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Massanzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhunza (Luunza); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lonzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Taua (Tau).
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Artigo 69.º
Município de Sacandica

O Município de Sacandica tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intercepção do Rio Nzadi (Nzadi Luquichi), até interceptar o Rio Lubiji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luádi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Fulo no Rio Huemba; o curso do Rio Huemba, para jusante, até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi (Nzadi); o curso deste rio até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 70.º
Composição
  • O Município de Sacandica compreende as Comunas do Béu, de Sacandica e de Cuilo Futa, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Béu tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intercepção do Rio Nzadi (Zadi Luquiche), até ser interceptada pelo Rio Taua (Tau); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuco; o curso deste rio até a confluência do Rio Madimba; o curso deste rio até a confluência do Rio Niengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Longa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi (Nzadi); o curso deste rio, para jusante, até ser interceptado pela linha de fronteira com a República Democrática do Congo;
    2. b) A Comuna de Sacandica tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde a intercepção no Rio Taua, até interceptar o Rio Lubiji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Taua (Tau); o curso deste rio até ser interceptado pela linha de fronteira com a República Democrática do Congo;
    3. c) A Comuna de Cuilo Futa tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a sua confluência no Rio Longe, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Niengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Madimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luadi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Fulo no Rio Huemba; o curso do Rio Huemba até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Longa.
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Artigo 71.º
Município do Nsosso

O Município do Nsosso tem como limites geográficos: o curso do Rio Tumba, desde a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi, até a confluência do Rio Luquissa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luhunza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quiuhumba (Quiumba); o curso deste rio até a confluência do Rio Quimucuto; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Suco (braço mais a Sul); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huemba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luádi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cola no Rio Huemba; o curso do Rio Huemba, para montante, até a confluência do Rio Ianza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Suechi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumanhi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ilundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Xanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutai; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Dongogi no Rio Longe; o curso do Rio Longe, para jusante, até a confluência do Rio Ialamo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimessanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luemba; o paralelo desta confluência (7º 11´S) até interceptar o curso do Rio Nzadi Luquichi (Zadi Luquiche); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimuna; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Adimba (Zadi Andimba); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ngimbo; o curso deste rio até a confluência do Rio Bengo; o curso deste rio até a confluência do Rio Vungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguigi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quissabula; o curso deste rio até a confluência do Rio Mungolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Kakala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Manzima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Udindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanguégi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzadi Luquichi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tumba.

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Artigo 72.º
Município do Lucunga

O Município do Lucunga tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbridge, desde a confluência do Rio Calo, para montante, até a confluência do Rio Lueca; o curso deste rio até a confluência do Rio Lufunde (Lefunde); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lueca; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ngando; o curso deste rio até a confluência do Rio Matete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Maunzo (Maunza); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coji (Coge); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbrogi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tadi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lusunza no Rio Luica; o curso do Rio Luica até a sua confluência no Rio Lucunga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mvuenga; o curso deste rio até a sua nascente (na Lagoa Mvuenga); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbridge.

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Artigo 73.º
Município de Quipedro

O Município de Quipedro tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a confluência do Rio Lué, para montante, até a confluência do Rio Vamba (Uamba); o curso deste rio até a confluência do Rio Calambinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lulumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quiapenzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loge.

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Artigo 74.º
Município de Massau

O Município de Massau tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbamba desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio para montante até a confluência do Rio Cugo; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndeleji; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbeleji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbamba.

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Artigo 75.º
Composição
  • O Município de Massau compreende as Comunas de Macolo e de Massau, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Macolo tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbamba, desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Macolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Macanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nguize (Nguiji) e Tuelo; o curso do Rio Tuelo até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ndeleji (Deleje); o curso deste rio até a confluência do Rio Mbeleji (Mbeleje); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbama;
    2. b) A Comuna de Massau tem como limites geográficos: o curso do Rio Macolo, desde a confluência do Rio Macanga, até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cugo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tuelo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nguize (Guize) e Macanga; o curso do Rio Macanga até a sua confluência no Rio Macolo.
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Artigo 76.º
Município de Vista Alegre

O Município de Vista Alegre tem como limites geográficos: o curso do Rio Catende, desde a sua confluência no Rio Lué, até a confluência do Rio Cameia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cabole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio até a confluência do Rio Quinuangombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zezembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange; o curso deste rio até a confluência do Rio Luica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suege; o curso deste rio até a sua até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Catende.

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Artigo 77.º
Composição
  • O Município de Vista Alegre compreende as Comunas de Cambamba e de Vista Alegre, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cambamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Catende, desde a sua confluência no Rio Lué, até a confluência do Rio Cameia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cabole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Suege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Catende;
    2. b) A Comuna de Vista Alegre tem como limites geográficos: o curso do Rio Quinuangombe, desde a sua confluência no Rio Luica, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zezembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luica; o curso deste rio até a confluência do Rio Quinuangombe.
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Artigo 78.º
Município do Alto Zaza

O Município do Alto Zaza tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo, desde a confluência do Rio Lunga, até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbamba; o curso deste rio até a confluência do seu afluente; o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zaza; o curso deste rio até a confluência do Rio Longa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucódia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Manjonji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Manambau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Saco; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Luquengo e Cobila; o curso do Rio Cobila até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Macoche; o curso deste rio até a confluência do Rio Mambuela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quenga no Rio Quimbamba (Quibamba); o curso do Rio Quimbamba (Quibamba) até a sua confluência no Rio Duio (Nduio); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mundu (no Morro Ituco-Tuco); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Indo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quilesso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Niengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo.

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Artigo 79.º
Composição
  • O Município do Alto Zaza compreende as Comunas do Cuango Calumbo e do Alto Zaza, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cuango Calumbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuilo, desde a confluência do Rio Lunga, até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fuma (Cucu); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Zela no Rio Ngongo e às nascentes dos Rios Quitobi e Catongo; o curso do Rio Catongo até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Macoche; o curso deste rio até a confluência do Rio Mambuela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quenga no Rio Quimbamba (Quibamba); o curso do Rio Quimbamba (Quibamba) até a sua confluência no Rio Duio (Nduio); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mundu (no Morro Ituco-Tuco); o curso deste rio até a confluência do Rio Indo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quilesso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Niengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo;
    2. b) A Comuna do Alto Zaza tem como limites geográficos: o curso do Rio Catongo, desde a sua confluência no Rio Zaza, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Quitobi, a confluência do Rio Zela no Ngongo e a nascente do Rio Fuma (Cucu); o curso do Rio Fuma até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbamba (Bamba); o curso deste rio até a confluência do seu afluente; o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zaza; o curso deste rio até a confluência do Rio Longa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucódia (Lucória); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Manjonji (Manzonje); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Manambau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Saco; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Luquengo e Cobila; o curso Rio Cobila até a sua confluência no Rio Zaza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catongo.
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CAPÍTULO V

Província do Bengo

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 80.º
Composição e limites geográficos da Província do Bengo
  1. 1. A Província do Bengo, com sede no Município do Dande, compreende os Municípios do Dande, de Quibaxe, de Muxaluando, de Bula Atumba, do Ambriz, de Pango Aluquém, da Barra do Dande, do Piri, do Quicunzo, de Nambuangongo, do Úcua e do Panguila.
  2. 2. A Província do Bengo tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Lué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Suege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lufua; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Mocucula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mapalanca (Maphalanga) e Lulovo (Luvolo); o curso do Rio Lulovo (Luvolo) até a sua confluência no Rio Lombigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, passando pela albufeira da Quiminha até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Loge no Oceano Atlântico.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 81.º
Município de Dande

O Município de Dande tem como limites geográficos: o curso do Rio Lifune, desde a ponte na EN 100 (Luanda/Caxito), para montante, na Fazenda Libongo, até a confluência do Rio Tuegie; o curso deste rio até a confluência do Sumbata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cassesse no Rio Iô; o curso do Rio Cassesse até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Xima iá Nzambi, as confluências dos Rios Fulo no Calemba, Dino no Rio Viríua e a nascente do Rio Cando; o curso do Rio Cando até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Talo; o curso deste rio até a confluência do Rio Vola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico Quigimo (698) e a nascente do Rio Mucuha; o curso deste até a sua confluência no Rio Bonotuege (Balacende); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quiemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Banzamuquiama; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiululo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cagimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ube; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Queque; a linha que une esta confluência até a confluência do Rio Taba no Rio Úcua; o curso do Rio Taba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Esundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muxile; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Rué; o curso deste rio até desaguar na Lagoa Morima; a orla desta Lagoa, contornada a Sudoeste até ao meridiano 13º40´ (junto do Povo Bula); este meridiano para Norte, desde a referida Lagoa, até interceptar o curso do Rio Dande (Dange); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cau; o curso deste rio passando pela Lagoa Ibêndua até a confluência do Rio Quisselele; o curso deste rio até a confluência do Rio Ambata; o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até a picada de acesso à Bela do Sungue/Trindade/Fazenda Vale do Paraíso; esta picada até interceptar a EN 100 (Luanda/Caxito); o troço desta estrada, para Norte, até a ponte sobre o Rio Lifune na Fazenda Libongo.

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Artigo 82.º
Composição
  • O Município de Caxito compreende as Comunas de Caxito, das Mabubas e de Quicabo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Caxito tem como limites geográficos, o curso do Rio Lifune, desde a ponte na EN 100 (Luanda/Caxito), para montante, até a ponte na Estrada Quicabo-Sassa (junto da Fazenda Maria Amélia); o troço desta estrada, para Sul, até a ponte sobre o Rio Dande; o curso deste rio até a confluência do Rio Cau; o curso deste rio passando pela Lagoa Ibêndua até a confluência do Rio Quisselele; o curso deste rio até a confluência do Rio Ambata; o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até a picada de acesso à Bela do Sungue/Trindade/Fazenda Vale do Paraíso; esta picada até interceptar a EN 100 (Luanda/Caxito); o troço desta estrada, para Norte, até a ponte sobre o Rio Lifune na Fazenda Libongo;
    2. b) A Comuna das Mabubas tem como limites geográficos: o curso do Lifune, desde a ponte na EN 100 (Luanda/Caxito), para montante, até a confluência do Rio Calemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quiemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Banzamuquiama; o curso deste rio até a confluência do Rio Quiululo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cagimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ube; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Queque; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Taba no Rio Úcua; o curso do Rio Taba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Esundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Metome; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muxile; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Rué; o curso deste rio até a sua entrada na Lagoa Morima; a borda Sudoeste da referida Lagoa desde o local onde nela desagua o Rio Rué até ao meridiano 13º 40’; este meridiano, para Norte, até interceptar o curso do Rio Dande (Dange) (junto do Povo Bula); o curso deste rio, para montante, até a ponte na Estrada Sassa-Úcua; o troço desta estrada até ao seu cruzamento com a Estrada Caxito-Quicabo (Sassa); esta estrada, para Norte, até a ponte sobre o Rio Lifune (na Fazenda Maria Amélia);
    3. c) A Comuna de Quicabo tem como limites geográficos, o curso do Rio Onzo, desde a confluência do Rio Cando, para montante, até a confluência do Rio Talo; o curso deste rio até a confluência do Rio Vola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico Quigimo (698) e a nascente do Rio Mucuha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bonduege (Balacende); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tuegie; o curso deste rio até a confluência do Rio Sumbata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cassesse no Rio Ió (Ló); o curso do Rio Cassesse até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Fulo no Calemba, Dino no Rio Viríua e a nascente do Rio Cando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo.
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Artigo 83.º
Município de Quibaxe

O Município de Quibaxe tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde a confluência do Rio Lucumbi, para montante, até a confluência do Rio Betele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cafuango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mabando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Colungo no Rio Luve; o curso do Rio Luve, para jusante, até a confluência do Rio Nguelengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camângua; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Oeste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canzumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Banvila (Banvuna); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quinua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cungoige; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cahua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cadanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vuegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangoma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catembue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catandaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussechi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dande (Dange).

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Artigo 84.º
Composição
  • O Município de Quibaxe compreende as Comunas de Quibaxe, de Peredes e do Coxe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Quibaxe tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde a confluência do Rio Lucumbi para montante, até a confluência do Rio Cafufa; o curso deste rio até a confluência do Rio Camitamba; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tunda (ramo mais a Norte); o curso deste rio até a confluência do Rio Tanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Úcua e Cungoige; o curso do Rio Cungoige até a confluência do Rio Candombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio e Banvila (Banvuna); o curso deste rio até a confluência do Rio Canzumbi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quínua (ramo mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cungoige; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Cahua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cadanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vuegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangoma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio até a confluência do Rio Catandaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vondo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mussechi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande);
    2. b) A Comuna de Paredes tem como limites geográficos: o curso do Rio Tanda, desde a sua nascente (ramo mais a Sudoeste), até a sua confluência no Rio Luve; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nguelengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Camângua; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Oeste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loho; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Fumegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canzumbi no Rio Banvila (Banvuna); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cungoige; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Úcua e Tanda (ramo mais a Sudoeste e situada junto à bifurcação das estradas que liga Quibaxe, Pango Aluquem e Paredes);
    3. c) A Comuna do Coxe tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde à confluência do Rio Cafufa, para montante, até a confluência do Rio Betele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cafuango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mabando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Colungo no Rio Luve; o curso do Rio Luve, para jusante, até a confluência do Rio Tanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Tunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camitamba (ramo mais a Sul); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cafufa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande).
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Artigo 85.º
Município de Muxaluando

O Município de Muxaluando tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué, desde a confluência do Rio Bumba, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Suege, Caoza e Luaque; o curso do Rio Luaque até a confluência do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mucula no Rio Lifune; o curso do Rio Mucula até a ponte na Estrada que liga a Fazenda S. Eulália a Quijoão; o troço desta estrada, para Sul, até ao meridiano da nascente do Rio Loche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quiemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Pazege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cameia e Caicufo; o curso do Rio Caicufo até a sua confluência no Rio Tchengue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lôlo; o curo deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caué; o curso deste rio até a confluência do Rio Calongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Quinganga no Rio Tchengue, a confluência do Rio Zangala no Rio Zenze e a confluência do Rio Cassamba no Rio Onzo; o curso do Rio Cassamba até a confluência do Rio Cangoto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué.

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Artigo 86.º
Composição
  • O Município de Muxaluando compreende as Comunas de Muxaluando, do Quixico e do Cage Mazumbo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Muxaluando tem como limites geográficos: a linha quebrada que une a nascente do Rio Mussumba às nascentes dos Rios Cameia e Caicufo; o curso do Rio Caicufo até a sua confluência no Rio Tchengue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lôlo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caué; o curso deste rio até a confluência do Rio Calongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Capacaça no Rio Luaque; o curso do Rio Capacaça até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mucula no Rio Lifune; o curso do Rio Mucula até a ponte na estrada que liga a Fazenda S. Eulália a Quijoão; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Coé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luaca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Pazege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussumba; o curso deste rio até a sua nascente;
    2. b) A Comuna do Quixico tem como limites geográficos: o curso do Rio Lifune, desde a confluência do Rio Calemba, para montante, até a confluência do Rio Luaca; o curso deste rio até a confluência do Rio Coé; o curso deste rio até interceptar a picada de acesso à Aldeias Quijoão, Quipanzo e Hala; o troço desta picada, para Nordeste, até ao meridiano da nascente do Rio Loche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quiemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune;
    3. c) A Comuna do Cage Mazumbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué, desde a confluência do Rio Bumba, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Suege, Caoza e Luaque; o curso do Rio Luaque até a confluência do Rio Capacaça; a linha quebrada que une esta confluência a nascente do Rio Calongo, a confluência do Rio Quinganga no Rio Tchengue, a confluência do Rio Zangala no Rio Zenze e a confluência do Rio Cassamba no Rio Onzo; o curso do Rio Cassamba até a confluência do Rio Cangoto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué.
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Artigo 87.º
Município de Bula Atumba

O Município de Bula Atumba tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Lué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Suege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lufua; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Mocucula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mapalanca (Maphalanga) e Lulovo (Luvolo); o curso do Rio Lulovo (Luvolo) até a sua confluência no Rio Lombigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, passando pela Albufeira da Quiminha até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Loge no Oceano Atlântico.

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Artigo 88.º
Composição
  • O Município de Bula Atumba compreende as Comunas do Bula Atumba e de Quiage, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Bula Atumba tem como limites geográficos: o curso do Rio Camângua, desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Nguelengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luve; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Colungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mabando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a confluência do Rio Maino; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mungariaria; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulovo (Luvolo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombigi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Loho; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camângua;
    2. b) A Comuna de Quiage tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde a confluência do Rio Betele, para montante, até a confluência do Rio Lufua; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Mocucula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mapalanca (Maphalanga) e Lulovo (Luvolo); o curso do Rio Lulovo (Luvolo) até a confluência do Rio Mungariária; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Maino; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Casseque; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cafuango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Betele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande).
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Artigo 89.º
Município do Ambriz

O Município do Ambriz tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Lué; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Panda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Fulo no Rio Calemba e a nascente do Rio Cassesse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ió (Ló); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Loge.

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Artigo 90.º
Composição
  • O Município do Ambriz compreende as Comunas da Bela Vista, do Ambriz e do Tabi, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Bela Vista tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a confluência do Rio Fotova, para montante, até a confluência do Rio Lué; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Panda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a confluência do Rio Quimbumbe no Rio Uezo e às nascentes dos Rios Chinda e Fotova; o curso do Rio Fotova até a sua confluência no Rio Loge;
    2. b) A Comuna do Ambriz tem como limites geográficos: o curso do Rio Loge, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Fotova; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Chinda, a confluência do Rio Quimbumbe no Rio Uezo; o curso do Rio Uezo até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Loge;
    3. c) A Comuna do Tabi tem como limites geográficos: o curso do Rio Uezo, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até confluência do Rio Quimbumbe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a confluência do Rio Fulo no Rio Calemba e a nascente do Rio Cassesse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ió (Ló); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Uezo.
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Artigo 91.º
Município de Pango Aluquém

O Município de Pango Aluquém tem como limites geográficos: o curso do Rio Úcua, desde a confluência do Rio Diacuto, para montante, até a confluência do Rio Cungoige; o curso deste rio até a confluência do Rio Quínua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canzumbi no Rio Banvila (Banvuna); o curso do Rio Canzumbi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zenza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nganguegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diacuto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua.

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Artigo 92.º
Composição
  • O Município de Pango Aluquém compreende as Comunas de Pango Aluquém e do Cazuangongo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Pango Aluquém tem como limites geográficos: o curso do Rio Úcua, desde a confluência do Rio Diacuto, para montante, até a confluência do Rio Cungoige; o curso deste rio até a confluência do Rio Quínua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canzumbi no Rio Banvila (Banvuna); o curso do Rio Canzumbi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quíssequele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loho; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quifija; o curso deste rio até a confluência do Rio Quihua; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ambulege no Rio Quiulo; o curso do Rio Quiulo até a confluência do Rio Mucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Mundunge; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Oeste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nganguegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassassa; o curso deste rio até a sua nascente (no Morro Caombala); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diacuto (no Morro Quitungo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua;
    2. b) A Comuna do Cazuangongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Nganguegi (Ganguege), desde a confluência do Rio Cassassa, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mundunge (ramo mais a Oeste); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiulo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ambulege; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quihua no Rio Quifija; o curso do Rio Quifija até a sua confluência no Rio Loho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nganguegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassassa.
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Artigo 93.º
Município da Barra do Dande

O Município da Barra do Dande tem como limites geográficos: o curso do Rio Ió, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Cassesse; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Sumbata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tuegie; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 100 (Caxito/Luanda); o troço desta estrada, para Sudeste, até ao entroncamento da picada de acesso à Bela do Sungue/Trindade/Fazenda Vale do Paraíso; o troço desta picada até ao ponto do prolongamento da nascente do Rio Ambata; a linha que une este ponto à nascente do Rio Ambata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quisselele; o curso deste rio passando pela Lagoa Ibêndua até a confluência do Rio Cau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dande; o curso deste rio, para montante, até a ponte na Estrada Quinjanda/Sassalemba; o troço desta estrada até ao ponto coordenado (332314; 8049040), nesta estrada; a linha quebrada que une este ponto ao vértice geodésico Casucata e o ponto coordenado (324221; 9045963) na linha de costa do Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Ló (Ló).

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Artigo 94.º
Município do Piri

O Município do Piri tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde a confluência do Rio Cacundo, para montante, até a confluência do Rio Lucumbi; o curso deste rio até a confluência do Rio Mussechi; o curso deste rio até a confluência do Rio Vondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catandaca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Loma; o curso deste rio até a confluência do Rio Cangoma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vuegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cadanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Oeste); a linha quebrada que une esta nascente, o ponto mais alto do Cabeço Gombe (Cota 806) e a nascente do Rio Cacundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dande (Dange).

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Artigo 95.º
Município do Quicunzo

O Município do Quicunzo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luaque, desde a confluência do Rio Capacaça, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caoza e Suege; o curso do Rio Suege até a sua confluência no Rio Luica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Loche; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao meridiano que cruza com a Estrada Quipanzo/Hala; o troço desta estrada, para Nordeste, até a ponte sobre o Rio Mucula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luaque.

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Artigo 96.º
Município de Nambuangongo

O Município de Nambuangongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué, desde a sua confluência do Rio Loge, até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangoto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; a linha quebrada que une esta confluência, a confluência do Rio Zangala no Rio Zenze, a confluência do Rio Quinganga no Rio Tchengue e a nascente do Rio Calongo; o curso do Rio Calongo até a sua confluência no Rio Caué; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lôlo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchengue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Caicufo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cameia e Mussumba; o curso do Rio Mussumba até a sua confluência no Rio Pazege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bonotuege (Balacende); o curso deste rio até a confluência do Rio Mucuha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico secundário Quigimo e a nascente do Rio Vola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Talo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Panda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Loge no Rio Lué.

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Artigo 97.º
Composição
  • O Município de Nambuangongo compreende as Comunas do Gombe, de Canacassala e do Zala, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Gombe tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Quilolo à nascente do Quibembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangoto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; a linha quebrada que une está confluência, a confluência do Rio Zangala no Rio Zenze, a confluência do Rio Quinganga no Rio Tchengue e a nascente do Rio Calongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caué; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lôlo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchengue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Caicufo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cameia, Mussumba e Candende; o curso do Rio até Candende até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quilolo; o curso deste rio até a sua nascente;
    2. b) A Comuna de Canacassala tem como limites geográficos: o curso do Rio Onzo, desde a confluência do Rio Talo, até a confluência do Rio Candende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mussumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Pazege; o curso deste rio até sua confluência no Rio Lifune; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bonduege (Balacende); o curso deste rio até a confluência do Rio Mucuha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico secundário Quigimo e a nascente do Rio Vola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Talo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo;
    3. c) A Comuna do Zala tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué, desde a sua confluência no Rio Loge, até a confluência do Rio Quibembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quilolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onzo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Panda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lué no Rio Loge.
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Artigo 98.º
Município do Úcua

O Município do Úcua tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde a confluência do Rio Banzamuquiama, para montante, até a confluência do Rio Cacundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bumba (braço mais a Oeste); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Diacuto; o curso deste rio até a sua nascente (no Morro Quitungo); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassassa (no Morro Caombala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nganguegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bengo (Zenza); o curso deste rio, para jusante, passando pela albufeira da Quiminha até a confluência do Rio Quilumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camebequel no Rio Futo; o curso do Rio Camebequel até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Muxile no Rio Metome; o curso do Rio Metome até a confluência do Rio Esundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Taba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Úcua; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Queque no Rio Ube; o curso do Rio Ube, para montante, até a confluência do Rio Cagimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quiululo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Banzamuquiama; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande).

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Artigo 99.º
Município do Panguíla

O Município do Panguíla tem como limites geográficos: a linha quebrada que une ponto coordenado (324221; 9045963) ao vértice geodésico Casucata e ponto coordenado (332314; 8049040) na EN 100 (Luanda/Caxito); o troço desta estrada, para Nordeste, até a ponte sobre o Rio Dande; o curso deste rio, para montante, até ao meridiano 13º40´ (junto do Povo Bula); este meridiano para Sul até encontrar a Lagoa Morima; a orla desta Lagoa, contornada a Sudoeste, até ao local onde desagua o Rio Rué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a confluência do Rio Muxile no Rio Metome e a nascente do Rio Camebequele; o curso do Rio Camebequele até a sua confluência no Rio Futo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quilumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até ao vértice geodésico Casucata.

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CAPÍTULO VI

Província de Luanda

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 100.º
Composição e limites geográficos da Província de Luanda
  1. 1. A Província de Luanda, com sede no Município da Ingombota, compreende os Municípios da Ingombota, de Cacuaco, do Cazenga, de Viana, de Belas, do Kilamba Kiaxi, de Talatona, do Mussulo, do Sambizanga, do Rangel, da Maianga, da Samba, de Camama, dos Mulenvos, do Kilamba e do Hoji ya Henda.
  2. 2. A Província de Luanda tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a ponte na EN 100; o troço desta estrada, para Oeste, até a intercepção da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, para Sul, até a ponte sob o Canal do Kikuxi; este canal, para montante, até a intercepção da Estrada de acesso a Substação de Tratamento de Água de Cassaque; o troço desta estrada, para Sul, até a intercepção da Estrada de serviço (manutenção) da Substação de Tratamento de Água de Cassaque; o troço desta estrada até interceptar a Estrada Guengue/Calumbo no ponto coordenado (320227; 8991653); a linha que une esta intercepção à Lagoa Cassaque no ponto coordenado (320210; 8991590) e o Canal do Bumba; o curso do Canal do Bumba, para montante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Bengo (Zenza).
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 101.º
Município da Ingombota

O Município da Ingombota tem como limites geográficos: a Vala do Soroca, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a ponte na Estrada de Cacuaco; o troço desta estrada, para Sudoeste, até interceptar a Avenida Comandante Kima Kyenda (na Rotunda da Boavista); o troço desta avenida, para Sudoeste, até ser interceptada pela rua projectada junto dos armazéns da Boavista; o troço desta rua até a vala de drenagem no ponto coordenado (308918; 9026425); o curso desta vala até interceptar a estrada do viaducto da Boavista; o troço desta estrada até a sua pedonal; a linha que une esta pedonal até interceptar a rua projectada de acesso a Rua Presidente Houari Boumediene; o troço desta rua, para Oeste, até interceptar a Alameda Príncipe Real; esta alameda até interceptar a Rua Ndunduma; o troço desta rua, para Este, até interceptar a Rua Ho Chi Minh; esta rua, para Sul, até interceptar a Rua de Benguela; o troço desta rua, para Oeste, até ser interceptada pela rua do Massangano; esta rua até interceptar a Rua Cónego Manuel das Neves; o troço desta rua, para Este, até a intercepção da Alameda Manuel Van-Dúnem; esta alameda até interceptar a Avenida Ho Chi Min; o troço desta avenida até ser interceptada pela Rua da ex-SPM (Largo das Heroínas); esta rua até interceptar a Avenida Comandante Gika; o troço desta avenida até interceptar a Rua Kwamme Nkrumah; esta rua até interceptar a Avenida 1.º Congresso do MPLA; o troço desta avenida passando defronte ao Hospital Josina Machel até interceptar a Rua dos Heróis; esta rua até interceptar a Rua Comandante Arguelles; o troço desta rua até interceptar a Rua da Nova Marginal; o troço desta rua até a ponte sobre o Rio Seco; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, unindo toda a extensão da Chicala, Ilha do Cabo até a foz da Vala do Soroca.

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Artigo 102.º
Município de Cacuaco

O Município de Cacuaco tem como limites geográficos: a linha de costa do Oceano Atlântico, desde o muro de vedação da fábrica de cimento (Nova Cimangola) até a foz do Rio Bengo (Zenza); o curso do Rio Bengo (Zenza), até a ponte na EN 100; o troço desta estrada, para Oeste, até a ser interceptado pela Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, até a passagem hidráulica sobre o Rio Mulenvos; o curso deste rio até a Estrada da Conduta de 600 mm; o troço desta estrada, para Sudoeste, até interceptar a Rua das Bananeiras; o troço desta rua, para Norte, até interceptar a Rua da Pólvora; o troço desta rua, para Norte, até ser interceptada pela Rua das Madres; o troço desta rua até interceptar a Rua do Comité; o troço desta rua, para Norte, até interceptar a Rua do Mercado do Kikolo (Centro Infantil Comunitário do Kikolo); o troço desta rua até interceptar a Avenida Ngola Kiluanji; o troço desta avenida, para Oeste, até ser interceptada pela Estrada do Kikolo (Rua Ngola Kiluanji); esta estrada até interceptar a Estrada de Cacuaco; o troço desta estrada, para este, até ser interceptada pelo muro de vedação Leste da fábrica de cimento (Nova Cimangola); este murro de vedação até a linha costa do Oceano Atlântico.

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Artigo 103.º
Composição
  • O Município de Cacuaco compreende as Comunas de Cacuaco e do Kikolo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cacuaco tem como limites geográficos: a linha de costa do Oceano Atlântico, desde a foz do Rio Mulenvos, a foz do Rio Bengo (Zenza); o curso deste rio até a ponte na EN 100; o troço desta estrada, para Oeste, até ser interceptada pela Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, até a passagem hidráulica sobre o Rio Taveula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mulenvos; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico;
    2. b) A Comuna do Kikolo tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza), desde o muro de vedação da fábrica de cimento (Nova Cimangola) até a foz do Rio Mulenvos; o curso deste rio até a confluência do Rio Taveula; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, para Sul, até a passagem hidráulica sobre o Rio Mulenvos; o curso deste rio até a Estrada da Conduta de 600 mm; o troço desta estrada, para Sudoeste, até interceptar a rua das bananeiras; o troço desta rua, para Norte, até interceptar a Rua da Pólvora; o troço desta rua, para Norte, até ser interceptada pela rua das Madres; o troço desta rua até interceptar a rua do Comité; o troço desta rua, para Norte, até interceptar a Rua do Mercado do Kikolo (Centro Infantil ComunitáRio do Kikolo); o troço desta rua até interceptar a Avenida Ngola Kiluanji; o troço desta avenida, para Oeste, até ser interceptada pela estrada do Kikolo (Rua Ngola Kiluanji); esta estrada até interceptar a Estrada de Cacuaco; o troço desta estrada, para este, até ser interceptada pelo muro de vedação Leste da fábrica de cimento (Nova Cimangola); o muro de vedação da fábrica de cimento (Nova Cimangola) até interceptar o curos do Rio Bengo (Zenza) no Oceano Atlântico.
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Artigo 104.º
Município do Cazenga

O Município do Cazenga tem como limites geográficos: o troço da Avenida Ngola Kiluanje, desde a intercepção da linha férrea, até a intercepção da Rua do Mercado do Kikolo (Centro Infantil Comunitário do Kikolo); o troço desta rua até interceptar a Rua das Madres; o troço desta rua até interceptar a Rua da Pólvora; o troço desta rua, para Sul, até interceptar a Rua das Bananeiras; o troço desta rua até interceptar a Rua das Emissoras (Gamek); o troço esta rua até interceptar a Avenida Deolinda Rodrigues; o troço desta avenida, para Oeste, até a ponte sobre a Vala de Drenagem do Cariango; esta vala até ser interceptada pela linha férrea; o troço da linha férrea, para Norte, até interceptar a Avenida Ngola Kiluanje.

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Artigo 105.º
Composição
  • O Município do Cazenga compreende as Comunas do Cazenga e de Kima Kieza, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cazenga tem como limites geográficos: o troço da Avenida Ngola Kiluanje, desde a intercepção da linha férrea, até a intercepção da 7.ª Avenida; o troço desta avenida até interceptar a Avenida Deolinda Rodrigues; o troço desta avenida, para Oeste, até a ponte sobre a Vala de Drenagem do Cariango; o curso desta vala até a intercepção da linha férrea; o troço da linha férrea, para Norte, até interceptar a Avenida Ngola Kiluanje;
    2. b) A Comuna de Kima Kieza tem como limites geográficos: o troço da Avenida Ngola Kiluanje, desde a intercepção da 7.ª Avenida, até ser interceptada pela rua do mercado do Kikolo (Centro Infantil ComunitáRio do Kikolo); o troço desta rua até a intercepção da Rua das Madres; o troço desta rua até interceptar a Rua da Pólvora; o troço desta rua, para Sul, até a intercepção da Rua das Bananeiras; o troço desta rua até interceptar a Rua das Emissoras (Gamek); o troço desta rua até interceptar a Avenida Deolinda Rodrigues; o troço desta avenida, para Oeste, até a intercepção da 7.ª Avenida; o troço desta avenida até interceptar a Avenida Ngola Kiluanje.
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Artigo 106.º
Município de Viana

O Município de Viana tem como limites geográficos: o troço da Avenida Deolinda Rodrigues, desde o ponto onde é interceptada pela Rua da Soki, até a intercepção da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa) (ponte do Km 25); o troço desta avenida até a estrada terraplanada do Bita (Rua da Somague); o troço desta estrada até ser interceptada pela Rua do Sábado; o troço desta rua, para Nordeste, até interceptar a Rua do Paraíso; o troço desta rua, para Norte, até interceptar a rua projectada (antiga Vacaria da Sapu); o troço desta rua, para Nordeste, até interceptar a Avenida Luther Rescova; o troço desta avenida, para Oeste, até interceptar a rua da Bakita Nkosi; o troço desta rua, para Noroeste, até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (312530; 9016830); esta rua até interceptar a Rua do Kapolo II no ponto coordenado (313289; 9017705); o troço desta rua, para Oeste, até a intercepção da Rua da Soki na parte este do Quartel do Grafanil; o troço desta rua para Norte até interceptar a Avenida Deolinda Rodrigues.

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Artigo 107.º
Município de Belas

O Município de Belas tem como limites geográficos: o troço da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa), desde a intercepção na EN 100, até ser interceptada pela Estrada do QuenquelaNorte; o troço desta estrada, para Sul, até ser interceptada pela rua projectada no ponto coordenado (298093; 8988359); o troço desta rua, para Sudeste, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (301743; 8985202); a linha que une este ponto à confluência do Rio Acácio no Canal Curinge; o curso deste canal até a confluência do Canal de Bita; o curso deste canal até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até interceptar a rua projectada (de acesso à praia de desova das tartarugas); esta rua até interceptar a EN 100; o troço desta estrada, para Norte, até a intercepção da rua projectada junto à Escola da ADPP; esta rua até a linha de costa no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a rua projectada no ponto coordenado (296234; 9009258); esta rua até interceptar a EN 100; o troço desta estrada, para Sul, até a intercepção da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa).

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Artigo 108.º
Composição
  • O Município de Belas compreende as Comunas da Barra do Cuanza, de Cabolombo e de Ramiros, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Barra do Cuanza tem como limites geográficos: o troço da Estrada do Quenguela-Norte, desde a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (299852; 8991760), até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (298093;8988359); o troço desta rua, para Sudeste, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (301743; 8985202); a linha que une este ponto à confluência do Rio Acácio no Canal Curinge; o curso deste canal até a confluência do Canal de Bita; o curso deste canal até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até interceptar a rua projectada (de acesso à Praia de Desova das Tartarugas); esta rua até interceptar a EN 100; o troço desta estrada, para Sul, até a intercepção da rua projectada (rua da Conduta) no ponto coordenado (283023; 8991118); esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (287934; 8992451); o troço desta rua, para Noroeste, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (287252; 8993355); troço desta rua, para este, até a intercepção da rua projectada, próximo ao muro de vedação da Fazenda Faz Sol, no ponto coordenado (294558; 8994882); esta rua, para Nordeste, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (295949; 8995606); esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (296579; 8994990); esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (296092; 8993984); esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (297623; 8992644); o troço desta rua, para Nordeste, até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (298161; 8993263); esta rua até interceptar a estrada do Quenguela-Norte no ponto coordenado (299852; 8991760);
    2. b) A Comuna de Cabolombo tem como limites geográficos: o troço da Estrada Quenguela-Norte, desde a intercepção com a avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa), para Sul, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (299852; 8991760); esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (298162; 8993263); o troço desta rua, para Sul, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (297623; 8992644); esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (296092; 8993984); o troço desta rua, para Norte, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (296579; 8994990); esta rua até interceptar a rua 2 no ponto coordenado (295949; 8995606); o troço desta rua, para Norte, passando pelo Tanque I, Canhanga, rua do Jacaré, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, para Este, até a intercepção da Estrada Quenguela-Norte no ponto coordenado (299852; 8991760);
    3. c) A Comuna de Ramiros tem como limites geográficos: o troço da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa), desde a intercepção na EN 100, até a intercepção da Rua 2; esta rua, para Sul, passando pelo Tanque I, Canhanga, rua do Jacaré, até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (295949; 8995606); esta rua até interceptar a rua projectada, próximo ao muro de vedação da Fazenda Faz Sol, no ponto coordenado (294558; 8994882); o troço desta rua, para Sudoeste, até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (287252; 8993355); o troço desta rua, para Sudeste, até a intercepção da rua projectada (Rua da Conduta) no ponto coordenado (287934; 8992451); o troço desta rua até interceptar a EN 100, no ponto coordenado (283023; 8991118); o troço desta estrada, para Norte, até a intercepção da rua projectada junto à Escola da ADPP; esta rua até ao Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a rua projectada no ponto coordenado (296234; 9009258); esta rua até interceptar a EN 100; o troço desta estrada, para Sul, até ser interceptada pela Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa).
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Artigo 109.º
Município do Kilamba Kiaxi

O Município do Kilamba Kiaxi tem como limites geográficos: o troço da Avenida Deolinda Rodrigues, desde a Vala de Drenagem do Cariango, até a intercepção da Rua da Soki; o troço desta rua até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (313289; 9017705); o troço desta rua até interceptar a Rua da Bakita Nkosi no ponto coordenado (312530; 9016830); o troço desta rua, para Sudeste, até interceptar a Avenida Luther Rescova; o troço desta avenida, para Oeste, até a intercepção da rua do MAT, no largo da Juventude (ex-Rotunda da Fubu); o troço desta rua, até a ponte sobre o Rio Cambamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência da Vala de Drenagem do Cariango; o curso desta vala até a Avenida Deolinda Rodrigues.

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Artigo 110.º
Composição
  • O Município do Kilamba Kiaxi compreende as Comunas do Golfe e do Nova Vida, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Golfe tem como limites geográficos: o troço da Avenida Deolinda Rodrigues, desde a Vala de Drenagem do Cariango, até a intercepção da Rua da Soki; o troço desta rua até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (313289; 9017705); o troço desta rua até interceptar a Rua da Bakita Nkosi no ponto coordenado (312530; 9016830); o troço desta rua, para Noroeste até interceptar a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy); o troço desta avenida, para Oeste, até a ponte sobre o Rio Cambamba (Ponte do Gamek); o curso deste rio, para montante, até a confluência da Vala de Drenagem do Cariango; o curso desta vala até a Avenida Deolinda Rodrigues;
    2. b) A Comuna do Nova Vida tem como limites geográficos: o troço da Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy), desde a ponte sobre o Rio Cambamba (Ponte do Gamek), para Nordeste, até interceptar a Rua da Bakita Nkosi; o troço desta rua até interceptar a Avenida Luther Rescova; o troço desta avenida, para Oeste, até a intercepção da Rua do MAT, no largo da Juventude (ex-Rotunda da Fubu); o troço desta rua, até a ponte sobre o Rio Cambamba; o curso deste rio, para montante, até a Ponte do Gamek na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy).
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Artigo 111.º
Município de Talatona

O Município de Talatona tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambamba, desde a ponte na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy) (Ponte do Gamek), até a ponte na rua do MAT; o troço desta rua até ao Largo da Juventude (ex-Rotunda da Fubu); deste largo, seguindo a Rua do Dangereaux (passando pelo Mercado da Alegria) até ser interceptada pela Rua do Kamorteiro; o troço desta rua até ser interceptada pela Estrada do Lar do Patriota; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Mucongono; o curso deste rio, para montante, até a intercepção da Rua dos Postes; o troço desta rua, para Este, até ser interceptada pela Rua do Condomínio Bem Morar; esta rua até interceptar a Rua da EPAL; o troço desta rua, para Este, até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (304606; 9008894); o troço desta rua, para Sul, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até ser interceptada pela rua projectada no ponto coordenado (296282; 9009202); esta rua até ao Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, para Norte, até a foz do Rio Cabolombo; o curso deste rio até a ponte na EN 100; o troço desta estrada até ser interceptada pela Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy); o troço desta avenida até a ponte sobre o Rio Cambamba (Ponte do Gamek).

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Artigo 112.º
Composição
  • O Município de Talatona compreende as Comunas de Benfica e de Talatona, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Benfica tem como limites geográficos: o curso do Rio Cabolombo, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Mucongono; o curso deste rio até a intercepção da Rua dos Postes; o troço desta rua, para e0ste, até a intercepção da Rua do Condomínio Bem Morar; esta rua até interceptar a Rua da EPAL; o troço desta Rua, para este, até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (304606; 9008894); o troço desta rua, para Sul, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até ser interceptada pela rua projectada no ponto coordenado (296282; 9009202); esta rua até ao Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, para Norte, até a foz do Rio Cabolombo;
    2. b) A Comuna de Talatona tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambamba, desde a ponte na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy) (Ponte do Gamek), até a ponte na Rua do MAT; o troço desta rua até ao Largo da Juventude (ex-Rotunda da Fubu); deste largo, seguindo a rua do Dangereaux (passando pelo Mercado da Alegria) até ser interseptada pela Rua do Kamorteiro; o troço desta rua até ser interseptada pela Estrada do Lar do Patriota; o troço desta rua até a ponte sobre o Rio Mucongono; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cabolombo; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 100; o troço desta estrada até ser interceptada pela Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy); o troço desta avenida até a ponte sobre o Rio Cambamba (Ponte do Gamek).
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Artigo 113.º
Município do Mussulo

O Município do Mussulo tem como limites geográficos: o troço da EN 100, desde a intercepção da rua projectada junto à Escola da ADPP, para Sul, até a intercepção da rua projectada (de acesso a Praia de Desova das Tartarugas); esta rua até ao Oceano Atlântico; a linha de costa, e todas as ilhas do golfo da penínSula do MusSulo, até a rua projectada junto à Escola da ADPP; esta rua até interceptar com a EN 100.

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Artigo 114.º
Município do Sambizanga

O Município do Sambizanga tem como limites geográficos: a Rua Presidente Houari Boumediene, desde a intercepção da Alameda do Príncipe Real, para este, até ser interceptada pela rua projectada; o troço desta rua até a linha que une a pedonal na Estrada do viaducto da Boavista; o troço desta estrada, para Este, até a vala de drenagem das águas pluviais no ponto coordenado (308918; 9026425); o curso desta vala até a intercepção com a rua projectada junto dos armazéns da Boavista; essa rua, para Nordeste, até interceptar a Avenida Kima Kyenda; o troço desta avenida, para Nordeste, até a sua intercepção com a Estrada de Cacuaco na Rotunda da Boavista; o troço desta estrada, para Nordeste, até a ponte sobre a linha férrea; o troço da linha férrea, para Sul, até a Avenida Ngola Kiluanji; o troço desta avenida, para Oeste, até a intercepção da rua Mandume ya Ndemofayo; esta rua até interceptar a Avenida Hoji-ya-Henda; o troço desta avenida, para Oeste, até interceptar a Alameda Manuel Van-Dúnem; esta alameda até interceptar a Avenida Cónego Manuel das Neves; o troço desta avenida, para Oeste, até ser interceptada pela Rua de Massangano; esta rua, para Norte, até interceptar a Rua de Benguela; o troço desta rua, para este, até ser interceptada pela Rua Ho Chi Minh; esta rua, para Norte, até interceptar a Rua Ndunduma; o troço desta rua, para Oeste, até interceptar a alameda do Príncipe Real; esta alameda, para Norte, até interceptar a Rua Presidente Houari Boumediene.

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Artigo 115.º
Município do Rangel

O Município do Rangel tem como limites geográficos: o troço da Avenida Hoji-ya-Henda, desde a intercepção com a Avenida Ho Chi Minh, para este, até a intercepção da Rua Mandume ya Ndemofayo; o troço desta rua até interceptar a Avenida Ngola Kiluanji; o troço desta avenida, para Este, até interceptar a linha férrea; o troço da linha férrea, para Sul, até a ponte sobre a Vala de Drenagem do Cariango; o curso desta vala até a ponte na Avenida Deolinda Rodrigues; o troço desta avenida, para Oeste, até interceptar a Avenida Ho Chi Minh no Largo 1º de Maio; o troço desta avenida, para Norte, até a intercepção da Avenida Hoji-ya-Henda.

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Artigo 116.º
Município da Maianga

O Município da Maianga tem como limites geográficos: a Rua Kwamme Nkrumah, desde a sua intercepção na avenida 1.º Congresso do MPLA, até interceptar a Avenida Comandante Gika; o troço desta avenida, para Sudeste, até interceptar a Rua da ex-SPM; esta rua até interceptar a Avenida Ho Chi Minh; o troço desta avenida, para Nordeste, até interceptar a Avenida Deolinda Rodrigues no Largo 1º de Maio; o troço desta avenida até a ponte sobre a Vala do Cariango; o curso desta vala, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambamba; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy) (Ponte do Gamek); o troço desta avenida, para Oeste, até interceptar a Rua do Gamek; esta rua até interceptar a Avenida 21 de Janeiro; o troço desta avenida, para Norte, até interceptar a rua (22 de Junho); o troço desta rua até ser interceptada pela rua projectada; esta rua até a vala de drenagem das águas pluviais (morro da Luz); o curso desta vala até a passagem hidráulica na Estrada da Samba; o troço desta estrada, para Nordeste, até ser interceptada pela Rua dos Heróis; o troço desta rua até interceptar a avenida 1º Congresso do MPLA; o troço desta Avenida até interceptar a Rua Kwamme Nkrumah.

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Artigo 117.º
Município da Samba

O Município da Samba tem como limites geográficos: o curso do Rio Seco, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a ponte sobre o Rio Seco na Rua da Nova Marginal; o troço desta rua, para este, até interceptar a Rua Comandante Arguelles; o troço desta rua até interceptar a estrada da Samba; o troço desta estrada, para Sul, até a passagem hidráulica da vala de drenagem das águas pluviais (Morro da Luz); o curso desta vala, para montante, até a intercepção da rua projectada; esta rua até interceptar a Rua 22 de Junho; esta rua até interceptar a Avenida 21 de Janeiro; o troço desta avenida, para Sul, até a intercepção da Rua do Gamek; esta rua até interceptar a avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy); o troço desta avenida, para Sudoeste, até a intercepção da EN 100; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Cabolombo; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Seco.

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Artigo 118.º
Município da Camama

O Município da Camama tem como limites geográficos: a Avenida Luther Rescova, desde o Largo da Juventude (ex-Rotunda da Fubu), até a intercepção da rua projectada (antiga Vacaria da Sapu); o troço desta rua, para Sul, até ser interceptada pela rua do Paraíso; o troço desta rua, para Sul, até ser interceptada pela Rua do Sábado; esta rua, para Sudoeste, até interceptar a estrada terraplanada do Bita (Rua da Somague); o troço desta estrada, para Sul, até interceptar a avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (304611; 9007548); esta rua até a intercepção da Rua da EPAL no ponto coordenado (304606; 9008894); o troço desta rua, para Oeste, até ser interceptada pela Rua do condomínio Bem Morar; esta rua até interceptar a Rua dos Postes; o troço desta rua, para Oeste, até interceptar o curso do Rio Mucongono; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na Estrada do Lar do Patriota; o troço desta rua, para Nordeste, até interceptar a Rua do Kamorteiro; o troço desta rua, para Sudeste, até interceptar a Rua do Dangereaux; o troço desta rua para Nordeste (passando pela praça da Alegria), até ao largo da Juventude (rotunda da Fubú).

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Artigo 119.º
Município dos Mulenvos

O Município dos Mulenvos tem como limites geográficos: o troço da Rua das Emissoras (Gamek), desde o ponto em que intercepta a Avenida Deolinda Rodrigues, até interceptar a Rua das Bananeiras; o troço desta rua, para Norte, até interceptar a estrada da Conduta de 600 mm; o troço desta estrada, para Este, até a passagem hidráulica no Rio Mulenvos; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, para Sul, até ao cruzamento com a Avenida Deolinda Rodrigues (Ponte do Km 25); o troço desta avenida, para Noroeste, até ser intersectado pela Rua das Emissoras (Gamek).

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Artigo 120.º
Município do Kilamba

O Município do Kilamba tem como limites geográficos: o troço da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa), desde a intercepção da Estrada do Quenguela-Norte, até a intercepção do Canal do Kikuxi; o curso deste canal, para montante, até a intercepção da Estrada de acesso a Substação de Tratamento de Água de Cassaque; o troço desta estrada, para Sul, até a intercepção da Estrada de serviço (manutenção) da Substação de Tratamento de Água de Cassaque; o troço desta estrada até interceptar a Estrada Guengue/Calumbo no ponto coordenado (320227; 8991653); a linha que une esta intercepção à Lagoa Cassaque no ponto coordenado (320210; 8991590) e o Canal de Bumba; o curso do Canal de Bumba, para montante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até, para jusante, até a confluência do canal do Bita; o curso deste canal até a confluência do Canal Curinge; o curso deste canal até a confluência do Rio Acácio; a linha que une esta confluência a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (301743; 8985202); esta rua, para Noroeste, até a intercepção da Estrada do Quenguela-Norte; o troço desta estrada, para Norte, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa).

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Artigo 121.º
Composição
  • O Município do Kilamba compreende as Comunas do Kilamba e de Vila Flôr, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Kilamba tem como limites geográficos: o troço da Avenida Fidel Castro Ruz (Via Expressa), desde a intercepção da Estrada do Quenguela-Norte, até a intercepção da Estrada do Bita Tanque (rua-A); o troço desta estrada até interceptar o leito Onga Bandeira; o curso deste leito até a sua confluência no leito Guengue; o curso deste leito até a sua confluência na Lagoa Cassaque e o Canal de Bumba; o curso do Canal de Bumba, para montante, até ser interceptado pelo meridiano 317 000 no ponto coordenado (317305; 8988503); este meridiano até interceptar o curso do Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Canal do Bita; o curso deste canal até a confluência do Canal Curinge; o curso deste canal até a confluência do Rio Acácio; a linha que une esta confluência a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (301743; 8985202); esta rua, para Noroeste, até a intercepção da Estrada do Quenguela-Norte; o troço desta estrada, para Norte, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa);
    2. b) A Comuna de Vila Flôr tem como limites geográficos: o troço da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa), desde a intercepção da Estrada do Bita Tanque (Rua-A), até ao Canal do Kikuxi; o curso deste canal, para montante, até a intercepção da Estrada de acesso a Substação de Tratamento de Água de Cassaque; o troço desta estrada, para Sul, até a intercepção da Estrada de serviço (manutenção) da Substação de Tratamento de Água de Cassaque; o troço desta estrada até interceptar a Estrada Guengue/Calumbo no ponto coordenado (320227; 8991653); a linha que une esta intercepção à Lagoa Cassaque no ponto coordenado (320210; 8991590) e o Canal do Bumba; o curso do Canal de Bumba, para montante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, ate ser interceptado pelo meridiano 317 000 no ponto coordenado (317475; 8987375); este meridiano até interceptar o Canal de Bumba no ponto coordenado (317305; 8988503); o curso deste canal até a confluência da Lagoa Cassaque; o curso desta Lagoa até a confluência do leito Guengue; o curso deste leito até a confluência do leito Onga Chimba; o curso deste leito até a confluência do leito Onga Bandeira; o curso deste leito até interceptar a estrada do Bita Tanque (Rua-A); o troço desta estrada, para Norte, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa).
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Artigo 122.º
Município do Hoji ya Henda

O Município do Hoji ya Henda tem como limites geográficos: o ponto na costa do Oceano Atlântico que liga o muro de vedação Leste da fábrica de cimento (Nova Cimangola) até interceptar a Estrada de Cacuaco (junto às Antenas da Marconi); o troço desta estrada, para Oeste, até ser interceptada pela Estrada do Kikolo; esta estrada até interceptar a Avenida Ngola Kiluanje; o troço desta avenida, para Oeste, até a intercepção da linha férrea; o torço desta linha, para Sul, até a intercepção da Estrada de Cacuaco; o troço desta estrada, para este, até a passagem hidráulica da Vala do Soroca; o curso desta vala até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até o ponto que liga o muro de vedação Leste da fábrica de cimento (Nova Cimangola).

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CAPÍTULO VII

Província do Icolo e Bengo

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 123.º
Composição e limites geográficos da Província do Icolo e Bengo
  1. 1. A Província do Icolo e Bengo, com sede no Município de Catete, compreende os Municípios de Catete, da Quiçama, do Calumbo, de Cabiri, do Cabo Ledo, do Bom Jesus e do Sequele.
  2. 2. A Província do Icolo e Bengo tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza) até a sua confluência na Albufeira da Quiminha; a mediana desta albufeira até ao ponto de intercepção com o meridiano no ponto coordenado (394079; 9009139); a linha que une este ponto até a confluência do Rio CasSulo (Capacaça) na albufeira; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (399935; 9002062); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Mongolo; o curso deste rio até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada, para Sul, até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Sudoeste, até a intersecpção da EN 321; a linha que une este ponto à intercepção do curso do Rio Mbondo-Mahungo no ponto coordenado (404006; 8976717); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xixe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (401359; 8960805); a linha que une esta confluência à confluência do canal Muige Cuangamba na Lagoa Ngolome; o curso deste canal a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luime (excluindo a Ilha de Ndalangombe que pertence à Província do Cuanza-Norte); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucocosso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muconga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanvo; a linha quebrada que une esta confluência à linha de alturas do Morro Quizaulo (definida pelos pontos de cota 561, 587, 582) e a nascente do Rio Cavunda (no Morro Quizaulo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zongoge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Canguengué no Rio Muxixi; o curso do Rio Muxixi, para montante, até a confluencia do Rio Quiuáua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente dos Rios Mondenga, Mugila e Munguruge; o curso do Rio Munguruge até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio até a confluência do Rio Quianguelo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Hianda no Rio Nhia; o curso do Rio Nhia até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Canal de Bumba e a Logoa Cassaque; a linha que une esta confluência à intercepção da Estrada do Guengue/Calumbo e a estrada de serviço (manutenção) da Substação de Tratamento de Água de Cassaque no ponto coordenado (320227; 8991653); o troço desta estrada, para Norte, até a intercepcão do Canal do Kikuxi; o curso deste canal, para jusante, até a ponte na Avenida Fidel Castro Ruz (Via Expressa), o troço desta avenida, em direcção à Cacuaco, até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bengo (Zenza).
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 124.º
Município de Catete

O Município de Catete tem como limites geográficos: a rua projectada desde a sua intercepção na Estrada EN 230, no ponto coordenado (346251; 8997780) até a sua intercepção na linha férrea Luanda/Malanje no ponto coordenado (347536; 8999430); o troço da linha férrea até ser interceptada pela rua projectada no ponto coordenado (352979; 8997492); esta rua até interceptar a EN 110 na Estrada Catete/Quiminha; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Calucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (383973; 8996719); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (384676; 8998920); a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Zenza (Bengo) no ponto coordenado (385432; 8999826); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Bengo (Zenza) na Albufeira da Quiminha no ponto coordenado (382878; 9004601); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Capacaça (CasSulo) na Albufeira da Quiminha; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (399935; 9002062); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mongolo; o curso deste rio até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada, para Sul, até interceptar a EN 230 de acesso ao Gulungo Alto; o troço desta estrada, para Sudoeste, até a intersecpção da Estrada nacional EN 321; a linha que une esta intercepção ao curso do Rio Mbondo-Mahungo no ponto coordenado (404006; 8976717); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xixe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (401359; 8960805); a linha que une esta confluência à confluência do Canal Muige Cuangamba na Lagoa Ngolome; o curso deste canal até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Canal dos Holandeses na margem Oeste da Lagoa Cauigia; a margem Oeste desta Lagoa até a confluência da linha de água no ponto coordenado (348136; 8990000); o curso da linha de água até ao ponto coordenado (347984; 8991078), na estrada junto à vedação da Escola Rural de Capacitação de Artes e Ofícios; o troço desta estrada até interceptar a estrada Mazozo/Catete (junto do Parque Empresarial de Mazozo); o troço desta estrada, para Norte, até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Noroeste, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (346251; 8997780).

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Artigo 125.º
Composição
  • O Município de Catete compreende as Comunas de Catete, de Cassoneca, de Caculo Cahango e de Caxicane, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Catete tem como limites geográficos: a rua projectada desde a sua intercepção na Estrada EN 230, no ponto coordenado (346251; 8997780) até a sua intercepção na linha férrea Luanda/Malanje no ponto coordenado (347536; 8999430); o troço da linha férrea até ser interceptada pela rua projectada no ponto coordenado (352979; 8997492); esta rua até interceptar a EN 110 na Estrada Catete/Quiminha; esta estrada até a intercepção da linha de alta tensão no ponto coordenado (359494; 9000717); esta linha até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (363988; 8994356); o troço desta estrada, para Sul, até a nascente do Rio Minguengue; o curso deste rio até a sua confluência na Lagoa Cauigia; a margem este desta Lagoa até a confluência da linha de água; o curso da linha de água até ao ponto coordenado (347984; 8991078), na estrada junto à vedação da Escola Rural de Capacitação de Artes e Ofícios; o troço desta estrada até interceptar a Estrada Mazozo/Catete (junto do Parque Empresarial de Mazozo); o troço desta estrada, para Norte, até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Noroeste, até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (346251; 8997780);
    2. b) A Comuna de Cassoneca tem como limites geográficos: o curso do Rio Calucala, desde a ponte na Estrada Catete/Quiminha, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (383973; 8996719); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (384676; 8998920); a linha que une esta nascente à nascente do afluente da Albufeira da Quiminha no ponto coordenado (385432; 8999826); o curso deste afluente até a sua confluência na albufeira (Rio Bengo (Zenza)) no ponto coordenado (382878; 9004601); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassulo (Capacaça) (na Albufeira da Quiminha); o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mongolo; o curso deste rio até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada, para Sul, até interceptar a EN 230, de acesso ao Gulungo Alto; o troço desta estrada, para Sudoeste, até a ponte sobre o Rio Missachi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassengue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mula; a linha que une esta confluência à confluência da Lagoa Undula no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cacefo (ou Cacepo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cesso; o curso deste rio, para jusante; até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (366070; 8986183); o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (363424; 8989528); a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Minguengue no ponto coordenado (363663; 8990274); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Minguengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até a estrada projectada no ponto coordenado (363988; 8994356); o troço desta estrada, para Norte, até a intercepção da linha de alta tensão; a linha de alta tensão até interceptar a Estrada Catete/Quiminha; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Calucala;
    3. c) A Comuna de Caculo Cahango tem como limites geográficos: o curso do Rio Missachi, desde a sua confluência no Rio Cassengue, até a ponte na EN 230 Catete/Maria Teresa; o troço desta estrada até a intercepção da EN 321 (de acesso ao Dondo); a linha que une esta intercepção ao curso do Rio Mbondo-Mahungo no ponto coordenado (404006; 8976717); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xixe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (401359; 8960805); a linha que une esta confluência à confluência do canal Muige Cuangamba na Lagoa Ngolome; o curso deste canal ate a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência da Lagoa Undula; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Mula no Rio Cassengue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Missachi;
    4. d) A Comuna de Caxicane tem como limites geográficos: a margem este da Lagoa Cauigia, desde a linha de água no ponto coordenado (348136; 8990000) até a confluência do Rio Minguengue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (363138; 8991481); o curso deste afluente até a sua nascente ponto coordenado (363663; 8990274); a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Cesso no ponto coordenado (363424; 8989528); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Cesso no ponto coordenado (366070; 8986183); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacefo (ou Cacepo); o curso deste rio, para montante; até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Canal dos Holandeses na margem Oeste da Lagoa Cauigia; a margem Oeste desta Lagoa até a linha de água no ponto coordenado (348136; 8990000).
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Artigo 126.º
Município da Quiçama

O Município da Quiçama tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Canal Muxita (Cáua), para montante, até a confluência do Rio Luime; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucocosso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muconga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanvo; a linha quebrada que une esta confluência à linha de alturas do Morro Quizaulo (definida pelos pontos de cota 561, 587, 582) e a nascente do Rio Cavunda (no Morro Quizaulo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zongoge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Canguengué no Rio Muxixi; o curso do Rio Muxixi, para montante, até a confluencia do Rio Quiuáua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mondenga, Mugila e Munguruge; o curso do Rio Munguruge até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio até a confluência do Rio Quianguelo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Hianda no Rio Nhia; o curso do Rio Nhia até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Omba; o curso deste rio até a confluência do Rio Samba; o curso deste rio até cruzar com a picada que liga à Povoação de Calamba no ponto coordenado (333052; 8891474); o troço desta picada, para Norte, até cruzar com o Rio Chatamba; o curso deste rio, para montante, até cruzar a estrada terraplanada Cabo Ledo/Cacumba no ponto coordenado (334682; 8916907); o troço desta estrada, para este, até ser interceptada pela picada no ponto coordenado (366586; 8922986); o troço desta picada, para Norte, até interceptar a estrada terraplanada que liga Mucolo/Muxima; o troço da Estrada terraplanada, para Noroeste, até ser interceptada pela picada que liga à Povoação de Mucolo/Acampamento Cáua; o troço desta picada, para Noroeste, até ser interceptada pela picada no ponto coordenado (327857; 8976601); o troço desta picada, para Norte, até interceptar a picada marginal do Rio Cuanza no ponto coordenado (329871; 8978791) (Cota 37); o troço desta picada marginal, para Noroeste, até ligar o vértice geodésico Miguengue; a linha que une este vértice à confluência do Canal Muxita (Cáua) no Rio Cuanza.

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Artigo 127.º
Composição
  • O Município da Quiçama compreende as Comunas da Muxima, de Quixinge, de Demba Chio e do Mumbondo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Muxima tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Canal Muxita (Cáua), para montante, até ao ponto que une a borda mais Oeste da Lagoa Ndolo no ponto coordenado (414303; 8933933); a linha que une a borda mais Oeste desta Lagoa até a picada de acesso à Povoação de Catala; o troço desta picada, para Sul, até ser interceptada pela picada de pé posto entre as zonas de Carimba e Cassala no ponto coordenado (407507; 8919291); o troço desta picada de pé posto, para este, até cruzar o Riacho Chio (Onje); o curso deste riacho, para montante, até cruzar com a picada de pé posto no ponto coordenado (396655; 8917131); o troço desta picada, para Oeste, até interceptar a nascente do Rio Dumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Omba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Samba; o curso deste rio até cruzar com a picada que liga à Povoação de Calamba no ponto coordenado (333052; 8891474); o troço desta picada, para Norte, até cruzar com o Rio Tanda (Cauóuo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chatamba; o curso deste rio, para montante, até cruzar a estrada terraplanada Cabo Ledo/Cacumba no ponto coordenado (334682; 8916907); o troço desta estrada, para Este, até ser interceptada pela picada de acesso às Povoações Cacumba/Demba; o troço desta picada, para Norte, até interceptar a estrada terraplanada que liga Mucolo/Muxima; o troço da Estrada terraplanada, para Noroeste, até ser interceptada pela picada que liga à Povoação de Mucolo/Acampamento Cáua; o troço desta picada, para Noroeste, até ser interceptada pela picada no ponto coordenado (327857; 8976601); o troço desta picada, para Norte, até interceptar a picada marginal do Rio Cuanza no ponto coordenado (329871; 8978791) (cota 37); o troço desta picada marginal, para Noroeste, até ligar o vértice geodésico Miguengue; a linha que une este vértice à confluência do Canal Muxita (Cáua) no Rio Cuanza;
    2. b) A Comuna de Quixinge tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde o alinhamento da Estrada terraplanada na Povoação da Caxombo Velho, no ponto coordenado (427944; 8929039), para montante, até a confluência do Rio Luime; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucocosso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muconga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanvo; a linha quebrada que une esta confluência à linha de alturas do Morro Quizaulo (definida pelos pontos de cota 561, 587, 582) e a nascente do Rio Cavunda (no Morro Quizaulo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zongoge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Canguengué no Rio Muxixi; o curso do Rio Muxixi, para montante, até a confluencia do Rio Quiuáua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mondenga, Mugila e Munguruge; o curso do Rio Munguruge até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio até a confluência do Rio Quianguelo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Hianda no Rio Nhia; o curso do Rio Nhia, para jusante, até a confluência do riacho na Zona da Cazanga no ponto coordenado (409944; 8863316); o curso deste riacho até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Longa no ponto coordenado (409424; 8868396); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Zungoge; o curso deste rio até cruzar com a picada que passa pela Povoação da Quitanda; o troço desta picada, para Norte, até interceptar a estrada terraplanada que liga as Povoações de Mulumba Iá Nvunge e Lunga diá Mica; o troço desta estrada, para Nordeste, até interceptar a picada que liga a Povoação de Cavucuta; o troço desta picada, para Noroeste, até cruzar com o riacho na povoação de Cavucuta no ponto coordenado (420710; 8907755); o curso deste riacho, para montante, até cruzar a picada que liga as Povoações de Umba e Mucanzo; o troço desta picada, para este, até interceptar a estrada terraplanada que liga as Povoações de Mucanzo e Caxombo Velho; esta estrada, para Noroeste, até ligar ao ponto coordenado (427944; 8929039) no Rio Cuanza;
    3. c) A Comuna de Demba Chio tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde o ponto de alinhamento da borda mais Oeste da Lagoa Ndolo no ponto coordenado (414303; 8933933), até ao ponto de alinhamento da Estrada terraplanada na Povoação de Caxombo Velho no ponto coordenado (427944; 8929039); o troço desta estrada, para Sudeste, até ser interceptada pela picada junto da ponte do Rio Muconga na Povoação de Mucanzo; o troço desta picada até ser interceptada pela picada que liga a Povoação de Muenga; o troço desta picada, para Sudoeste, até interceptar a picada que liga as Povoações de Muenga e Umba; o troço desta picada até cruzar com o riacho que desagua na Lagoa Muenga; o curso deste riacho, para montante, até cruzar a picada que liga as Povoações de Umba e Cavucuta ponto coordenado (420710; 8907755); o troço desta picada, para Sudeste, até interceptar a picada que liga as Povoações de Lunga diá Mica e Quitanda; o troço desta picada, para Sul, até ser interceptada pela picada que liga a Povoação de Quitanda; o troço desta picada, para Sul, até cruzar o Rio Zungoge; o curso deste rio, para jusante, até cruzar a picada que liga a povoação de Zungoge; o troço desta picada para Oeste até cruzar a nascente do Rio Ngunza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quixinja (Omba); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chunze; o curso deste rio até a confluência do Rio Nhinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacole; o curso deste rio até a confluência do Rio Dumbi; o curso deste rio até a sua nascente (na picada de acesso à Demba Chio e a zona de Cacole); o troço desta picada, para este, até cruzar o Rio Chio (Onje); o curso deste rio, para jusante, até cruzar a picada que liga a estrada das Povoações Cuambua Nova/Cassumba; o troço desta picada, para Noroeste, até interceptar a estrada de acesso às Povoações Catala/Km 12; o troço desta estrada, para Nordeste, até ligar a ponta Sul e a margem Oeste da Lagoa Ndolo; a linha que une a margem Oeste da Lagoa Ndolo até ao Rio Cuanza;
    4. d) A Comuna do Mumbondo tem como limites geográficos: o curso do Rio Omba (Quixinja), desde a sua confluência no Rio Longa, até a confluência do Rio Ngunza; o curso deste rio até a sua nascente (na picada de acesso à Povoação de Zungoge); o troço desta picada, para este, até cruzar o Rio Zungoge; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (409859; 8874176); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do riacho na Zona da Cazanga; o curso deste riacho até a sua confluência no Rio Nhia no ponto coordenado (409944; 8863316); o curso do Rio Nhia, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio até a confluência do Rio Omba (Quixinja).
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Artigo 128.º
Município do Calumbo

O Município do Calumbo tem como limites geográficos: o troço da Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa), desde o Canal do Kikuxi, até a intercepção com a Avenida Deolinda Rodrigues (ponte do Km 25); o troço desta avenida, para Sudeste, até a intercepção da Estrada projectada (de acesso à Centralidade do Zango 5) no ponto coordenado (334295; 9006687); esta estrada até interceptar a rua projectada (limite Leste da Centralidade do Zango 5) no ponto coordenado (331364; 8996897) (vértice geodésico principal Buhanda); esta estrada até ao ponto coordenado (331639; 8993767); a linha quebrada que une este ponto passando pelos pontos coordenados (331803; 8993785), (331649; 8993477) (vértice geodésico Guimbe); (331132; 8993740), (330586; 8993822) a ravina a Sul da Centralidade do Zango 5 no ponto coordenado (330309; 8993731); o curso desta ravina até o canal no Bairro Caquila (Kakila); o curso deste canal até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Canal de Bumba e a Logoa Cassaque; a linha que une esta confluência à intercepção da Estrada do Guengue/Calumbo e a estrada de serviço (manutenção) da Substação de Tratamento de Água de Cassaque no ponto coordenado (320227; 8991653); o troço desta estrada, para Norte, até a intercepcão do Canal do Kikuxi; o curso deste canal, para jusante, até interceptar a Avenida Fidel Castro Ruz (Via Expressa).

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Artigo 129.º
Município de Cabiri

O Municipio de Cabiri tem como limites geográficos: a rua projectada de acesso a cadeia dos estrangeiros, desde a sua intercepção na EN 230, até a intercepção da rua projectada de acesso ao Bairro Dimba; esta rua até interceptar a rua projectada no ponto coordenado (338226; 9010407); o troço desta rua até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (337754; 9010432); o troço desta rua até a intercepção da Rua das 3 Bandeiras no ponto coordenado (337765; 9010569); o troço desta rua até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (336530; 9010595); esta rua até interceptar a rua de acesso ao projecto Mayé Mayé no ponto coordenado (336557; 9010878); esta rua até interceptar a estrada de acesso a Funda; o troço desta estrada até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (339615; 9017994); esta rua até interceptar a EN 110 Funda/Quingongo no ponto coordenado (342057; 9018350); o troço desta estrada até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (342842; 9015177); esta rua até a margem Oeste da Lagoa Quilunda; a margem desta Lagoa até ao afluente do Rio Bengo (Zenza); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Bengo (Zenza); o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (382878; 9004601) na albufeira da Quiminha; o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (385231; 9000705); a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Calucala no ponto coordenado (384676; 8998920); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na Estrada Quiminha/Catete; o troço desta estrada, para Sudoeste, até interceptar a EN 110 na rua projectada; esta rua até interceptar a linha férrea Luanda/Malanje no ponto coordenado (352979; 8997492); o troço desta linha até ser intercepta pela rua projectada no ponto coordenado (347536; 8999430); esta rua até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Noroeste, até a intercepção da rua projectada de acesso a cadeia dos estrangeiros.

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Artigo 130.º
Município do Cabo Ledo

O Município do Cabo Ledo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Canal Muxita (Cáua); a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico Miguengue e a picada marginal no Rio Cuanza; o troço desta picada, para Sudeste, até ser interceptada pela picada no ponto coordenado (329871; 8978791) (cota 37); o troço desta picada, para Sul, até interceptar a estrada terraplanada de acesso ao Acampamento Cáua/Mucolo; o troço desta estrada, para Sudeste, até interceptar a picada Mucolo/Muxima; o troço desta picada, para Sudeste, até ser interceptada pela picada que liga à Povoação de Demba; o troço desta picada, para Sul, até interceptar a estrada terraplanada Cacumba/Demba; o troço desta estrada, para Oeste, até a intercepção com o Rio Chatamba; o curso deste rio, para jusante, até a intercepção da picada que liga a Povoação de Calamba; o troço desta picada, para Sul, até interceptar o curso do Rio Samba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Omba (Quixinja); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Cuanza.

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Artigo 131.º
Município do Bom Jesus

O Município do Bom Jesus tem como limites geográficos: o troço da EN 230, desde a intercepção da rua projectada (de acesso à Centralidade do Zango 5) no ponto coordenado (334295; 9006687) até a intercepção da Estrada Mazozo/Catete; o troço desta estrada até a intercepção da rua projectada de acesso ao Parque Empresarial do Mazozo no ponto coordenado (347948; 8993823); o troço desta rua, para Sul, até a linha de água junto à Escola Rural de Capacitação de Artes e Ofícios no ponto coordenado (347984; 8991078); o curso desta linha de água até a Lagoa Cauigia; a margem Oeste desta Lagoa até a confluência do Canal dos Holandeses no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do canal do bairro Caquila (Kakila); o curso deste canal até a ravina a Sul da Centralidade do Zango 5 no ponto coordenado (330309; 8993731); a linha quebrada que une este ponto, passando pelos pontos coordenados (330586; 8993822), (331132; 8993740), (331649; 8993477), vértice geodésico Guimbe (331803; 8993785) e (331639; 8993767); a rua projectada (limite Leste da Centralidade do Zango 5) até a intercepção da rua projectada (de acesso à centralidade do Zango 5) no ponto coordenado (331364; 8996897) (vértice geodésico Buhanda); esta rua, para Norte, até interceptar a EN 230.

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Artigo 132.º
Município do Sequele

O Município do Sequele tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza) deste a ponte na EN 100 até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (346575, 9019523); o curso deste afluente até a margem Oeste da Lagoa Quilunda; a linha que une a margem Oeste desta Lagoa até a estrada projectada no ponto coordenado (343058; 9015694); o troço desta estrada até a intercepção da EN110 no ponto coordenado (342842; 9015177); o troço da EN110 Quingongo/Funda até a estrada projectada no ponto coordenado (342057; 9018350); o troço desta estrada até interceptar a estrada projectada no ponto coordenado (339615; 9017994); o troço desta estrada até interceptar a estrada de acesso à Funda no ponto coordenado (336557; 9010878); o troço desta rua até interceptar a rua de acesso ao projecto Mayé Mayé no ponto coordenado (336530; 9010595); o troço desta rua até interceptar a Rua das 3 Bandeiras no ponto coordenado (337765; 9010569); o troço desta rua até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (337754; 9010432); o troço desta rua até a intercepção da rua projectada de acesso ao Bairro Dimba; o troço desta rua até a intercepção da rua projectada de acesso a cadeia dos estrangeiros; o troço desta rua até a sua intercepção na EN 230; o troço desta estrada, para Noroeste, até interceptar a avenida Fidel de Castro Ruz (ponte do km 25); o troço desta Avenida Cabulombo — Cacuaco, até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bengo (Zenza).

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Artigo 133.º
Composição
  • O Município do Sequele compreende as Comunas da Funda, de Quifangondo e do Sequele, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Funda tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza), desde a intercepção da rua projectada de acesso à Malengue (Fábrica de Blocos Betabetão), até a confluência do do seu afluente; o curso deste afluente até a margem Oeste da Lagoa Quilunda; a linha que une a margem Oeste desta Lagoa até a estrada projectada no ponto coordenado (343058; 9015694); o troço desta estrada até a intercepção da EN 110 no ponto coordenado (342842; 9015177); o troço da EN 110 Quingongo/Funda até a estrada projectada no ponto coordenado (342057; 9018350); o troço desta estrada até interceptar a estrada projectada (de acesso ao projecto Mayé Mayé) no ponto coordenado (339615; 9017994); o troço desta estrada, para Norte, até interceptar a EN 110 Funda/Cacuaco; o troço desta estrada, para Noroeste, até a intercepção da rua projectada de acesso à Malengue (Fábrica de Blocos Betabetão) no ponto coordenado (331189; 9029078); esta rua até interceptar o curso do Rio Bengo (Zenza);
    2. b) A Comuna de Quifangondo tem como limites geográficos: o curso do Rio Bengo (Zenza) deste a ponte na EN 100 até ao ponto coordenado (330554; 9023282) junto à estrada de acesso à Malengue (Fábrica de Blocos Betabetão); o troço desta estrada até inteceptar a EN 110; o troço da EN 110 Cacuaco/Funda até a ser interceptada pela rua de acesso à Terra Verde (Estrada da Kaope UMA, 5M); esta rua até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (Via Expressa); o troço desta avenida, Cabolombo – Cacuaco, até a interceptar a EN 100 ; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bengo (Zenza);
    3. c) A Comuna do Sequele tem como limites geográficos: o troço da EN 110 Cacuaco/Funda, desde a intercepção da rua de acesso à Terra Verde (Estrada da Kaope UMA, 5M), até ser interceptada pela estrada Funda/Sequele (de acesso ao projecto Mayé Mayé) no ponto coordenado (338468; 9022375); o troço desta estrada até a intercepção da Estrada projectada no ponto coordenado (338009; 9016108); o troço desta estrada até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (336557; 9010878); o troço desta rua até interceptar a Rua das 3 Bandeiras no ponto coordenado (337765; 9010569); o troço desta rua até a intercepção da rua projectada no ponto coordenado (337754; 9010432); o troço desta rua até a intercepção da rua projectada de acesso ao Bairro Dimba; o troço desta rua até a intercepção da rua projectada de acesso à Cadeia dos Estrangeiros; o troço desta rua até a sua intercepção na EN 230; o troço desta estrada, para Noroeste, até interceptar a Avenida Fidel de Castro Ruz (ponte do km 25); o troço desta avenida, para Norte, até a intercepção da rua de acesso à Terra Verde (estrada da Kaope UMA, 5M) no ponto coordenado (326819; 9022725); o troço desta rua até a sua intercepção na EN 110 Cacuaco/Funda.
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CAPÍTULO VIII

Província do Cuanza-Norte

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 134.º
Composição e limites geográficos da Província do Cuanza-Norte
  1. 1. A Província do Cuanza-Norte, com sede no Município do Cazengo, compreende os Municípios do Cazengo, do Golungo Alto, de Cambambe, de Samba Caju, de Ambaca, do Lucala, da Banga, de Bolongongo, do Quiculungo, do Ngonguembo, de Massangano, da Cêrca, do Tango, do Terreiro, da Aldeia Nova, de Caculo Cabaça e do Luinga.
  2. 2. A Província do Cuanza-Norte tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande) desde a confluência do Rio Lufua, para montante, até a confluência do Rio Tari; o curso deste rio até a confluência do Rio Cole (Coli); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao PH na EN 140, no ponto coordenado (538082; 9119490); o troço desta estrada para Sul até ao PH no ponto coordenado (537482; 9117190); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cambalacata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camassoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Damba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Hui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canguengue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cabafo II; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mufumbué (Lefumbe); o curso deste rio até a confluência do Rio Luale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cacombocoto, Calué (Lussunguíge) e Luegi; o curso do Rio Luegi até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muquila; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Fuca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Helegi (Elege); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluencia do Rio Luaxi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muçafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zonguege; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cazueia (Cazuela); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calamena no Rio Quilamba; o curso do Rio Calamena até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Mugia e a confluência dos Rios Sangua e Mucoso; o curso do Rio Mucoso, para jusante, até a confluência do Rio Calangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quingombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carimba; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ngando no Rio Tetegi; o curso do Rio Ngando até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, (incluindo a ilha Dalangombe) até ao ponto em que o seu curso é interceptado pelo canal Muige Cuangamba; o curso deste canal até a confluência na Lagoa Ngolome no seu ponto mais a poente; a linha que une este ponto da Lagoa à confluência do Rio Cachimba no Rio Xixe; o curso do Rio Xixe, para montante, até a confluência do Rio Mbondo-Mahungo (Bondo Mahungo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à intecepção da EN 321 e EN 230; o troço da EN 230, de acesso ao Golungo Alto, para Nordeste até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada para Noroeste até interceptar o Rio Mongolo; o curso deste rio até a confluência no Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Capacaça (CasSulo) no ponto coordenado (399935; 9002062); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Capacaça no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste rio até a sua confluência na Albufeira da Quiminha; desta confluência um meridiano até a intercepção com a mediana da Albufeira; desta intercepção uma linha que une à confluência do Rio Bengo (Zenza) na Albufeira; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lumbingi; o curso deste rio até a confluência do Rio Lulovo (Luvolo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mapalanca (Maphalanga) e Mocucula; o curso do Rio Mucucula até a sua confluência no Rio Cassenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande).
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 135.º
Município do Cazengo

O Município do Cazengo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luínha desde a confluência do Rio Muria, para montante, até a confluência do Rio Longo (Lussue); o curso deste rio até a confluência do Rio Cariombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente o vértice geodésico principal Numé e a confluência do Rio Catanda no Rio Luínha; o curso do Rio Luínha até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caluia, Caçabia e Camunhanho; o curso do Rio Camunhanho até a sua confluência no Rio Quivunzo; o curso deste rio até sua confluência no Rio Vigi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quinuandúa (Quinuanaua); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Quio e à nascente do Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacumbi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camuça (Camussue) (ramo mais a Leste); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capaca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luaxi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mucafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zonguege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luínha; o curso deste rio até a confluência do Rio Muria.

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Artigo 136.º
Composição
  • O Município do Cazengo compreende as Comunas de Ndalatando e do Caculo Camuiza, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Ndalatando tem como limites geográficos: o curso do Rio Cariombo, desde a sua confluência no Rio Longo (Lussue), até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Numé e à confluência do Rio Catanda no Rio Luínha; o curso do Rio Luínha até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caluia, Caçabia e Camunhanho; o curso do Rio Camunhanho até a sua confluência no Rio Quivunzo; o curso deste rio até sua confluência no Rio Vigi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quinuandúa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Quio e a nascente do Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacumbi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camuça (Camussue) (ramo mais a Leste); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capaca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luaxi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mucafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zonguege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muembege; o curso deste rio até a confluência do Rio Conda; o curso deste rio até a confluência do Rio Nhoca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Quimbuco, Calôa, o ponto mais alto do Morro Vanvala (Mucongolo) (Cota 768) e a confluência do Rio Cariombo no Rio Longo (Lussue);
    2. b) A Comuna do Caculo Camuiza tem como limites geográficos: o curso do Rio Luínha, desde a confluência do Rio Múria, para montante, até a confluência do Rio Longo (Lussue); o curso deste rio até a confluência do Rio Cariambo; a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto do Morro Vanvala (Mucongolo) (Cota 768) e às nascentes dos Rios Calôa, Quimbuco e Nhoca; o curso do Rio Nhoca até a sua confluência no Rio Conda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muembege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luínha; o curso deste rio até a confluência do Rio Múria.
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Artigo 137.º
Município do Golungo Alto

O Município do Golungo Alto tem como limites geográficos: o curso do Rio Zenza (Bengo), para montante, desde a confluência do Rio Xamelunga até a confluência do Rio Vigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quivunzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camunhanho; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caçabía, Caluia e Luínha; o curso do Rio Luínha até a confluência do Rio Catanda; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Numé (Cota1128.21) e à nascente do Rio Cariombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longo (Lussue); o curso deste rio até a confluência do Rio Luínha; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Múria; o curso deste rio até a confluência do Rio Moncerejo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Matandande, Xamelunga e Calucala; o curso do Rio Calucala até a confluência do primeiro afluente sem nome da margem direita, no ponto coordenado (459019; 8998717); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassuala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xamelunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo).

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Artigo 138.º
Composição
  • O Município do Golungo Alto compreende as Comunas do Golungo Alto, de Cambondo e do Quilombo quia Puto, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Golungo Alto tem como limites geográficos: o curso do Rio Mungo (Quicumba), desde a confluência do Rio Zuía, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quivunzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camunhanho; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caçabía, Caluia e Luínha; o curso do Rio Luínha, até a confluência do Rio Catanda; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Numé (cota 1128,21) e à nascente do Rio Cariombo; o curso deste rio até a confluência no Rio Longo (Lussue); o curso deste rio até a confluência do Rio Fogueiro; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canzalala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência no Rio Luínha; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Cafuche; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Cacolola e Tobe (Catuta); o curso do Rio Tobe até a sua nascente; a linha que une esta nascente a confluência dos Rios Zuía e Mungo (Quicumba);
    2. b) A Comuna de Cambondo, tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Catore no Rio Moncerejo à confluência do Rio Quipemba no Rio Múria; o curso do Rio Múria até a confluência do Rio Quissueca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caládia (Quigenge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tobe (Catuta); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cacolola; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cafuche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luínha; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canzalala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascentes do Rio Fogueiro; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longo (Lussue); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luínha; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Múria; o curso deste rio até a confluência do Rio Moncerejo; o curso deste rio até a confluência do Rio Catore;
    3. c) A Comuna do Quilombo quia Puto, tem como limites geográficos: o curso do Rio Zenza (Bengo), desde a confluência do Rio Xamelunga, até a confluência do Rio Caolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mungo (Quicumba); o curso deste rio até a confluência do Rio Zuía; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tobe (Catuta); o curso deste rio até a confluência do Rio Caládia (Quigenge); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissueca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Múria; o curso deste rio até a confluência do Rio Quipemba; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Catore no Rio Moncerejo; o curso do Rio Moncerejo até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Matandande, Xamelunga e Calucala; o curso do Rio Calucala até a confluência do primeiro afluente sem nome da margem direita; o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassuala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xamelunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo).
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Artigo 139.º
Município de Cambambe

O Município de Cambambe, tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Luínha, até a confluência do Rio Zonguege; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazueia (Cazuela); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calamena no Rio Quilamba; o curso do Rio Calamena até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Mugia e a confluência do Rio Sangua no Rio Mucoso; o curso do Rio Mucoso até a confluência do Rio Calangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quingombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Carima; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ngando no Rio Tetegi; o curso do Rio Ngando até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a Lagoa próximo da sede de Massangano; a margem este da Lagoa até a passagem hidráulica na estrada de acesso à Aldeia Massangano; o troço da Estrada até ao cruzamento da Estrada de Massangano à estrada Dondo-Luanda; o troço desta estrada até ao cruzamento com o Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até à confluência do Rio Luínha.

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Artigo 140.º
Composição
  • O Município de Cambambe compreende as Comunas do Dondo, de Dange ya Menha e de São Pedro da Quilemba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Dondo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Luínha, até a confluência do Rio Quilunga; a linha quebrada que une esta confluência o ponto mais alto do Monte Gama (Cota 490) e a confluência do Rio Bongolo no Rio Cassanha (Bangolo); a linha quebrada que une esta confluência aos pontos mais altos dos Morros Cabeque (Cota 547), Tulaomba (Cota 438) e a confluência do Rio Subo no Rio Mucoso; o curso do Rio Subo até a confluência do Rio Ganga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Moisés; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a Lagoa próximo da sede de Massangano; a margem este da Lagoa até a passagem hidráulica na estrada de acesso à aldeia Massangano; o troço desta estrada até interceptar a Estrada Dondo-Luanda; o troço desta estrada, para Norte, até ao cruzamento com o Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até à confluência do Rio Luínha;
    2. b) A Comuna de Dange ya Menha tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Quilunga, até a confluência do Rio Zonguege; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazueia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calamena no Rio Quilamba; o curso do Rio Calamena até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Sangua no Rio Mucoso; o curso do Rio Mucoso, para jusante, até a confluência do Rio Mussoba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Dondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sucuíje; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cacolo e a confluência do Rio Hoge no Rio Zunga; o curso do Rio Hoge até a confluência do Rio Tanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o ponto mais alto do Monte Goio (Tala-Cabaça - Cota 771) e a confluência do Rio Candumba no Rio Tetege (Pambo); o curso do Rio Candumba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Subo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucoso; a linha quebrada que une esta confluência, aos pontos mais altos dos morros Tulaomba (Cota 438), Cabeque (Cota 547) e a confluência do Rio Bangolo no Rio Cassanha (Bangolo); a linha quebrada que une esta confluência ao ponto mais alto do Morro Ngama (Cota 490) e a confluência do Rio Quilunga no Rio Lucala;
    3. c) A Comuna de São Pedro da Quilemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Subo, desde a confluência do Rio Ganga, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Teteje (Pambo); a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto do Monte Goio (Tala-Cabaça- Cota 771) e a nascente do Rio Tanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hoge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zunga; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cacolo e à confluência do Rio Dondo no Rio Sucuíje; o curso do Rio Dondo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mussoba no Rio Mucoso; o curso do Rio Mucoso, para montante, até a confluência do Rio Calangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quingombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Carima; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ngando no Rio Tetegi; o curso do Rio Ngando até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Moisés; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Catanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ganga; o curso deste rio até a confluência no Rio Subo.
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Artigo 141.º
Município de Samba Caju

O Município de Samba Caju tem como limites geográficos: a linha que une à nascente do Rio Zenza (Bengo) à confluência do Rio Fuche no Rio Bengueje; o curso do Rio Fuche até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Camacala e a passagem hidráulica da Estrada Samba Caju-Camabatela no Rio Quiezo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Guenhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuale Norte e Mavo; o curso do Rio Mavo até a sua confluência no Rio Camulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Candange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luinga Luque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Camacolombolo; o curso deste rio até a nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhongo I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canguengue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cabafo II; o curso deste rio até a confluência do Rio Luale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cacombocoto, Calué (Lossunguige) e Luegi; o curso do Rio Luegi até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capira; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quissajo (Quissafo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mataba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Zonga e a confluência dos Rios Cocolo (Cocoio) e Cazanzala; o curso do Rio Cazanzala até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhoca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Lumbo e Quimbamba; o curso do Rio Quimbamba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cazola; o curso deste rio até a confluência do Rio Quibombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quibuba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sassa (Sassango); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio até a sua nascente.

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Artigo 142.º
Composição
  • O Município de Samba Caju compreende as Comunas de Samba Caju e de Samba Lucala, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Samba Caju tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Zenza (Bengo) à confluência do Rio Fuche no Rio Bengueje; o curso do Rio Fuche até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Camacala e a passagem hidráulica da Estrada Samba Caju-Camabatela no Rio Quiezo; o curso deste rio até a confluência do Rio Guenhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuale Norte e Mavo; o curso do Rio Mavo até a sua confluência no Rio Camulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Candange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luinga Luque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Camacolombolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhongo I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canguengue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cabafo II; o curso deste rio até a confluência no Rio Mufumbué (Lefumbe); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseno; o curso deste rio até a confluência do Rio Carianga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canúmia; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngando; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quiôngua; o curso deste rio até a confluência do Rio Conze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caba e Cazela; o curso do Rio Cazela até a sua confluência no Rio Lucome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capira; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quissajo (Quissafo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mataba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Zonga e a confluência dos Rios Cocoio e Cazanzala; o curso do Rio Cazanzala até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhoca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Lumbo e Quimbamba; o curso do Rio Quimbamba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cazola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quibombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quibuba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sassa (Sassango); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio até a sua nascente;
    2. b) A Comuna de Samba Lucala tem como limites geográficos: o curso do Rio Canúmia, desde a confluência do Rio Ngando, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Carianga; o curso deste rio até a confluência no Rio Casseno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mufumbué (Lefumbe); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cacombocote, Lossunguige (Calué) e Luegi; o curso do Rio Luegi até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucome; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caba e Conze; o curso do Rio Conze até a sua confluência no Rio Quiôngua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Gando e Canúmia.
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Artigo 143.º
Município de Ambaca

O Município de Ambaca tem como limites geográficos: o curso do Rio Cole, desde a sua confluência no Rio Tari, até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao PH na EN 140, no ponto coordenado (538082; 9119490); o troço desta estrada para Sul até ao PH no ponto coordenado (537482; 9117190); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cambalacata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camassoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Damba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quipemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Quizai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Gonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mandugi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Tenga e Mambulo; o curso do Rio Mambulo até a sua confluência do Rio Jinge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cane; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quilalo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quicundi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuale Norte; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tari; o curso deste rio até a confluência do Rio Cole.

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Artigo 144.º
Composição
  • O Município de Ambaca compreende as Comunas de Camabatela, do Máua e do Bindo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Camabatela tem como limites geográficos: o curso do Rio Canhongo, desde à confluência do Rio Calussolo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Gombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuche; curso deste rio até a sua confluência no Rio Damba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quipemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Quizai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Gonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mandugi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tenga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cavari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mambulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Canhongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Calussolo;
    2. b) A Comuna do Máua tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), desde a sua confluência no Rio Cuale Norte, até a confluência do Rio Mambulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacuso; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavari; o curso deste rio até a confluência do Rio Tenga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mambulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Jinge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cane; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quilalo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quicundi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuale Norte; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande);
    3. c) A Comuna do Bindo tem como limites geográficos, o curso do Rio Cole, desde a sua confluência no Rio Tari, até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao PH na EN 140, no ponto coordenado (538082; 9119490); o troço desta estrada para Sul até ao PH no ponto coordenado (537482; 9117190); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cambalacata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camassoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuche; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Gombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Canhongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mambulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tari; o curso deste rio até a confluência do Rio Cole.
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Artigo 145.º
Município do Lucala

O Município do Lucala tem como limites geográficos: o curso do Rio Zenza, desde a confluência do Rio Vigi, até a confluência do Rio Catete; o curso deste rio até a confluência do Rio Mataba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissajo (Quissafo); o curso deste rio até a confluência do Rio Capira; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucome; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muquila; a linha que une esta confluência á nascente do Rio Fuca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Helegi (Elege); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mucari; o curso deste rio até a confluência do Rio Capaca; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuça (Camussue); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cacumbi no Rio Cuango; o curso do Rio Cuango até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Quio (Cota 1366) e à nascente do Rio Quinuandúa (Quinuanaua); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza.

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Artigo 146.º
Composição
  • O Município do Lucala compreende as Comunas do Lucala e de Quiangombe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Lucala tem como limites geográficos: a linha quebrada que une à nascente do Rio Cuango, o vértice geodésico principal Quio e às nascentes dos Rios Quinuandua, Camissumbo, Cangonda, Vigi, Maua e Cabonda; o curso do Rio Cabonda até a sua confluência no Rio Riatula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cariômbua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lomba; o curso deste rio até a confluência do Rio Caculucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Canlalala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tumba-Colo (ramo mais a Sul); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carimongue; a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto de Cassaça (Cota 1248) e a confluência do Rio Muquila no Rio Lucala e a nascente do Rio Fuca; o curso do Rio Fuca até a sua confluência no Rio Hélegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mucari; o curso deste rio até a confluência do Rio Capaca; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuça (Camussue); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cacumbi no Rio Cuango; o curso do Rio Cuango até a sua nascente;
    2. b) A Comuna de Quiangombe tem como limites geográficos: o curso do Rio Zenza, desde a confluência do Rio Vigi, até a confluência do Rio Catete; o curso deste rio até a confluência do Rio Mataba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissajo (Quissafo); o curso deste rio até a confluência do Rio Capira; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucome; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muquila; a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto de Cassaça (Cota 1248) e a confluência do Rio Carimongue no Rio Tumba-Colo; o curso do Rio Tumba-Colo até a sua nascente (ramo mais a Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canlalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caculucala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lomba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cariomboa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Riatula; o curso deste rio até a confluência do Rio Cabonda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Maua, Vigi Cangonda, Camissumbo e Quinuandúa; o curso do Rio Quinuandúa até a sua confluência no Rio Vigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Zenza.
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Artigo 147.º
Município da Banga

O Município da Banga tem como limites geográficos: o curso do Rio Lufua desde a confluencia do Rio Umbuíge até a confluência do Rio Cassusso (Rio afluente da margem esquerda do Rio Lufua, sem nome na carta, é o que nasce junto da Estrada Caculo Cabaça-Cariamba, próximo da nascente do Rio Camunga, no lado oposto da estrada, e a Sul da Sanzala Cabango); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Catete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente o vértice geodésico principal Serra Banga (Cota 1077,2) e à nascente do Rio Quitonho (Quithonhi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tumba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Zanga; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camilo no Rio Quibuba; o curso do Rio Quibuba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muchinda (Quissanguela); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumbingi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camozanha (Camuzanha); o curso deste rio até sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos rios sem nome e Umbuige (M’Buige); o curso do Rio Umbuige (M’Buige) até a sua confluência no Rio Lufua.

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Artigo 148.º
Composição
  • O Município da Banga compreende as Comunas da Banga e de Cariamba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Banga tem como limites geográficos: o curso do Rio Luate, desde a confluência do Rio Candange, até a confluência do Rio Catete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente o vértice geodésico principal Serra Banga (Cota 1077,2) e a nascente do Rio Quitonho (Quithonhi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Zanga; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camilo no Rio Quibuba; o curso do Rio Quibuba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muchinda (Quissanguela); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumbingi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camozanha (Camuzanha); o curso deste rio até sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Umbuige (M’Buige) e Candange (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luate;
    2. b) A Comuna de Cariamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Lufua, desde a confluencia do Rio Umbuige (M’Buige), até a confluência do Rio Cassusso o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luate; o curso deste rio até a confluência do Rio Candange; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Umbuige (M’Buige); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua.
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Artigo 149.º
Município de Bolongongo

O Município de Bolongongo, tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuale Norte, desde a confluência do Rio Cuale Sul, até a confluência do Rio Bengueje; o curso deste rio até a confluência do Rio Cagiconde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caconda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cafuta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuale Sul; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quirimbe (este rio, sem nome na carta, nasce na Serra Cassuanga e tem a confluência no Rio Cuale Sul no mesma zona onde se verifica a confluência do Rio Candua, mas na margem oposta); o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Oeste e situada junto da Cota 1080); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caucana no ponto coordenado (524716; 9057243); o curso do Rio Caucana até a confluência do Rio Lufua; o curso deste rio, para Jusante, até a confluência do rio sem nome; o curso deste rio até a nascente (nascente mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Huengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Candange; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Quimuanza (Cota 1072,7) e a confluência dos Rios Cuale Sul e Cuale Norte.

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Artigo 150.º
Município do Quiculungo

O Município do Quiculungo, tem como limites geográficos: o curso do Rio Quirimbe, desde a sua nascente, até a confluência no Rio Cuale Sul; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cafuta; o curso deste rio até a confluência do Rio Caconda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cagiconde (este rio, sem nome na carta, é o último afluente da margem esquerda do Rio Bengueje); o curso do Rio Cagiconde desde à nascente até a confluência no Rio Bengueje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuale Norte; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Guenhe; o curso deste rio até a confluência no Rio Quiezo; o curso deste rio, para jusante, até a intercepção da Estrada Samba Caju - Camabatela; a linha quebrada que une esta intercepção á passagem hidráulica e às nascentes dos Rios Camacala e Fuche; o curso do Rio Fuche até a confluência do Rio Bengueje; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio até a confluência do Rio Sassa (Sassango); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lufua; o curso deste rio até a confluência do Rio Caucana; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quirimbe.

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Artigo 151.º
Município do Ngonguembo

O Município do Ngonguembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumbingi, desde a sua confluência no Rio Zenza (Bengo), até a confluência do Rio Muchinda (Quissanguela); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quibuba; o curso deste rio até a confluência no Rio Camilo; a linha que une esta confluência a confluência dos Rios Tumba e Zanga; o curso do Rio Tumba, para jusante, até a confluência do Rio Caluache; o curso deste rio até a confluência do Rio Cádia; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quiebele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio até a confluência do Rio Lumbingi.

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Artigo 152.º
Composição
  • O Município do Ngonguembo compreende as Comunas de Quilombo dos Dembos, de Camane e de Cavunga, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Quilombo dos Dembos tem como limites geográficos: o curso do Rio Lombingi, para montante, desde a confluência do Rio Luegi, até a confluência do Rio Cassulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Capandare e Pacaça; o curso do Rio Pacaça até a sua confluência no Rio Calucaze; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mutenda; o curso deste rio até a nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Gungue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lubela; o curso deste rio até a confluência do Rio Carimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombingi;
    2. b) A Comuna de Camane tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumbingi, para montante, desde a confluência do Rio CasSulo, até a confluência do Rio Muchinda (Quissanguela); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quibuba; o curso deste rio a até a confluência do Rio Camilo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Zanga no Rio Tumba; o curso do Rio Tumba até a confluência do Rio Caluache; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cádia; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quiebele; o curso deste rio até a confluência do Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Gungue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutenda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucaze; o curso deste rio até a confluência do Rio Pacaça; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Capandare e Quissunda; o curso do Rio Quissunda até a sua confluência no Rio Cassulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombigi;
    3. c) A Comuna de Cavunga tem como limites geográficos: o curso do Rio Lombigi, desde a sua confluência no Rio Zenza (Bengo), até a confluência do Rio Luegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Carimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lombigi.
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Artigo 153.º
Município de Massangano

O Município de Massangano tem como limites geográficos: a linha que une o ponto de intersecção, desde a mediana da Albufeira da Quiminha e o meridiano que passa pela confluência do Rio CasSulo (Capacaça) na Albufeira, e a confluência do Rio Zenza (Bengo) na Albufeira; o curso deste rio até a confluência do Rio Messarta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Môngua (ramo mais a Este); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Maluige; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camuquequete no Rio Xixe; o curso do Rio Xixe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quizeza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Múria; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Luínha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na Estrada LuandaDondo; o troço desta estrada, para Sudeste, até ser interceptada pela estrada de acesso à aldeia Massangano; o troço desta estrada até a passagem hidráulica da Lagoa próximo à sede de Massangano; a margem este desta Lagoa até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, (incluindo a ilha Dalangombe) até ao ponto em que é interceptado pelo canal Muige Cuangamba; o curso deste canal até a confluência na Lagoa Ngolome no seu ponto mais a Poente; a linha que une o ponto mais a poente da Lagoa à confluência do Rio Cachimba no Rio Xixe; o curso do Rio Xixe, para montante, até a confluência do Rio Mbondo-Mahungo (Bondo Mahungo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à intecepção da EN 321 e EN 230; o troço da EN 230, de acesso ao Golungo Alto, para Nordeste até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada para Noroeste até interceptar o Rio Mongolo (braço mais à Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Capacaça (Cassulo) no ponto coordenado (399935; 9002062); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Capacassa no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste rio até a sua confluência na Albufeira da Quiminha; desta confluência um meridiano até a intercepção com a mediana da Albufeira da Quiminha.

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Artigo 154.º
Composição
  • O Município de Massangano compreende as Comunas de Massangano e do Zenza do Itombe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Massangano tem como limites geográficos: o curso do Rio Zundo, desde a confluência do Rio Bata, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Missue e Mombassa; o curso do Rio Mombassa até a sua confluência no Rio Luínha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na Estrada Luanda-Dondo; o troço desta estrada até a bifurcação da Estrada de Massangano; o troço desta estrada até a passagem hidráulica da Lagoa próximo à sede de Massangano; a margem este desta Lagoa até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, (incluindo a ilha Dalangombe) até ao ponto em que é interceptado pelo canal Muige Cuangamba; o curso deste canal até a confluência na Lagoa Ngolome no seu ponto mais a poente; a linha que une o ponto mais a poente da lagoa à sua borda Noroeste; a margem Norte desta Lagoa desde o seu ponto mais a poente até ao seu ponto mais a Nordeste; a linha que une o ponto mais a Nordeste da Lagoa Ngolome à confluência dos Rios Bata e Zundo;
    2. b) A Comuna do Zenza do Itombe tem como limites geográficos: a linha que une o ponto de intersecção, desde a mediana da Albufeira da Quiminha e o meridiano que passa pela confluência do Rio Capacaça (CasSulo) na Albufeira, e a confluência do Rio Zenza (Bengo) na Albufeira; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Messarta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Môngua (ramo mais a este); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Maluige; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camuquequete no Rio Xixe; o curso do Rio Xixe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quizeza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Múria; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luínha; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mombassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Missue e Zundo; o curso do Rio Zundo até a confluência do Rio Bata; a linha que une esta confluência, o ponto mais a Nordeste da Lagoa Ngolome; a borda Norte da Lagoa desde o seu ponto mais a Nordeste até à ponta mais a Poente; a linha que une esta ponta da Lagoa Ngolome com a confluência do Rio Cachimba no Rio Xixe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bondo-Mahungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à intecepção da EN 321 e EN 230; o troço da EN 230, de acesso ao Golungo Alto, para Nordeste até a picada de acesso à Aldeia Quitendele; o troço desta picada para Noroeste até interceptar o Rio Mongolo (braço mais à Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Quitúmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Capacaça (CasSulo) no ponto coordenado (399935; 9002062); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Capacassa no ponto coordenado (394557; 9003422); o curso deste rio até a sua confluência na Albufeira da Quiminha; desta confluência um meridiano até à intercepção com a mediana da Albufeira da Quiminha.
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Artigo 155.º
Município da Cêrca

O Município da Cêrca tem como limites geográficos: o curso do Rio Zenza (Bengo), para montante, desde a confluência do Rio Messarta, até a confluência do Rio Xamelunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassuala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do primeiro afluente da margem direita do Rio Calucala (sem nome); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Calucala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Xamelunga, Matandande e Moncerejo; o curso do Rio Moncerejo até a sua confluência no Rio Múria; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quizeza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Xixe; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuquequete; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Môngua no Rio Maluíge; o curso do Rio Môngua até a sua nascente (ramo mais a Leste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Messarta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo).

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Artigo 156.º
Município do Tango

O Município do Tango tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, para jusante, desde a confluência do Rio Damba, até a confluência do Rio Mandugi; o curso deste rio até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tema; o curso deste rio até a confluência do Rio Gonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quizai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quipemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Damba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala.

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Artigo 157.º
Município do Terreiro

O Município do Terreiro tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), para montante, desde a confluência do Rio Lufua até a confluência do Rio Cuale Norte; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuale Sul; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Quimuanza e à nascente do Rio Candange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do rio sem nome no ponto coordenado (521731; 9059537); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuale; o curso deste rio até a confluência do Rio Mapalanca (Maphalanga); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mocucula; o curso deste até a sua confluência no Rio Cassenga; o curso deste rio até a confluência no Rio Lufua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande).

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Artigo 158.º
Composição
  • O Município do Terreiro compreende as Comunas do Terreiro e de Quiquiemba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Terreiro tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), para montante, desde a confluência do Rio Quiage, até a confluência do Rio Cuale Norte; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuale Sul; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Quimuanza e a nascente do Rio Candange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do rio sem nome no ponto coordenado (521731; 9059537); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mangola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Camecongue e Tui; o curso do Rio Tui até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quilesso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Matuma; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ngombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quiage no Rio Dange (Dande);
    2. b) A Comuna de Quiquiemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Dange (Dande), para montante, desde a confluência do Rio Lufua, até a confluência do Rio Quiage; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Gombe; o curso deste rio até a confluência no Rio Matuma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quilesso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tui; o curso deste rio até a confluência do Rio Camecongue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mangola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuale; o curso deste rio até a confluência do Rio Mapalanca (Maphalanga); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mocucula; o curso deste até a sua confluência no Rio Cassenga; o curso deste rio até a confluência no Rio Lufua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dange (Dande).
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Artigo 159.º
Município da Aldeia Nova

O Município da Aldeia Nova tem como limites geográficos: o curso do Rio Lufua, para montante, desde a confluência do Rio Cuale, até a confluência do Rio Umbuige (M’Buige); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camozanha (Camuzanha); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumbingi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lulovo (Luvolo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mapalanca (Maphalanga); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufua.

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Artigo 160.º
Município de Caculo Cabaça

O Município de Caculo Cabaça tem como limites geográficos: o curso do Rio Camunga desde a confluência do Rio Catete até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassusso (este rio, sem nome na carta, é o que nasce junto da Estrada Caculo Cabaça-Cariamba, próximo da nascente do Rio Camunga, no lado oposto da Estrada a Sul da sanzala Cabango); o curso do Rio Cassusso até a sua confluência no Rio Lufua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quibuba; o curso deste rio até a confluência do Rio Quibombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazola; o curso dete Rio até a sua confluência no Rio Ia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quimbamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Lumbo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Onda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canhoca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cazanzala; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacolo; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Zonga e Cambela; o curso do Rio Cambela até a sua confluência no Rio Zenza (Bengo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quiebele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cadia no Rio Caluache; o curso do Rio Caluache até a sua confluência no Rio Tumba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quitonho (Quithonhi); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal serra Banga e a nascente do Rio Catete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camunga.

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Artigo 161.º
Município do Luinga

O Município do Luinga tem como limites geográficos: o curso do Rio Mandugi desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Hui; o curso deste rio até a confluência do Rio Canhongo I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camacolombolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luinga Luque; o curso deste rio até a confluência do Rio Candange; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Camulo e Mavo; o curso do Rio Mavo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuale Norte; o curso deste rio até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quicundi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilalo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cane; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jinge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mambulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tenga e Mandugi.

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CAPÍTULO IX

Província do Cuanza-Sul

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 162.º
Composição e limites geográficos da Província do Cuanza-Sul
  1. 1. A Província do Cuanza-Sul, com sede no Município do Sumbe, compreende os Municípios do Sumbe, de Calulo, da Gabela, de Cassongue, de Porto Amboím, da Quibala, do Seles, do Waku Kungo, do Mussende, da Quilenda, do Ebo, da Conda, de Quirimbo, da Munenga, do Quissongo, do Gungo, da Sanga, da Gangula, de Pambangala, do Condé, de Amboiva, do Lonhe, da Quenha e da Boa Entrada.
  2. 2. A Província do Cuanza-Sul tem como limites geográficos os seguintes: o curso do Rio Longa, desde a sua foz no Oceano Atlântico até a confluência do Rio Nhia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Hianda; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quiuanguelo no Rio Luau; o curso do Rio Luau, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Munguruge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mugila, Mondenga e Quiuaua; o curso do Rio Quiuaua até a sua confluência no Rio Muxixe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canguengué; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Longo no Rio Zungoge; o curso do Rio Zungoge, para jusante, até a confluência do Rio Cavunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a linha de alturas do Morro Quizaulo, definida pelos pontos de (cota 582 e 587), o ponto coordenado (449134,790; 8895413,454) e a confluência do Rio Sanvo no Rio Muconga; o curso do Rio Muconga, para jusante, até a confluência do Rio Lunze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucocosso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cutato; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassonhi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cundumunha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quirima (ramo mais a Sul); o curso deste rio até a confluência do Rio Moluahi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Amalondo; o curso deste rio até a confluência do Rio Jambalunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cotale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cupassi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvila; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cucheim; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Senha (cota 2494,7) e à nascente do Rio Cubal; o curso deste rio até a confluência do Rio Ucuelume; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Hangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Bachipi (Catiri); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquendo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calimo; o curso deste rio até ao sopé do Monte Pacala (cota 350); o sopé do Monte até o curso do Rio Evale (Tapado) no ponto coordenado (400584; 8691162); o curso deste rio até a foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Longa.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 163.º
Município do Sumbe

O Município do Sumbe tem como limites geográficos: o curso do Rio Quituca, desde a sua foz no Oceano Atlântico até a confluência do Rio Quipela; o curso deste rio até a ponte na EN 100; o troço desta estrada (Sumbe/Gangula) até a intersecção da circular projectada (circular do Sumbe); o troço desta circular até o ponto coordenado (383708; 8765407); a linha que une este ponto até interceptar o Rio Menha no ponto coordenado (384179,805; 8764399,039); o curso do Rio Menha, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambongo (Ngunza); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uli; o curso deste rio até a ponte na EN 245 (Seles/Sumbe); o troço desta estrada até ser interceptada pela picada de acesso à Aldeia 28; o troço desta picada até ao ponto coordenado (391212; 8740510); a linha que une este ponto à nascente do Rio Aceque (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal (Quicombo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caique; a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico secundário Chola (cota 583,6) e à nascente do Rio Meque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uaque; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Evale (Tapado); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Quituca.

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Artigo 164.º
Composição
  • O Município do Sumbe compreende as Comunas do Sumbe e de Quicombo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Sumbe tem como limites geográficos: o curso do Rio Quituca, desde a sua foz no Oceano Atlântico até a confluência do Rio Quipela; o curso deste rio até a ponte na EN 100; o troço desta estrada (Sumbe/Gangula) até a intersecção da circular projectada (circular do Sumbe); o troço desta circular até o ponto coordenado (383708; 8765407); a linha que une este ponto até interceptar o Rio Menha no ponto coordenado (384179; 8764399); o curso do Rio Menha, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambongo (Ngunza); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uli; o curso deste rio até a ponte na EN 245 (Seles/Sumbe); o troço desta estrada até ser interceptada pela picada de acesso à Aldeia 28; o troço desta picada até ao ponto coordenado (391212; 8740510); a linha que une este ponto à nascente do Rio Aceque (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal (Quicombo); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Quituca;
    2. b) A Comuna de Quicombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Quicombo (Cubal), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Caique; a linha quebrada que une esta confluência o vértice geodésico secundário Chola (cota 583,62) e à nascente do Rio Meque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uaque; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Tapado (Evale); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Quicombo (Cubal).
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Artigo 165.º
Município de Calulo

O Município de Calulo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Hire, até a confluência do Rio Lumono; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tunguno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quizaca; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catoto; a linha que une esta confluência, o vértice geodésico secundário Pingano (cota 1440,3) e à nascente do Rio Ngundo; o curso do Rio Ngundo até a sua confluência no Rio Lua; o curso deste rio, para montate, até a confluência do Rio Hala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Luati; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mudende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muenhaça; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catandau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngananchimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Denguegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luila; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cuengue no Rio Muconga; o curso do Rio Muconga, para jusante, até a confluência do Rio Quilongue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lianda; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quitete no Rio Lussusso; o curso do Rio Lussusso, para jusante, até a sua confluência no Rio Hire; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza.

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Artigo 166.º
Composição
  • O Município de Calulo compreende as Comunas de Calulo e da Cabuta, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Calulo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lua, desde a sua confluência no Rio Hire, até a confluência do Rio Hala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a confluência no Rio Luati; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mudende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muenhaça; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catandau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngananchimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Denguegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luila; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cuengue no Rio Muconga; o curso do Rio Muconga, para jusante, até a confluência do Rio Quilongue; o curso deste rio até a confluência do Rio Lianda; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quitete no Rio Lussusso; o curso do Rio Lussusso, para jusante, até a sua confluência no Rio Hire; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lua;
    2. b) A Comuna da Cabuta tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Hire, até a confluência do Rio Lumono; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tunguno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quizaca; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catoto; a linha que une esta confluência, o vértice geodésico secundário Pingano (cota 1440,3) e à nascente do Rio Ngundo; o curso do Rio Ngundo até a sua confluência no Rio Lua; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Hire; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza.
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Artigo 167.º
Município da Gabela

O Município da Gabela tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassuarara, desde a confluência dos Rios Carilahongo e Mazungue, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Mulangando (cota 1358,7) e a nascente do Rio Cachissa; o curso do Rio Cachissa até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngila; o curso deste rio até a nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Boende (cota 2079,9), à nascente do Rio Mugige, o vértice geodésico principal Boende Sul (cota 2013,0) e a nascente do Rio Chico; o curso do Rio Chico até a sua confluência no Rio Ueia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Paca; a linha que une esta confluência à nascente do afluente do Rio Sateia no ponto coordenado (441398; 8779233); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Sateia; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 110 (Conda/Gabela); o troço desta estrada até interceptar a EN 240; o troço desta estrada até interceptar a estrada de acesso a Boa Entrada; a linha que une esta intercepção à nascente do Rio Cudissanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mazungue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência dos Rios Carilahongo e Cassuarara.

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Artigo 168.º
Composição
  • O Município da Gabela compreende as Comunas da Gabela e do Assango, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Gabela tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassuarara, desde a confluência dos Rios Carilahongo e Mazungue, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Mulangando (cota 1358.7) e a nascente do Rio Cachissa; o curso do Rio Cachissa até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chissoé; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mazungue e Huia; o curso do Rio Huia até a confluência do Rio Quioca; a linha que une esta confluência à ponte sobre o Rio Huia na Estrada Gabela/Assango; o curso do Rio Huia até a ponte na EN 110 (Conda/Gabela); o troço desta estrada até interceptar a EN 240; o troço desta estrada até interceptar a estrada de acesso a Boa Entrada; a linha que une esta intercepção à nascente do Rio Cudissanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mazungue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência dos Rios Carilahongo e Cassuarara;
    2. b) A Comuna do Assango tem como limites geográficos: o curso do Rio Huia, desde a ponte na EN 110 (Conda Gabela) até a ponte na Estrada Gabela/Assango; a linha que une esta ponte até a confluência do Rio Quioca no Rio Huia; o curso do Rio Huia até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mazungue e Chissoé; o curso do Rio Chissoé até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, ao vértice geodésico principal Boende (cota 2079,9), a nascente do Rio Mugige, o vértice geodésico principal Boende Sul (cota 2013,0) e a nascente do Rio Chico; o curso do Rio Chico até a sua confluência no Rio Ueia; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Paca; a linha que une esta confluência à nascente do afluente do Rio Sateia no ponto coordenado (441398; 8779233); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Sateia; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 110 (Conda/Gabela); o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Huia.
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Artigo 169.º
Município de Cassongue

O Município de Cassongue tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuchi, desde a sua confluência no Rio Cubal, até a confluência do Rio Quême; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Conda; a linha quebrada que une esta confluência, a linha de alturas da Serra Gonda definida pelos pontos de (cotas 1987, 1965, 2301), o vértice geodésico principal Gonga (cota 2315,2) e a nascente do Rio Cambi; o curso do Rio Cambi até a sua confluência no Rio Cambongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chindundula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupupa; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Canhuandembe; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Cuchem; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuvele, o curso deste rio até a confluência do Rio Mbundi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quáti; o curso deste rio até a confluência do Rio Capuápua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cucheim; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Senha (cota 2494,7) e a nascente do Rio Cubal; o curso do Rio Cubal, até a confluência do Rio Cuchi.

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Artigo 170.º
Composição
  • O Município de Cassongue compreende as Comunas de Cassongue, do Atóme e do Dumbi, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cassongue tem como limites geográficos: o curso do Rio Nhióce, desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Cuvele; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mbundi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quáti; o curso deste rio até a confluência do Rio Capuápua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cucheim; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, ao vértice geodésico secundário Senha (cota 2494,7) e a nascente do Rio Cubal; o curso do Rio Cubal até a confluência do Rio Camunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutira; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Gumbe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colôa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camupa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nhióce;
    2. b) A Comuna do Atóme tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuchi, desde a sua confluência no Rio Cubal, até a confluência do Rio Quême; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Uquetenhe; o curso deste rio até ao ponto coordenado (465138; 8699546); a linha quebrada que une este ponto ao ponto de (cota 1771) no Monte Cholo, a nascente do Rio Chaiumbe, a linha de alturas da Serra Chinhundo definida pelos pontos de (cota 2053, 2227, 2275 e 2200), as nascentes dos Rios Tchim, Canéva e Camupa; o curso do Rio Camupa até a sua confluência no Rio Colôa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Gumbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutira; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuchi;
    3. c) A Comuna do Dumbi tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuchi, desde a confluência do Uquetenhe, até a confluência do Rio Conda; a linha quebrada que une esta confluência, a linha de alturas da Serra Gonda definida pelos pontos de (cotas 1987, 1965, 2301), o vértice geodésico principal Gonga (cota 2315,2) e a nascente do Rio Cambi; o curso do Rio Cambi até a sua confluência no Rio Cambongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chindundula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupupa; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Canhuandembe; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Cuchem; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuvele, o curso deste rio até a confluência do Rio Nhióce; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Camupa, Caneva, Tchim, a linha de alturas da Serra Chinhundo definida pelos pontos de (cota 2200, 2275, 2227 e 2053), a nascente do Rio Chaiumbe, ao ponto de (cota 1771) no monte Cholo, o ponto coordenado (465138; 8699546) no Rio Uquetenhe; o curso do Rio Uquetenhe até a sua confluência no Rio Cuchi.
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Artigo 171.º
Município de Porto Amboím

O Município de Porto Amboím tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até ao ponto coordenado (396603; 8853637); a linha que une este ponto ao ponto coordenado (397920; 8853011) na margem da Lagoa Chinjambunda; as margens Oeste e Sul desta Lagoa até a foz do Rio Mugige; o curso deste rio até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a intersecção da picada de acesso à Longué Povoação, no ponto coordenado (413982; 8826111); o troço desta picada (Longué Povoação/Quijiba) até a intersecção do Rio Cassiquiri (Caxiquiri); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zâmbia; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Carilahongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chindindo; o curso deste rio até interceptar a estrada Boa Viagem/Quilumbo; o troço desta estrada até a sua intersecção no Rio Dumba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chole-Chole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calilongue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calongueri; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Longa.

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Artigo 172.º
Composição
  • O Município de Porto Amboím compreende as Comunas de Capolo e de Porto Amboím, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Capolo tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até ao ponto coordenado (396603; 8853637); a linha que une este ponto ao ponto coordenado (397920; 8853011) na margem da Lagoa Chinjambunda; as margens Oeste e Sul desta Lagoa até a foz do Rio Mugige; o curso deste rio até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente, no ponto coordenado (409477; 8830899); o curso deste afluente até a sua intercepção na estrada de acesso a povoação de Cahana, no ponto coordenado (408609; 8830616); o troço desta estrada, para Oeste, até ao ponto coordenado (405458; 8829473); a linha que une este ponto à nascente do Rio Ngunzo (Denda); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catata; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Longa;
    2. b) A Comuna de Porto Amboím tem como limites geográficos: o curso do Rio Catata, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Denda (Ngunzo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até a estrada de acesso a povoação de Cahana no ponto coordenado (405458; 8829473); o troço desta estrada, para este, até a sua intercepção no afluente do Rio Casseque, no ponto coordenado (408609; 8830616); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Casseque; o curso deste rio, para montante, até a intersecção da picada de acesso à Longué Povoação, no ponto coordenado (413982; 8826111); o troço desta picada (Longué Povoação/Quijiba) até a intersecção do Rio Cassiquiri (Caxiquiri); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zâmbia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Carilahongo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chindindo; o curso deste rio até interceptar a estrada Boa Viagem/Quilumbo; o troço desta estrada até a sua intersecção no Rio Dumba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chole-Chole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calilongue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calongueri; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Catata.
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Artigo 173.º
Município da Quibala

O Município da Quibala tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a confluência do Rio Luau, até a confluência do Rio Pombuigi; o curso deste rio, até a confluência do Rio Linga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catenha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muzombi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente a ponte sobre o Rio Camboco-Mboco, no ponto coordenado (539197; 8786859); o curso do Rio Camboco-Mboco até a confluência do Rio Cangouva (Punguambala); a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico secundário Quilundo (cota 1886,6), Monte Mbuia (cota 1558) e a confluência do Rio Mulombe no Rio Catofe; o curso do Rio Mulombe até a confluência do Rio Camuina (Cambuimba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quingulinguli; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Munsanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quichia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, ao vértice geodésico secundário Bindanda (cota 1716,0) e a nascente do Rio Catechamuo; o curso do Rio Catechamuo até a sua confluência no Rio Capungo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quianda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quianza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Utembo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Nhia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ianda (Hianda); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quianguelo no Rio Luau; o curso do Rio Luau, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa.

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Artigo 174.º
Composição
  • O Município da Quibala compreende as Comunas da Quibala e de Dala Cachibo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Quibala tem como limites geográficos: o curso Rio Fife, desde a sua confluência no Rio Nhia, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente aos vértices geodésicos principais Cassala Norte (cota 1719,9) e Cacolo (cota 1463,6) e a nascente do Rio Quississe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucoge; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassenzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Nanze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quêsso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luau; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mussanzo Pequeno; a linha quebrada que une esta confluência, a nascente do Rio Cavunde, o Monte Ombe (cota 1405) e a confluência do Rio Mulondoge e Mussanzo no Rio Muoige; o curso do Rio Mulondoge até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitote; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mulueigi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lambinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Pombuigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Linga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catenha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muzombi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente a ponte sobre o Rio Camboco-Mboco, no ponto coordenado (539197; 8786859); o curso do Rio Camboco-Mboco até a confluência do Rio Cangouva (Punguambala); a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico secundário Quilundo (cota 1886,6), Monte Mbuia (cota 1558) e a confluência do Rio Mulombe no Rio Catofe; o curso do Rio Mulombe até a confluência do Rio Camuina (Cambuimba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quingulinguli; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Munsanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quichia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, ao vértice geodésico secundário Bindanda (cota 1716,0) e a nascente do Rio Catechamuo; o curso do Rio Catechamuo até a sua confluência no Rio Capungo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quianda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quianza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Utembo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Nhia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Fife;
    2. b) A Comuna de Dala Cachibo tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a confluência do Rio Luau, até a confluência do Rio Lambinga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quitote no Rio Mulueigi; o curso do Rio Quitote até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulondoge; o curso deste rio até a sua confluência nos Rios Muoige e Mussanzo; a linha quebrada que une esta confluência, ao Monte Ombe (cota 1405), à nascente do Rio Cavunde e a confluência do Rio Mussanzo Pequeno no Rio Luau; o curso do Rio Luau, para montante, até a confluência do Rio Quêsso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nanze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassenzo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lucoge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quississe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, aos vértices geodésicos principais Cacolo (cota 1463,6), Cassala Norte (cota 1719,9) e a nascente do Rio Fife; o curso do Rio Fife até a sua confluência no Rio Nhia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ianda (Hianda); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quianguelo no Rio Luau; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa.
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Artigo 175.º
Município do Seles

O Município do Seles tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambongo, desde a confluência do Rio Uli, até a confluência do Rio Lamaranga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chipanda; o curso deste rio até a confluência no Rio Ndula; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Apungoda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Cuahulo (cota 1634,7) e a nascente do Rio Tule; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quême; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cubal (Quicombo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Aceque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (391212; 8740510) na picada de acesso à Aldeia 28; o troço desta picada até interceptar a EN 245; o troço desta Estrada (Sumbe/Seles) até a ponte sobre o Rio Uli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambongo.

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Artigo 176.º
Composição
  • O Município do Seles compreende as Comunas do Seles e da Botera, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Seles tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambongo, desde a confluência do Rio Uli, até a confluência do Rio Lamaranga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chipanda; o curso deste rio até a confluência no Rio Ndula; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Landumbo (Dungunge); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lahango; o curso deste rio até a sua nascente no ponto coordenado (440065; 8720773); a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sionjoval, Labulo e Tanga; o curso do Rio Tanga até a confluência do Rio Lainja; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal (Quicombo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Aceque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (391212; 8740510) na picada de acesso à Aldeia 28; o troço desta picada até interceptar a EN 245; o troço desta Estrada (Sumbe/Seles) até a ponte sobre o Rio Uli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambongo;
    2. b) A Comuna da Botera tem como limites geográficos: o curso do Rio Luengue, desde a sua confluência no Rio Cubal (Quicombo), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lainja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Labulo, Sionjoval e Lahango no ponto coordenado (440065; 8720773); o curso do Rio Lahango até a sua confluência no Rio Landumbo (Dungunge); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Ndula; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Apungoda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Cuahulo (cota 1634,7) e a nascente do Rio Tule; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quême; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cubal (Quicombo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luengue.
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Artigo 177.º
Município do Waku Kungo

O Município do Waku Kungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cussoi; desde a sua confluência no Rio Queve (Cuvo), até a confluência do Rio Buâmbua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sumossumo; o curso deste rio, até a confluência do Rio Calala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mundgi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calamangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahonje; o curso deste rio até a confluência do Rio Camangalala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Chimbungo no Rio Pupula; o curso do Rio Pupula, para jusante, até a sua confluência no Rio Colindi; o curso deste rio, até a confluência do Rio Cafundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cupassi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuvila; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cussoi.

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Artigo 178.º
Município do Mussende

O Município do Mussende tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Dombuigi, até a confluência do Rio Cutato; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassonhi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cundumunha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quirima (braço mais a Sul); o curso deste rio até a confluência do Rio Moluahi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Amalondo; o curso deste rio até a confluência do Rio Jambalunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cotale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culo; curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Njamba-ia-Hossi; o curso deste rio até a confluência do Rio Jamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Candole no ponto coordenado (583136; 8848732); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Candole; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Tchicusso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Zanga; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cunguigi no Rio Luime; o curso do Rio Luime, para montante, até a confluência do Rio Béu; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Candundo (cota 1454,4) e a nascente do Rio Tchimongo; o curso do Rio Tchimongo até a sua confluência no Rio Dombuigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza.

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Artigo 179.º
Composição
  • O Município do Mussende compreende as Comunas do Mussende e de Quipaxi, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Mussende tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Dombuigi, até a confluência do Rio Lombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Sassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lianhundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cauanguenge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lohandi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Njamba-ia-Hossi; o curso deste rio até a confluência do Rio Jamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Candole no ponto coordenado (583136; 8848732); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Candole; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Tchicusso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Zanga; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cunguigi no Rio Luime; o curso do Rio Luime, para montante, até a confluência do Rio Béu; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Candundo (cota 1454,4) e a nascente do Rio Tchimongo; o curso do Rio Tchimongo até a sua confluência no Rio Dombuigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza;
    2. b) A Comuna de Quipaxi tem como limites geográficos: o curso do Rio Lohandi, desde a sua confluência no Rio Ngango, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cauanguenge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lianhundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombe; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Cutato; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassonhi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cundumunha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quirima (braço mais a Sul); o curso deste rio até a confluência do Rio Moluahi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Amalondo o curso deste rio até a confluência do Rio Jambalunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cotale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culo; curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lohandi.
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Artigo 180.º
Município da Quilenda

O Município da Quilenda tem como limites geográficos: o curso do Rio Nhia, desde a confluência do Rio Muxixe, até a confluência do Rio Pungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zaica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lomba; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cachissa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Mulangando (cota 1358,7) e a nascente do Rio Cassuarara; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mazungue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caianguimbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Olore; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zâmbia; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Fundão na Montanha Miratudo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quitutuma; o curso deste rio até a confluência do Rio Catata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Quipeso (cota 1283,2) e a nascente do Rio Quinjungo; o curso do Rio Quinjungo até a sua confluência no Rio Lussua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muxixe; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Nhia.

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Artigo 181.º
Município do Ebo

O Município do Ebo tem como limites geográficos: o curso do Rio Sateia, desde a sua confluência no Rio Queve (Cuvo), até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (440991; 8778043); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Paca no Rio Ueia; o curso do Rio Ueia, para montante, até a confluência do Rio Chico; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Boende Sul (cota 2013) e a nascente do Rio Mugige; o curso deste rio até a ponte na estrada de acesso à Aldeia Cazenga Chôa (Cazenga); o troço desta estrada, para Sul, até a ponte sobre o Rio Seta; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambati; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Njila; o curso deste rio, para montante, até à confluência do Rio Vala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Matari no Rio Muegi; o curso do Rio Muegi, para jusante, até a ponte na Estrada Condé/Cassanje; o troço desta estrada, para Sudeste, até a ponte sobre o Rio Covoquengo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Bumba e Mudete, o vértice geodésico principal Tumba (cota 1865,6) e a nascente do Rio CasSululo; o curso do Rio CasSululo até a sua confluência no Rio Nhia, o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mundgi (Muaio); o curso deste rio até a confluência do Rio Catima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sumossumo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Buâmbua; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cussoi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sateia.

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Artigo 182.º
Composição
  • O Município do Ebo compreende as Comunas do Ebo e de Cassanje, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Ebo tem como limites geográficos: o curso do Rio Sateia, desde a sua confluência no Rio Queve (Cuvo), até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (440991; 8778043); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Paca no Rio Ueia; o curso do Rio Ueia, para montante, até a confluência do Rio Chico; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Boende Sul (cota 2013) e a nascente do Rio Mugige; o curso deste rio até a ponte na estrada de acesso à Aldeia Cazenga Chôa (Cazenga); o troço desta estrada, para Sul, até a ponte sobre o Rio Seta; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambati; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Njila; o curso deste rio, para montante, até à confluência do Rio Vala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Matari no Rio Muegi; o curso do Rio Muegi, para jusante, até a ponte na Estrada Condé/Cassanje; o troço desta estrada, para Sudeste, até a ponte sobre o Rio Covoquengo; o curso deste rio até a ponte na Estrada Condé/ Cassanje; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bumba; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Tunga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lahela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capôlo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sateia;
    2. b) A Comuna de Cassanje tem como limites geográficos: o curso do Rio Covoquengo, desde a ponte na Estrada Condé/Cassanje, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Bumba e Mudete, o vértice geodésico principal Tumba (cota 1865,6) e a nascente do Rio CasSululo; o curso do Rio CasSululo até a sua confluência no Rio Nhia, o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mundgi (Muaio); o curso deste rio até a confluência do Rio Catima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sumossumo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Buâmbua; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cussoi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, montante, até a confluência do Rio Capôlo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lahela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tunga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bumba; o curso deste rio até a ponte na Estrada Cassanje/Ebo; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Covoquengo.
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Artigo 183.º
Município da Conda

O Município da Conda tem como limites geográficos: o curso do Rio Queve (Cuvo), desde a confluência do Rio Chimôngua, até a confluência do Rio Cassoloviri; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissinge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luai; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quissingue (Quixinge); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (396708; 8766130) na estrada de acesso a Fábrica De Cimento (Yetu); o troço desta estrada, para este, até a ponte sobre o Rio Huingue (Quissute); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Carilundique; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chimôngua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo).

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Artigo 184.º
Composição
  • O Município da Conda compreende as Comunas da Conda e do Cunjo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Conda tem como limites geográficos: o curso do Rio Queve (Cuvo), desde a confluência do Rio Chimôngua, até a confluência do Rio Quinginge; o curso deste rio, para montante, até ao ponto coordenado (432370; 8778387) neste Rio; a linha quebrada que une este ponto ao ponto mais alto da pedra Guendela (cota 990) e a confluência do Rio Arianga no Rio Mburi; o curso do Rio Mburi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sanjoa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uonjoa; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Lutetema no Rio Cambongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quissingue (Quixinge); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (396708; 8766130) na estrada de acesso a Fábrica de Cimento (Yetu); o troço desta estrada, para este, até a ponte sobre o Rio Huingue (Quissute); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Carilundique; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chimôngua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo);
    2. b) A Comuna do Cunjo tem como limites geográficos: o curso do Rio Queve (Cuvo), desde a confluência do Rio Quinginge, até a confluência do Rio Cassoloviri; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissinge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luai; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lutetema; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Sanjoa no Rio Uonjoa; o curso do Rio Sanjoa até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mburi; o curso deste rio até a confluência do Rio Arianga; a linha quebrada que une esta confluência ao ponto mais alto da Pedra Guendela (cota 990) e o ponto coordenado (432370; 8778387) no Rio Quinginge; o curso do Rio Quinginge, para jusante, até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo).
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Artigo 185.º
Município de Quirimbo

O Município de Quirimbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Muxixe, desde a sua confluência no Rio Nhia, até a confluência do Rio Lussua; o curso deste rio até a confluência do Rio Quinjungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Quipeso (cota 1283,2) e a nascente do Rio Catata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quitutuma; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Fundão; o curso deste rio até a sua nascente na Montanha Miratudo; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Olore no Rio Zâmbia (na Fazenda Caramulinho); o curso do Rio Olore até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Carianguimbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carilahongo; o curso deste rio, para montante, até a sua confluência do Rio Zâmbia; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassiquiri; o curso deste rio até a estrada de acesso ao Longue Povoação; o troço desta estrada, para este, até ao Rio Casseque; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio até a sua foz na Lagoa Chinjambunda; a margem Sul e Oeste, desta Lagoa, até ao ponto coordenado (397920; 8853011); a linha que une este ponto ao ponto coordenado (396603; 8853638) no Rio Longa; o curso do Rio Longa, para montante, até a confluência do Rio Nhia; o curso deste rio até a confluência do Rio Muxixe.

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Artigo 186.º
Município da Munenga

O Município da Munenga tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Luime, até a confluência do Rio Hire; o curso deste rio até a confluência do Rio Lussusso; o curso deste rio até a confluência do Rio Quitete; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Lianda no Rio Quilongue; o curso do Rio Quilongue, para jusante, até a sua confluência no Rio Muconga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuengue; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Luita no Rio Denguegi; o curso do Rio Denguegi, para jusante, até a confluência do Rio Ngananchimba; o curso deste rio até a nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catandau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Munguruge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mugila, Mondenga e Quiuáua; o curso do Rio Quiuáua até a sua confluência no Rio Muxixe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canguengué; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Longo no Rio Zungoje; o curso do Rio Zungoje, para jusante, até a confluência do Rio Cavunda; o curso deste rio até sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a linha de alturas do Morro Quizaulo, definida pelos pontos de (cota 582 e 587), o ponto coordenado (449134; 8895413) e a confluência do Rio Sanvo no Rio Muconga; o curso do Rio Muconga, para montante, até a confluência do Rio Lunze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucocosso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza.

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Artigo 187.º
Município do Quissongo

O Município do Quissongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Lumono, até a confluência do Rio Luinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Bala Quissongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Pembegi, a confluência do Rio Tchinde no Rio Buiza, o vértice geodésico principal Quibolongongo (cota 1362,7) e a nascente do Rio Caguende; o curso do Rio Caguende até a sua confluência no Rio Quingi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mulimbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Mulimbo (cota 1702,7) e a nascente do Rio Luati; o curso do Rio Luati até a confluência do Rio Luime; o curso deste o Rio até a confluência do Rio Mulumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ngundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Pingano (cota 1440,3) e a confluência do Rio Catoto no Rio Quizaca; o curso do Rio Quizaca, para montante, até a confluência do Rio Tunguno; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lumono; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza.

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Artigo 188.º
Município do Gungo

O Município do Gungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Uaque, desde a sua confluência no Rio Tapado (Evale) até a confluência do Rio Meque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Chola (cota 583,6) e a confluência do Rio Caique no Rio Cubal; o curso do Rio Cubal, para montante, até a confluência do Rio Ucuelume; o curso deste rio até a confluência do Rio Hangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Bachipi (Catiri); o curso deste rio até a sua confluência no Cuquendo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calimo; o curso deste rio até ao sopé do Monte Pacala (cota 350); este sopé ao curso do Rio Evale (Tapado), no ponto coordenado (400584; 8691162); o curso deste rio, para jusante, até ao Rio Uaque.

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Artigo 189.º
Município da Sanga

O Município da Sanga tem como limites geográficos: o curso do Rio Utembo, desde a sua confluência no Rio Nhia, até a confluência do Rio Quianza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quianda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capungo (Bunzo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catechamuo (Catchimuo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Bindanda (1716) e a nascente do Rio Quichia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munsanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quingulinguli; o curso deste rio até a confluência do Rio Matumbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambuimbui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mulombe; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Catofe; a linha quebrada que une esta confluência ao Monte Mbuia (cota 1558), o vértice geodésico secundário (1886,6) e a confluência do Rio Camboco-Mboco no Rio Punguambala; o curso do Rio Camboco-Mboco até a ponte no ponto coordenado (539197; 8786859); a linha que une esta ponte à nascente do Rio Muzombi; o curso deste rio até a confluência do Rio Catenha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Linga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Pombuigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cupassi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cafundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colindi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Pupula; o curso deste rio até a confluência do Rio Chimbungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camangalala; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Cahonje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calamangala; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Nhia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Utembo.

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Artigo 190.º
Município da Gangula

O Município da Gangula tem como limites geográficos: o curso do Rio Queve (Cuvo), desde a sua foz no Oceano Atlântico até a confluência do Rio Chimôngua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Carilundique; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huingue (Quissute); o curso deste rio até a estrada de acesso a Fábrica de cimento (Yetu); o troço desta estrada, para Sul, até ao ponto coordenado (396708; 8766130); a linha que une este ponto à nascente do Rio Quissingue; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Cambongo (Ngunza); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Menha; o curso deste rio até sua nascente no ponto coordenado (384179; 8764399); a linha que une este ponto ao ponto coordenado (383708; 8765407), na circular do Sumbe; o troço desta circular, para Norte, até a sua intersecção na EN 100; o troço desta Estrada (Gangula/Sumbe) até a ponte sobre o Rio Quipela; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Quituca; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Queve (Cuvo).

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Artigo 191.º
Município de Pambangala

O Município de Pambangala tem como limites geográficos: o curso do Rio Queve (Cuvo), desde a confluência do Rio Cuvele, até a confluência do Rio Cucheim; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuanza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Capuápua no Rio Quáti; o curso do Rio Quáti até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbundi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo).

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Artigo 192.º
Município do Condé

O Município do Condé tem como limites geográficos: o curso do Rio Lomba, desde a sua confluência no Rio Mugige, até a confluência do Rio Zaica; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pungo; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Nhia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio CasSululo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Tumba (cota 1865,6) às nascentes dos Rios Mundete, Bumba e a nascente do Rio Covoquengo; o curso do Rio Covoquengo até a ponte na Estrada Condé/Cassanje; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Muegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Matari; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Vala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngila; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambati; o curso deste rio até a confluência do Rio Seta; o curso deste rio até a ponte na Estrada Ebo/Condé; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Mugige; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Boende (cota 2079,9) e a nascente do Rio Ngila; o curso do Rio Ngila até a sua confluência no Rio Mugige; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lomba.

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Artigo 193.º
Município de Amboiva

O Município de Amboiva tem como limites geográficos: o curso do Rio Luai, desde a sua confluência no Rio Cambongo, até a confluência do Rio Quissinge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassoloviri; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuchem; o curso deste rio, até a confluência do Rio Canhuandembe; o curso deste rio até a confluência do Rio Lupupa; o curso deste rio até a confluência do Rio Chindundula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Gonga (cota 2315,2) e a linha de alturas da Serra Gonga definida pelos pontos de (cota 2301, 1965, 1987) e a confluência do Rio Conda no Rio Cuchi; o curso do Rio Cuchi, para jusante, até a confluência do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quême; o curso deste rio, até a confluência do Rio Tule; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Cuahulo (cota 1634,7) e a nascente do Rio Apungoda; o curso do Rio Apungoda até a sua confluência no Rio Ndula; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chipanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lamaranga; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Cambongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luai.

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Artigo 194.º
Município do Lonhe

O Município do Lonhe tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a confluência do Rio Pombuigi, até a confluência do Rio Muenhaça; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mudende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Luati, ao vértice geodésico principal Mulimbo (cota 1702,7) e a nascente do Rio Mulimbo; o curso do Rio Mulimbo até a sua confluência no Rio Quingi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canguende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Quimbolongongo (cota 1362,7), à confluência do Rio Tchinde no Rio Buiza, às nascentes dos Rios Pembegi e Bala Quissongo; o curso do Rio Bala Quissongo até a sua confluência no Rio Luinga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Musse; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Banja Muchito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candole; o curso do Rio Candole até a sua confluência no Rio Tchicusso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Njamba-ia-Hossi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Culo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cupassi e Pombuigi; o curso do Rio Pombuigi, até a sua confluência no Rio Longa.

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Artigo 195.º
Composição
  • O Município do Lonhe compreende as Comunas do Cariango e do Lonhe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cariango tem como limites geográficos:o curso do Rio Malunha, desde a sua confluência no Rio Pombuigi, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, ao vértice geodésico principal Lussongo (cota 1832,2), os vértices geodésicos principais Lussongo II (cota 1829,6) e Quicunda (cota 1720,5) e a nascente do Rio Hossi; o curso do Rio Hossi até a sua confluência no Rio Cindé; a linha que une esta confluência a nascente do Rio Cacaé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canhene; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lonhe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Musse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Pumumo (cota 1534,5) e a confluência do Rio Lossanhe no Rio Longa; o curso do Rio Longa, para montante, até a confluência do Rio Chita; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catete (Ngatete); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fuique; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchamassole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Culo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cupassi e Pombuigi; o curso do Rio Pombuigi, até a confluência do Rio Malunha;
    2. b) A Comuna do Lonhe tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a confluência do Rio Pombuigi até a confluência do Rio Muenhaça; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mudende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Luati, ao vértice geodésico principal Mulimbo (cota 1702,7) e a nascente do Rio Mulimbo; o curso do Rio Mulimbo até a sua confluência no Rio Quingi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canguende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Quimbolongongo (cota 1362,7), a confluência do Rio Tchinde no Rio Buiza, as nascentes dos Rios Pembegi e Bala Quissongo; o curso do Rio Bala Quissongo até a sua confluência no Rio Luinga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Musse; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Banja Muchito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candole; o curso do Rio Candole até a sua confluência no Rio Tchicusso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Njamba-ia-Hossi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchamassole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Catete (Ngatete) no Rio Fuique; o curso do Rio Catete (Ngatete) até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Longa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lossanhe; a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico principal Pumumo (cota 1534,5) e a nascente do Rio Musse; o curso do Rio Musse até a sua confluência no Rio Lonhe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canhene; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacaé; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Hossi no Rio Cindé; o curso do Rio Hossi até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente aos vértices geodésicos principais Quicunda (cota 1720,5) e Lussongo II (cota 1829,6), Lussongo (cota 1832,2) e a nascente do Rio Malunha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Pombuigi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Longa.
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Artigo 196.º
Município da Quenha

O Município da Quenha tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, desde a confluência do Rio Luinga, até a confluência do Rio Dombuigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchimongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao vértice geodésico principal Candundo (cota 1454,4) e a nascente do Rio Béu; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luime; o curso deste rio, para jusante, até a confluências do Rio Cunguigi; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Zanga no Rio Ngango; o curso do Rio Ngango, para montante, até a confluência do Rio Tchicusso; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Candole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Banja Muchito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Musse; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassanza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza.

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Artigo 197.º
Município da Boa Entrada

O Município da Boa Entrada tem como limites geográficos: o curso do Rio Dumba, desde a confluência do Rio Chole-Chole, até interceptar a Estrada Quilumbo/Boa Viagem; o troço desta estrada até interceptar o Rio Chindindo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Carilahongo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mazungue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cudissanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até interceptar a estrada de acesso a Boa-Entrada na EN 240 (Gabela/Sumbe); o troço desta estrada até a intersecção da EN 110 (Gabela/Conda); o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Queve (Cuvo); o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Calongueri; o curso deste rio até a confluência do Rio Calilongue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chole-Chole; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Dumba.

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CAPÍTULO X

Província de Malanje

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 198.º
Composição e limites geográficos da Província de Malanje
  1. 1. A Província de Malanje, com sede no Município de Malanje, compreende os Municípios de Calandula, de Malanje, de Cacuso, de Massango, de Marimba, do Quela, de Quirima, de Cangandala, de Cahombo, de Kunda dya Baze, de Cambundi Catembo, de Caculama, de Kiwaba Nzoji, do Luquembo, de Cateco Cangola, de Mbanji ya Ngola, do Cuale, de Pungu a Ndongo, de Ngola Luiji, do Quihuhu, do Xandel, de Cambo Suinginge, de Milando, da Quitapa, de Capunda, do Muquixe e do Quéssua.
  2. 2. A Província de Malanje tem como limites geográficos: o curso do Rio Fuche, desde a sua confluência no Rio Lucala, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bengo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; (o curso do Rio Cuango até a confluência do Rio Tunguila constitui fronteira com a República Democrática do Congo) o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lui; o curso deste rio até a interceção da falésia da Serra Bango Cassala; esta falésia (passando por Gunga Iaombo e Zulo) até a nascente do Rio Fumbegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuafo; o curso deste rio até a confluência do Rio Muambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cueo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cussique; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Luimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Luitche; o curso deste rio até a confluência do Rio Mutango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sévi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catoco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngando; o curso deste rio até a confluência do Rio Tetegi; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Carima no Rio Quingombe; o curso do Rio Quingombe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calangue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucoso; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sângua; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Mugia e Calamena; o curso do Rio Calamena até a sua confluência no Rio Quilamba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cazuela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zonguege; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mucafo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lutete; o curso deste rio até a confluência do Rio Fumege; o curso deste rio até a confluência do Rio Helegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Fuca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Muquila no Rio Lucala; o curso do Rio Lucala, para montante, até a confluência do Rio Luegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calué, Cacombocoto e Luale; o curso do Rio Luale até a sua confluência no Rio Mufumbué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cabafo II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canguengue no Rio Hui; o curso do Rio Hui até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fuche.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 199.º
Município de Calandula

O Município de Calandula tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Luinga no Rio Luando à nascente do Rio Luquelo; o curso do Rio Luquelo até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Calolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cota; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Quegutue e Ngombo; o curso do Rio Ngombo até a sua confluência no Rio Quifamoça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Monzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Jungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camilonde no Rio Mucelégi; o curso do Rio Mucelégi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quibôa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussunguígi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mutondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumbo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quimueme no Rio Luando; o curso do Rio Luando até a confluência do Rio Luinga.

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Artigo 200.º
Composição
  • O Município de Calandula compreende as Comunas de Calandula e do Cota, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Calandula tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Luinga no Rio Luando à nascente do Rio Luquelo; o curso do Rio Luquelo até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Cole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Jungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camilonde no Rio Mucelégi; o curso do Rio Mucelégi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quibôa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussunguígi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mutondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumbo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quimueme no Rio Luando; o curso do Rio Luando até a confluência do Rio Luinga;
    2. b) A Comuna do Cota tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Monzo, até a confluência do Rio Cole; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Calolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cota; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Quegutue e Ngombo; o curso do Rio Ngombo até a sua confluência no Rio Quifamoça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Monzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala.
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Artigo 201.º
Município de Malanje

O Município de Malanje tem como limites geográficos: o curso do Rio Quifamoça, desde a sua confluência no Rio Monzo, até a confluência do Rio Ngombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a nascente do Rio Quegutue e a confluência do Rio Cassanga no Rio Cota; o curso do Rio Cassanga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calolo e Camatari; o curso do Rio Camatári até a sua confluência no Rio Lombe; o curso deste rio até a ponte na EN 230; o troço desta estrada, para Sudeste, até a passagem hidráulica sobre o Rio Cuango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Malanje; o curso deste rio, para montante, até a ponte na Estrada da Guiné; o troço desta estrada, para Sul, até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Este, até ser interceptada pela rua projectada (Rua da Unidade Operativa) na rotunda da Vila Matilde; esta rua até interceptar a EN 140; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Cuiji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Mutula; o curso deste rio até a confluência do Rio Seco; o curso deste rio até a confluência do Rio Camissombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Calianze no Rio Quilanda; o curso do Rio Quilanda até a sua confluência no Rio Lutete; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Zanga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Maria; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Monzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quifamoça.

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Artigo 202.º
Composição
  • O Município de Malanje compreende as Comunas de Malanje e do Lombe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Malanje tem como limites geográficos: o troço da EN 230, desde a ponte sobre o Rio Lombe, para Sudeste, até a passagem hidráulica sobre o Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Malanje; o curso deste rio, para montante, até a ponte na Estrada da Guiné; o troço desta estrada, para Sul, até interceptar a EN 230; o troço desta estrada, para Este, até ser interceptada pela rua projectada (Rua da Unidade Operativa) na rotunda da Vila Matilde; esta rua até interceptar a EN 140; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Cuiji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Lombe; o curso deste rio até a ponte na EN 230;
    2. b) A Comuna do Lombe tem como limites geográficos: o curso do Rio Quifamoça, desde a sua confluência no Rio Monzo, até a confluência do Rio Ngombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a nascente do Rio Quegutue e a confluência do Rio Cassanga no Rio Cota; o curso do Rio Cassanga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calolo e Camatári; o curso do Rio Camatári até a sua confluência no Rio Lombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Mutula; o curso deste rio até a confluência do Rio Seco; o curso deste rio até a confluência do Rio Camissombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Calianze no Rio Quilanda; o curso do Rio Quilanda até a sua confluência no Rio Lutete; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Zanga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Maria; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Monzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quifamoça.
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Artigo 203.º
Município de Cacuso

O Município de Cacuso tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Céu, até a confluência do Rio Monzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Maria; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Zanga no Rio Lutete; o curso do Rio Lutete até a confluência do Rio Camissuna; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candangi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumege; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassalata; o curso deste rio até a ponte na Linha Férrea Malanje/Luanda; o troço da linha férrea até a ponte sobre o Rio Catuta (Daca); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caminge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Môa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Céu; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala.

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Artigo 204.º
Composição
  • O Município de Cacuso compreende as Comunas de Cacuso e do Soqueco, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cacuso tem como limites geográficos: o curso do Rio Céu, desde a confluência do Rio Môa, até a confluência do Rio Cacuso; o curso deste rio até a confluência do Rio Quianzunzo; o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até a passagem hidráulica na Estrada Soqueco-Cacuso (EN 322); esta estrada para Norte até a passagem hidráulica do prolongamento da nascente do Rio Iongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muculo; o curso deste rio, para montante, até a sua confluência no Rio Monzo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Maria; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Zanga no Rio Lutete; o curso do Rio Lutete até a confluência do Rio Camissuna; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candangi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fumege; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassalata; o curso deste rio até a ponte na Linha Férrea Malanje/Luanda; o troço da linha férrea até a ponte sobre o Rio Catuta (Daca); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caminge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Môa; o curso deste rio até a confluência no Rio Céu;
    2. b) A Comuna do Soqueco tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Luegi, até a confluência do Rio Monzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Muculo; o curso deste rio até a confluência do Rio Nzamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Iongo; o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até a passagem hidráulica na Estrada Soqueco-Cacuso (EN 322); o troço desta estrada, para Sul, até ao prolongamento da nascente do Rio Quianzunzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuso; o curso deste rio até a confluência do Rio Môa no Rio Céu; o curso do Rio Céu até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio até a confluência do Rio Luegi.
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Artigo 205.º
Município de Massango

O Município de Massango tem como limites geográficos: o curso do Rio Lutundo, desde a sua confluência no Rio Cauale, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mangó no Rio Luáli; o curso do Rio Luáli até a sua confluência no Rio Sussa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Missole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quinhungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Uamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luquinje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Combo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sussa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cacongolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cagicanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sôe; o curso deste rio até a confluência do Rio Calambo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cutucubi no Rio Cauale (Cuale); o curso do Rio Cauale (Cuale), para jusante, até a confluência do Rio Lutundo.

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Artigo 206.º
Município de Marimba

O Município de Marimba tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango, desde a confluência do Rio Cambo, até a confluência do Rio Lutuegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Camapédia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lunguela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calaquesse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndala Quicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quicundo; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Este); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quicongo no Rio Luhossa; o curso do Rio Luhossa, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cacumbe e a confluência do Rio Buco no Rio Lumbo; o curso do Rio Lumbo até a sua confluência do Rio Uamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango.

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Artigo 207.º
Composição
  • O Município de Marimba compreende as Comunas de Marimba e de Mangando, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Marimba tem como limites geográficos: o curso do Rio Carimba, desde a sua confluência no Rio Cambo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lunguela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calaquesse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndala Quicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quicundo; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Este); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quicongo no Rio Luhossa; o curso do Rio Luhossa, para jusante, até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Carimba;
    2. b) A Comuna de Mangando tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango, desde a confluência do Rio Cambo, até a confluência do Rio Lutuegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Camapédia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lunguela, Quindua e Carimba; o curso do Rio Carimba até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio até a confluência do Rio Bambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cacumbe e a confluência do Rio Buco no Rio Lumbo; o curso do Rio Lumbo até a sua confluência no Rio Uamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango.
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Artigo 208.º
Município do Quela

O Município do Quela tem como limites geográficos: o curso do Rio Soo-Lumbo (Soho), desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Luhossa, na falésia do Monte Manda; esta falésia até ser intersectada pelo curso do Rio Candongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lohanda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Zuela; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cangunza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiôngua Sal (Techongo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Buta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catete do Lui (Catete); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bale; o curso deste rio até a confluência do Rio Cabula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambo; o curso deste rio até intersectar a falésia da Serra Bilinga; esta falésia (passando por Calumbi e Unda Samba) até ser intersectada pelo paralelo da nascente do Rio Soo-Lumbo (Soho); este paralelo desde a falésia até a nascente do Rio Soo-Lumbo (Soho).

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Artigo 209.º
Composição
  • O Município do Quela compreende as Comunas do Quela e de Bângalas, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Quela tem como limites geográficos: o curso do Rio Soo-Lumbo (Soho), desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Luhossa, na falésia do Monte Manda; esta falésia até ser intersectada pelo curso do Rio Candongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lohanda; o curso deste rio, para montante, até intersectar a falésia; esta falésia até interceptar o curso do Bale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cabula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambo; o curso deste rio até intersectar a falésia da Serra Bilinga; esta falésia (passando por Calumbi e Unda Samba) até ser intersectada pelo paralelo da nascente do Rio Soo-Lumbo (Soho); este paralelo desde a falésia até a nascente do Rio Soo-Lumbo (Soho);
    2. b) A Comuna de Bângalas tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Zuela no Rio Lohanda à nascente do Rio Cangunza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiôngua Sal (Techongo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Buta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catete do Lui (Catete); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bale; o curso deste rio até intersectar a falésia; a falésia até intersectar o curso do Rio Lohanda; o curso do Rio Lohanda até a confluência do Rio Zuela.
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Artigo 210.º
Município de Quirima

O Município de Quirima tem como limites geográficos: o curso do Rio Cacuilo, desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Catundo no Rio Dizila; o curso do Rio Catundo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Senga no Rio Lualele; o curso do Rio Lualele até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Monzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvutica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Muriatembo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tó; o curso deste rio até a confluência do Rio Camiquelengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matchimbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuafo; o curso deste rio até a confluência do Rio Muambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camalunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cueo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cussique; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caluiba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mufe no Rio Diazidi; o curso do Rio Diazidi até a confluência do Rio Cambololo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Silombo no Rio Luibe; o curso do Rio Silombo até a confluência do Rio Ngungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacuilo.

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Artigo 211.º
Composição
  • O Município de Quirima compreende as Comunas de Sautar e de Quirima, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Sautar tem como limites geográficos: o curso do Rio Muriatembo, desde a sua confluência no Rio Jombo, até a confluência do Rio Tó; o curso deste rio até a confluência do Rio Camiquelengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Matchimbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuafo; o curso deste rio até a confluência do Rio Muambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camalunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cueo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cussique; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuié; o curso deste rio até a confluência do Rio Caluando (Caluando Ngombe); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muriatembo;
    2. b) A Comuna de Quirima tem como limites geográficos: o curso do Rio Cacuilo, desde a sua confluência no Rio Cuilo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Catundo no Rio Dizila; o curso do Rio Catundo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Senga no Rio Lualele; o curso do Rio Lualele até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Monzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvutica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caluando (Caluando Ngombe); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuié; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caluiba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mufe no Rio Diazidi; o curso do Rio Diazidi até a confluência do Rio Cambololo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Silombo no Rio Luibe; o curso do Rio Silombo até a confluência do Rio Ngungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacuilo.
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Artigo 212.º
Município de Cangandala

O Município de Cangandala tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiji, desde a sua confluência no Rio Cuanza, até a confluência do Rio Mujila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuque; o curso deste rio até a confluência do Rio Camicumbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quimuanhingue; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camichilua no Rio Lusséchi; o curso do Rio Camichilua até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a nascente do Rio Cangombe, a confluência do Rio Iebe (Capololo) no Rio Sanga e o meridiano desta confluência até intersectar o curso do Rio Loge; o curso do Rio Loge, para jusante, até a sua confluência no Rio Lubo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuiji.

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Artigo 213.º
Composição
  • O Município de Cangandala compreende as Comunas de Cangandala, de Culamagia e de Caribo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cangandala tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiji, desde a sua confluência no Rio Cuanza, até a confluência do Rio Micessa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuiji;
    2. b) A Comuna de Culamagia tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiji, desde a confluência do Rio Calolo, até a confluência do Rio Mujila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuque; o curso deste rio até a confluência do Rio Camicumbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quimuanhingue; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camichilua no Rio Lusséchi; o curso do Rio Camichilua até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cangombe, a confluência do Rio Iebe (Capololo) no Rio Sanga e o meridiano desta confluência até intersectar o curso do Rio Loge; o curso do Rio Loge até a sua confluência no Rio Lubo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuque; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cambate, Cassôma, Cândua, Maúbi e Camifundi; o curso do Rio Camifundi até a confluência no Rio Calolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji;
    3. c) A Comuna de Caribo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiji, desde a confluência do Rio Micessa, até a confluência do Rio Calolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camifundi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Maúbi, Cândua, Cassôma, Cambate, Cambamba e Micessa; o curso do Rio Micessa até a sua confluência no Rio Cuiji.
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Artigo 214.º
Município de Cahombo

O Município de Cahombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Caué, desde a sua confluência no Rio Uamba, até a confluência do Rio Pamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camarima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Quitanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachi; o curso deste rio até a confluência do Rio Caboto; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Bongola; o curso deste rio até a confluência do Rio Cacuso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canzela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauenda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para montante, até a confluência dos Rios Sungingi e Lué; o curso do Rio Lué até a confluência do Rio Luvula; a linha quebrada que une esta confluência, a nascente do Rio Catete e a confluência do Rio Capassa no Rio Lué Pequeno; o curso do Rio Capassa até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quizungo no Rio Luinga; o curso do Rio Quizungo até a confluência do Rio Ngonga; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Chitula no Rio Seque; o curso do Rio Chitula até a confluência do Rio Quizambele; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lumono; o curso deste rio até a confluência do Rio Calunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quindari; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sanda, Canhongo e Quionza; o curso do Rio Quionza até a sua confluência no Rio Camahache; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quingulungo no Rio Tombe; o curso do Rio Tombe, para jusante, até a confluência do Rio Caquelesse; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Sesse Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luquelo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Luinga no Rio Luando; o curso do Rio Luinga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quioge no Rio Uamba; o curso do Rio Uamba, para jusante, até a confluência do Rio Caué.

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Artigo 215.º
Composição
  • O Município de Cahombo compreende as Comunas de Cahombo e de Micanda, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cahombo tem como limites geográficos: a linha que une a confluência Rio do Caboto no Rio Luachi à nascente do Rio Bongola; o curso do Rio Bongola até a confluência do Rio Cacuso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canzela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauenda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para montante, até a confluência dos Rios Sungingi e Lué; o curso do Rio Lué até a confluência do Rio Luvula; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Catete e a confluência do Rio Capassa no Rio Lué Pequeno; o curso do Rio Capassa até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quizungo no Rio Luinga; o curso do Rio Quizungo até a confluência do Rio Ngonga; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Chitula no Rio Seque; o curso do Rio Chitula até a confluência do Rio Quizambele; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lumono; o curso deste rio até a confluência do Rio Calunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Quindari; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sanda, Canhongo e Quionza; o curso do Rio Quionza até a sua confluência no Rio Camahache; o curso deste rio até a confluência do Rio Caminanga no Rio Luachi; o curso do Rio Luachi até a confluência do Rio Caboto;
    2. b) A Comuna de Micanda tem como limites geográficos: o curso do Rio Caué, desde a sua confluência no Rio Uamba, até a confluência do Rio Pamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camarima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Quitanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camahache; o curso deste rio até a confluência do Rio Quionza; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quingulungo no Rio Tombe; o curso do Rio Tombe, para jusante, até a confluência do Rio Caquelesse; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Sesse Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luquelo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Luinga no Rio Luando; o curso do Rio Luinga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quioge no Rio Uamba; o curso do Rio Uamba até a confluência do Rio Caué.
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Artigo 216.º
Município de Kunda dya Baze

O Município de Kunda dya Baze tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Lunguela à nascente do Rio Camapédia; o curso deste rio até sua confluência no Rio Lutuegi (Lituegi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lui; o curso deste rio até a confluência do Rio Lohanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Lele; o curso deste rio até a confluência do Rio Candongo; o curso deste rio até intersectar a falésia do Monte Manda; a falésia até a confluência do Rio SooLumbo (Soho) no Rio Luhossa; o curso do Rio Soo-Lumbo (Soho) até a sua nascente; o paralelo desta nascente até intersectar a falésia do Monte Soche; a falésia, para Norte, até a nascente do Rio Miege (braço mais a Oeste) (junto ao vértice geodésico Soche Caiongo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhossa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quicongo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Quicundo (braço mais Este); o curso deste rio até a confluência do Rio Ndala Quicundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calaquesse; o curso deste rio até a confluência do Rio Capacaça; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunguela; o curso deste rio até a sua nascente.

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Artigo 217.º
Composição
  • O Município de Kunda dya Baze compreende as Comunas de Kunda dya Baze e da Lemba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Kunda dya Baze tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Quicongo no Rio Luhossa à nascente do Rio Quicundo (braço mais Este); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanzo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lohanda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lele; o curso deste rio até a confluência do Rio Candongo; o curso deste rio até intersectar a falésia do Monte Manda; a falésia até a confluência do Rio Soo-Lumbo (Soho) no Rio Luhossa; o curso do Rio Soo-Lumbo (Soho) até a sua nascente; o paralelo desta nascente até intersectar a falésia do Monte Soche; a falésia, para Norte, até a nascente do Rio Miege (braço mais a Oeste) (junto ao vértice geodésico Soche Caiongo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhossa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Quicongo;
    2. b) A Comuna da Lemba tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Lunguela à nascente do Rio Camapédia; o curso deste rio até sua confluência no Rio Lituegi (Lutuegi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lui; o curso deste rio até a confluência do Rio Lohanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Sanzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quicundo (braço mais a Este); o curso deste rio até a confluência do Rio Ndala Quicundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calaquesse; o curso deste rio até a confluência do Rio Capacaça; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunguela; o curso deste rio até a sua nascente.
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Artigo 218.º
Município de Cambundi Catembo

O Município de Cambundi Catembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiji, desde a confluência do Rio Mujila, até a confluência do Rio Nhenguene (Niangue Êne); o curso deste rio até a sua nascente na falésia; a falésia (passando por Quicocha-Cocha, Mulondo, Luare, Serra Mbango Cassala, Gonze, Quibunde e Bumba) até ser intersectada pelo curso do Rio Lui; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camboma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubo (Luó); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lubo (Luó); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Loge; o curso deste rio até ao ponto de intersecção do meridiano da confluência do Rio Iebe (Capololo) no Rio Sanga; este meridiano até a referida confluência; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Cangombe e Camichilua; o curso do Rio Camichilua até a sua confluência no Rio Lusséchi; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quimuanhingue no Rio Lussa; o curso do Rio Lussa até a confluência do Rio Cassango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camicumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mujila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji.

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Artigo 219.º
Composição
  • O Município de Cambundi Catembo compreende as Comunas de Cambundi Catembo e de Dumba Cambango, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cambundi Catembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiji, desde a confluência do Rio Mujila, até a confluência do Rio Nhenguene (Niangue Êne); o curso deste rio até a sua nascente na falésia; a falésia (passando por Quicocha-Cocha, Mulondo, Luare, Serra Mbango Cassala, Gonze, Quibunde e Bumba) até ser intersectada pelo curso do Rio Lui; o curso deste rio até a confluência do Rio Muxiquila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lubo (Luó); o curso deste rio até a confluência do Rio Calilongue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caxilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubo (Luó); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Loge; o curso deste rio até ao ponto de intersecção do meridiano da confluência do Rio Iebe (Capololo) no Rio Sanga; este meridiano até a referida confluência; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Cangombe e Camichilua; o curso do Rio Camichilua até a sua confluência no Rio Lusséchi; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quimuanhingue no Rio Lussa; o curso do Rio Lussa até a confluência do Rio Cassango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camicumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mujila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji;
    2. b) A Comuna de Dumba Cambango tem como limites geográficos: o curso do Rio Lubo (Luó), desde a sua confluência no Rio Luando, até a confluência do Rio Caxilo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calilongue no Rio Lubo (Luó); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muxiquila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camboma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubo (Luó); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lubo (Luó).
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Artigo 220.º
Município de Caculama

O Município de Caculama tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambo, desde a confluência do Rio Nhaua, até a confluência do seu afluente a Norte da Lagoa Nungo (a Oeste da EN 160); a linha quebrada que une esta confluência, a Lagoa Nungo à nascente do Rio Caunga Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luau; o curso deste rio até a sua nascente (na falésia); a falésia (passando por Dange-ia-Bula, Camiange e Quicocha-Cocha) até ser intersectada pela nascente do Rio Nhenguene (Niangue Êne); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji; o curso deste rio até a confluência do Rio Balacanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camatari no Rio Camaungo; o curso do Rio Camatari até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camacôa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calufuné; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufe; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambaxe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cadiolela no Rio Lutenga; o curso do Rio Cadiolela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zambalale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhaua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo.

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Artigo 221.º
Composição
  • O Município de Caculama compreende as Comunas de Caculama e de Caxinga, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Caculama tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambo, desde a confluência do Rio Nhaua, até a confluência do Rio Tumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassequele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camuachi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucári; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji; o curso deste rio até a confluência do Rio Balacanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camatari no Rio Camaungo; o curso do Rio Camatari até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camacôa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calufuné; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufe; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambaxe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cadiolela no Rio Lutenga; o curso do Rio Cadiolela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zambalale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhaua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo;
    2. b) A Comuna de Caxinga tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambo, desde a confluência do Rio Tumba, até a confluência do seu afluente a Norte da Lagoa Nungo (a Oeste da EN 160); a linha quebrada que une esta confluência, a Lagoa Nungo à nascente do Rio Caunga Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luau; o curso deste rio até a sua nascente (na falésia); a falésia (passando por Dange-ia-Bula, Camiange e Quicocha-Cocha) até ser intersectada pela nascente do Rio Nhenguene (Niangue Êne); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mucári; o curso deste rio até a confluência do Rio Camuachi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassequele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo.
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Artigo 222.º
Município de Kiwaba Nzoji

O Município de Kiwaba Nzoji tem como limites geográficos: o curso do Rio Sesse Pequeno, desde a sua confluência no Rio Luquelo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caquelesse no Rio Tombe; o curso do Rio Tombe até a confluência do Rio Quingulungo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quionza no Rio Camahache; o curso do Rio Quionza até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canhongo, Sanda e Quindari; o curso do Rio Quindari até a sua confluência no Rio Calunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumôno; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quizambele no Rio Chitula; o curso do Rio Chitula até a sua confluência no Rio Seque; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ngonga no Rio Quizungo; o curso do Rio Quizungo até a sua confluência no Rio Luinga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Capassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Pequeno; a linha quebrada que une esta confluência, a nascente do Rio Catete e a confluência do Rio Luvula no Rio Lué; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cassualala e a confluência do afluente do Rio Cambo no ponto coordenado (691215; 9010916); o curso do Rio Cambo, para montante, até a confluência do Rio Lucombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilulua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Dindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassequele; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luhanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canginga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cajimbunze no Rio Quiluigi Grande (Quiluigi); o curso do Rio Cajimbunze até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luquelo; o curso deste rio até a confluência do Rio Sesse Pequeno.

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Artigo 223.º
Composição
  • O Município de Kiwaba Nzoji compreende as Comunas de Kiwaba Nzoji e de Mufuma, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Kiwaba Nzoji tem como limites geográficos: o curso do Rio Sesse Pequeno, desde a sua confluência no Rio Luquelo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caquelesse no Rio Tombe; o curso do Rio Tombe até a confluência do Rio Quingulungo; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Quionza no Rio Camahache; o curso do Rio Quionza até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canhongo, Sanda e Quindari; o curso do Rio Quindari até a sua confluência no Rio Calunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumôno; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Quizambele no Rio Chitula; o curso do Rio Chitula até a sua confluência no Rio Seque; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ngonga no Rio Quizungo; o curso do Rio Quizungo até a sua confluência no Rio Luinga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Capassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué Pequeno; a linha quebrada que une esta confluência, a nascente do Rio Catete e a confluência do Rio Luvula no Rio Lué; o curso do Rio Lué até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassoque; o curso deste rio até a confluência do Rio Quifema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luando; o curso deste rio, para montante, até a confluência no Rio Luquelo; o curso deste rio até a confluência do Rio Sesse Pequeno;
    2. b) A Comuna de Mufuma tem como limites geográficos: a linha quebrada que une à confluência do Rio Luvula no Rio Lué, a nascente do Rio Cassualala e a confluência do afluente do Rio Cambo no ponto coordenado (691215; 9010916); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilulua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Dindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassequele; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luhanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canginga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cajimbunze no Rio Quiluige Grande (Quiluigi); o curso do Rio Cajimbunze até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole; o curso deste rio até a confluência do Rio Calulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quifema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassoque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Luvula.
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Artigo 224.º
Município do Luquembo

O Município do Luquembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Jombo, desde a sua confluência no Rio Luando, até a confluência do Rio Luvutica; o curso deste rio até a confluência do Rio Monzo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lualele; o curso deste rio até a confluência do Rio Senga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dizila; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cacuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Cito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Ngungo no Rio Silombo; o curso do Rio Silombo até a confluência do Rio Luibi; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cambololo no Rio Diazidi; o curso do Rio Diazidi até a confluência do Rio Mufe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caluiba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Jombo.

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Artigo 225.º
Composição
  • O Município do Luquembo compreende as Comunas do Dombo wa Zanga e do Luquembo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Dombo wa Zanga tem como limites geográficos: o curso do Rio Jombo, desde a confluência do Rio Jombo Pequeno, até a confluência do Rio Luvutica; o curso deste rio até a confluência do Rio Monzo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lualele; o curso deste rio até a confluência do Rio Senga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dizila; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cacuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a sua foz na Lagoa Chibondo (Simbondo); as margens Sul e Oeste desta Lagoa até ao ponto mais a Noroeste no ponto coordenado (803964; 8834532); a linha quebrada que une este ponto da Lagoa Chibondo (Simbondo), ao ponto a Sul da Lagoa Catete e a nascente do Rio Jombo Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo;
    2. b) A Comuna do Luquembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Jombo Pequeno, desde a sua confluência no Rio Jombo, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto a Sul da Lagoa Catete e o ponto mais a Noroeste da Lagoa Chibondo (Simbondo) no ponto coordenado (803964; 8834532); as margens Oeste e Sul desta Lagoa até foz do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Cito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Ngungo no Rio Silombo; o curso do Rio Silombo até a confluência do Rio Luibi; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cambololo no Rio Diazidi; o curso do Rio Diazidi até a confluência do Rio Mufe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caluiba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Jombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Jombo Pequeno.
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Artigo 226.º
Município de Cateco Cangola

O Município de Cateco Cangola tem como Iimites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Hui, até a confluência do Rio Lussunguigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Quibôa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mucelégi; o curso deste rio até a confluência do Rio Camilonde; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Jungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calué, Cacombocoto e Luale; o curso do Rio Luale até a sua confluência no Rio Mufumbué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cabafo II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canguengue no Rio Hui; o curso do Rio Hui até a sua confluência no Rio Lucala.

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Artigo 227.º
Município de Mbanji ya Ngola

O Município de Mbanji ya Ngola tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumbo, desde a sua confluência no Rio Uamba, até a confluência do Rio Buco; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Cacumbe e Bambi; o curso do Rio Bambi até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cauenda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canzela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacuso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bongola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caboto no Rio Luachi; o curso do Rio Luachi, para jusante, até a confluência do Rio Candai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camarima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Lumbo.

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Artigo 228.º
Composição
  • O Município de Mbanji ya Ngola compreende as Comunas de Cabombo e de Mbanji ya Ngola, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cabombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumbo, desde a sua confluência no Rio Uamba, até a confluência do Rio Buco; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Cacumbe e Bambi; o curso do Rio Bambi até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quingando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camba Buzo; o curso deste rio até a sua nascente; o meridiano da nascente deste rio até interceptar o curso do Rio Lau no ponto coordenado (692208; 9081173); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Quinzanga, Quenguege, Catemo, Lumanhe, Tondo, Canguelo, Calongo e a confluência do Rio Mucumba no Rio Pamba; o curso do Rio Pamba até a sua confluência no Rio Caué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Lumbo;
    2. b) A Comuna de Mbanji ya Ngola tem como limites geográficos: a linha quebrada que une a confluência do Rio Mucumba no Rio Pamba às nascentes dos Rios Calongo, Canguelo, Tondo, Lumanhe, Catemo, Quenguege, Quinzanga e Lau; o curso do Rio Lau até interceptar o meridiano da nascente do Rio Camba Buzo no ponto coordenado (692208; 9081173); este meridiano até a nascente do Rio Camba Buzo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassonde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quingando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cauenda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canzela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacuso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bongola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caboto no Rio Luachi; o curso do Rio Luachi, para jusante, até a confluência do Rio Candai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quitanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camarima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Mucumba.
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Artigo 229.º
Município do Cuale

O Município do Cuale tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Cutucubi no Rio Cauale (Cuale) até a confluência do Rio Calambo no Rio Sôe; o curso do Rio Sôe, para montante, até a confluência do Rio Macala; o curso deste rio até a confluência do Rio Cagicanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacongolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sussa; o curso deste rio até a confluência do Rio Combo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luquinje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quioge; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cala no Rio Luando; o curso do Rio Cala até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a confluência do Rio Quimueme; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Capacaça no Rio Lumbo; o curso do Rio Capacaça até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fuche; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bengo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale (Cuale); o curso deste rio até a confluência do Rio Cutucubi.

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Artigo 230.º
Município de Pungu a Ndongo

O Município de Pungu a Ndongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucala, desde a confluência do Rio Muquila, até a confluência do Rio Céu; o curso deste rio até a confluência do Rio Môa; o curso deste rio até a confluência do Rio Caminge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Daca (Catuta); o curso deste rio até a ponte na Linha Férrea (Malanje/Luanda); o troço da linha férrea, para este, até a ponte sobre o Rio Fumege; o curso deste rio até a confluência do Rio Candangi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camissuna; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutete; o curso deste rio até a confluência do Rio Quilanda; o curso deste rio até a confluência dos Rios Calianze e Bumba; o curso do Rio Bumba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camissombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Seco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mutula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catoco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngando; o curso deste rio até a confluência do Rio Tetegi; a linha que une esta confluência à confluência dos Rios Quimgombe e Carima; o curso do Rio Quingombe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calangue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mucoso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sângua; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Mugia e Calamena; o curso do Rio Calamena até a sua confluência no Rio Quilamba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cazueia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zonguege; o curso deste rio até a confluência do Rio Mucafo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissequele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lutete; o curso deste rio até a confluência do Rio Fumege; o curso deste rio até a confluência do Rio Helegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Fuca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Muquila no Rio Lucala.

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Artigo 231.º
Município de Ngola Luiji

O Município de Ngola Luiji tem como limites geográficos: o curso do Rio Cole, desde a confluência do Rio Ngola Luigi, até a confluência do Rio Camungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cajimbunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiluigi Grande; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canginga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhanda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canâmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canvuca; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camilungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Camatari; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole.

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Artigo 232.º
Composição
  • O Município de Ngola Luiji compreende as Comunas de Ngola Luiji e de Cambaxe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Ngola Luiji tem como limites geográficos: o curso do Rio Cole, desde a confluência do Rio Ngola Luigi, até a confluência do Rio Camungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cajimbunze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiluigi Grande; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngola Luigi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canzuanze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camalanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Cábua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Canzai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camatari; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngola Luigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cole;
    2. b) A Comuna de Cambaxe tem como limites geográficos: o curso do Rio Ngola Luigi, desde a confluência do Rio Canzuanze, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canginga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhanda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canâmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canvuca; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camilungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Canzai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cábua no Rio Camalanga; o curso do Rio Camalanga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canzuanze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngola Luigi.
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Artigo 233.º
Município do Quihuhu

O Município do Quihuhu tem como limites geográficos: o curso do Rio Cugo, desde a confluência do Rio Cauale, até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambo; o curso deste rio até a confluência do Rio Uamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Quinhungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Missole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sussa; o curso deste rio até a confluência do Rio Luáli; o curso deste rio até a confluência do Rio Mangó; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lutundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo.

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Artigo 234.º
Composição
  • O Município do Quihuhu compreende as Comunas do Quihuhu e de Quinguengue, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Quihuhu tem como limites geográficos: o curso do Rio Cugo, desde a confluência do Rio Cauale, até a sua confluência no Rio Quicumo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tsamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Toma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quinhungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Missole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sussa; o curso deste rio até a confluência do Rio Luáli; o curso deste rio até a confluência do Rio Mangó; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lutundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cauale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo;
    2. b) A Comuna de Quinguengue tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango, desde a confluência do Rio Cugo, até a confluência do Rio Cambo; o curso deste rio até a confluência do Rio Uamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Toma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tsamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quicumo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cugo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango.
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Artigo 235.º
Município do Xandel

O Município do Xandel tem como limites geográficos: o curso do Rio Bale, desde a confluência do Rio Cabula, até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio até interceptar a falésia da Serra Mbango Cassala; esta falésia (passando por Bumba, Quibunde, Gonze, Luare, Mulondo, NGomatemo, Quicocha-Cocha, Camiange e Dange-ia-Bula) até ser intersectada pela nascente do Rio Luáu; o curso deste rio até a confluência do Rio Caunga Pequeno; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente a Lagoa Nungo (a Oeste da EN 160) a confluência do Rio Cambo e seu afluente (a Norte da Lagoa Nungo); o curso do Rio Cambo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cabula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bale.

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Artigo 236.º
Composição
  • O Município do Xandel compreende as Comunas do Xandel e do Moma, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Xandel tem como limites geográficos: o curso do Rio Bale, desde a confluência do Rio Cabula, até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio até a confluência do Rio Dunda; o curso deste rio até a sua nascente na falésia; esta falésia, para Norte (passando por Quicocha-Cocha, Camiange e Dange-ia-Bula), até ser intersectada pela nascente do Rio Luáu; o curso deste rio até a confluência do Rio Caunga Pequeno; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente a Lagoa Nungo (a Oeste da EN 160), a confluência do Rio Cambo e seu afluente (a Norte da Lagoa Nungo); o curso do Rio Cambo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cabula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bale;
    2. b) A Comuna do Moma tem como limites geográficos: o curso do Rio Dunda, desde a sua nascente (na falésia), até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio até interceptar a falésia da Serra Mbango Cassala; esta falésia (passando por Gonze, Luare, Mulondo e NGomatemo) até ser interceptada pela nascente do Rio Dunda.
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Artigo 237.º
Município de Cambo Suinginge

O Município de Cambo Suinginge tem como limites geográficos: o curso do Rio Luhossa, desde a sua confluência no Rio Cambo, até a confluência do Rio Miege; o curso deste rio até a sua nascente na falésia do Monte Soche (junto ao vértice geodésico principal Soche Caiongo); a falésia, desde aquele ponto (contornando a Serra Bilinga), até ser intersectada pelo curso do Rio Cambo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (691215; 9010916); a linha quebrada que une este afluente à nascente do Rio Cassualala e a confluência do Rio Luvula no Rio Lué; o curso do Rio Lué até a sua confluência no Rio Cambo; o curso deste rio até a confluência do Rio Luhossa.

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Artigo 238.º
Município de Milando

O Município de Milando tem como limites geográficos: o curso do Rio Lui, desde a confluência do Rio Lohanda, até a confluência do Rio Catete do Lui (Catete); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Buta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quiôngua Sal (Techongo); o curso deste rio até a confluência do Rio Cangunza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Zuela no Rio Lohanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui.

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Artigo 239.º
Município da Quitapa

O Município da Quitapa tem seguintes limites geográficos: a falésia da Serra Mbango Cassala, desde a sua intersecção pelo curso do Rio Lui (passando por Gunga e Zulo Iaombo), até ser intersectada pela nascente do Rio Fumbeji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Matchimbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camiquelengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muriatembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lubo (Luó); o curso deste rio até a confluência do Rio Camboma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lui; o curso deste rio até intersectar a falésia da Serra Mbango Cassala.

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Artigo 240.º
Município de Capunda

O Município de Capunda tem como limites geográficos: o curso do Rio Luando, desde a sua confluência no Rio Cuanza, até a confluência do Rio Ndunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Luimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Luitche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mutango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sévi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Luando.

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Artigo 241.º
Composição
  • O Município de Capunda compreende as Comunas de Quimbango, de Capunda e de Cunga Palanca, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Quimbango tem como limites geográficos: o curso do Rio Luando, desde a confluência do Rio Cassombo (Colombolo), até a confluência do Rio Ndunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Luimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Luitche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mutango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sévi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Lingoi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassombo (Colombolo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando;
    2. b) A Comuna de Capunda tem como limites geográficos: o curso do Rio Luando, desde a confluência do Rio Mussalumba, até a confluência do Rio Colombolo (Cassombo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lingoi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lungolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mudundo (Congolo) na Lagoa Lungolo (Lungoio); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mussalumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando;
    3. c) A Comuna de Cunga Palanca tem como limites geográficos: o curso do Rio Luando, desde a sua confluência no Rio Cuanza, até a confluência do Rio Mussalumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mundundo (Cangolo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungolo na Lagoa Lungolo (Lungoio); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luando.
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Artigo 242.º
Município do Muquixe

O Município do Muquixe tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambo, desde a confluência do Rio Lucombe, até a confluência do Rio Nhaua; o curso deste rio até a confluência do Rio Zambalale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cadiolela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutenga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cambaxe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufe; o curso deste rio até a confluência do Rio Calufuné; o curso deste rio até a confluência do Rio Camacôa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camatari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camaungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Balacanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luximbe; o curso deste rio até a confluência do Rio Luhanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cassequele no Rio Cole; o curso do Rio Cole até a confluência do Rio Dindo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quilulua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambo.

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Artigo 243.º
Município do Quêssua

O Município do Quêssua tem como limites geográficos: o curso do Rio Lombe, desde a confluência do Rio Camatari, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camilungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canvuca; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Candende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canâmbua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luximbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiji; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 140; o troço desta estrada, para Norte, até ser interceptada pela rua projectada (Rua da Unidade Operativa); esta rua até interceptar a EN 230 (na rotunda da Vila Matilde); o troço da EN 230, para Oeste, até ser interceptada pela estrada da Guiné; o troço da Estrada da Guiné até a ponte sobre o Rio Malanje; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuango; o curso deste rio até interceptar a passagem hidráulica na EN 230; o troço desta estrada, para Oeste, até a ponte sobre o Rio Lombe; curso deste rio até a confluência do Rio Camatari.

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CAPÍTULO XI

Província da Lunda-Norte

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 244.º
Composição e limites geográficos da Província da Lunda-Norte
  1. 1. A Província da Lunda-Norte, com sede no Municipio do Dundo, compreende os Municípios do Cuilo, do Dundo, do Lubalo, de Capenda Camulemba, do Cuango, do Lucapa, do Cambulo, de Xá Muteba, de Caungula, do Lóvua, do Chitato, de Xá Cassau, de Camaxilo, do Luangue, do Luremo, de Canzar, de Cassanje Calucala, do Mussungue e do Cafunfo.
  2. 2. A Província da Lunda-Norte tem como limites geográficos: o curso do Rio Utunguila, desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Lola; o curso deste rio até a confluência do Rio Combe (paralelo 8°5’ 46,6” Sul); este paralelo até ser interceptado pelo Rio Uhamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambonde (Cambondo ou Uovo); o curso deste rio até a confluência do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mucuegi; curso deste rio até a sua confluência no Rio Combo; o curso deste rio até a confluência do seu afluente da margem direita Camanguna; o curso deste rio até a sua intercepção pelo paralelo 8º 00’ Sul; este paralelo até a sua intercepção com o Rio Lucaia; o curso deste rio até a sua intercepção com o paralelo 7º 55” Sul; este paralelo até a sua intercepção com o Rio Capucumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuengo; o curso deste rio, para montante, até a intercepção com o paralelo 8º 00’ Sul; este paralelo até a sua intercepção com o Rio Luita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o paralelo 7º 34’ 24,3” Sul (paralelo da confluência dos Rios Luita e Cuilo) até a sua intercepção com o Rio Camabemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Golungo (Cangulungo); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Congolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio até a intercepção com o paralelo 7º 00’ Sul; este paralelo até a intercepção com o Rio Lóvua; o curso deste rio, para jusante, até ao paralelo 6º 55’ Sul; este paralelo até a sua intercepção com o Rio Tchicapa; o curso deste rio até a intercepção com o paralelo 7º 17’ Sul; este paralelo até a sua intercepção com o Rio Cassai; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucosse; o curso deste rio até a confluência do Rio Muvulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mudonge (braço Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bunze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Pange no Rio Cachimo; o curso do Rio Pange até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luvuege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio até a confluência do Rio Seua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucali; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luagima; o curso deste rio até a confluência do Rio Fumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanguegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sombo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cambau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cunduegi; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Caxiaxia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capulucua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzovege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luó; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchipinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lóva; o curso deste rio até a confluência do Rio Luite; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio até a confluência do Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Luxinga no Rio Luvo; o curso do Rio Luxinga até a confluência do Rio Caluatchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calamba no Rio Luangue; o curso do Rio Calamba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caundo no Rio Mussunuige; o curso do Mussunuige até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mahamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caimono; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cucumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Fumbegi; o curso deste rio até a sua nascente (na falésia da Serra Bango Cassala); a falésia (passando por Zulo ia Hombo e Gunga) até ser interceptada pelo curso do Rio Lui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Utunguila.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 245.º
Município do Cuilo

O Município do Cuilo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luangue, desde a confluência do Rio Congolo até a confluência do Rio Capacassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxico; o curso deste rio, passando pela margem Oeste da Lagoa Calumbo, até a confluência do Rio Luangingi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caluango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lutuegi; o curso deste rio até a confluencia do Rio Tonduegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caluango; o curso deste rio até a confluência do Rio Lohongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camelambe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caicumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Iumba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo (no paralelo 7º 34’ 24,3’’ Sul); este paralelo até a sua intercepção com o curso do Rio Camabemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cangulungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Congolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue.

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Artigo 246.º
Composição
  • O Município do Cuilo compreende as Comunas do Cuilo e de Caluango, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cuilo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luangue, desde a confluência do Rio Congolo, até a confluência do Rio Caluango; o curso deste rio até a confluência do Rio Lohongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camelambe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caicumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Iumba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo (no paralelo 7º 34’ 24,3’’ Sul); este paralelo até a sua intercepção com o curso do Rio Camabemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cangulungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Congolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue;
    2. b) A Comuna de Caluango tem como limites geográficos: o curso do Rio Capacassa, desde a sua confluência no Rio Luangue, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxico; o curso deste rio, passando pela margem Oeste da Lagoa Calumbo, até a confluência do Rio Luangingi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caluango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lutuegi; o curso deste rio até a confluencia do Rio Tonduegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caluango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio até a confluência do Rio Capacassa.
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Artigo 247.º
Município do Dundo

O Município do Dundo tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Luachimo e Tchihumbe); o curso do Rio Tchihumbe até a confluência do Rio Caliué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bunzé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mussengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Cabunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até ao ponto de intersecção das ruas projectadas no ponto coordenado (480089; 9181055); o troço da rua projectada até interceptar a rua de acesso à Geofísica; esta rua até interceptar a EN 180; deste ponto de intersecção em linha recta até a vedação do aeroporto; a vedação do aeroporto, para Sudoeste, até o ponto de alinhamento da nascente do afluente do Rio Dundo (braço mais a este); a linha que une este alinhamento à nascente do afluente do Rio Dundo (braço mais a este); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Dundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até a intercepção do paralelo 7º 17’ Sul.

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Artigo 248.º
Composição
  • O Município do Dundo compreende as Comunas do Dundo e do Luachimo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Dundo tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Luachimo e Lupemba); o curso do Rio Lupemba até a confluencia do seu afluente no ponto coordenado (499623; 9187696); o curso deste afluente até sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mulanguege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bulamuanza; o curso deste rio até a confluencia do Rio Cosso no Rio Licôco; o curso do Rio Licôco até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para jusante, até a confluencia do Rio Mussengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Cabunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente até ao ponto de intersecção das ruas projectadas no ponto coordenado (480089; 9181055); o troço da rua projectada até interceptar a rua de acesso à Geofísica; esta rua até interceptar a EN 180; deste ponto de intersecção em linha recta até a vedação do aeroporto; a vedação do aeroporto, para Sudoeste, até o ponto de alinhamento da nascente do afluente do Rio Dundo (braço mais a Este); a linha que une este alinhamento à nascente do afluente do Rio Dundo (braço mais a Este); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Dundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até a intercepção do paralelo 7º 17’ Sul;
    2. b) A Comuna do Luachimo tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Lupemba e Tchihumbe); o curso do Rio Tchihumbe até a confluência do Rio Caliué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nasctente à nascente do Rio Bunzé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Licôco; o curso deste rio até a confluencia dos Rios Cosso e Bulamuanza; o curso do Rio Bulamuanza até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulanguege; o curso deste rio até a confluencia do Rio Cassombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Lupemba no ponto coordenado (501511; 9186917); o curso deste afluente até a sua confluencia no Rio Lupemba; o curo deste rio até a sua intercepção com o paralelo 7º 17’ Sul.
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Artigo 249.º
Município do Lubalo

O Município do Lubalo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luemba, desde a sua confluência no Rio Lué, até a confluência do Rio Xicamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canitongo e Anapamba; o curso do Rio Anapamba até a sua confluência no Rio Mucumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sequegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazuele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uhamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchifa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camianzanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caminguelungua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuengo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camacassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caimbungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubalo; o curso deste rio, para montante, até a confluencia do Rio Camihele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caissauluque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lussechi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchamuxito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulo; o curso deste rio até a confluencia do Rio Zavigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Luemba.

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Artigo 250.º
Composição
  • O Município do Lubalo compreende as Comunas do Lubalo e do Muvuluege, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Lubalo tem como limites geográficos: o curso do Rio Camihele, desde a sua confluência no Rio Lubalo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caissauluque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lussechi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchamuxito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulo; o curso deste rio até a confluencia do Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Luale; o curso deste rio até a confluência do Rio Camitongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caiangala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubalo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camihele;
    2. b) A Comuna do Muvuluege tem como limites geográficos: o curso do Rio Luemba, desde a sua confluência no Rio Lué, até a confluência do Rio Xicamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canitongo e Anapamba; o curso do Rio Anapamba até a sua confluência no Rio Mucumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sequegi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cazuele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uhamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchifa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camianzanza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caminguelungua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuengo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camacassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caimbungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubalo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caiangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camitongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Zavigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Luemba.
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Artigo 251.º
Município de Capenda Camulemba

O Município de Capenda Camulemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Lulo, desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Tchamuxito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lussetchi no Rio Tchicundo; o curso do Rio Tchicundo, para montante, até a confluência do Rio Mahamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caimono; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cucumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lulo.

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Artigo 252.º
Composição
  • O Município de Capenda Camulemba compreende as Comunas de Capenda Camulemba e do Xinge, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Capenda Camulemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Lulo, desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Cacuilo, o curso deste rio até a confluência do Rio Cassongue; o curso deste rio até a confluência do Rio Pila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahumo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lulo;
    2. b) A Comuna do Xinge tem como limites geográficos: o curso do Rio Lulo, desde a confluência do Rio Cacuilo, até a confluência do Rio Tchamuxito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lussetchi no Rio Tchicundo; o curso do Rio Tchicundo, para montante, até a confluência do Rio Mahamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caimono; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cucumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cahumo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassongue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulo.
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Artigo 253.º
Município do Cuango

O Município do Cuango tem como limites geográficos: o curso do Rio Cafo, desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Cauiembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Caiulua e à confluência do Rio Cassengue no Rio Capulucua; o curso do Rio Capulucua até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lucula no Rio Lucola-Cassoi; o curso do Rio Lucula até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lucola-Cassoi, Cambamba, Calissenhe, Quichilo-Chilo, Naonga e à confluência do Rio Lobale no Rio Lucola; o curso do Rio Lucola até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caitchimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunduigi; o curso deste rio até sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catárica; o curso deste rio até a confluência do Rio Caputo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Xinguvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Zavigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até à confluência do Rio Cafo.

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Artigo 254.º
Município do Lucapa

O Município do Lucapa tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchamba, desde a sua confluência no Rio Tchicapa, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbunzé; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caliué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luana; o curso deste rio até a confluência do Rio Seua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucali; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchica; o cuso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luagima; o curso deste rio até a confluência do Rio Fumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanguegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sombo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cambau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cunduegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Caxiaxia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capulucua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzovege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchamba.

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Artigo 255.º
Composição
  • O Município do Lucapa compreende as Comunas do Lucapa e de Camissombo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Lucapa tem como limites geográficos: o curso do Rio Mussanguege, desde a sua confluência no Rio Tchicapa, até a confluência do Rio Camuatche; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao entroncamento da Estrada de acesso ao Bairro Tchingambo com a Estrada Lucapa/Camissombo; o troço da Estrada Lucapa/Camissombo, para Sul, até a passagem hidráulica sobre o Rio Mulepe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cunduegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Caxiaxia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capulucua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nzovege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mussanguege;
    2. b) A Comuna de Camissombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchamba, desde a sua confluência no Rio Tchicapa, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbunzé; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caliué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luana; o curso deste rio até a confluência do Rio Seua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucali; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchica; o cuso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luagima; o curso deste rio até a confluência do Rio Fumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanguegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sombo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cambau; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luangando; o curso deste rio até a confluência do Rio Mulepe; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Estrada Lucapa/Camissombo; o troço desta estrada, para Norte, até ao entroncamento com a Estrada de acesso ao Bairro Tchingambo; a linha que une este ponto à nascente do Rio Camuatche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussanguege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchamba.
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Artigo 256.º
Município do Cambulo

O Município do Cambulo tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Tchiumbe e Luembe); o curso do Rio Luembe até a confluência do Rio Bunzé; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Pange no Rio Cachimo; o curso do Rio Pange até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luvuege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio até interceptar o paralelo 7º 17’ Sul.

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Artigo 257.º
Composição
  • O Município do Cambulo compreende as Comunas do Cachimo e do Nzaji, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cachimo tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Tchiumbe e Luembe); o curso do Rio Luembe até a confluência do Rio Cacucuege; o curso deste rio até a a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calanda (Landamona); o curso deste rio até a sua confluencia no Rio Luana; o curso deste rio até a sua confluencia no Rio Tchiumbe; o curso deste rio até interceptar o paralelo 7º 17’ Sul;
    2. b) A Comuna do Nzaji tem como limites geográficos: o curso do Rio Calanda (Landamona), desde a sua confluência no Rio Luana, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacucuege; o curso deste rio até a a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio até a confluência do Rio Bunzé; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Pange no Rio Cachimo; o curso do Rio Pange até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luvuege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio até a confluência do Rio Calanda (Landamona).
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Artigo 258.º
Município de Xá Muteba

O Município de Xá Muteba tem como limites geográficos: o curso do Rio Moua, desde a sua confluência no Rio Lui, até a confluência do Rio Quisselele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Zonga, Caquequete, Queza e Cassussua, a confluência do Rio Vunga no Rio Mbinda e a nascente do Rio Dumba; o curso do Rio Dumba até a sua confluência no Rio Lugiri; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Fumbegi; o curso deste rio até a sua nascente na falésia da Serra Bango Cassala; a falésia (passando por Zulo Iaombo e Gunga) até ser interceptada pelo curso do Rio Lui; o curso deste rio até a confluência do Rio Moua.

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Artigo 259.º
Município de Caungula

O Município de Caungula tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambondo, desde a sua confluência no Rio Uhamba, até a confluência do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mucuegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Combo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camanguna; o curso deste rio até a sua intersecção pelo paralelo 8º 00’ Sul; este paralelo até ser interceptado pelo Rio Lucaía; o curso deste rio até ser interceptado pelo paralelo 7º 55’ Sul; este paralelo até a sua intersecção com o Rio Capucumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuengo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sasselo (Camalôa) (braço mais a Este); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ulengau; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambongo; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Xíngulo (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uzumbi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiluila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uhamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Sungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cazuele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sequege; o curso deste rio até a confluência do Rio Mucumbo; o curso deste rio até a confluência do Rio Anapamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canitongo e Xicamba; o curso do Rio Xicamba até a sua confluência no Rio Luemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a confluência do Rio Ringa; o curso deste rio até a confluência do Rio Sequegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissêfo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uhamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambondo.

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Artigo 260.º
Município do Lóvua

O Município do Lóvua tem como limites geográficos: o paralelo 7º 00’ Sul (entre os Rios Luangue e Lóvua); o curso do Rio Lóvua até a intersecção do paralelo 6º 55’ Sul; este paralelo até a intersecção do Rio Tchicapa; o curso deste rio até a confluência do Rio Tatendje; o curso deste rio até a confluência do Rio Nguale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fotela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fotolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóvua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxico; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Candembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capacassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio até interceptar o paralelo 7º 00’ Sul.

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Artigo 261.º
Município do Chitato

O Município do Chitato tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Tchicapa e Luachimo); o curso do Rio Luachimo até a confluência do Rio Dundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto de intersecção da rua projectada de acesso à localidade de Samunhinga na EN 225; o troço desta entrada, para Oeste, até a ponte sobre o Rio Caluembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio até a intercepção do paralelo 7º 17’ Sul.

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Artigo 262.º
Município de Xá Cassau

O Município de Xá Cassau tem como limites geográficos: o curso do Rio Muango, desde a sua confluência no Rio Luxico, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóvua; o curso deste rio até a confluência do Rio Fotolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Fotela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nguale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tatendje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luó; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbambi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicapa; o curso deste rio até a confluência do Rio Lôva; o curso deste rio até a confluência do Rio Luite; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio até a confluências do Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Luxinga no Rio Luvo; o curso do Rio Luxinga até a confluência do Rio Caluatchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calamba no Rio Luangue; o curso do Rio Luangue, para jusante, até a confluência do Rio Caluango; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luangingi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxico; o curso deste rio, para jusante, passando pela margem Oeste da Lagoa Carumbo (Calumbo), até a confluência do Rio Muango.

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Artigo 263.º
Composição
  • O Município de Xá Cassau compreende as Comunas de Capaia e de Xá Cassau, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Capaia tem como limites geográficos: o curso do Rio Muango, desde a sua confluência no Rio Luxico, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóvua; o curso deste rio até a confluência do Rio Fotolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Fotela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nguale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tatendje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luxa e Mucuegi; o curso do Rio Mucuegi até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio até a confluência do Rio Uluba; o curso deste rio até a confluência do Rio Sombuegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Luau no Rio Luxico; o curso do Rio Luxico, para jusante, passando pela margem Oeste da Lagoa Carumbo (Calumbo), até a confluência do Rio Muango;
    2. b) A Comuna de Xá Cassau tem como limites geográficos: o curso do Rio Luele, desde a confluência do Rio Uluba, até a confluência do Rio Mucuegi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luxa e Tembo; o curso do Rio Tembo até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luó; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbambi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lôva; o curso deste rio até a confluência do Rio Luite; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio até a confluências do Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Luxinga no Rio Luvo; o curso do Rio Luxinga até a confluência do Rio Caluatchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calamba no Rio Luangue; o curso do Rio Luangue, para Jusante, até a confluência do Rio Caluango; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luangingi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxico; o curso deste rio até a confluência do Rio Luau; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Sombuenge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uluba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele.
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Artigo 264.º
Município de Camaxilo

O Município de Camaxilo tem como limites geográficos: o paralelo 8º Sul (entre os Rios Cuengo e Luita); o curso do Rio Luita até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Iumba no Rio Cuilo; o curso do Rio Cuilo, para montante, até a confluência do Rio Tchinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Caissauluque; o curso dete Rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camihele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lubalo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caimbungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camacassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuengo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Caminguelungua; o curso deste rio até a confluência do Rio Camianzanza; o curso deste rio até a confluência do Rio Candembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchifa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uhamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiluila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Xingulo; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambongo; (braço mais a Sul); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ulengali; o curso deste rio até a confluência do Rio Camalôa (Sasselo); o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Leste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lomba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuengo; o curso deste rio até ser interceptado pelo paralelo 8º Sul.

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Artigo 265.º
Município do Luangue

O Município do Luangue tem como limites geográficos: o curso do Rio Caicumbo, desde a sua confluência no Rio Cuilo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camelambe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lohongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caluango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tonduegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutuegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une está nascente à confluência do Rio Caundo no Rio Mussunuige; o curso do Rio Mussunuige até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Caicumbo.

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Artigo 266.º
Município do Luremo

O Município do Luremo tem como limites geográficos: o curso do Rio Utunguila, desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Lola; o curso deste rio até a confluência do Rio Combe; o paralelo 8º 05’ 46,6’’ Sul desta confluência até ser interceptado pelo Rio Uhamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissêfo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sequégi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ringa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Utunguila.

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Artigo 267.º
Município de Canzar

O Município de Canzar tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Luembe e Cassai); o curso do Rio Cassai até a confluência do Rio Lucosse; o curso deste rio até a confluência do Rio Muvulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mundonge (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio até a intersectar o paralelo 7º 17’ Sul.

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Artigo 268.º
Composição
  • O Município de Canzar compreende as Comunas do Luia e de Canzar, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Luia tem como limites geográficos: o curso do Rio Longa, desde a sua confluência no Rio Luembe, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muhunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucosse; o curso deste rio até a confluência do Rio Muvulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mundonge (braço mais a Norte); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio até a confluência do Rio Longa;
    2. b) A Comuna de Canzar tem como limites geográficos: o paralelo 7º 17’ Sul (entre os Rios Luembe e Cassai); o curso do Rio Cassai até a confluência do Rio Muhunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Longa; o curso deste rio até a confluência do Rio Luembe; o curso deste rio até a intersectar o paralelo 7º 17’ Sul.
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Artigo 269.º
Município de Cassanje Calucala

O Município de Cassanje Calucala tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango, desde a confluência do Rio Lui, até a confluência do Rio Lugiri; o curso deste rio até a confluência do Rio Dumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Vunga no Rio Mbinda e às nascentes dos Rios Cassussua, Queza, Caquequete, Zonga e Quisselele; o curso do Rio Quisselele até a sua confluência no Rio Moua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuango.

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Artigo 270.º
Composição
  • O Município de Cassanje Calucala compreende as Comunas do Iongo e de Cassanje Calucala:
    1. a) A Comuna do Iongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Conguigi, desde a sua confluência no Rio Lui, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Candangi do Malombo no Rio Malombo; o curso do Rio Malombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Lugiri; o curso deste rio até a confluência do Rio Dumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a confluência do Rio Vunga no Rio Mbinda e as nascentes dos Rios Cassussua, Queza, Caquequete, Zonga e Quisselele; o curso do Rio Quisselele até a sua confluência no Rio Moua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Conguigi;
    2. b) A Comuna de Cassanje Calucala tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango, desde a confluência do Rio Lui, até a confluência do Rio Mbinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Malombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Candangi do Malombo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Conguigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lui; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuango.
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Artigo 271.º
Município do Mussungue

O Município do Mussungue tem como limites geográficos: o curso do Rio Caluembe, desde a sua confluência do Rio Tchicapa, até a ponte na EN 225; o troço desta estrada, para este, até o ponto de intersecção da rua projectada de acesso à localidade de Samunhinga; a linha que une este ponto à nascente do Rio Dundo; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (478950; 9184372); o curso deste afluente até a sua nascente; o alinhamento desta nascente à vedação do aeroporto; a vedação do aeroporto, para Sudeste, até ao ponto do alinhamento da intersecção entre a EN 180 e a rua de acesso à Geofísica; a rua de acesso à Geofísica até a intersecção da rua projectada no ponto coordenado (480185; 9181270); esta rua até a intersecção da rua projectada no ponto coordenado (480091; 9181054); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cabunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussungue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caluembe.

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Artigo 272.º
Composição
  • O Município do Mussungue compreende as Comunas da Caíta e do Mussungue, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Caíta tem como limites geográficos: o curso do Rio Caluembe, desde a sua confluência no Rio Tchicapa, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassombo e Cazulo; o curso do Rio Cazulo até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até a confluência do Rio Catombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caluembe;
    2. b) A Comuna do Mussungue tem como limites geográficos: o troço da EN 225, desde a ponte sobre o Rio Caluembe, para este, até o ponto de intersecção da rua projectada de acesso à localidade de Samunhinga; a linha que une este ponto à nascente do Rio Dundo; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (478950; 9184372); o curso deste afluente até a sua nascente; o alinhamento desta nascente à vedação do aeroporto; a vedação do aeroporto, para Sudeste, até ao ponto do alinhamento da intersecção entre a EN 180 e a rua de acesso à Geofísica; a rua de acesso a Geofísica até a intersecção da rua projectada no ponto coordenado (480185; 9181270); esta rua até a intersecção da rua projectada no ponto coordenado (480091; 9181054); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cabunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussungue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cazulo; o curso deste rio até a sua até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassombo e Caluembe; o curso do Rio Caluembe até a ponte na EN 225.
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Artigo 273.º
Município do Cafunfo

O Município do Cafunfo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lué, desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Xinguvo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caputo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catárica; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cunduigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Caitchimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucola; o curso deste rio até a confluência do Rio Lobale; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Naonga, Quitchilo-Chilo, Calissenhe, Cambamba, Lucola-Cassoi e Lucula; o curso do Rio Lucula até a sua confluência no Rio Lucola-Cassoi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Capulucua; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassengue; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Caiulua e Cauiembe; o curso do Rio Cauiembe até a sua confluência no Rio Cafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio até a confluência do Rio Lué.

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CAPÍTULO XII

Província da Lunda-Sul

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 274.º
Composição e limites geográficos da Província da Lunda-Sul
  1. 1. A Província da Lunda-Sul, com sede no Município de Saurimo, compreende os Municípios de Saurimo, de Muconda, de Cacolo, do Dala, do Chiluage, do Cassai-Sul, de Xassengue, do Alto Chicapa, do Sombo, do Muriege, de Luma Cassai, de Cazage, do Muangueji e do Cassengo.
  2. 2. A Província de Lunda-Sul tem como limites geográficos: o curso do Rio Cucumbi desde a sua confluência no Rio Cuango, até a confluência do Rio Tó; o curso deste rio, até a confluência do Rio Caimono; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mahamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicundo; o curso deste rio, para montante, até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mussunuige; o curso deste rio até a confluência do Rio Caunda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caluatchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luite; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchipinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luó; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nzovege; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Capulucua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caxiaxia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunduegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Sanguegi no Rio Sombo; o curso do Rio Sanguegi até a confluência do Rio Vita; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luagima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchica; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucali; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Seua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvuege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cachimo; o curso deste rio até a confluência de um dos seus afluentes; o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (555120; 9054034); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bunzé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luia; o curso deste rio até a confluência do Rio Mudonge; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muvulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucosse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Hembe II; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lutchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cucumbi.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 275.º
Município de Saurimo

O Município de Saurimo tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Calamba no Rio Luangue à nascente do Rio Caluatchi; o curso do Rio Caluatchi até a sua confluência no Rio Luxinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camagia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luite; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiunda; o curso deste rio até a ponte na EN 180; o troço desta estrada, para Sul, até ser interceptada pela Rua da Manalto (Rotunda do Txicumina); o troço desta rua até interceptar a Rua do Aeroporto (rotunda do Txizainga); o troço desta rua até interceptar a Rua da Escola 4 de Abril; o troço desta rua até interceptar a EN 230; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto mais a Sul da Lagoa Tchicapa; a margem Oeste desta Lagoa até a nascente do Rio Fulo (Futo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxiza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mauilo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luangue; o curso deste rio até a confluência do Rio Calamba.

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Artigo 276.º
Composição
  • O Município de Saurimo compreende as Comunas de Saurimo e de Mona Quimbundo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Saurimo tem como limites geográficos: o curso do Rio Camagia, desde a sua confluência no Rio Luele, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luite; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lóva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiunda; o curso deste rio até a ponte na EN 180; o troço desta estrada, para Sul, até ser interceptada pela rua da Manalto (Rotunda do Txicumina); o troço desta rua até interceptar a Rua do Aeroporto (Rotunda do Txizainga); o troço desta rua até ser interceptada pela Rua da Escola 4 de Abril; o troço desta rua até interceptar a EN 230; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camlango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Casseme; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camagia;
    2. b) A Comuna de Mona Quimbundo tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Calamba no Rio Luangue à nascente do Rio Caluatchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Luaxi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luele; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseme; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camlango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto mais a Sul da Lagoa Tchicapa; a margem Oeste desta Lagoa até a nascente do Rio Fulo (Futo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxiza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mauilo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luangue; o curso deste rio até a confluência do Rio Calamba.
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Artigo 277.º
Município de Muconda

O Município de Muconda tem como limites geográficos: o curso do Rio Capalanca, desde a sua confluência no Rio Luatchi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muximuege; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassiguinhe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchimege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufige; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lualege; o curso deste rio até a confluência do Rio Cazanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luô; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luxico; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tôtela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambembeia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Carila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cauela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muconda; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Canguenhe no Rio Lupué (Lúpua); o curso do Rio Canguenhe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Candombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufige; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Catundo e Mufuege; o curso do Rio Mufuege até a confluência do Rio Canama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicomina; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luatchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Capalanca.

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Artigo 278.º
Município de Cacolo

O Município de Cacolo tem como limites geográficos: o curso do Rio Tô, desde a sua confluência no Rio Cucumbi até a confluência do Rio Caimono; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mahamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mussunuige; o curso deste rio até a confluência do Rio Caunda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mauilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Muxingi (Muxige); o curso deste rio até a confluência do Rio Luó; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Saipongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camavumo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cucumbi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tô.

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Artigo 279.º
Município do Dala

O Município do Dala tem como limites geográficos: o curso do Rio Luele, desde a sua confluência no Rio Luachimo até interceptar o meridiano no ponto coordenado (419697; 8818853); a linha que une este ponto à nascente do Rio Camassenda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camassêpa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catcheta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchiumbe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lungue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luseji; o curso deste rio até a confluência do Rio Camucotchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Carimba (Calambula); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lucunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Gambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chombua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canage; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Combo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luele.

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Artigo 280.º
Município do Chiluage

O Município do Chiluage tem como limites geográficos: o curso do Rio Luana, desde a confluência do Rio Luife até a confluência do Caluaxe; o curso deste rio até a confluência do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luvuma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sali; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cajiua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camepafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lugilo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cafangombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lumeia (Lumege); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Samba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Fenge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luzamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luife; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana.

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Artigo 281.º
Município do Cassai-Sul

O Município do Cassai-Sul tem como limites geográficos: o curso do Rio Samba, desde a sua confluência no Rio Luembe, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lumeia (Lumege); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cafangombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lugilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luxico; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Samba.

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Artigo 282.º
Município de Xassengue

O Município de Xassengue tem como limites geográficos: o curso do Rio Cucumbi, desde a sua confluência no Rio Cuango até a confluência do Rio Cumbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sambe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cucumbi.

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Artigo 283.º
Composição
  • O Município de Xassengue compreende as Comunas de Xassengue e do Cucumbi, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Xassengue tem como limites geográficos: o curso do Rio Missa desde a sua confluência no Rio Cuango, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sequeje e Caingazula; o curso do Rio Caíngazula até a sua confluência no Rio Muize; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Áculo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Natchau, Cassombo, Matuca, Tchanguégi (Xangueje) e Mitchimo; o curso do Rio Mitchimo até a sua confluência no Rio Luó; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catuema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cumbi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sambe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchiumbue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Missa;
    2. b) A Comuna do Cucumbi tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango, para jusante, desde a confluência do Rio Missa até a confluência do Rio Cucumbi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cumbi; o curso deste rio até a confluência do Rio Catuema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luô; o curso deste rio até a confluência do Rio Mitchimo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchanguégi (Xangueje), Matuca, Cassombo, Natchau e Áculo; o curso do Rio Áculo até a sua confluência no Rio Muize; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caingazula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sequejo e Missa; o curso do Rio Missa até a sua confluência no Rio Cuango.
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Artigo 284.º
Município do Alto Chicapa

O Município do Alto Chicapa tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuango Pequeno desde a sua confluência no Rio Cuango até a confluência do Rio Tchihumbue; o curso deste rio até a confluência do Rio Sambe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Cucumbi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camavumo; o curso deste rio até a confluência do Rio Saipongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muxige (Muxingi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luxiza; o curso deste rio até a confluência do Rio Fulo (Futo); o curso deste rio até a Lagoa Tchicapa; a margem Oeste desta Lagoa até ao seu ponto mais a Sul; a linha que une este ponto à nascente do Rio Dombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canhanha; o curso deste rio até a confluência dos Rios Canhanha Pequeno e Canhanha grande; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Puri; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Puege (Lohombo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutendo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Hembe II; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lutchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuango Pequeno.

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Artigo 285.º
Município do Sombo

O Município do Sombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambau desde a sua confluência no Rio Luachimo, até a sua nascente; a linha que une esta nascente até a confluência do Rio Sanguegi no Rio Sombo, o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sanguegi; o curso deste rio até a confluência do Rio Vita; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luagima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchica; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucali; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Seua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvuege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência de um dos seus afluentes; o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (555120; 9054034); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bunzé; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luia; o curso deste rio até a confluência do Mudonge; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muvulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucosse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camepafo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luia; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canjiua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sáli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luvuma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capacaça; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caluaxe (Caluaxi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luana; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luife; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luanguenge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchinege; o curso deste rio até a confluência do Rio Cungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunhami; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngambo; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Luachimo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambau.

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Artigo 286.º
Município de Muriege

O Município de Muriege tem como limites geográficos: o curso do Rio Lupengue desde a sua confluência no Rio Mombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngambo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunhami; o curso deste rio até a confluência do Rio Cahemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchinege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luanguege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camina; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luife; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luana; o curso deste rio até a confluência do Rio Luzamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Fenge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luô; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cazanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lualege; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufige; o curso deste rio, para montante, até a confluência do do Rio Tchimege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cassiguinhe no Rio Muximuege (Muximege); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capalanca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luatchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chipumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Chamuxima no Rio Lôzo; o curso do Rio Chamuxima até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capuemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caiquembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luma; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camassêpa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lupengue.

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Artigo 287.º
Município de Luma Cassai

O Município de Luma Cassai tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchicapa, para jusante, desde a confluência do Rio Dombe, até a confluência do Rio Mbeleji; o curso deste rio até a confluência do Rio Caxi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cassamôa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussuno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Combo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canage; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chombua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvo; o curso deste rio até a confluência do Rio Gambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lussamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Lutendo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Poege (Lohombo); o curso deste rio até a confluência do Rio Chimanha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Canhanha Grande, Canhanha Pequeno e Canhanha; o curso do Rio Canhanha até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio até a confluência do Rio Dombe.

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Artigo 288.º
Município de Cazage

O Município de Cazage tem como limites geográficos: o curso do Rio Caiquembe desde a sua confluência no Rio Luma, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Capuemba no Rio Tchihumbe; o curso do Rio Capuemba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chamuxima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lozo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Chipumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luátchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchicomina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canama; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mufuege; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Catundo e a confluência do Rio Candombe no Rio Lufige; o curso do Rio Candombe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canguenhe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupué (Lúpua); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Cauela no Rio Muconda; o curso do Rio Cauela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Carila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luembe; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambembeia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tôtela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Carimba (Calambula); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camucotchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luseji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lungue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchihumbe; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catcheta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caiquembe.

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Artigo 289.º
Município do Muangueji

O Município do Muangueji tem como limites geográficos: o curso do Rio Mbambi desde a sua confluência no Rio Tchicapa, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchipinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luó; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nzovege; o curso deste rio até a confluência do Rio Capulucua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caxiaxia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunduegi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lupengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luéli; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (466362; 8925009); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Tamba no ponto coordenado (458869; 8925492); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Tamba, o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 230; o troço desta estrada até interceptar a Rua do Aeroporto (Rotunda do Txizainga); o troço desta rua até interceptar a Rua do Manalto (Rotunda do Txicumina); o troço desta rua até intepcetar a EN 180; o troço desta estrada, para Norte, até a ponte sobre o Rio Tchiunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mbambi.

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Artigo 290.º
Município do Cassengo

O Município do Cassengo tem como limites geográficos: a EN 230 desde a ponte sobre o Rio Tchicapa até ser interceptada pela Rua da Escola 4 de Abril; o troço desta a rua até interceptar a Rua do Aeroporto (Rotunda do Txizainga); o troço desta rua até a sua intercepção na EN 230; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Tamba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente; o curso deste afluente até a sua nascente no ponto coordenado (458869; 8925492); a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Luéli; o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Luéli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camassenda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao meridiano que intercepta o Rio Luele no ponto coordenado (419697; 8818853); o curso do Rio Luele até a sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mussuno; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassamôa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caxi no Rio Mbeleji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicapa; o curso deste rio, para jusante, até a ponte na EN 230.

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CAPÍTULO XIII

Província do Moxico

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 291.º
Composição e limites geográficos da Província do Moxico
  1. 1. A Província do Moxico, com sede no Municipio do Luena, compreende os Municípios do Luena, de Cangamba, de Lumbala Nguimbo, de Camanongue, do Léua, do Lutembo, do Lucusse, de Cangumbe, do Chiúme, do Alto Cuito, de Ninda e do Lutuai.
  2. 2. A Província do Moxico tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Tcheleca; a linha que une esta confluência até a intercepção da picada com a Estrada Cameia/Camanongue na antiga Aldeia Tchivumbo no ponto coordenado (452842; 8740439); o troço desta picada até interceptar o curso do Rio Muculongo no ponto coordenado (447802; 8735115); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luátchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumeji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mulondola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Livale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio até interceptar a linha de fronteira com a República da Zâmbia; a linha de fronteira com a República da Zâmbia até ao Marco n.º 37 (situado na Orla Norte do Pântano do Cuando); o curso do Rio Cuando, desde o marco de fronteira com a República da Zâmbia n.º 37, braço mais próximo da Estrada que une Neriquinha à fronteira até a confluência do Rio Nquembo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cutupo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vunuandumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanavale; o curso deste rio, jusante, até a confluência do Rio Tchibué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuvuco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuvelai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchimbandianga e Cavilo (Catchiula); o curso do Rio Cavilo (Catchiula) até a sua confluência no Rio Tchipeio; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Micunge; a linha quebrada que une esta confluência a nascente do Rio Cauema II e a confluência do Rio Vinhati no Rio Sanga; o curso do Rio Vinhati até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nhama; o curso deste rio até a confluência do Rio Muenhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cilimane; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luelo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cavalo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sandjamba, Valia e Onda; o curso deste rio até a confluência do Rio Cangué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Catala no Rio Tchingonde; o curso do Rio Tchingonde até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Gindenga e Cuime; o curso do Rio Cuime até a confluência do Rio Vitiamata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Samba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio até a confluência do Rio Iamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ingiquila do Cuiva, Cavale, Cabale, Liapangôa e a confluência do Rio Cauzanga no Rio Ingiquila; o curso do Rio Ingiquila até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Capemba, Caponde e a confluência do Rio Macefo no Rio Simoge; o curso do Rio Macefo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Munhango; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutchinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Muangimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calucombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Manga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchichi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camuanhe (Luhemba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cueio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio até a confluência do Rio Cango; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissazo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascete do Rio Cassai.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 292.º
Município do Luena

O Município do Luena tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Munhango; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchaze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pondi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxiha; a linha que une esta confluência à ponte sobre o Rio Luage na Picada Sacafila/Samufundji (de acesso à Aldeia Samuhala); o troço desta picada até a EN 180 Luena/Camanongue; a linha que une este ponto à nascente do Rio Tchitumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumeji; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchilundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luô; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canagi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchamema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cagivulula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lotumi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto de interceção do alinhamento da nascente do Rio Saleno na EN 250 (Moxico/Bié) no ponto coordenado (340764; 8678939); o troço desta estrada, para Oeste, até ser interceptada pela picada de acesso à Aldeia Mulalo; o troço desta picada até a intercepção do alinhamento da nascente do Rio Luando no ponto coordenado (326366; 8687420); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munhango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luahanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luando; o curso deste rio até a confluência do Rio Cango; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissazo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassai.

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Artigo 293.º
Composição
  • O Município do Luena compreende as Comunas do Luena e do Cassongo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Luena tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Munhango; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchaze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pondi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luxiha; a linha que une esta confluência à ponte sobre o Rio Luage na Picada Sacafila/Samufundji de acesso à aldeia Samuhala; o troço desta picada até a EN 180 (Luena/Camanongue); a linha que une este ponto à nascente do Rio Tchitumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumeji; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchilundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Lotumi e o ponto de interceção do alinhamento da nascente do Rio Saleno na EN 250 (Moxico/Bié) no ponto coordenado (340764; 8678939); o troço desta estrada até ser interceptada pela picada de acesso à Aldeia Mulalo; o troço desta picada até a intercepção do alinhamento da nascente do Rio Luando no ponto coordenado (326366; 8687420); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munhango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luahanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luando; o curso deste rio até a confluência do Rio Cango; o curso deste rio até a confluência do Rio Quissazo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassai;
    2. b) A Comuna do Cassongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luena, desde a sua nascente até a confluência do Rio Luô; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canagi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchamema; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cagivulula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lotumi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luena.
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Artigo 294.º
Município de Cangamba

O Município de Cangamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuando, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Catumua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lucoze, Calomo e Luanguinga; o curso do Rio Luanguinga até a confluência do Rio Tchilangói; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchiluvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luio; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luconha; o curso deste rio até a confluência do Rio Sanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luzi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchizilimema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luvuei, Luonze, Lumai e Cassanga I; o curso do Rio Cassanga I até a sua confluência Rio Luio; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchituva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lutembo e Luemba; o curso do Rio Luemba até a sua confluência no Rio Luanguinga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Lucula e a confluência do Rio Ngombe no Rio Mussuma; o curso do Rio Mussuma, para jusante, até a confluência do Rio Mupata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Nengo e a confluência do Rio Muolongo no Rio Tchicului; o curso do Rio Tchicului, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nquembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuando.

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Artigo 295.º
Composição
  • O Município de Cangamba compreende as Comunas de Cangombe, de Cassamba, de Cangamba e do Muié, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cangombe tem como limites geográficos: o curso do Rio Catinde, desde a sua confluência no Rio Cubangui, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cassito no Rio Cussivi; o curso do Rio Cussivi, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio, montante, até a confluência do Rio Nquembo; o curso deste rio até a confluência do Rio Ceque II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luanganda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mussaveji; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cocoio no Rio Cubangui; o curso do Rio Cubangui, para montante, até a confluência do Rio Catinde;
    2. b) A Comuna de Cassamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Luconha, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Sanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucima; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luzi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchizilimema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luvuei, Luonze, Lumai e Cassanga I; o curso do Rio Cassanga I até a sua confluência Rio Luio; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchituva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lutembo e Luemba; o curso do Rio Luemba até a sua confluência no Rio Luanguinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchilangói; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchiluvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luio; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luconha;
    3. c) A Comuna de Cangamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuando, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Catumua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lucoze, Calomo e Luanguinga; o curso do Rio Luanguinga até a confluência do Rio Lufocolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Lucula e a confluência do Rio Ngombe no Rio Mussuma; o curso do Rio Ngombe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cussivi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catinde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubangui; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cocoio; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cassongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussaveji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luanganda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ceque II; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuando;
    4. d) A Comuna do Muié tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassito, desde a sua confluência no Rio Cussivi, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussuma; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mupata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Nengo e a confluência do Rio Muolongo no Rio Tchicului; o curso do Rio Tchicului, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio, para montate, até a confluência do Rio Cussivi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassito.
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Artigo 296.º
Município de Lumbala Nguimbo

O Município de Lumbala Nguimbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luanguinga, desde a confluência do Rio Lufocolo, até ser interceptado pela linha de fronteira com a República da Zâmbia (meridiano 22º 00’ 13’’); a linha de fronteira com a República da Zâmbia, entre os Rios Luanguinga e Nengo; o curso do Rio Nengo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mupata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussuma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngombe; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Lucula e Lufocolo; o curso do Rio Lufocolo até a sua confluência no Rio Luanguinga.

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Artigo 297.º
Composição
  • O Município de Lumbala Nguimbo compreende as Comunas de Lumbala Nguimbo, do Mussuma Mitete e do Sessa, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Lumbala Nguimbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchomboi, desde a sua confluência no Rio Mussuma, até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ninda e Mifula; o curso do Rio Mifula até a sua confluência no Rio Lucula; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ngombo no Rio Cassuango; o curso do Rio Ngombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luanguinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mocoi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lucalai, Bombué, Cavula, Mavunze e à confluência do Rio Tchipupa no Rio Mussuma; o curso do Rio Tchipupa até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luatamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nengo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mupata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussuma; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchomboi;
    2. b) A Comuna do Mussuma Mitete tem como limites geográficos: o curso do Rio Luanguinga, desde a confluência do Rio Mocoi, até ser interceptado pela linha de fronteira com a República da Zâmbia (meridiano 22º 00’ 13’’); a linha de fronteira com a República da Zâmbia, entre os Rios Luanguinga e Nengo; o curso do Rio Nengo até a confluência do Rio Luatamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchipupa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mussuma; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Mavunze, Cavula, Bombué, Lucalai e Mocoi; o curso do Rio Mocoi até a sua confluência no Rio Luanguinga;
    3. c) A Comuna do Sessa tem como limites geográficos: o curso do Rio Luanguinga, desde a confluência do Rio Lufocolo, até a confluência do Rio Tchissinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassuango; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Mifula no Rio Lucula; o curso do Rio Mifula até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ninda e Tchomboi; o curso do Rio Tchomboi até a sua confluência no Rio Mussuma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngombe; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Lucula e Lufocolo; o curso do Rio Lufocolo até a sua confluência no Rio Luanguinga.
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Artigo 298.º
Município de Camanongue

O Município de Camanongue tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai, desde a confluência do Rio Munhango, até a confluência do Rio Tcheleca; a linha que une esta confluência até a intercepção da picada com a estrada Cameia/Camanongue na antiga aldeia Tchivumbo; o troço desta picada até interceptar o curso do Rio Muculongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luátchi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Lumeji; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchitumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto de intercepção da picada de acesso à Aldeia Sacafila/Samufundji na EN 180; o troço desta picada até a ponte sobre o Rio Luage; a linha que une este ponto e a confluência do Rio Pondi no Rio Luxiha; o curso do Rio Pondi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchaze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munhango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai.

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Artigo 299.º
Município do Léua

O Município do Léua tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumeji, desde a confluência do Rio Tchilundo, até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumeji.

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Artigo 300.º
Composição
  • O Município do Léua compreende as Comunas do Léua e de Liangongo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Léua tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumeji, desde a confluência do Rio Tchilundo, até a confluência do Rio Mulongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente a confluência do Rio Luanguenda no Rio Tchonga e a confluência do Rio Mungulunga no Rio Catô; o curso do Rio Catô, para montante, até a confluência do Rio Cassácia; a linha quebrada que une esta confluência a nascente do Rio Muxixi, a confluência do Rio Mbacana no Rio Luauegi e as nascentes dos Rios Lutcho e Nquembo; o curso do Rio Nquembo até a sua confluência no Rio Cauége (Sengo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumeji;
    2. b) A Comuna de Liangongo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumeji, desde a confluência do Rio Mulongo, até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sengo (Cauége); o curso deste rio até a confluência do Rio Nquembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Lutcho, a confluência do Rio Mbacana no Rio Luáuegi, a nascente do Rio Muxixi e a confluência do Rio Cassácia no Rio Catô; o curso do Rio Catô, para jusante, até a confluência do Rio Mungulunga; a linha quebrada que une esta confluência a confluência do Rio Luanguenda no Rio Tchonga e a nascente do Rio Mulongo; o curso do Rio Mulongo até a sua confluência no Rio Lumeji.
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Artigo 301.º
Município do Lutembo

O Município do Lutembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Lungue-Vungo desde a confluência do Rio Ngambo, até ser interceptado pela linha de fronteira com a República da Zâmbia (meridiano 22º 00’ 13’’); a linha de fronteira com a República da Zâmbia compreendida entre os Rios Lungue-Vungo e Luanguinga; o curso do Rio Luanguinga até a confluência do Rio Luemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lutembo e Tchituva; o curso do Rio Tchituva até a sua confluência no Rio Luio; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Cassanga I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ás nascentes dos Rios Lumai, Luonze, Luvuei e Tchizilimema; o curso do Rio Tchizilimema até a sua confluência no Rio Luzi; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Lucima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luconha; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Ngambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungue-Vungo.

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Artigo 302.º
Composição
  • O Município do Lutembo compreende as Comunas do Lutembo e do Luvuei, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Lutembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luio, desde a confluência do Rio Tchituva, até a sua confluência no Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio, para jusante, até ser interceptado pela linha de fronteira com a República da Zâmbia (meridiano 22º 00’ 13’’); a linha de fronteira com a República da Zâmbia, compreendida entre os Rios Lungue-Vungo e Luanguinga; o curso do Rio Luanguinga até a confluência do Rio Luemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lutembo e Tchituva; o curso do Rio Tchituva até a sua confluência no Rio Luio;
    2. b) A Comuna do Luvuei tem como limites geográficos: o curso do Rio Lungue-Vungo, desde a confluência do Rio Ngambo, para jusante, até a confluência do Rio Luio; o curso deste rio, até a confluência do Rio Cassanga I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lumai, Luonze, Luvuei, Tchizilimema; o curso do Rio Tchizilimema até a sua confluência no Rio Luzi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lucima; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luconha; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Ngambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungue-Vungo.
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Artigo 303.º
Município do Lucusse

O Município do Lucusse tem como limites geográficos: o curso do Rio Luena, desde a confluência do Rio Luô, até a confluência do Rio Mulondola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Livale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lotumi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cagivulula; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchamema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canagi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luô; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena.

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Artigo 304.º
Município de Cangumbe

O Município de Cangumbe tem como limites geográficos: o curso Rio Luando, desde a confluência do Rio Cueio, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luahanda; o curso deste rio até a conflência do Rio Munhango; o curso deste rio, para jusante, até a confluencia do Rio Luando; o curso deste rio até a sua nascente; o alinhamento desta nascente até interceptar a picada de acesso à Aldeia Mulalo no ponto coordenado (326366; 8687420); o troço desta picada até a sua intercepção com a EN 250 (Bié/Moxico); o troço desta estrada até ser interceptado pelo alinhamento da nascente do Rio Saleno no ponto coordenado (340764; 8678939); a linha que une esta intercepção à nascente do Rio Lotumi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Comba e Calua; o curso do Rio Calua até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuiva, Vitiamata e Samba; o curso do Rio Samba até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Iamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ingiquila do Cuiva, Cavale, Cabale, Liapangôa e a confluência do Rio Cauzanga no Rio Ingiquila; o curso do Rio Ingiquila até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Capemba, Caponde e à confluência do Rio Macefo no Rio Simoge; o curso do Rio Macefo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Munhango; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutchinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Muangimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calucombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Manga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência no Rio Tchitchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camuanhe (Luhemba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cueio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando.

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Artigo 305.º
Município do Chiúme

O Município do Chiúme tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Tchicului no Rio Cuando à confluência do Rio Luassosse no Rio Cumbule; o curso do Rio Luassosse até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calundulo; o curso deste rio até ser interceptado pela linha de fronteira com a República da Zâmbia (meridiano 22º 00’ 13’’); a linha de fronteira com a República da Zâmbia até ao Marco n.º 37; (situado na Orla Norte do Pântano do Cuando); o curso do Rio Cuando, desde o marco de fronteira com a República da Zâmbia n.º 37, até a confluência do Rio Tchicului.

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Artigo 306.º
Município do Alto Cuito

O Município do Alto Cuito tem como limites geográficos: a linha quebrada que une as nascentes dos Rios Vitiamata, Cuiva e Cuito; o curso do Rio Cuito até a confluência do Rio Calua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Comba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mucondolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lumbandja; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Visseque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Visseque-Tchimbango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutau; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nquembo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cutupo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vunuandumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanavale; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchibué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuvuco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuvelai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchimbandianga e Cavilo (Catchiula); o curso do Rio Cavilo (Catchiula) até a confluência do Rio Tchipeio; o curso deste rio até a confluência do Rio Micunge; a linha quebrada que une esta confluência a nascente do Rio Cuema II e a confluência do Rio Vinhati no Rio Sanga; o curso do Rio Vinhati até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nhama; o curso deste rio até a confluência do Rio Muenhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cilimane; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luelo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavalo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sandjamba, Valia e Onda; o curso do Rio Onda até a confluência do Rio Cangué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Catala no Rio Tchingonde; o curso do Rio Tchingonde até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Gindenga e Cuime; o curso do Rio Cuime até a confluência do Rio Vitiamata; o curso deste rio até a sua nascente.

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Artigo 307.º
Município de Ninda

O Município de Ninda tem como limites geográficos: o curso do Rio Nengo, desde a sua nascente, até ser interceptado pela linha de fronteira com a República da Zâmbia (meridiano 22º 00’ 13’’); a linha de fronteira com a República da Zâmbia entre os Rios Nengo e Calundulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mulai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luassosse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cumbule; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Tchicului no Rio Cuando; o curso do Rio Tchicului até a confluência do Rio Muholongo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Nengo.

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Artigo 308.º
Município do Lutuai

O Município do Lutuai tem como limites geográficos: o curso do Rio Lungue-Vungo, desde a sua nascente, até a confluência do Rio Ngambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Sanda no Rio Luconha; o curso do Rio Luconha até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luvunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luio; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchiluvo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchilangói no Rio Luanguinga; o curso do Rio Luanguinga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calomo, Lucoze e Catumua; o curso do Rio Catumua até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nquembo e Cutau; o curso do Rio Cutau até a confluência do Rio Visseque-Tchimbango; o curso deste rio até a confluência do Rio Visseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lumbadja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mucondolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Comba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lungue-Vungo.

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CAPÍTULO XIV

Província do Moxico Leste

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 309.º
Composição e limites geográficos da Província do Moxico Leste
  1. 1. A Província do Moxico Leste, com sede no Município do Cazombo, compreende os Municípios do Cazombo, do Luacano, da Cameia, do Luau, de Nana Candundo, de Macondo, da Caianda, do Lóvua do Zambeze e do Lago Dilolo.
  2. 2. A Província do Moxico Leste tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai desde a confluência do Rio Tcheleca até confluência do Rio Luau, o curso deste rio até ser interceptado pela linha de fronteira com a República Democrática do Congo; esta linha de fronteira até ao marco n.º 1, marco este que é comum às fronteiras de Angola - República Democrática do Congo, Angola - República da Zâmbia e República Democrática do Congo - República da Zâmbia e tem a latitude astronómica de 10º 53’ 18,5’’ Sul e a longitude aproximada de 23º 59’ 58,5’’ Leste; a fronteira com a República da Zâmbia desde o Marco n.º 1 até ao ponto de intercepção do talweg do Rio Maninga pelo paralelo do Marco L. 1 (este marco tem a latitude de 13º 00’ 00’’; o paralelo 13º 00’ 00’’ Sul, desde o talweg do Rio Maninga até ao Marco de fronteira n.º L 25-M. 1 (este marco tem a latitude 13º 00’ 00’’ Sul e a longitude aproximada de 22º 00’ 13’’ Leste); a linha de fronteira com a República da Zâmbia até ser interceptada pelo curso do Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Livale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulondola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lumeji; o curso deste rio até a confluência do Rio Luátchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Mucolongo; o curso deste rio até a picada que une a Aldeia Luatchi/Tchivumbo; o troço desta picada até interceptar a Estrada Cameia/Camanongue (antiga Aldeia Tchivumbo); a linha que une esta intercepção à confluência do Rio Tcheleca no Rio Cassai.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 310.º
Município do Cazombo

O Município do Cazombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Uandano desde a sua confluência no Rio Tchicalueji até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Engue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nguangua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kawanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupatchégi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lupéu; o curso deste rio até a confluência no Rio Mugimo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchinzai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muhaco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cantambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunatchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quebam; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muvunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lufuigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio até a linha de fronteira com a República da Zâmbia (paralelo 13º 00’ 00’’); a linha de fronteira (referido paralelo) até ao Marco L.25 (latitude 13º 00’ 00’’ Sul e longitude aproximada de 22º 00’ 13’’ Leste); a linha de fronteira com a República da Zâmbia, para Sul, até a sua intercepção pelo Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Livale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulondola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena o curso deste rio, para jusante; o curso deste rio até a confluência do Rio Mavunda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catochi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mboela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchifumaji; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchicalueji; o curso deste rio até a confluência do Rio Uandano.

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Artigo 311.º
Composição
  • O Município do Cazombo compreende as Comunas do Cazombo e de Lumbala Caquengue, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cazombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Uandano desde a sua confluência no Rio Tchicalueji até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Engue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nguangua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissassa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Kawanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupatchégi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lupéu; o curso deste rio até a confluência do Rio Mugimo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchinzai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muhaco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cantambo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunatchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchifumaji; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicalueji; o curso deste rio até a confluência do Rio Uandano;
    2. b) A Comuna de Lumbala Caquengue tem como limites geográficos: o curso do Rio Luena, para jusante, desde a confluência do Rio Mulondola até a confluência do Rio Mavunda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catochi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mboela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchifumaji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lunatchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quebam; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muvunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lufuigi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para jusante, até a linha de fronteira com a República da Zâmbia (paralelo 13º 00’ 00’’); a linha de fronteira (referido paralelo) até ao Marco L.25 (latitude 13º 00’ 00’’ Sul e longitude aproximada de 22º 00’ 13’’ Leste); a linha de fronteira com a República da Zâmbia, para Sul, até a sua intercepção pelo Rio Lungue-Vungo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Livale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mulondola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena.
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Artigo 312.º
Município do Luacano

O Município do Luacano tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai, para jusante, desde a confluência do Rio Calomba até a confluência do Rio Cassepo; o curso deste rio até a passagem hidráulica na Linha Férrea Cameia/Luau; o troço da linha férrea até a intercepção do Vale Luvua; o curso deste vale até a nascente do Rio Luvua; o curso deste rio até a confluência Sudeste dos seus dois braços (na Região de Tchimuli) no ponto coordenado (612779; 8755813); a linha quebrada que une esta confluência à confluência dos Rios Dambalo e Caluaco, à nascente do vale Capacala até a ponte sobre o Rio Luangueji na picada de acesso às Aldeias Kato e Candongo; o curso deste rio, para jusante, até a ponte da picada de acesso à Aldeia Mamue; o troço desta picada até a ponte sobre o Rio Tchifumaji; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchitamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao marco geodésico principal Uchas (1097.6), às nascentes dos Rios Quena e Calomba; o curso do Rio Calomba até a sua confluência no Rio Cassai.

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Artigo 313.º
Município da Cameia

O Município da Cameia tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai desde a confluência do Rio Tcheleca, para jusante, até a confluência do Rio Calomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Quena, o marco geodésico principal Uchas (cota 1097,6), a nascente do Rio Tchitamba, o marco geodésico principal Capochi (cota 1093,8) e as nascentes dos Rios Cavanda e Tchimona; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luena; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lumeji; o curso deste rio até a confluência do Rio Luátchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Mucolongo; o curso deste rio até interceptar a picada que une a Aldeia Luatchi/Tchivumbo; o troço desta picada até interceptar a Estrada Cameia/Camanongue (antiga Aldeia Tchivumbo); a linha que une esta intercepção à confluência do Rio Tcheleca no Rio Cassai.

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Artigo 314.º
Município do Luau

O Município do Luau tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassai desde a confluência do Rio Cassepo até a confluência do Rio Luau; o curso deste rio na linha de fronteira, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavuanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvua; o curso deste rio até a sua nascente no Vale Luvua; o curso deste vale até interceptar a Linha Férrea Cameia/Luau; troço desta linha até a passagem hidráulica sobre o Rio Cassepo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassai.

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Artigo 315.º
Município de Nana Candundo

O Município de Nana Candundo tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde o Marco n.º 22, até o meridiano da nascente do Rio Capemba; a linha que une o meridiano da nascente do Rio Capemba, na fronteira com a República Democrática do Congo, à referida nascente; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luatchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lupatchégi; o curso deste rio até a confluência do Rio Kawanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguangua; o curso deste rio até a confluência do Rio Luvua; o curso deste rio até a confluência do Rio Engue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uandano; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicalueji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao marco n.º 22 da fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 316.º
Município de Macondo

O Município de Macondo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luizavo desde a sua confluência no Rio Zambeze, até a confluência do Rio Mudilege (junto à linha de fronteira); a linha de fronteira com a República da Zâmbia desde esta confluência até aos Marcos n.º XI, XII, XIII, na fronteira com a República da Zâmbia; a linha de fronteira, desde o Marco n.º XIII até interceptar o Rio Camatete (Camaleze), o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Muhanamuhose; o curso deste rio até a sua nascente; a linha de fronteira passando pelos vértices XIV, XV e a nascente do Rio Mucumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Maninga, o curso deste rio até o «talweg» do Rio Maninga (paralelo 13º 00’ 00’’); daqui, pela linha de fronteira (referido paralelo) até interceptar o Rio Zambeze; o curso deste rio até a confluência do Rio Lufuigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muvunda; o curso deste rio até confluência do Rio Quebam; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassangue; o curso deste rio até a confluência do Rio Lunatchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cantambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muhaco; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchinzai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mugimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupéu; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luizavo.

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Artigo 317.º
Composição
  • O Município de Macondo compreende as Comunas de Macondo e da Calunda, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Macondo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassombo desde a sua confluência no Rio Lufuigi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchinhavo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macondo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Niela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cassesse, à confluência dos Rios Casseque e Luáua, à nascente do Rio Cahemba e os marcos n.º XI, XII, XIII, na fronteira com a República da Zâmbia; a linha de fronteira, desde o marco n.º XIII até interceptar o Rio Camatete (Camaleze), o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muhanamuhose; o curso deste rio até a sua nascente; a linha de fronteira passando pelos vértices XIV, XV e a nascente do Rio Mucumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Maninga, o curso deste rio até o «talweg» do Rio Maninga (paralelo 13º 00’ 00’’); daqui, pela linha de fronteira (referido paralelo) até interceptar o Rio Zambeze; o curso deste rio, para motante, até a confluência do Rio Lufuigi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassombo;
    2. b) A Comuna da Calunda tem como limites geográficos: o curso do Rio Luizavo desde a sua confluência no Rio Zambeze, até a confluência do Rio Mudilege (junto a linha de fronteira); a linha de fronteira com a República da Zâmbia desde esta confluência até ao Marco n.º VIII; a linha de fronteira que passa pelos Marcos VIII, IX, X, e XI; a linha quebrada que une o Marco n.º XI à nascente do Rio Cahemba, a confluência dos Rios Casseque e Luáua e as nascentes dos Rios Cassesse e Niela; o curso do Rio Niela até a sua confluência no Rio Macondo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchinhavo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lufuigi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muvunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Quebam; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassangue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunatchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cantambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muhaco; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchinzai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mugimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lupéu; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Zambeze; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luizavo.
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Artigo 318.º
Município de Caianda

O Município de Caianda tem como limites geográficos: a linha de fronteira com a República Democrática do Congo, desde o meriadiano da nascente do Rio Capemba até ao Marco n.º 1, marco este que é comum às fronteiras da República de Angola-República Democrática do Congo, República Democrática do Congo-República da Zâmbia e República de AngolaRepública da Zâmbia e tem a latitude astronómica de 10º 53’ 18,5’’ Sul e longitude aproximada de 23º 59’ 58,5’’ Leste; a fronteira com a Zâmbia desde o Marco n.º 1 até a confluência do Rio Njimbi no Rio Zambeze; o curso do Rio Zambeze, para jusante, até a confluência do Rio Luatchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Capemba; o curso deste rio até a sua nascente; o meridiano desta nascente até interceptar a linha de fronteira com a República Democrática do Congo.

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Artigo 319.º
Município do Lóvua do Zambeze

O Município do Lóvua do Zambeze tem como limites geográficos: o curso do Rio Zambeze, desde a confluência do Rio Luizavo até ser interceptado pela linha de fronteira; a linha de fronteira desde esta confluência até a confluência do Rio Mudilege e o Rio Luizavo; o curso do Rio Luizavo até a sua confluência no Rio Zambeze.

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Artigo 320.º
Município do Lago Dilolo

O Município do Lago Dilolo tem como limites geográficos: o curso do Rio Luvua desde a confluência Sudeste dos seus dois braços (na Região de Tchimuli) no ponto coordenado (612779; 8755813) até a confluência no Rio Cavuanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luau; o curso deste rio até ser interceptado pela linha de fronteira com a República Democrática do Congo; a linha de fronteira desde o curso do Rio Luau até ao Marco n.º 22, passando pelos Marcos n.º 25, 24 e 23; a linha que une o Marco n.º 22 da fronteira com a República Democrática do Congo à nascente do Rio Tchicalueji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchifumaji; o curso deste rio até a confluência do Rio Mboela; o curso deste rio até a confluência do Rio Catochi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mavunda no Rio Luena; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchimona; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cavanda, o marco geodésico principal Capochi (1093.8) e a nascente do Rio Tchitamba; o curso do Rio Tchitamba até a sua confluência no Rio Tchifumaji; o curso deste rio, para montante, até interceptar a picada de acesso as Aldeias Kato e Candongo; o troço desta picada até interceptar o Rio Luangueji; o curso deste rio, para montante, até a intercepção da picada entre as Aldeias Kato e Candongo; a linha quebrada que une esta intercepção à nascente do Vale Capacala, a confluência do Rio Caluhaco no Rio Ndambalo e a confluência (Sudeste) dos dois braços do Rio Luvua (na Região do Tchimuli) no ponto coordenado (612779; 8755813).

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CAPÍTULO XV

Província do Bié

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 321.º
Composição e limites geográficos da Província do Bié
  1. 1. A Província do Bié, com sede no Município do Cuito, compreende os Municípios do Andulo, do Chitembo, do Cuito, de Camacupa, do Chinguar, de Catabola, do Cunhinga, do Cuemba, de Nharêa, do Luando, de Ringoma, do Mumbué, de Calucinga, da Chicala, da Chipeta, do Umpulo, do Lúbia, de Cambândua e do Belo Horizonte.
  2. 2. A Província do Bié tem como limites geográficos: o curso do Rio Cotale, desde a sua confluência no Rio Culo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jambalunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Amalondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Moluani; o curso deste rio até a confluência do Rio Quirima; o curso deste rio até a sua nascente (Ramo Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cundumunha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassonhi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio montante, até a confluência do Rio Sevi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luitche; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cussique; o curso deste rio até a confluência do Rio Cueo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camalunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Hembe II no Rio Cassai; o curso do Rio Cassai até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissazo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cueio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camuanhe (Luhemba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchitchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Manga; o curso deste rio até a confluência do Rio Calucombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muangimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutchinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchissole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munhango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macefo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Simoge; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Caponde, Capemba e Ingiquila; o curso do Rio Ingiquila até a confluência do Rio Cauzanga; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Liapangôa, Cabale, Cavale, Ingiquila do Cuiva e Iamba; o curso do Rio Iamba até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Samba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vitiamata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Gindenga e Tchingonde; o curso do Rio Tchingonde até a confluência do Rio Catala; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cangué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Valia, Sandjamba e Cavalo; o curso do Rio Cavalo até a sua confluência no Rio Luelo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cilimane; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muenhe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vinhati; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanga; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cauena II e a confluência do Rio Micunge no Rio Tchipeio; o curso do Rio Tchipeio, para montante, até a confluência do Rio Cavilo (Catchiula); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchimbandianga e Cuvelai; o curso do Rio Cuvelai até a confluência do Rio Cassongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Issanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luâmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (800282; 8467763) no Rio Cuelei; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuceque; o curso deste rio até a confluência do Rio Missongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pondi (Caliamponde); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Njulungo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sassala (Vintsantsala); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndala-Cuchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cangungo I; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cangungo II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vuzongolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Liapeca; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ndjimbiangôlo; o curso deste rio até a confluência do Rio Natamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissenda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ulutué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mpumbui (Mpumui) e Canhôa; o curso do Rio Canhôa até a sua confluência no Rio Mpanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lambaguelengue e Ualondo; o curso do Rio Ualondo até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mutuacuva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cupassi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Culo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cotale.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 322.º
Município do Andulo

O Município do Andulo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cutato desde a confluência do Rio Cuilo até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cunhinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Luluê; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lumbinda I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cune; o curso deste rio até a confluência do Rio Vavaela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caluapanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuilo.

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Artigo 323.º
Composição
  • O Município do Andulo compreende as Comunas do Andulo, de Cassumbe e do Chivaúlo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Andulo tem como limites geográficos: o curso do Rio Mêmbia, desde a sua confluência no Rio Cutato até a confluência do Rio Uandja; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipeio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Anhanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (695031; 8741849) no Rio Cuvale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cune; o curso deste rio até a confluência do Rio Enhuangule; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbuim; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canale e Mbambi; o curso do Rio Mbambi até a sua confluência no Rio Cuime; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mêmbia;
    2. b) A Comuna de Cassumbe tem como limites geográficos: o curso do Rio Cutato, desde a confluência do Rio Cuilo até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cunhinga; o curso deste rio até a confluência do Rio Luluê; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lumbinda I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuvale; o curso deste rio até ao ponto coordenado (695031; 8741849), neste Rio; a linha que une este ponto à nascente do Rio Anhanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchipeio; o curso deste rio até a confluência do Rio Uandja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mêmbia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuilo;
    3. c) A Comuna do Chivaúlo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cutato, para jusante, desde a confluência do Rio Mutuacuva, até a confluência do Rio Cuime; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Canale e Mbinda; o curso do Rio Mbinda até a sua confluência no Rio Mbuim; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Enhuangule; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cune; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vavaela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caluapanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mutuacuva.
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Artigo 324.º
Município do Chitembo

O Município do Chitembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Songo, desde a sua confluência no Rio Cutato Nganguela até a confluência do Rio Calombanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capeio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Viundjo; o curso deste rio até a confluência do Rio Vilele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbutale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macoba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiconde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvulo; o curso deste rio até a sua confluência no Tchissolonga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ndungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchimué I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catuputupo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mindjili; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (726350; 8504434) no Rio Cuceque; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Caiata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndala-Cuchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cangungo I; o curso deste rio até a confluência do Rio Cangungo II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vuzongolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Liapeca; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Songo.

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Artigo 325.º
Composição
  • O Município do Chitembo compreende as Comunas de Cachingues, do Chitembo e de Malengue, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Cachingues tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambindi I, desde a sua confluência no Rio Cutato Ngaguela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muéze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calomba I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassesse I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uatana; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tesuca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vissumba e Mazenga III; o curso do Rio Mazenga III até a sua confluência no Rio Mazenga; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Tchissolonga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ndungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchimué I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catuputupo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mindjili; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (726350; 8504434), no Rio Cuceque; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mavuca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbimbe I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Momo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mono I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vilengo I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ulenga I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassone; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambindi I;
    2. b) A Comuna de Chitembo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassone, desde a sua confluência no Rio Cutato Nganguela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ulenga I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vilengo I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mono I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Momo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbimbe I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mavuca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuceque; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Caiata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndala-Cuchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cangungo I; o curso deste rio até a confluência do Rio Cangungo II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vuzongolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Liapeca; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchina; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassone;
    3. c) A Comuna de Malengue tem como limites geográficos: o curso do Rio Songo, desde a sua confluência no Rio Cutato Nganguela até a confluência do Rio Calombanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capeio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Viundjo; o curso deste rio até a confluência do Rio Vilele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbutale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macoba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiconde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissolonga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mazenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Mazenga III; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vissumba e Tesuca; o curso do Rio Tesuca até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uatana; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassesse I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calomba I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muéze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambindi I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Songo.
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Artigo 326.º
Município do Cuito

O Município do Cuito tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambumbué, desde a sua confluência no Rio Cunhinga, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Condjo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchilembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngolunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nduluma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quendje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Puma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luassumba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchilonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchissuanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mbumba e Tchitane; o curso do Rio Tchitane até a sua confluência no Rio Cacuito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (720531; 8613271) no Rio Simoi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Vilulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cameio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ecovongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vavaela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lutamo e Cuquema-Morreu (Uafa); o curso do Rio Cuquema-Morreu até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Niquila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calumanda e Tchimbumbuangombe; o curso do Rio Tchimbumbuangombe até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambumbué.

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Artigo 327.º
Composição
  • O Município do Cuito compreende as Comunas do Cuito e do Cunje, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cuito tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuquema-Morreu (Uafa) desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nanguengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuito; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissuanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mbumba e Tchitane; o curso do Rio Tchitane até a sua confluência no Rio Cacuito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (720531; 8613271), no Rio Simoi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Vilulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cameio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ecovongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vavaela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lutamo e Cuquema-Morreu (Uafa);
    2. b) A Comuna do Cunje tem como limites geográficos: o curso do Rio Cambumbué, desde a sua confluência no Rio Cunhinga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Condjo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchilembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngolunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nduluma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Quendje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Puma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luassumba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchilonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nanguengue; o curso deste rio até sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Niquila; o curso deste rio até a sua nascente; linha quedrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calumanda e Tchimbumbuangombe; o curso do Rio Tchimbumbuangombe até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambumbué.
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Artigo 328.º
Município de Camacupa

O Município de Camacupa tem como limites geográficos: o curso do Rio Camaué, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Tchôngua; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Luhasso; o curso deste rio até a confluência do Rio Lusselei; o curso deste rio até a confluência do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camatete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calutcha; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ndiaiava no Rio Cuiva; o curso do Rio Ndaiva até a confluência do Rio Maunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassondo, Ngombe I e Sanga; o curso do Rio Sanga até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Luei; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Tchicoquela no Rio Honda; o curso deste rio, para a montante até a confluência do Rio Vihongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vimbundi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Canguengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchicola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cossito e ao ponto coordenado (765743; 8658626), no Rio Vilengo; o curso do Rio Vilengo para jusante, até a sua confluência no Rio Colongo; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Cabangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vanda, Capuco e Tchinhundo; o curso do Rio Tchinhundo até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Capango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caminquende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Candjombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mingungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camaué.

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Artigo 329.º
Composição
  • O Município de Camacupa compreende as Comunas de Camacupa, do Cuanza e da Muinha, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Camacupa tem como limites geográficos: o curso do Rio Cunje, para jusante, desde a confluência do Rio Capango até a confluência do Rio Vimbandi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Nguele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambuevo; o curso deste rio para montante, até a confluência do Rio Mabanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camarinho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vinoca; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Davinoca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camuangule; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Honda; o curso deste rio até a confluência do Rio Vihongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vimbundi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio,para jusante, até a confluência do Rio Canguengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchicola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchimbuioque no Rio Colongo; o curso do Rio Colongo, para montante, até a confluência do Rio Cabangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchinhundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Capango;
    2. b) A Comuna do Cuanza tem como limites geográficos: o curso do Rio Luhasso, desde a sua confluência no Rio Cuanza até a confluência do Rio Lusselei; o curso deste rio até a confluência do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camatete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calutcha; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Ndiaiava no Rio Cuiva; o curso do Rio Ndiaiava até a confluência do Rio Maunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassondo, Ngombe I e Sanga; o curso do Rio Sanga até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luei; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Tchicoquela no Rio Honda; o curso do Rio Honda até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camuangule; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Davinoca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vinoca; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camarinho; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mabanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Capoioio; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mimboê; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luhasso;
    3. c) A Comuna da Muinha tem como limites geográficos: o curso do Rio Camaué, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Tchôngua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mimboê; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capoioio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mabanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambuevo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nguele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Vimbandi no Rio Cunje; o curso do Rio Cunje, para montante, até a confluência do Rio Capango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caminquende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Candjombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mingungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Camaué.
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Artigo 330.º
Município do Chinguar

O Município do Chinguar tem como limites geográficos: o curso do Rio Ualondo, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Umbale; o curso deste rio até a confluência do Rio Lutamo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndiapela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacuchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Macoba; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbutale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vilele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Viundjo; o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Capeio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calombanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Songo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Ndjimbiangolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Natamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissenda; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Ulutué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mpumbui (Mpumui) e Canhôa; o curso do Rio Canhôa até a sua confluência no Rio Mpanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lambaguelengue e Ualondo.

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Artigo 331.º
Composição
  • O Município do Chinguar compreende as Comunas do Cutato, do Chinguar e do Cangote, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cutato tem como limites geográficos: o curso do Rio Umbale, desde a sua confluência no Rio Cutato até a confluência do Rio Lutamo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndonde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambêmbua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchitata; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catunguele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calauvi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Canguli; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calongombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ualondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Umbale;
    2. b) A Comuna do Chinguar tem como limites geográficos: o curso do Rio Calongombe, desde a sua confluência no Rio Ualondo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canguli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndjimbiangolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Natamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissenda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ulutué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mpumbui (Mpumui) e Canhôa; o curso do Rio Canhôa até a sua confluência no Rio Mpanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lambaguelengue e Ualondo; o curso do Rio Ualondo até a confluência do Rio Calongombe;
    3. c) A Comuna do Cangote tem como limites geográficos: o curso do Rio Caué, desde a sua confluência no Rio Cutato Nganguelas até a sua confluência do Rio Calauvi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catunguele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchitata; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambêmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndiapela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacuchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Macoba; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbutale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vilele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Viundjo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Capeio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calombanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Songo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caué.
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Artigo 332.º
Município de Catabola

O Município de Catabola tem como limites geográficos: a linha quebrada que une as nascentes dos Rios Cuvé, Vimbi e Uaba; o curso do Rio Uaba até a sua confluência no Rio Ndjombo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Vicumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvé; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Gamba; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Calombi e Casseque; o curso do Rio Casseque até a sua confluência no Rio Tchôngua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camaué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mingungo no Rio Candjombo; o curso do Rio Candjombo, até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caminquende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchinhundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Capuco, Vanda e Cabangala; o curso do Rio Cabangala até a sua confluência no Rio Colongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Vilengo; o curso deste rio até ao ponto coordenado (765743; 8658626); a linha quebrada que une este ponto às nascentes dos Rios Cossito e Catchicola; o curso do Rio Catchicola até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cantana; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lussuba e Tchingando; o curso do Rio Tchingando até a sua confluência no Rio Ndembei; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Colongo e ao ponto coordenado (739872; 8646783) no Rio Uiué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nduluma; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngolunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Nduluma; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipangaombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cossa e Eviongo; o curso do Rio Eviogo até a sua confluência no Rio Cuhundje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuvé.

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Artigo 333.º
Composição
  • O Município de Catabola compreende as Comunas de Catabola, da Caiuera e do Sande, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Catabola tem como limites geográficos: o curso do Rio Condjo, para jusante, desde a confluência do Rio Cuhundje até a confluência do Rio Suva; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchicole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchinhundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cabangala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colongo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Vilengo; o curso deste rio até ao ponto coordenado (765743; 8658626); a linha quebrada que une este ponto às nascentes dos Rios Cossito e Catchicola; o curso do Rio Catchicola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canguengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cantana; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lussuba e Tchingando; o curso do Rio Tchingando até a sua confluência no Rio Ndembei; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Colongo e o ponto coordenado (739872; 8646783) no Rio Uiué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchavala I; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchavala II; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Ungomba; o curso deste rio até a confluência do Rio Nhanguli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuhundje;
    2. b) A Comuna da Caiuera tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Uaba no Rio Ndjombo e a nascente do Rio Vicumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvé; o curso deste rio até a confluência do Rio Gamba; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Calombi e Casseque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchôngua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Camaué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mingungo no Rio Candjombo; o curso do Rio Candjombo até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caminquende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catchicole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Suva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuhundje; o curso deste rio até a confluência do Rio Chissanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Acuco e a confluência do Rio Camalanga no Rio Uaba; o curso do Rio Uaba, para jusante, até a confluência do Rio Lucata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (736966; 8685230) no Rio Longingili; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndjombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uaba;
    3. c) A Comuna do Sande tem como limites geográficos: a linha quebrada que une as nascentes dos Rios Cuvé, Vimbi e Uaba; o curso do Rio Uaba até a sua confluência no Rio Ndjombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longingili; o curso deste rio até o ponto coordenado (736966; 8685230) neste rio; a linha une esta nascente à nascente do Rio Lucata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uaba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camalanga; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Acuco e Chissanda; o curso do Rio Chissanda até a sua confluência no Rio Cuhundje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nhanguli; o curso deste rio até a confluência do Rio Ungomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchavala II no Rio Tchavala I; o curso do Tchavala I até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio,para montante, até a confluência do Rio Nduluma; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngolunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nduluma; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipangaombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Eviongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuhundje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuvé.
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Artigo 334.º
Município do Cunhinga

O Município do Cunhinga tem como limites geográficos: o curso do Rio Caluapanda, desde a sua confluência no Rio Cutato até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vavaela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cune; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchilombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavingolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndjuvaca I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchimbumbuangombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calumanda e Niquila; o curso do Rio Niquila até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuquema Morreu (Uafa); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutamo; o curso deste rio até a confluência do Rio Umbale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caluapanda.

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Artigo 335.º
Município do Cuemba

O Município do Cuemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Sévi, desde a sua confluência no Rio Cuanza até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luitche; o curso deste rio até a confluência do Rio Luimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cujili; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culaula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbale; o curso deste rio até a confluência do Rio Calundua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchitchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Manga; o curso deste rio até a confluência do Rio Calucombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muangimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutchinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchissole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munhango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macefo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Simoge; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Caponde, Capemba e Ingiquila; o curso do Rio Ingiquila até a confluência do Rio Cauzanga; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Liapongoa, Cabale, Cavale, Ingiquila do Cuíva e Candel; o curso do Rio Candel até a sua confluência no Rio Cuíva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tongua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Vinguene no Rio Sameno; o curso do Rio Sameno, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndacaiumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vindombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassivi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sanga, Ngombe I, Cassondo e Maunda; o curso do Rio Maunda até a sua confluência no Rio Ndiaiava; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuíva; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camatete no Rio Calutcha; o curso do Rio Camatete até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lusselei; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhasso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sévi.

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Artigo 336.º
Composição
  • O Município do Cuemba compreende as Comunas do Munhango, do Cuemba e de Sachinemuna, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Munhango tem como limites geográficos: o curso do Rio Culaula, desde a sua confluência no Rio Cuhemba até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbale; o curso deste rio até a confluência do Rio Calundua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchitchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Calucambo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muangimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutchinga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchissole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Munhango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macefo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Simoge; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Caponde, Capemba e Ingiquila; o curso do Rio Ingiquila até a confluência do Rio Cauzanga; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Liapongoa, Cabale, Cavale, Ingiquila do Cuíva e Candel; o curso do Rio Candel até a sua confluência no Rio Cuíva; o curso deste rio até a confluência do Rio Ingiquila do Cuíva; o curso deste rio até a confluência do Rio Ingando; o curso deste rio até a confluência do Rio Macefo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicumbe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vicohongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Savinguila; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ngombué II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Macibe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuhemba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Culaula;
    2. b) A Comuna do Cuemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Luhasso, desde a confluência do Rio Lusselei até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calubi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cujili; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culaula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuhemba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Macibe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngombué II; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Savinguila; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Vicohongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicumbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macefo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ingando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ingiquila do Cuíva; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Cuíva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tongua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Vinguene no Rio Sameno; o curso do Rio Sameno até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndacaiumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vindombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cassivi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sanga, Ngombe I, Cassondo e Maunda; o curso do Rio Maunda até a sua confluência no Rio Ndiaiava; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuíva; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camatete no Rio Calutcha; o curso do Rio Camatete até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lusselei; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luhasso;
    3. c) A Comuna de Sachinemuna tem como limites geográficos: o curso do Rio Luando, para montante, desde a confluência do Rio Ndunda até a confluência do Rio Cito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cujili; o curso deste rio até a confluência do Rio Calubi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luhasso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sévi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luitchi; o curso deste rio até a confluência do Rio Luimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando.
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Artigo 337.º
Município de Nharêa

O Município de Nharêa tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumbinda I, desde a sua confluência no Rio Cunhinga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luluê e Lucuta; o curso do Rio Lucuta até a confluência do Rio Camussossa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Camungolo e Mupanda; o curso do Rio Mupanda até a sua confluência no Rio Nduluma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchôngua; o curso deste rio até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Calombi e a confluência do Rio Gamba no Rio Cuvé; o curso do Rio Cuvé, para montante, até a confluência do Rio Vicumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente a confluência do Rio Uaba no Rio Ndjombo; o curso do Rio Uaba até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vimbi, Cuvé e a nascente de um afluente do Rio Uambei (Uembei) no ponto coordenado (721610; 8691976); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Uambei (Uembei); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cacola, Culavi e Ecola; o curso do Rio Ecola até a sua confluência no Rio Cunhinga; a linha que une esta confluência ao ponto coordenado (697003; 8705254) no Rio Cune; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lumbinda I.

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Artigo 338.º
Composição
  • O Município de Nharêa compreende as Comunas de Nharêa, da Gamba e do Caieie, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Nharêa tem como limites geográficos: o curso do Rio Lumbinda I, desde a sua confluência no Rio Cunhinga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luluê e Lucuta; o curso do Rio Lucuta até a confluência do Rio Mbando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tacata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uissi; o curso deste rio até a sua confluência no Nduluma; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tali; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calombinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambei; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cangulucuto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sussua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uambei (Uembei); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cacola, Culavi e Ecola; o curso do Rio Ecola até a sua confluência no Rio Cunhinga; a linha que une esta confluência ao no ponto coordenado (697003; 8705254) no Rio Cune; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, jusante, até a confluência do Rio Lumbinda I;
    2. b) A Comuna da Gamba tem como limites geográficos: o curso do Rio Uambei (Uembei), para jusante, desde a confluência do Rio Tchimpanela até a confluência do Rio Cavissanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camucuvei; o curso deste rio até a confluência do Rio Calunhôa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvé; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Muime, Mbindua, Calanduvé e Caviquene; o curso do Rio Caviquene até a sua confluência no Rio Tchôngua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que esta nascente à nascente do Rio Calombi e a confluência do Rio Gamba no Rio Cuvé; o curso deste rio,para montante, até a confluência do Rio Vicumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Uaba no Rio Ndjombo; o curso do Rio Uaba até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vimbi, Cuvé e a nascente de um afluente do Rio Uambei (Uembei) no ponto coordenado (721610; 8691976); o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Uambei (Uembei); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchimpanela;
    3. c) A Comuna do Caieie tem como limites geográficos: o curso do Rio Lucuta, para jusante, desde a confluência do Rio Mbando até a confluência do Rio Camussossa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Camungolo e Mupanda; o curso do Rio Mupanda até a sua confluência no Rio Nduluma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchôngua; o curso deste rio até a confluência do Rio Caviquene; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calanduvé, Mbindua, Muime e Catala; o curso do Rio Catala até a sua confluência no Rio Cuvé; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchilemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calunhoa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camucuvei; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavissanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uambei (Uembei); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sussua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangulucuto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cambei; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calombinga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tali no Rio Nduluma; o curso do Rio Nduluma, para jusante, até a confluência do Rio Uissi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tacata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lucuta.
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Artigo 339.º
Município do Luando

O Município do Luando tem como limites geográficos: o curso do Rio Luando, para montante, desde a confluência do Rio Cito até a confluência do Rio Cussique; o curso deste rio até a confluência do Rio Cueo; o curso deste rio até a confluência do Rio Camalunga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuafo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lutchi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Hembe II no Rio Cassai; o curso do Rio Cassai até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quissazo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cueio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camuanhe (Luhemba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchitchi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Luando; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calundua; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Culaula; o curso deste rio até a confluência do Rio Cujili; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando.

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Artigo 340.º
Município de Ringoma

O Município de Ringoma tem como limites geográficos: o curso do Rio Vimbundi, desde a sua confluência no Rio Cuquema até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vihongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Honda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchicoquela; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Luei no Rio Cuanza; o curso do Rio Cuanza, para montante, até a confluência do Rio Tchicundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassava; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mbuangongo e Vilimba; o curso do Rio Vilimba até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Vimbundi.

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Artigo 341.º
Município do Mumbué

O Município do Mumbué tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchimbozoque, desde a sua confluência no Rio Tchissolonga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchimbandianga; o curso deste rio até a confluência do Rio Luelo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cilimane; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muenhe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vinhati; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanga; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cauema II e à confluência do Rio Micunge no Rio Tchipeio; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cavilo (Catchiula); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchimbandianga e Cuvelai; o curso do Rio Cuvelai até a confluência do Rio Cassongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Issanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luâmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (800282; 8467763) no Rio Cuelei; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuceque; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Missongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pondi (Caliamponde); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Njulungo (Ndzilungo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sassala (Vintsantsala); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ndala-Cuchi e Caiata; o curso do Rio Caiata até a sua confluência no Rio Catundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuceque; o curso deste rio, para montante, até ao ponto coordenado (726350; 8504434) neste Rio; a linha que une este ponto à nascente do Rio Mindjili; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catuputupo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchimué I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissolonga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchimbuzoque.

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Artigo 342.º
Composição
  • O Município do Mumbué compreende as Comunas do Mutumbo, do Mumbué e do Soma Cuanza, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Mutumbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchimbozoque, desde a sua confluência no Rio Tchissolonga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchimbandianga; o curso deste rio até a confluência do Rio Luelo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cilimane; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muenhe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vinhati; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sanga; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cauema II e a confluência do Rio Micunge no Rio Tchipeio; o curso do Rio Tchipeio até a sua confluência no Rio Tchimbandianga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Micundji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luâmbua; o curso deste rio, para montante, até a confluencia do Rio Milambo II; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Imboma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchucuavale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Icólio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camingue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Icauê; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutupo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Micôno; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vuliua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mindjili; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catuputupo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchimué I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissolonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchimbuzoque;
    2. b) A Comuna do Mumbué tem como limites geográficos: o curso do Rio Tumbulo, desde a sua confluência no Rio Cuceque até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cutupo e Ceze; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Liavela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vissoca, Luatchisse, Tchucuavale e Cauambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luâmbua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (800282; 8467763) no Rio Cuelei; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuceque; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Missongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pondi (Caliamponde); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Njulungo (Ndzilungo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Sassala (Vintsantsala); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ndala-Cuchi e Caiata; o curso do Rio Caiata até a sua confluência no Rio Catundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuceque; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tumbulo;
    3. c) A Comuna do Soma Cuanza tem como limites geográficos: o curso do Rio Vuliua, desde a sua confluência no Mindjili até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Micôno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutupo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Icauê; o curso deste rio até a confluência do Rio Camingue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Icólio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchucuavale; o curso deste rio até a confluência do Rio Imboma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Milambo II; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luâmbua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchiondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Micundji; o curso deste rio, para até a sua confluência no Rio Tchimbandianga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchipeio; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavilo (Catchiula); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchimbandianga e Cuvelai; o curso do Rio Cuvelai até a confluência do Rio Cassongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Issanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luâmbua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cauambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchucuavale, Luatchisse, Vissoca e Liavela; o curso do Rio Liavela até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ceze; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cutupo e Tumbulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuceque; o curso deste rio, para montante, até ao ponto coordenado (726350; 8504434) neste rio; a linha que une este ponto à nascente do Rio Mindjili; o curso deste rio até a confluência do Rio Vuliua.
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Artigo 343.º
Município de Calucinga

O Município de Calucinga tem como limites geográficos: o curso do Rio Cotale, desde a sua confluência no Rio Culo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jambalunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Amalondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Muluani; o curso deste rio até a confluência do Rio Quirima; o curso deste rio até a sua nascente (ramo Sul); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cundumunha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassonhi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mutuacuva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cupassi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Culo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cotale.

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Artigo 344.º
Município da Chicala

O Município da Chicala tem como limites geográficos: o curso do Rio Catombe, desde a sua confluência no Rio Cuchi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vavaela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ecovongo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cameio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchissolonga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiconde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacuchi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndiapela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catombe.

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Artigo 345.º
Município da Chipeta

O Município da Chipeta tem como limites geográficos: o curso do Rio Cunje, desde a confluência do Rio Nduluma até à confluência do Rio Uiué; o curso deste rio até ao ponto em que é cortado pelo paralelo que passa pela nascente do Rio Colongo no ponto coordenado (739872; 8646783); o troço deste paralelo até à nascente do Rio Colongo; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Ndembei, o troço do meridiano que passa pela nascente do Rio Ndembei e até interceptar o Rio Caluando no ponto coordenado (741666; 8643036); o curso deste rio até à confluência do Rio Eu; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Sababa no Rio Caputingue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio até à confluência do Rio Tchilonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Puma no Rio Luassumba; o curso do Rio Puma até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quendje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio até à confluência do Rio Nduluma.

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Artigo 346.º
Composição
  • O Município da Chipeta compreende as Comunas da Chipeta e da Chiuca, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Chipeta tem como limites geográficos: o curso do Rio Cunje, para jusante, desde a confluência do Rio Nduluma até a confluência do Rio Uiué; o curso deste rio até ao ponto coordenado (739872; 8646783) neste rio; a linha quebrada que une este ponto às nascentes dos Rios Colongo e Ndembei e até ao ponto coordenado (741666; 8643036) no Rio Caluando; o curso deste rio até a confluência do Rio Eu; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Sababa no Rio Caputingue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchilonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Puma no Rio Luassumba; o curso do Rio Puma até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quendje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunje; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nduluma;
    2. b) A Comuna da Chiuca tem como limites geográficos: o curso do Rio Ndembei, desde a sua nascente até a confluência do Rio Tchingando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lussuba e Cantana; o curso do Rio Cantana até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cumbila; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cassito e a confluência do Rio Soé no Rio Cuito; o curso do Rio Cuito, para montante, até a confluência do Rio Caputingue; o curso deste rio até a confluência do Rio Sababa; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Eu no Rio Caluando; o curso do Rio Caluando até ao ponto coordenado (741666; 8643036) neste rio; a linha que une este ponto à nascente do Rio Ndembei.
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Artigo 347.º
Município do Umpulo

O Município do Umpulo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuíme, desde a sua confluência no Rio Cuanza até a confluência do Rio Sanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassivi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Vindombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndacaiumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sameno; o curso deste rio até a confluência do Rio Vinguene; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tongua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuíva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Candel; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ingiquila do Cuíva e Iamba; o curso do Rio Iamba até a sua confluência no Rio Cuíva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Samba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vitiamata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuíme; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Gindenga e Tchingonde; o curso do Rio Tchingonde até a confluência do Rio Catala; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cangué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Onda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Valia, Sandjamba e Cavalo; o curso do Rio Cavalo até a sua confluência no Rio Luelo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchimbandianga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cacongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchimbuzoque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchissolonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquema; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Vilimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mbuangongo e Cassava; o curso do Rio Cassava até a sua confluência no Rio Tchicundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuíme.

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Artigo 348.º
Município do Lúbia

O Município do Lúbia tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza desde a confluência do Rio Cunhinga até a confluência do Rio Nduluma; o curso deste rio até a confluência do Rio Mupanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Camungolo e Camussossa; o curso do Rio Camussossa até a sua confluência no Rio Lucuta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luluê; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza.

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Artigo 349.º
Composição
  • O Município da Lúbia compreende as Comunas da Lúbia e do Dando, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Lúbia tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuanza, para montante, desde a confluência do Rio Cunhinga até a confluência do Rio Cacalangamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Massa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cachindua; o curso deste rio até a sua confluência no Catchili I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lúbia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lucuta e Luluê; o curso do Rio Luluê até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza;
    2. b) A Comuna do Dando tem como limites geográficos: o curso do Rio Lúbia, desde a sua nascente até a confluência do Rio Catchile I; o curso deste rio até a confluência do Rio Cachindua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Massa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cacalangamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuanza; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nduluma; o curso deste rio até a confluência do Rio Mupanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Camungolo e Camussossa; o curso do Rio Camussossa até a sua confluência no Rio Lucuta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lúbia.
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Artigo 350.º
Município de Cambândua

O Município de Cambândua tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Cameio à nascente do Rio Vilulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Simoi; o curso deste rio, para jusante, até ao ponto coordenado (720531; 8613271) neste rio; a linha que une este ponto à nascente do Rio Cacuito; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchitane; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mbumba e Tchissuanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Soé; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Cassito e a confluência do Rio Cumbila no Rio Cuquema; o curso do Rio Cuquema, para montante, até a confluência do Rio Mbambi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cameio.

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Artigo 351.º
Município do Belo Horizonte

O Município do Belo Horizonte tem como limites geográficos: a linha que une o ponto coordenado (697003; 8705254) no Rio Cune à confluência do Rio Ecola no Rio Cunhinga; o curso do Rio Ecola até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Culavi, Cacola e Uambei (Uembei); o curso do Rio Uambei (Uembei) até a confluência de um afluente no ponto coordenado (719560; 8692908); o curso deste afluente até a sua nascente; a linha quebrada que une este afluente às nascentes dos Rios Cuvé e Cuhundje; o curso do Rio Cuhundje até a confluência do Rio Eviongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cossa e Tchipangaombo; o curso do Rio Tchipangaombo até a sua confluência no Rio Nduluma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condjo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cambumbué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhinga; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndjuvaca I; o curso deste rio até a confluência do Rio Cavingolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cune; o curso deste rio, para jusante, até ao ponto coordenado (697003; 8705254) neste Rio.

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CAPÍTULO XVI

Província do Huambo

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 352.º
Composição e limites geográficos da Província do Huambo
  1. 1. A Província do Huambo, com sede no Município do Huambo, compreende os Municípios do Bailundo, do Huambo, do Londuimbali, da Caála, da Chicala Choloanga, de Cachiungo, do Mungo, do Longonjo, do Ucuma, de Ecunha, do Chinjenje, do Bimbe, do Sambo, da Galanga, do Alto Hama, da Chilata e do Cuima.
  2. 2. A Província do Huambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvila, desde a sua confluência no Rio Cuvo (Queve) até a confluência do Rio Cupassi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndulo (Epalanca); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutuacuva (Gulo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ualondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lambaguelengue e Mpanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canhôa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mpumbui (Mpumui) e Ulutué; o curso deste rio até a confluência no Rio Tchissenda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Natamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndjimbiangôlo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Enhele; o curso deste rio até a sua nascente média; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Etembo I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calai; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Alunga no Rio Cuando; o curso do Rio Cuando, para montante, até a confluência do Rio Coneva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chinhála; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Conundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até à confluência do Rio Tchicamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Handanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Jombo; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Lopomba (cota 2085,7), a linha de alturas da Serra Uendelongo (definida pelos pontos de cota 2054,1799 e 2085), o vértice geodésico principal Lumiápia (cota 2229,8) e a nascente do Rio Calucunho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quáti; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ngola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caloneva (Tchimbuite); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chiculungunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Babaera, perto do marco geodésico principal Quizua; o curso do Rio Babaera até a sua confluência no Rio Cusselim; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tacavava; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calussende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Linguelinhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ielaquepa (Damba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Futite; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calato; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cúmia; a linha quebrada que une esta confluência ao pico da Serra Ndjanga (cota 2008), o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4), a nascente do Rio Cambuanganga, a confluência do afluente do Rio Chissonhe no ponto coordenado (499524; 8644358), o vértice geodésico principal Senha (cota 2494,7) e a nascente do Rio Cucheim; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuvila.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 353.º
Município do Bailundo

O Município do Bailundo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cunhongamua, desde a sua confluência no Rio Cuvo (Queve) até a confluência do Rio Huli; o curso deste rio até a confluência do Rio Cupemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Candjende e Babaera (Vavaiela); a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto do Muntaviti (cota 1775) e a nascente do Rio Calombombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huli; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilesso; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchissome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuvo e Cucai; o curso do Rio Cucai até a sua confluência no Rio Uengue; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mbonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Inhangombe e Catolo; o curso do Rio Catolo até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cumbango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calohosse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sandambindja; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchanuandele; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Sul); a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sandambinja e Tchindonga; o curso do Rio Tchindonga até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Loceco, Atuloale e Esfinge (braço mais a Norte); o curso do Rio Esfinge até a sua confluência no Rio Tchitonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio para jusante até a confluência do Rio Cunhongamua.

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Artigo 354.º
Composição
  • O Município do Bailundo compreende as Comunas do Bailundo, do Lunge e do Luvemba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Bailundo tem como limites geográficos: o curso do Rio Catolo, desde a sua nascente até a confluência do Rio Tchitucuio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cusso, o vértice geodésico secundário Tchicumbi (cota 1789,5) e a nascente do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cusso; o curso deste rio até a confluência do Rio Uengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catolo;
    2. b) A Comuna do Lunge tem como limites geográficos: o curso do Rio Catolo, desde a confluência do Rio Tchitucuio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cumbango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calohosse; o curso deste rio até a confluência do Rio Sandambindja; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchanuandele; o curso deste rio até a sua nascente (ramo mais a Sul); a linha quebrada que une esta nascente às nascentes do Rio Sandambinja e Tchindonga; o curso do Rio Tchindonga até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Uembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes do Rio Loceco, Atuloale e Esfinge (braço mais a Norte); o curso do Rio Esfinge até a sua confluência no Rio Tchitonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colele; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Tchicumbi (cota 1789,5) e as nascentes dos Rios Cusso e Chitucuio; o curso do Rio Chitucuio até a sua confluência no Rio Catolo;
    3. c) A Comuna do Luvemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Cunhongamua, desde a sua confluência no Rio Cuvo (Queve) até a confluência do Rio Huli; o curso deste rio até a confluência do Rio Cupemba; o curso deste rio até a confluência do Rio Candjende e Babaera (Vavaiela) (que lhe dão origem); a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto do Muntaviti (cota 1775) e a nascente do Rio Calombombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Huli; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilesso; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchissome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuvo e Cucai; o curso do Rio Cucai até a sua confluência no Rio Uengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cunhongamua.
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Artigo 355.º
Município do Huambo

O Município do Huambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvo (Queve) para jusante, desde a confluência do Rio Calongué até a confluência do Rio Colele; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caliquene; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiluco; o curso deste rio até a confluência do Rio Minguindi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nacaumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culimahala; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Nanjimbué (Capito); a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto da Pedra do Alemão e a confluência do Rio Samanambula na albufeira do Cuando; o curso do Rio Samanambula até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camupa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jindjini; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (600928; 8578710) na Estrada Capingana/Sacaundo; esta estrada, para este, até o ponto coordenado (606585; 8567252); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culatoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchimo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catango e Apupa; o curso do Rio Apupa até a sua confluência no Rio Calongué; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchiteva; o curso deste rio até a ponte na Estrada Quipeio/Calei/Cangoia no ponto coordenado (566172; 8610473); esta estrada, para Nordeste, até a ponte sobre o Rio Tchinguli; a linha quebrada que une esta ponte, as nascentes do Rio Caluicavola (braço mais a Sul), Hele e Cuissua, o ponto mais alto de Tchinducuta (cota 1805) e a confluência do Rio Chissua no Rio Teva; o curso do Rio Teva até a sua confluência no Rio Calongué; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve).

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Artigo 356.º
Composição
  • O Município do Huambo compreende as Comunas do Huambo e da Calima, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Huambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvo (Queve) para jusante, desde a confluência do Rio Calongué até a confluência do Rio Colele; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caliquene; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiluco; o curso deste rio até a confluência do Rio Minguindi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nacaumbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culimahala; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchimo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que, da nascente deste rio, segue pela base do Monte Canganja (Apupa), seguindo a curva dos 1750 m, para Oeste, até encontrar a nascente do Rio Apopa; o curso do Rio Apopa até a sua confluência no Rio Calongué; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchiteva; o curso deste rio até a ponte sobre a Estrada Quipeio/Calei/Cangoia no ponto coordenado (566172; 8610473); esta estrada, para Noroeste, até a ponte sobre o Rio Tchinguli; a linha quebrada que une esta ponte, as nascentes dos Rios Caluicavola (braço mais a Sul), Hele e Cuissua, o ponto mais alto de Tchinducuta (cota 1805) e a confluência do Rio Chissua no Rio Teva; o curso do Rio Teva até a sua confluência no Rio Calongué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve);
    2. b) A Comuna da Calima tem como limites geográficos: o curso do Rio Culimahala, desde a sua confluência no Rio Cunhongamua até a confluência do Rio Calunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Nanjimbué (Capito); a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais alto da Pedra do Alemão e a confluência do Rio Samanambula na albufeira do Cuando; o curso do Rio Samanambula até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camupa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jindjini; o curso deste rio até a sua nascente; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (600928; 8578710) na Estrada Capingana/Sacaundo; esta estrada, para este, até o ponto coordenado (606585; 8567252); a linha que une este ponto à nascente do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culatoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a confluência do Rio Culimahala.
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Artigo 357.º
Município do Londuimbali

O Município do Londuimbali tem como limites geográficos: a linha que une o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4) à nascente do Rio Cambuanganga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvombua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canhuahossi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchipunga, Copali e a confluência do Rio Lucengo no Rio Sandula; o curso do Rio Lucengo até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, os pontos mais altos da Serra Catchicototo (cota 1942), (Humbiassosso) (cota 2022) e a confluência do Rio Savita no Rio Canhuahossi; o curso do Rio Savita até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchela no Rio Ngoto; o curso do Rio Tchela até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto da Serra Camela (cota 2476), à confluência do Rio Cumbongo no Rio Cussangai e a nascente do Rio Cacuito; o curso do Rio Cacuito até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ambande; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente da margem direita do Rio Cubal (conhecido na região por Linguelinhe), cuja nascente fica a cerca de 1 km do Rio Camumo e cuja confluência tem lugar perto do Morro Ununo (cota 1799); este afluente até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Linguelinhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ielaquepa (Damba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Futite; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calato; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cúmia; a linha quebrada que une esta confluência, o pico da Serra Ndjanga (cota 2008), a ponte sobre o Rio Senga na Estrada Ussoque/Balombo e o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4).

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Artigo 358.º
Composição
  • O Município do Londuimbali compreende as Comunas do Londuimbali e do Ussoque, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Londuimbali tem como limites geográficos: o curso do Rio Canhuahossi desde a sua confluência no Rio Cuvombua até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchipunga, Copali e a confluência do Rio Lucengo no Rio Sandula; o curso do Rio Lucengo até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, os pontos mais altos da Serra Catchicototo (cota 1942), Humbiassosso (cota 2022) e a confluência do Rio Savita no Rio Canhuahossi; o curso do Rio Savita até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchela no Rio Ngoto; o curso do Rio Tchela até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto da Serra Camela (cota 2448), a confluência do Rio Cumbongo no Rio Cussangai e a nascente do Rio Cacuito; o curso do Rio Cacuito até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ambande; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Môco (cota 2620,4) e as nascentes dos Rios Balombo e Conga; o curso do Rio Conga até a sua confluência no Rio Cuvombua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canhuahossi;
    2. b) A Comuna do Ussoque tem como limites geográficos: a linha que une o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4) à nascente do Rio Cambuanganga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvombua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Conga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Balombo, o vértice geodésico principal Môco (cota 2620,4) e a nascente do Rio Ambande; a linha que une esta nascente à nascente do afluente da margem direita do Rio Cubal (conhecido na região por Linguelinhe), cuja nascente fica a cerca de 1 km do Rio Camumo e cuja confluência tem lugar perto do Morro Ununo (cota 1799); este afluente até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Linguelinhe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ielaquepa (Damba); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Futite; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calato; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cúmia; a linha quebrada que une esta confluência, o pico da Serra Ndjanga (cota 2008), a ponte sobre o Rio Senga na Estrada Ussoque/Balombo e o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4).
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Artigo 359.º
Município da Caála

O Município da Caála tem como limites geográficos: o curso do Rio Ussete desde a confluência do Rio Iela até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a confluência do Rio Culunula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Chimemessa no Rio Põe; o curso do Rio Chimemessa até à nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canguelengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cussusso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Iela no Rio Ussete.

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Artigo 360.º
Município de Chicala Choloanga

O Município de Chicala Choloanga tem como limites geográficos: o curso do Rio Colele desde a confluência do Rio Cassendji até a confluência do Rio Tchitonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Aleia; o curso deste rio, até a confluência do Rio Ndungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbalombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cubal; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cohanga no Rio Lussuque; o curso do Rio Lussuque até sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Vavaela no Rio Có; o curso do Rio Vavaela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Canata I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Passassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio para montante até a confluência do Rio Tchandjango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lomôma; o curso deste rio até a ponte na Estrada Bela Vista/Luaia; a linha quebrada que une esta ponte à confluência do Rio Tiquita no Rio Coculo e as nascentes dos Rios Nacangoche, Nacatoto e Capitango; o curso do Rio Capitango até a sua confluência no Rio Lucolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Temboassoco; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catchicualo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbunge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Jindjini; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Camupa; o curso deste rio até a sua nascente, a linha que une esta nascente à nascente do Rio Samanambulo; o curso deste rio, até a sua confluência na Albufeira do Cuando; a linha quebrada que une esta confluência ao ponto mais alto da Pedra do Alemão e a confluência do Rio Najimbué no Rio Calunga; o curso do Rio Calunga até a sua confluência no Rio Culimahala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nacaumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Minguindi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchiluco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caliquene; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colele.

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Artigo 361.º
Composição
  • O Município de Chicala Choloanga compreende as Comunas da Chicala e de Mbave, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Chicala tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchamunda, desde a sua confluência no Rio Cuvo (Queve) até a confluência do Rio Ndongolôcua; o curso deste rio até a confluência do Rio Colonana; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombuâmbua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiquela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Aleia; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbalombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cubal; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cohanga no Rio Lussuque; o curso do Rio Lussuque até sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Vavaela no Rio Có; o curso do Rio Vavaela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Canata I; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Passassa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchandjango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lomôma; o curso deste rio até a ponte na Estrada Bela Vista/Luaia; a linha quebrada que une esta ponte à confluência do Rio Tiquita no Rio Coculo e as nascentes dos Rios Nacangoche, Nacatoto e Capitango; o curso do Rio Capitango até a sua confluência no Rio Lucolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Temboassoco; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catchicualo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbunge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Jindjini; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Camupa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Samanambulo; o curso deste rio, até a sua confluência na Albufeira do Cuando; a linha quebrada que une esta confluência ao ponto mais alto da Pedra do Alemão e a confluência do Rio Najimbué no Rio Calunga; o curso do Rio Calunga até a sua confluência no Rio Culimahala; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nacaumbo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Minguindi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchiluco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchamunda;
    2. b) A Comuna de Mbave tem como limites geográficos: o curso do Rio Colele desde a confluência do Rio Cassandji até a confluência do Rio Tchitonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipanga; o curso deste rio até a confluência do Rio Aleia; o curso deste rio, até a confluência do Rio Sala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nacsnte do Rio Tchiquela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lombuambua; o curso deste rio até a confluência do Rio Sonde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Colonana; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndongolôcua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchamunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caliquene; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colele.
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Artigo 362.º
Município de Cachiungo

O Município de Cachiungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchitonga, desde a confluência do Rio Tchipanga até a confluência do Rio Esfinge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Atuloale, Luceco e Uembe; o curso do Rio Uembe até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ualondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lambaguelengue e Mpanda; o curso do Rio Mpanda até a confluência do Rio Canhôa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mpumbui (Mpumui) e Ulutué; o curso do Rio Ulutué até a sua confluência no Rio Tchissenda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Natamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndjimbiangôlo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Temboassoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Capitango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nacatoto, Nacangoche e a confluência do Rio Tiquita no Rio Coculo; a linha que une esta confluência à ponte sobre o Rio Lomôna na Estrada Bela Vista/Luaia; o curso do Rio Lumôna até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchandjango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Passasse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canata I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Babaera (Vavaela); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Có; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lussuque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cohanga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cubal; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbalombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndungo, o curso este Rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Aleia; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Tchipanga; o curso deste rio, para jusante até a sua confluência no Rio Tchitonga.

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Artigo 363.º
Composição
  • O Município de Cachiungo compreende as Comunas da Chinhama e de Cachiungo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Chinhama tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchitonga, desde a confluência do Rio Tchipanga até a confluência do Rio Esfinge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Atuloale, Luceco e Uembe; o curso do Rio Uembe até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ualondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Lambaguelengue e Mpanda; o curso do Rio Mpanda até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Temboassoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Lucolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Capitango; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Nacatoto, Nacangoche e a confluência do Rio Tiquita no Rio Coculo; a linha que une esta confluência à ponte sobre o Rio Lomôna na Estrada Bela Vista/ Luaia; o curso do Rio Lumôna até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchandjango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Passasse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canata I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tumba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Babaera (Vavaela); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Có; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lussuque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cohanga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cubal; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbalombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndungo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Aleia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchipanga; o curso deste rio, para jusante até a sua confluência no Rio Tchitonga;
    2. b) A Comuna de Cachiungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Canhôa, desde a sua confluência no Rio Mpanda até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mpumbui (Mpumui) e Ulutué; o curso do Rio Ulutué até a sua confluência no Rio Tchissenda; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Calembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Natamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndjimbiangôlo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio,para jusante, até a confluência do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua nascente, a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lele, o curso deste rio, até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mpanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Canhôa.
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Artigo 364.º
Município do Mungo

O Município do Mungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Mutuácuva (Gulo) desde a confluência do Rio Lussasso até a sua confluência no Rio Cutato, o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchindonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sandambindja e Tchanuandele (ramo mais a Sul); o curso do Rio Tchanuandele até a sua confluência no Rio Sandambindja; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calohosse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cumbango no Rio Luvulo; o curso do Rio Cumbango até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catolo; o curso deste rio, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Inhangombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Cahela; a linha quebrada que une esta confluência à confluência do Rio Sacala no Rio Ngangundja e a nascente do Rio Cambondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cossango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cacuendje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Babaera (Vavaela) no Rio Cossango; o curso do Rio Babaera (Vavaela) até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cunhongamua, Catchicanha, Cambotcha, Pena, Luahanda e Lué; o curso do Rio Lué até a sua confluência no Rio Cavola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Natito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchilungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Chicumbi e Tuma; o curso do Rio Tuma até a sua confluência no Rio Naiundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lunga no Rio Mbumbe; o curso do Rio Lunga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico secundário Canguya (cota 1818,6), às nascentes dos Rios Nhuahossi, Mbumbe, Caiové, o vértice geodésico secundário Lupango (cota 1836,2) e a nascente do Rio Lussasso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mutuácuva (Gulo).

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Artigo 365.º
Composição
  • O Município do Mungo compreende as Comunas do Mungo e de Cambuengo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Mungo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cutato, para montante, desde a confluência do Rio Luvulo até a confluência do Rio Tchindonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Sandambindja e Tchanuandele (ramo mais a Sul); o curso do Rio Tchanuandele até a sua confluência no Rio Sandambindja; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calohosse; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cumbango no Rio Luvulo; o curso do Rio Cumbango até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Catolo; o curso deste rio, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Inhangombe; o curso deste rio até a confluência do Rio Cahela; a linha quebrada que une esta confluência à confluência do Rio Sacala no Rio Ngangundja e a nascente do Rio Cambondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cossango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catchicussuque; o curso deste rio até a confluência do Rio Pelembe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caumba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbaca (Cunge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato;
    2. b) A Comuna de Cambuengo tem como limites geográficos: o curso do Rio Mutuácuva (Gulo) desde a confluência do Rio Lussasso até a sua confluência no Rio Cutato, o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luvulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Cusso; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbaca (Cunge); o curso deste rio até a confluência do Rio Canhinguri (Caumba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pelembe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catchicussuque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cossango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cacuendje; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Babaera (Vavaela) no Rio Cossango; o curso do Rio Babaera (Vavaela) até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cunhongamua, Catchicanha, Cambotcha, Pena, Luahanda e Lué; o curso do Rio Lué até a sua confluência no Rio Cavola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Natito; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchilungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Chicumbi e Tuma; o curso do Rio Tuma até a sua confluência no Rio Naiundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lunga no Rio Mbumbe; o curso do Rio Lunga até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico secundário Canguya (cota 1818,6), as nascentes dos Rios Nhuahossi, Mbumbe, Caiové, o vértice geodésico secundário Lupango (cota 1836,2) e a nascente do Rio Lussasso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mutuácuva (Gulo).
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Artigo 366.º
Município do Longonjo

O Município do Longonjo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cahula, desde a confluência do Rio Satchingale até a sua nascente; a linha que une esta nascente às nascentes dos Rios Apupa (ramo mais a Leste) e Ussete; o curso do Rio Ussete até a confluência do Rio Canhendgengo (Conjundo); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Dumbo; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchimbulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Eloluque; o curso deste rio até a confluência do Rio Calenga; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Janguengue, o ponto mais alto da Serra Uendelongo (cota 2029); a linha de alturas desta serra ligando os pontos de (cota 2059) e a nascente do Rio Cuima; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Eliva e Camoto (este último, sem nome na carta, é afluente da margem esquerda do Rio Cuando e nasce na região de Camoto a cerca de 1km da nascente do Rio Eliva); o curso do Rio Camoto até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sahulundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchicanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caundji (braço mais a Sul) e Satchingale; o curso do Rio Satchingale até a sua confluência no Rio Cahula.

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Artigo 367.º
Composição
  • O Município do Longonjo compreende as Comunas do Lépi e do Longonjo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Lépi tem como limites geográficos: a linha que une as nascentes dos Rios Apupa (ramo mais a Leste) e Ussete; o curso do Rio Ussete até a confluência do Rio Canhendgengo (Conjundo); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Dumbo; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchimbulo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Eloluque; o curso deste rio até a confluência do Rio Calenga; a linha quebrada que une esta confluência à nascente do Rio Janguengue, o ponto mais alto da Serra Uendelongo (cota 2029); a linha de alturas desta serra ligando os pontos de (cota 2059) e a nascente do Rio Cuima; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Incuó; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Eluluvira (Luvila); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Colola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Jolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicanda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lombinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cachicoloto (este Rio sem nome na carta, é afluente da margem esquerda do Rio Apupa e conflue neste Rio cerca de 1 km a Norte da povoação de Giracarime); o curso do Rio Cachicoloto até a sua confluência no Rio Apupa; o curso deste rio até à sua nascente (ramo mais a Leste);
    2. b) A Comuna do Longonjo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cahula, desde a confluência do Rio Satchingale até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Apupa (ramo mais a Leste); o curso deste rio até a confluência do Rio Cachicoloto (este Rio, sem nome na carta, é afluente da margem esquerda do Rio Apupa e conflue neste Rio cerca de 1 km a Norte da povoação de Giracarime); o curso do Rio Cachicoloto até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lombinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Jolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Colola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Incuó no Rio Luvila; o curso do Rio Incuó até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassendji, Eliva e Camoto (este último, sem nome na carta, é afluente da margem esquerda do Rio Cuando e nasce na região de Camoto a cerca de 1km da nascente do Rio Eliva); o curso do Rio Camoto até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sahulundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lussengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchicanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caundji (braço mais a Sul) e Satchingale; o curso do Rio Satchingale até a sua confluência no Rio Cahula.
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Artigo 368.º
Município do Ucuma

O Município do Ucuma tem como limites geográficos: o curso do Rio Ambande, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nhingandja; o curso deste rio até a confluência do Rio Sembue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lassongue (braço mais a Leste); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cahula; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Satchingale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caundji (braço mais a Sul) e Casseque; o curso do Rio Casseque até a sua confluência no Rio Tchicanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lussengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Etome; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bunge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tulula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissipa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chamale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cubal; o curso deste rio até a confluência do seu afluente da margem direita (perto do Morro Ununo-cota 1799) que na região é conhecido por Linguelinhe e cuja nascente fica a cerca de 1 km do Rio Camumo; este afluente do Rio Cubal até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ambande.

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Artigo 369.º
Composição
  • O Município do Ucuma compreende as Comunas do Ucuma, de Cacoma e do Mundundo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Ucuma tem como limites geográficos: o curso do Rio Sacandi, desde a sua confluência no Rio Cubal até a confluência do Rio Tchilema; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Ngolongo e Cuta-Cota (afluente da margem direita do Rio Talanque); o curso do Rio Cuta-Cota até a sua confluência no Rio Talanque; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuta-Cota (seu afluente da margem esquerda); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchitete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cahula; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Satchingale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Caundji (braço mais a Sul) e Casseque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nguloi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Lohombo no Rio Cuiva; o curso do Rio Cuiva até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissipa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chamale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cubal; o curso deste rio até a confluência do Rio Sacandi;
    2. b) A Comuna de Cacoma tem como limites geográficos: o curso do Rio Ambande, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nhingandja; o curso deste rio até a confluência do Rio Sembue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lassongue (braço mais a Leste); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cahula; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchitete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuta-Cota (afluente da margem esquerda do Rio Talanque); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Talanque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Ngolongo e a confluência do Rio Tchilema no Rio Sacandi; o curso do Rio Sacandi até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para montante, até a confluência do seu afluente da margem direita (perto do Morro Ununo-cota 1799) que na região é conhecido por Linguelinhe e cuja nascente fica a cerca de 1 km do Rio Camumo; este afluente do Rio Cubal até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ambande;
    3. c) A Comuna do Mundundo tem como limites geográficos: a linha que une às nascentes dos Rios Tchissipa e Cuiva; o curso do Rio Cuiva até a confluência do Rio Lohombo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nguloi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Lussengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Etome; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bunge; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tulula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissipa.
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Artigo 370.º
Município de Ecunha

O Município de Ecunha tem como limites geográficos: o curso do Rio Cacuito, desde a sua confluência no Rio Cuito até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cumbongo no Rio Cussangai; a linha que une esta confluência ao ponto mais alto da Serra Camesse (cota 2502); a linha de alturas definida pelos pontos de cota 2276, 2139, 2177,1970, 2139, 2177 (na Serra Camesse) e 1970 (na Serra Tchimbondo); a linha que une este último ponto à nascente do Rio Vimbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para motante, até a confluência do Rio Calongué; o curso deste rio até a confluência do Rio Teva; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuissua; a linha quebrada que une esta confluência, ao ponto mais alto de Tchinducuta (cota 1805), às nascentes dos Rios Cuissua, Hele,Caluicavola (braço mais a Sul) e a ponte do Rio Tchinguli na Estrada Quipeio/Calei/Cangoia; esta estrada desde a referida ponte até a ponte do Rio Tchiteva; o curso do Rio Tchiteva até a sua confluência no Rio Calongué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Apupa (Monte Cangandja); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ussete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, às nascentes dos Rios Apupa (serra Veva) e Cahula; o curso do Rio Cahula até a confluência do Rio Lossongue; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Leste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sembue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhingandja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cacuito.

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Artigo 371.º
Composição
  • O Município de Ecunha compreende as Comunas do Quipeio e de Ecunha, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Quipeio tem como limites geográficos: o curso do Rio Cacuito, desde a sua confluência no Rio Cuito até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cumbongo no Rio Cussangai; a linha que une esta confluência ao ponto mais alto da Serra Camela (cota 2502); a linha de alturas definida pelos pontos de cota 2276 (na Serra Camela), 2139, 2177 (na Serra Camesse), 1970 (na Serra Tchimbondo); a linha que une este último ponto à nascente do Rio Vimbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para motante, até a confluência do Rio Calongué; o curso deste rio até a confluência do Rio Teva; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuissua; a linha quebrada que une esta confluência, ao ponto mais alto de Tchinducuta (cota 1805), as nascentes dos Rios Cuissua, Hele, Caluicavola (braço mais a Sul) e a ponte do Rio Tchinguli na Estrada Quipeio/Calei/Cangoia; esta estrada desde a referida ponte até a ponte sobre o Rio Tchiteva; o curso do Rio Tchiteva até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchilembe e Catchimbondo; o curso do Rio Catchimbondo até a sua confluência no Rio Vindica; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito; o curso deste rio, para montante até a confluência do Rio Cacuito;
    2. b) A Comuna de Ecunha tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuito, desde a confluência do Rio Nhingandja até a confluência do Rio Vindica; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchimbondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchilembe e Tchiteva; o curso do Rio Tchiteva até a sua confluência no Rio Calongué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Apupa (Monte Cancandja); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ussete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, às nascentes dos Rios Apupa (serra Veva) e Cahula; o curso do Rio Cahula até a confluência do Rio Lossongue; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Leste); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Sembue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhingandja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuito.
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Artigo 372.º
Município do Chinjenje

O Município do Chinjenje tem como limites geográficos: o curso do Rio Calussende, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Tonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Chamale; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissipa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tulula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bunge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Jombo; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Lupomba (cota 2085,7), a linha de alturas da Serra Uendelongo (definida pelos pontos de cota 2054, 1799), o vértice geodésico principal Lumiápia (2229.8) e a nascente do Rio Calucunho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quáti; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caloneva (Tchimbuite); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chiculungunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Babaera; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusselim; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Tacavava; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calussende.

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Artigo 373.º
Composição
  • O Município do Chinjenje compreende as Comunas do Chinjenje e do Chiaca, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Chinjenje tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuiva, para a montante, desde a confluência do Rio Caloneva (Tchimbuite) até a confluência do Rio Tonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Chamale; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissipa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tulula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bunge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Jombo; a linha quebrada que une esta confluência, o vértice geodésico principal Lupomba (cota 2085,7), a linha de alturas da Serra Uendelongo (definida pelos pontos de cota 2054, 1799), o vértice geodésico principal Lumiápia (2229.8) e a nascente do Rio Calucunho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quáti; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caloneva (Tchimbuite); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva;
    2. b) A Comuna do Chiaca tem como limites geográficos: o curso do Rio Calussende, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Chiculungunda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Babaera; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusselim; o curso deste rio, para a montante, até a confluência do Rio Tacavava; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calussende.
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Artigo 374.º
Município do Bimbe

O Município do Bimbe tem como limites geográficos: o curso Rio Cuvila (Eluluvila) desde a sua confluência no Rio Cuvo (Queve) até a confluência do Rio Cupassi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndulo (Epalanca); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutuácuva (Gulo); o curso deste rio até a confluência do Rio Lussasso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Lupango (cota 1836,2), as nascentes dos Rios Caiové, Mbumbe, Nhuahossi, o vértice geodésico secundário Canguya (cota 1818,6) e a nascente do Rio Lunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbumbe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Naiundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tuma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchicumbi e Tchilungo; o curso do Rio Tchilungo até a confluência do Rio Natito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luahanda, Pena, Cambotcha, Catchicanha, Cunhongamua e Vavaela (Babaera); o curso do Rio Vavaela (Babaera) até a sua confluência no Rio Cossango; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cacuendje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cossango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambondo; o curso deste rio até a sua nascente, a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Sacala no Rio Ngangundja e a confluência do Rio Cahela no Rio Ianhangombe; o curso do Rio Lanhangombe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uengue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cucai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuvo e Catchissome; o curso do Rio Catchissome até a sua confluência no Rio Tchilesso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Huli; o curso deste rio até a confluência do Rio Calombombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Condomboque, o ponto mais alto do Monte Muntavite (cota 1775) e a confluência dos Rios Candjende e Babaera (Vavaiela) (que dá origem ao Rio Cupemba); o curso do Rio Cupemba até a sua confluência no Rio Huli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante; até a confluência no Rio Cuvila (Eluluvila).

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Artigo 375.º
Composição
  • O Município do Bimbe compreende as Comunas do Bimbe e do Hengue, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Bimbe tem como limites geográficos: o curso do Rio Ndulo (Epalanca) desde a sua confluência no Rio Cupassi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutuácuva (Gulo); o curso deste rio até a confluência do Rio Lussasso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Lupango (cota 1836,2), às nascentes dos Rios Caiové, Mbumbe, Nhuahossi, o vértice geodésico secundário Canguya (cota 1818,6) e a nascente do Rio Lunga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbumbe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Naiundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tuma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchicumbi e Tchilungo; o curso do Rio Tchilungo até a confluência do Rio Natito; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Luahanda, Pena, Cambotcha, Catchicanha, Cunhongamua e Vavaela (Babaera); o curso do Rio Vavaela (Babaera) até a sua confluência no Rio Cossango; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cacuendje; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cossango; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambondo; o curso deste rio até a sua nascente, a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Sacala no Rio Ngangundja e a confluência do Rio Cahela no Rio Ianhangombe; o curso do Rio Ianhangombe até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uengue; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cucai; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cuvo e Catchissome; o curso do Rio Catchissome até a sua confluência no Rio Tchilesso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Huli; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (580491; 8683848); a linha quebrada que une este afluente ao ponto de intercepção da EC 349 sobre o Rio Lenguenga no ponto coordenado (580351; 8686419) e a nascente do Rio Lombili; o curso do Rio Lombili até a sua confluência no Rio Cusso; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Condunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calohanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvila; o curso deste rio até a confluência do Rio Condjuemba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchassungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Saca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuteque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cassandji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cupassi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndulo (Epalanca);
    2. b) A Comuna do Hengue tem como limites geográficos: o curso do Rio Cassandji, desde a sua confluência no Rio Cupassi até a confluência do Rio Cuteque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Saca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lenga; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchassungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Condjuemba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvila (Eluluvila); o curso deste rio até a confluência do Rio Calohango; o curso deste rio até a confluência do Rio Condunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Hela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusso; o curso deste rio até a confluência do Rio Lombili; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto de intercepção na EC 349 sobre o Rio Lenguenga no ponto coordenado (580351; 8686419) e a confluência de um afluente do Rio Huli no ponto coordenado (580491; 8683848); o curso do Rio Huli até a confluência do Rio Calombombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Condomboque, o ponto mais alto do Monte Muntavite (cota 1775) e a confluência dos Rios Candjende e Babaera (Vavaiela) (que dá origem ao Rio Cupemba); o curso do Rio Cupemba até a sua confluência no Rio Huli; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve); o curso deste rio, para jusante; até a confluência no Rio Cuvila (Eluluvila); o curso deste rio até confluência do Rio Cupassi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassandji.
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Artigo 376.º
Município do Sambo

O Município do Sambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Jindjini, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Mbunge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catchicualo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Temboassoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Enhele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Etembo I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Culatoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (606585; 8567252) na Estrada Sacaundo-Capingana; esta estrada, para Norte, até ao ponto coordenado (600928; 8578710); a linha que une este ponto à nascente do Rio Jindjini.

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Artigo 377.º
Composição
  • O Município do Sambo compreende as Comunas do Sambo e do Samboto, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Sambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Jindjini, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante até a confluência do Rio Mbunge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catchicualo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Temboassoco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cacoliza; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luasse; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Culatoco; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao ponto coordenado (606585; 8567252) na Estrada Sacaundo-Capingana; esta estrada, para Norte, até ao ponto coordenado (600928; 8578710); a linha que une este ponto à nascente do Rio Jindjini;
    2. b) A Comuna do Samboto tem como limites geográficos: o curso do Rio Luasse, desde a sua confluência no Rio Cunene até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cacoliza; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Enhele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Etembo I; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Luasse.
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Artigo 378.º
Município da Galanga

O Município da Galanga tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvo (Queve), para montante, desde a confluência do Rio Cucheim, até a confluência do Rio Cuvombua; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambuanganga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência de um afluente do Rio Chissonhe (coordenada 499524; 8644358), o vértice geodésico principal Senha (cota 2494,7) e a nascente do Rio Cucheim; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve).

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Artigo 379.º
Composição
  • O Município da Galanga compreende as Comunas do Cumbira e da Galanga, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Cumbira tem como limites geográficos: a linha que une a confluência do Rio Monguan Jambi no Rio Cucheim à nascente do Rio Hulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cahula Grande; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvombua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cambuanganga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência de um afluente do Rio Chissonhe (coordenada 499524; 8644358), o vértice geodésico principal Senha (cota 2494,7) e a nascente do Rio Cucheim; o curso deste rio até a confluência do Rio Monguan-Jambi;
    2. b) A Comuna da Galanga tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvo (Queve), para montante, desde a confluência do Rio Cucheim, até a confluência do Rio Cuvombua; o curso deste rio até a confluência do Rio Cahula Grande; o curso deste rio até a cofluência do Rio Hulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Monguan Jambi no Rio Cucheim; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve).
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Artigo 380.º
Município do Alto Hama

O Município do Alto Hama tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvo (Queve), desde a confluência do Rio Cuvombua até a confluência do Rio Vimbe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto da Serra Tchimbondo (cota 1970); a linha de alturas definida pelos pontos de cota 1970 (na Serra Chimbondo), 2177 (na Serra Camesse) 2276, 2416, 2502 (na Serra Camela) e a nascente do Rio Tchela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ngoto; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Savita; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Canhuahossi; a linha quebrada que une esta confluência, o ponto mais Alto de Humbiassosso (cota 2022), o ponto mais alto da Serra Cachicototo (cota 1942) e a nascente do Rio Lucengo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sandula; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Copali, Tchipunga e Canhuahossi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Covombua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvo (Queve).

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Artigo 381.º
Município da Chilata

O Município da Chilata tem como limites geográficos: o curso do Rio Bunge, desde a sua confluência no Rio Catumbela até a confluência do Rio Etome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lussengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Sahulundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Camoto (este rio, sem nome na carta, é afluente da margem esquerda do Rio Cuando e nasce na região de Camoto a cerca de 1 km da nascente do Rio Eliva); o curso do Rio Camoto até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Eliva e Cassendji; o curso do Rio Cassendji até a sua confluência no Rio Cuima; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canhangue (Catchindjondjo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Iava Grande; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Coneva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chinhala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Conundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuilo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Handanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bunge.

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Artigo 382.º
Município do Cuima

O Município do Cuima tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuima, para jusante, desde a confluência do Rio Canhangue (Catchindjondjo) até a confluência do Rio Malanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Casseco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calai; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cussusso; o curso deste rio até a confluência do Rio Canguelengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chimemessa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Põe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Culunula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calai; o curso deste rio até a confluência no Rio Tchila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Alunga no Rio Cuando; o curso do Rio Cuando, para montante, até a confluência do Rio Iava Grande; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhangue (Catchindjondjo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuima.

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Artigo 383.º
Composição
  • O Município do Cuima compreende as Comunas da Catata e do Cuima, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Catata tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuima, desde a confluência do Rio Canhangue (Catchindjondjo) até a confluência do Rio Malanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Casseco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calai; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Alunga no Rio Cuando; o curso do Rio Cuando, para montante, até a confluência do Rio Iava Grande; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassendji; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhangue (Catchindjondjo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuima;
    2. b) A Comuna do Cuima tem como limites geográficos: o curso do Rio Cussusso, desde a sua confluência no Rio Calai até a confluência do Rio Canguelengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chimemessa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Põe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Culunula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunhongamua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calai; o curso deste rio até a confluência do Rio Cussusso.
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CAPÍTULO XVII

Província de Benguela

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 384.º
Composição e limites geográficos da Província de Benguela
  1. 1. A Província de Benguela, com sede no Município de Benguela, compreende os Municípios de Benguela, da Ganda, do Lobito, da Catumbela, do Bocoio, do Balombo, do Cubal, da Baía Farta, de Caimbambo, do Chongorói, do Egito Praia, de Chindumbo, do Dombe Grande, da Capupa, do Biópio, da Chila, da Chicuma, da Babaera, da Iambala, de Catengue, da Bolonguera, da Canhamela e dos Navegantes.
  2. 2. A Província de Benguela tem como limites geográficos: o curso do Rio Tapado (Evale), desde a sua foz, no Oceano Atlântico, até a intercepçao da linha de base (cota 350) do Monte Pacala; a linha de base deste monte até interceptar o curso do Rio Calimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquendo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bachipi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Sungo e Balombo; o curso do Rio Balombo, para jusante, até a confluência do Rio Luime; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hangala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ucuelume; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Senha (cota 2494,7), à confluência de um afluente do Rio Chissonhe no ponto coordenado (499524; 8644358), a nascente do Rio Cambuanganga, o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4), o pico da Serra Djanga (cota 2008) e a confluência do Rio Calato no Rio Cúmia; o curso do Rio Calato até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Futite; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ielaquepa (Damba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Linguelinhe; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para jusante, até à confluência do Rio Calussende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tacavava; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusselim; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Babaera; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chiculungunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caloneva (Chimbuite); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quáti; o curso deste rio, para montante, até à confluência do Rio Calucunho; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Lumiápia (cota 2229,8), a linha de alturas da Serra Uendelongo (definida pelos pontos de cota 2085, 1799 e 2054), o vértice geodésico principal Lopomba (cota 2085,7) e a confluência do Rio Jombo no Rio Catumbela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuvungo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Handanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ióió; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipussa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuneva (Caluneva); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cui; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuando; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cola; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Londimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cumbila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Dende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchinguéue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumupa; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchissome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchassi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Qué; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calununce; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Iuvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Handja; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mupalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchitaqui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Impulo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tâma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Tâma (cota 1759,4), o ponto mais alto do Monte Nendjoio (cota 1230) e a nascente do Rio Angaitena; o curso do Rio Angaitena até a sua confluência no Rio Iá (Tchivale); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cucombolo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Capumumo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Morro Epembati (cota 792), a cota 1264 (no Morro Chai) e a confluência do Rio Mugulue no Rio Lunda (Mamué, Catara ou Cangala); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Tapado (Evale).
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 385.º
Município de Benguela

O Município de Benguela tem como limites geográficos: a vala de drenagem (Damba Maria), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a rua projectada; esta rua, para Sudeste, até interceptar a linha férrea; a linha quebrada que une esta intercepção ao vértice geodésico principal André Pedroso (cota 464), a confluência do Rio Binge no Rio Capilongo; o curso do Rio Capilongo, para montante, até a confluência do Rio Juca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Undende; o curso deste rio até a confluência do Rio Umbende; a linha que une esta confluência à confluência do Rio Lussinja no Rio Catumbela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchiluvia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mbombo Ió Pundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Halo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cavaco; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Caruteva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mandge; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchivanda; o curso deste rio até o seu afluente na ponte do antigo traçado da linha férrea; o curso deste afluente até a sua nascente (coordenada 327801,062; 8593249,563); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capululo (Crista da montanha Capululo); a linha de crista até a linha de água que delimita os Bairros 4 de Abril e 11 de Novembro; esta linha de água para jusante até o PH da rua asfaltada (Rosalina Express); o troço desta rua até a intercepção da avenida Dr. António Agostinho Neto (rotunda da Cruz Vermelha); está avenida até a ponte sobre a vala de drenagem (Corinje); esta vala até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz da vala de drenagem (Damba Maria).

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Artigo 386.º
Município da Ganda

O Município da Ganda tem como limites geográficos: o curso do Rio Catumbela, para montante, desde a confluência do Rio Tchilenga até a confluência do Rio Caimbango; o curso deste rio até a confluência do Rio Caiandja; o curso deste rio até interceptar o PH na linha férrea, o troço desta linha férrea para este até interceptar o PH no Rio Pundo (Punda), o curso deste rio até a sua nascente, a linha que une esta nascente á confluência do Rio Cambaia no Rio Bundi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbonga; o curso deste rio até a confluência do Rio Camangalala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Casseque (cota 2059,1) e a nascente do Rio Cambatiti; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lomôma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nhinganga; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassenge; o curso deste rio até a sua nascente no ponto coordenado (479178; 8524808); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchitete; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchimbumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Polombombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassenge e Caiaca; o curso do Rio caiaca até a sua confluência no Rio Longumbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchendongolo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Ndungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lussipa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lundungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchihaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cotende no Rio Cubal da Ganda; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Capaco; o curso deste rio até a confluência do Rio Lombondo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahuco, braço Norte; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchipeio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Njamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao PH no ponto cordenado (443334; 8583903) sobre o afluente do Rio Tchilenga; o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Tchilenga; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Catumbela.

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Artigo 387.º
Município do Lobito

O Município do Lobito tem como limites geográficos: o curso do Rio Cubal da Hanha, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Cubal de Quissangi; o curso deste rio até a confluência do Rio Apupo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Londengo; o curso deste rio até a confluência do Rio Colango; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calanda interceptando a EN 250 no ponto coordenado (380038; 8629032); o troço desta estrada (Bocoio/Lobito) até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até a rua projectada (área de Macangos); a rua projectada para Sul até a intercepção com a linha de alta tensão; a linha quebrada que une esta intercepção à nascente do Rio Nuacango e Icundo; o curso do Rio Incundo até a Circular Catumbela/Lobito; esta circular, para Norte, até a rua de acesso ao Estádio do Buraco; desta rua, para Oeste, até interceptar a EN 100 (Sala de Visita); deste ponto para Oeste seguindo a rua projectada até interceptar a rua projectada; esta rua para Norte até a rua projectada; esta rua, flectindo para Oeste, até a linha férrea; a linha férrea para Norte até a Vala de Drenagem 4 (na ponte); a Vala de Drenagem 4 até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Cubal da Hanha.

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Artigo 388.º
Município da Catumbela

O Município da Catumbela tem como limites geográficos: a Vala de Drenagem 4, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a sua intercepção com a linha férrea; a linha férrea, para Sul, até interceptar a rua projectada; esta rua, para este, até interceptar a rua projectada; esta rua, para Sul, até interceptar a rua projectada; esta rua, para este, até interceptar a EN 100 (Sala de Visita); desta intercepção, a estrada de acesso ao Estádio do Buraco até a ponte na Circular Lobito/Catumbela; esta circular, para Sul, até interceptar o Rio Icundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Nuacango, à intercepção da linha de alta tensão e a rua projectada; esta rua, para Norte, até interceptar a EN 100; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Bissonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Mabubo; o curso deste rio até a confluência do Rio Iari-Iari; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Juca no Rio Capilongo; o curso do Rio Capilongo, para jusante, até a confluência do Rio Binje; a linha quebrada que une esta confluência ao Marco André Pedrosa (cota 464), a intercepção da rua projectada com a linha férrea; a rua projectada até unir a Vala de Drenagem; Esta vala, para Oeste, até a sua foz no povoado de Damba Maria; a linha de costa até a foz da Vala de Drenagem 4.

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Artigo 389.º
Município do Bocoio

O Município do Bocoio tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvelo (Lunguve ou Cahonde), desde a confluência do Rio Luvale até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência no Rio Calepe no Rio Culai, o curso do Rio Culai até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nitia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uanganhala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cangumbe; o curso deste rio até a sua nascente, a linha que une esta nascente à nascente do Rio Angusto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchilengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chipama; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchisseco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lussinja; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lombongo; o curso deste rio até a confluência no Rio Itom; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente a confluência do Rio Londengo no Rio Colango; o curso do Rio Londengo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Apupo no Rio Cubal do Quissange; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal do Lumbo (Quelumbe); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chitonde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Olombo (Caola) no Rio Cuhula, o ponto mais alto do Monte Cangundo (cota 1353), o ponto mais alto do Monte Chihala (cota 1326) e a nascente do Rio Luvale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvelo (Lunguve ou Cahonde).

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Artigo 390.º
Composição
  • O Município do Bocoio compreende as Comunas do Bocoio, do Cubal do Lumbo e de Monte Belo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Bocoio tem como limites geográficos: o curso do Rio Cubal do Lumbo (Quelumbe) desde a sua confluência no Rio Cubal da Hanha até a confluência do Rio Ponda Hombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Caleia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Chilengue no Rio Nguali; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Viva; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Cangulo; a linha que une esta confluência o vértice geodésico secundário Chicuio (cota 1609,0), a nascente do Rio Ahengue; o curso deste rio até a confluência do Rio Aleia; o curso deste rio até a sua nascente; o prolongamento desta nascente até interceptar a EN 250 (Huambo/Lobito); o troço desta estrada para Oeste até ser interceptada pela estrada de acesso a Fazenda Cavissamba; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Cavissamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lombamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calahombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cavondo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lussinja; o curso deste rio até a confluência do Rio Ioba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lombongo; o curso deste rio até a confluência no Rio Itom; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente a confluência do Rio Londengo no Rio Colango; o curso do Rio Londengo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Apupo no Rio Cubal do Quissangi; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Cubal do Lumbo (Quelumbe);
    2. b) A Comuna do Cubal do Lumbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cuvelo (Lunguve ou Cahonde), desde a confluência do Rio Luvale até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Calepe no Rio Culai, o curso do Rio Calepe até a confluência do Rio Caviva; o curso deste rio até sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cubal do Lumbo (Quelumbe); o curso deste rio, para jusante, até à confluência do Rio Chitonde; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à confluência do Rio Olombo (Caola) no Rio Cuhula, o ponto mais alto do Monte Cangundo (cota 1353), o ponto mais alto do Monte Chihala (cota 1326) e a nascente do Rio Luvale; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvelo (Lunguve ou Cahonde);
    3. c) A Comuna de Monte Belo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cubal do Lumbo (Quelumbe) desde a confluência do Rio Ponda Hombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caviva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calepe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culai; o curso deste rio para montante até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nitia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Uanganhala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cangumbe; o curso deste rio até a sua nascente, a linha que une esta nascente à nascente do Rio Angusto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchilengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chipama; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchisseco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até à confluência do Rio Cavondo; o curso deste rio até a confluência do Rio Calahombo; o curso deste rio até a confluência do Rio Lombamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cavissamba; o curso deste rio até a ponte na estrada de acesso a Fazenda Cavissamba; o troço desta estrada até interceptar a EN 250 (Lobito/ Huambo); troço desta estrada, para este, até ao ponto reSultante da linha de prolongamento da nascente do Rio Aleia nesta estrada; o curso deste rio desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Ahengue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Chicuio (cota 1609), a confluência do Rio Cangunlo no Rio Cubal do Nunce; o curso do Rio Cangulo até a sua nascente; a linha que une esta nascente a confluência do Rio Nguali no Rio Viva; o curso do Rio Nguali até a confluência do Rio Chilengue; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Caleia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ponda Hombo.
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Artigo 391.º
Município do Balombo

O Município do Balombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cúmia, desde a sua confluência no Rio Balombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camoma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Senha (cota 2494,7), a confluência de um afluente do Rio Chissonhe no ponto coordenado (499524, 8644358), a nascente do Rio Cambuanganga, o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4), o pico da Serra Ndjanga (cota 2008) e a confluência do Rio Calato no Rio Cúmia; o curso do Rio Calato até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Futite; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Ndindina, o vértice geodésico principal Mepo (cota 2582,8), as nascentes dos Rios Chipama e do Rio Tchilengue; o curso do Rio Tchilengue até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio, até a confluência do Rio Angusto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangumbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Uanganhala; o curso deste rio até a confluência do Rio Nitia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Culai; o curso deste rio até a confluência do Rio Calepe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Bamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio,para montante, até a confluência do Rio Cúmia.

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Artigo 392.º
Composição
  • O Município do Balombo compreende as Comunas do Balombo e de Maca Mombolo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Balombo tem como limites geográficos: o curso do Rio Chissonhe desde a sua confluência no Rio Balombo até a confluência do Rio Locungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Uqueniassamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chissonhe; o curso deste rio, para montante, até a confluência de um afluente do Rio Chissonhe no ponto coordenado (499524, 8644358), a linha que une este afluente à nascente do Rio Cambuanganga, o vértice geodésico principal Elongo (cota 2428,4), o pico da Serra Ndjanga (cota 2008) e a confluência do Rio Calato no Rio Cúmia; o curso do Rio Calato até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Futite; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Ndindina, o vértice geodésico principal Mepo (cota 2582,8), as nascentes dos Rios Chipama do Rio Tchilengue; o curso do Rio Tchilengue até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Angusto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cangumbe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuchi; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Uanganhala; o curso deste rio até a confluência do Rio Nitia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Culai; o curso deste rio até a confluência do Rio Calepe; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Bamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chissonhe;
    2. b) A Comuna de Maca Mombolo tem como limites geográficos: o curso do Rio Cúmia, desde a sua confluência no Rio Balombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camoma; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Senha (cota 2494,7), a confluência de um afluente do Rio Chissonhe no ponto coordenado (499524, 8644358); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Uqueniassamba (Londuambamba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Locungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chissonhe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cúmia.
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Artigo 393.º
Município do Cubal

O Município do Cubal tem como limites geográficos: o curso do Rio Catumbela, desde a confluência do Rio Cubal da Hanha até a confluência do Rio Tchilenga; seguindo o braço Sul deste rio, até ao PH no ponto cordenado (443334; 8583903) sobre o afluente do Rio Tchilenga; a linha que une este ponto à nascente do Rio Ndjamba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipeio; o curso deste rio até a confluência do Rio Cahuco; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Norte); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Londombo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capaco; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Ganda; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cotende; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchihaca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lundungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para ajusante, até a confluência do Rio Catapi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Halo (Luneta, Caimbambo ou Cavaco); o curso deste rio até a confluência do Rio Caviva; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calenguele; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Catumbela.

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Artigo 394.º
Município da Baía Farta

O Município da Baía Farta tem como limites geográficos: o curso do Rio Mormolo, desde a sua foz no Oceano Atlântico até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Galanga no Rio Mandge; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Catcholo-Tcholo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchiuangulula; a linha quebrada que une esta confluência ao vértice Geodésico Longo Dombe (cota 276,1) e a ponte sobre o Rio Tchitandalucua na EN 100; o troço desta estrada para Sul até a ponte sobre o Rio Coporolo; o curso deste rio até a foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Mormolo.

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Artigo 395.º
Município de Caimbambo

O Município de Caimbambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Halo deste a confluência do Rio Tchihumo (solo) até a confluência do Rio Mbomba Ió Pundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiluvia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calenguele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Caviva no Rio Halo (Caimbambo); o curso do Rio Halo (Caimbambo), para jusante, até a confluência do Rio Catolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchimbite no Rio Calondo; o curso do Rio Tchimbite até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Tchinhungo, o Monte Chipengueri (cota 1372,5) e a confluência do Rio Ndjamba (Huvi) no Rio Lôngua; o curso do Rio Lôngua até a sua confluência no Rio Caluálua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Enguengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchinhungo (Solo); o curso deste rio, para jusante, até a sua confluência no Rio Halo.

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Artigo 396.º
Composição
  • O Município de Caimbambo compreende as Comunas de Caimbambo, do Caiave e do Viangombe, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Caimbambo tem como limites geográficos: o curso do Rio Halo desde a confluência do Rio Tchinhungo (solo) até à confluência do Rio Catolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchimbite no Rio Calondo; o curso do Rio Tchimbite até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Tchinhungo, o Monte Chipengueri (cota 1372,5) e a confluência do Rio Ndjamba (Huvi) no Rio Lôngua; o curso do Rio Lôngua até a sua confluência no Rio Caluálua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Enguengue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchinhungo (Solo); o curso deste rio para jusante até a sua confluência no Rio Halo;
    2. b) A Comuna do Caiave tem como limites geográficos: o curso do Rio Catumbela desde a confluência do Rio Tchiluvia até a confluência do Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchilundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caissave; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nongália; o curso deste rio para jusante até a sua confluência no Rio Halo; o curso deste rio para jusante até a confluência do Rio Mbomba Ió Pundo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiluvia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela;
    3. c) A Comuna do Viangombe tem como limites geográficos: o curso do Rio Cubal da Hanha desde a confluência do Rio Tchilundo, até a confluência do Rio Calenguele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente á confluência do Rio Caviva no Rio Halo (Caimbambo); o curso do Rio Halo para jusante até a confluência do Rio Nongalia; o curso deste rio para montante até a confluência do Rio Caissave; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchilundo; o curso deste rio até a confluência no Rio Cubal da Hanha.
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Artigo 397.º
Município do Chongorói

O Município do Chongorói tem como limites geográficos: o curso do Rio Coporolo, desde a confluência do Rio Ndjamba até a confluência do Rio Cubal da Tchicua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchianga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchassi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Qué; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calununce; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Iuvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Handja; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Puilangombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndjamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo.

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Artigo 398.º
Composição
  • O Município do Chongorói compreende as Comunas do Chongorói e de Camuine, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Chongorói tem como limites geográficos: o curso do Rio Coporolo desde a confluência do Rio Ndjamba até a confluência do Rio Cubal da Tchicua; o curso deste rio até a confluência do Rio Lombamba; a linha quebrada que une esta confluência a nascente do Rio Tchicua e a nascente do Rio Mutepila; o curso do Rio Mutepila até a sua confluência no Rio Cui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Pedras; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Londeia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchongoloi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico Ngundjo (2092) e a nascente do Rio Ndova; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Handja; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Puilangombe; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndjamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo;
    2. b) A Comuna de Camuine tem como limites geográficos: o curso do Rio Mutepila desde a sua confluência no Rio Cui até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Tchicua e a confluência do Rio Lombamba no Rio Cubal da Tchicua; o curso do Rio Cubal da Tchicua até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchianga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchassi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Qué; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Calununce; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Iuvo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutembo; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndova; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, a serra Ngundjo (cota 2092) e a nascente do Rio Tchongoloi; o curso deste rio até a confluência do Rio Londela; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Pedras no Rio Cui; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Mutepila.
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Artigo 399.º
Município do Egito Praia

O Município do Egito Praia tem como limites geográficos: o curso do Rio Tapado (Evale), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a intercepçao da linha de base (cota 350) do Monte Pacala; a linha de base deste monte até interceptar o curso do Rio Calimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquendo; o curso deste rio até a confluência do Rio Bachipi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Sungo no Rio Balombo; o curso do Rio Balombo, para a montante, até a confluência do Rio Luala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunguve (Cuvelo); o curso deste rio até a confluência do Rio Luvale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Monte Chihala (cota 1326), o ponto mais alto do Monte Cangundo (cota 1353), a confluência do Rio Olombo (Caola) no Rio Cuhula e a nascente do Rio Chitonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal do Lumbo; o curso deste rio até confluência do Rio Cubal do Quissangi no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio até à sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Tapado (Evale).

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Artigo 400.º
Composição
  • O Município do Egito Praia compreende as Comunas do Egito Praia e da Canjala, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Egito Praia tem como limites geográficos: o curso do Rio Balombo desde a sua foz no Oceano Atlântico até a confluência do Rio Luala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cahonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lunguve (Cuvelo); o curso deste rio até a confluência do Rio Luvale; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Monte Chihala (cota 1326), o ponto mais alto do Monte Cangundo (cota 1353), a confluência do Rio Olombo (Caola) no Rio Cuhula e a nascente do Rio Chitonde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal do Lumbo; o curso deste rio até confluência do Rio Cubal do Quissangi no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Balombo;
    2. b) A Comuna do Canjala tem como limites geográficos: o curso do Rio Tapado (Evale), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a intercepçao da linha de base (cota 350) do Monte Pacala; a linha de base deste monte até interceptar o curso do Rio Calimo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuquendo; o curso deste rio até a confluência do Rio Bachipi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Sungo no Rio Balombo; o curso do Rio Balombo até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa para Norte até a foz do Rio Tapado (Evale).
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Artigo 401.º
Município de Chindumbo

O Município de Chindumbo tem como limites geográficos: o curso do Rio Balombo, desde a confluência do Rio Calongo até a confluência do Rio Ielaquepa (Damba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Linguelinhe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Calussende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tacavava; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cussélim; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Janga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canhole; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvombua; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Canduinge, o curso deste rio até a confluência do Rio Vichuculo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Maloloco (Chissala) no Rio Bumbua; o curso do Rio Maloloco até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchisseco e Cutembo; o curso deste rio até a confluência do Rio Chipama; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Mepo (cota 2582,8), a nascente do Rio Ndindina e a nascente do Rio Calongo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo.

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Artigo 402.º
Município do Dombe Grande

O Município do Dombe Grande tem como limites geográficos: o curso do Rio Coporolo, desde a sua foz no Oceano Atlântico até interceptar a ponte na EN 100; o troço desta estrada para Norte até a ponte sobre o Rio Tchitandalucua; a linha quebrada que une esta ponte ao vertice geodésico 276 (Longo Dombe) e a confluência do Rio Tchiuangulula no Rio Coporolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Andambangue (Vilulei ou Luando); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Matumba (Tchitoco); curso deste rio até a sua nascente (na região de Chitenda); a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ndjapa e Capumumo (na região de Mepaué); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchivale (Iá); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cucombolo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Capumumo (nas Macandas); o curso deste rio até a confluência do Rio Lungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Morro Epambati (cota 792), cota 1264 (no Morro Chai) e a confluência do Rio Mugulue no Rio Catara (Mamué, Lunda ou Cangala); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Coporolo.

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Artigo 403.º
Município da Capupa

O Município da Capupa tem como limites geográficos: o curso do Rio Coporolo desde a confluência do Rio Cubal da Tchicua até a ponte na EC 107 (próximo à povoação de Chivuco); o troço desta estrada até interceptar a estrada EN 105; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Halo (Cavaco); o curso deste até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Catapi no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cambondongululo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Morro Lungo (cota l385), a confluência do Rio Voie no Rio Songue, o ponto mais alto do Morro Ndjólima (cota 1375) e a nascente do Rio Tchicua; o curso do Rio tchicua até a sua confluência no Rio Lutila; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Candonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Tchiteva (cota 1795,2) e a nascente do Rio Cachombo (no Morro Tchiteva); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchiteva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchassi; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchianga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cubal da Tchicua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo.

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Artigo 404.º
Município do Biópio

O Município do Biópio tem como limites geográficos: o troço da EN 100 desde a ponte sobre o Rio Bissonde para Nordeste, até interceptar a EN 260; o troço desta estrada, para Sudeste, até ao prolongamento da linha que une a confluência do Rio Londengo no Rio Colango e a nascente do Rio Calanda; o curso do Rio Calanda até a sua confluência no Rio Itom; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lombongo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Ioba no Rio Lussinja; o curso do Rio Lussinja até a sua confluência no Rio Catumbela; a linha quebrada que une esta confluência à confluência do Rio Undende no Rio Umbende; o curso do Rio Undende até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Juca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capilongo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Iari-Iari; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mabubo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Bissonde; o curso deste rio até a ponte na EN 100.

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Artigo 405.º
Município da Chila

O Município da Chila tem como limites geográficos: o curso do Rio Luime, desde a sua confluência no Rio Balombo até a confluência do Rio Cassema; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Hangala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ucuelume; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Camoma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cúmia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Balombo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Luime.

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Artigo 406.º
Município da Chicuma

O Município da Chicuma tem como limites geográficos: o curso do Rio Ndungo, desde a sua nascente até a sua confluência no Rio Tchendongolo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longumbe; o curso deste rio até a confluência do Rio Caiaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cassenge e Polombombo; o curso do Rio Polobombo até a sua confluência no Rio Tchimbumba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchitete; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cassenge no ponto coordenado (479178; 8524808); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nhinganga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuvungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Handanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchicamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuilo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Ióió; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchipussa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cuneva (Caluneva); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Cuando; o curso deste rio até à confluência do Rio Cola; o curso deste rio até a confluência do Rio Londimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cumbila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Lussipa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndungo.

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Artigo 407.º
Município da Babaera

O Município da Babaera tem como limites geográficos: o curso do Rio Cutembo, desde a sua confluência no Rio Catumbela até a confluência do Rio Tchisseco; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Maloloco (Chissala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bumbua; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Vitchuculo; o curso deste rio até a sua confluência no Canduinge (Canduingue); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvombua; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Conhole; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Janga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusselim; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Babaera; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chiculungunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuiva; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Caloneva (Tchimbuite); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ngola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quáti; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Calucunho; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Lumiápia (cota 2229,8), a linha de alturas da Serra Uendelongo (definida pelos pontos de cota 2085, 1799 e 2054), o vértice geodésico principal Lupomba (cota 2085,7) e a confluência do Rio Jombo no Rio Catumbela; o curso do Rio Catumbela, para montante, até a confluência do Rio Lomôma; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambatiti; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Casseque (cota 2059,1) e a nascente do Rio Camangalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbonga; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Bundi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambaia; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Pundo e Caiandja; o curso do Rio Caiandja até a sua confluência no Rio Caimbango; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste, para jusante, rio até a confluência do Rio Cutembo.

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Artigo 408.º
Município da Iambala

O Município da Iambala tem como limites geográficos: o curso do Rio Cubal da Hanha, desde a confluência do Rio Cambondongululo até a confluência do Rio Dende; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiguéue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumupa; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchissome; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchiva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchiteva; o curso deste rio até a confluência do Rio Cachombo; o curso deste rio até a sua nascente (morro Chiteva); a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Tchiteva (cota 1795,2) e a nascente do Rio Candonga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lutila; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchicua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Monte Ndjólima (cota 1375), a confluência do Rio Voie no Rio Songue, o ponto mais alto do Monte Lungo (cota 1385) e a nascente do Rio Cambondongululo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha.

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Artigo 409.º
Município de Catengue

O Município de Catengue tem como limites geográficos: a linha que une a nascente do Rio Mandge à nascente do Rio Coruteva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cavaco (Halo ou Caimbambo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tchihumo (Solo); o curso deste rio até a confluência do Rio Enguengué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caluálua (Lôngua); o curso deste rio até a confluência do Rio Ndjamba (Huvi); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchimbungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Catcholo-Tcholo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes do Rio Mandge e Curuteva.

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Artigo 410.º
Município da Bolonguera

O Município da Bolonguera tem como limites geográficos: o curso do Rio Coporolo, para montante, desde a confluência do Rio Andambangue (Virulei ou Loando) até a confluência do Rio Ndjamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Puilangombe; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Handja; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cutembo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mupalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchitaqui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Impulo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tâma; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Tâma (cota 1759,4) no Monte Tâma (Vicuio) e a nascente do Rio Angaitena no Morro Nendjoio; o curso do Rio Angaitena até a sua confluência no Rio Iá (Chival); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Capumumo (região Mepaué); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Ndjapa e Matumba (Tchitoco); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luando (Vilulei ou Andambangue) o curso deste rio até a sua confluência no Rio Coporolo.

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Artigo 411.º
Município da Canhamela

O Município da Canhamela tem como limites geográficos: a linha quebrada que une a confluência do Rio Ndjamba (Huvi), no Rio Lôngua ao Monte Chipengueri (cota 1372,5), as nascentes do Rio Tchinhungo e Tchimbite; o curso do Rio Tchimbite até a sua confluência no Rio Calondo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Catolo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Halo; o curso deste rio, para montante, até a ponte sobre na EN 105; o troço desta estrada até ser interceptada pela EC 107 (próximo à povoação de Chivuco); o troço desta estrada até a ponte no Rio Coporolo; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Tchimbungo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndjamba (Huvi).

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Artigo 412.º
Município dos Navegantes

O Município dos Navegantes tem como limites geográficos: a linha de costa do Oceano Atlântico desde a foz do Rio Mormolo até a vala de drenagem (Corinje); o curso desta vala até a ponte na Avenida Dr. António Agostinho Neto (rotunda da Cruz Vermelha); o troço desta avenida até a intercepção da rua asfaltada (Rosalina Express); o troço desta rua até ao PH da linha de água que delimita os Bairros 4 de Abril e 11 de Novembro no ponto coordenado (327471; 8604250); esta linha de água até a crista da montanha Capululo; a crista desta montanha até a nascente do Rio Capululo; a linha que une esta nascente à nascente do afluente mais a Norte do Rio Tchivanda; o curso deste afluente até a sua confluência no Rio Tchivanda; o curso deste rio até a confluência do Rio Mandge (Mandge Grande); o curso deste rio até à confluência do Rio Galanga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mormolo; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

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CAPÍTULO XVIII

Província do Namibe

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 413.º
Composição e limites geográficos da Província do Namibe
  1. 1. A Província do Namibe, com sede no Município de Moçâmedes, compreende os Municípios de Moçâmedes, do Tômbwa, da Bibala, do Virei, do Camucuio, da Lucira, do Iona, do Sacomar e das Cacimbas.
  2. 2. A Província do Namibe tem como limites geográficos: o curso do Rio Catara (Lunda ou Mamué), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Mungulue; a linha quebrada que une esta confluência com a ponta Oeste do Monte Chai (cota 1264), o ponto mais alto do Morro Epembati (cota 792) e a nascente do Rio Lungo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capumumo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cucombolo no Rio Iá (Chival); o curso deste rio até a confluência do Rio Angaitena; o curso deste rio até a sua nascente no monte Nendjoio (cota 1230); a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Tâma (cota 1759,4), no Monte Tâma (Vicuio) e a nascente do Rio Chicacimo (Tchicacimo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colombuindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hole (Impulo); o curso deste rio até a confluência do Rio Tapa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Monte Viamba (Vihamba) (cota 1075) e a confluência do Rio Cocola (Cocota) no Rio Bentiaba (Mungondué); o curso do Rio Bentiaba (Mungondué) até a confluência do Rio Cahilite (Cairite); o curso deste rio até a confluência do Rio Nombungo (Tchilemba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente ao vértice geodésico principal Nompaca (cota 2320,2) na escarpa da Serra da Chela; esta escarpa ligando as alturas do vértice Nompaca, Miradouro, vértice geodésico secundário Tchói (Techoi) e a nascente do Rio Condo; a continuação desta escarpa ligando as alturas da nascente do Rio Condo, escarpa Ivaliaumbe, Portela do Bruco, vértice geodésico principal Caculucai e a ponta do Hoque; a continuação desta escarpa ligando as alturas da ponta do Hoque, vértice geodésico secundário Coimacama, Quipata, Cassoma, Chacuto e Upunda Ancaíama (Upunda Caiama) (cota 1815); a linha quebrada ligando os pontos mais altos de Upunda Caiama (Upunda Ancaíama) (cota 1815), Upunda lahonde (Upunda Iaonde) (cota 1902), vértice geodésico secundário Vana Velombe (Mbalombole ou Balambole) (cota 1805) e Muheque (Mueque) (cota 1399); a linha de alturas da Serra Caliombiloi unindo o referido ponto Mueque (Muheque) (cota 1399) ao ponto mais alto de Nongunge (cota 1203); o pico Paca na Serra Amutenha (cota 1235); a continuação dessa linha de alturas ligando o pico Paca (cota 1235) ao pico Ampereleco (Ampaleleco) (cota 1112); a linha que une este ponto com a confluência do Rio Chipeio (Fimo) no Rio Cubal (Bero); a linha quebrada que une este ponto aos pontos cota 1264, na Serra Palanga (Mpalanga), cota 1370 (na mesma serra), cota 1330 (no pico Ngongovala (Gongavala)), o vértice geodésico secundário Ufo, cota 1501, Tengue cota 1412, Couricanda (Comicanda) cota 1420 e a nascente do Rio Tchovilute (Techovilute); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capalala; o curso deste rio até a confluência do Rio Nompinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Curoca; o curso deste rio até a confluência do Rio Liáua (Riáua ou Nondegira); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tucalavele (Tucalavire ou Mucuelo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Ovipaca (cota 1403), vértice geodésico principal Chifiué (cota 1351) e a nascente do Rio Ouriamuquende (Ouliamuquende); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa incluindo a ilha da Baía dos Tigres, para Norte, até a foz do Rio Catara (Lunda ou Mamué).
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 414.º
Município de Moçâmedes

O Município de Moçâmedes tem como limites geográficos: o curso do Rio Bero (Cubal), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Carroca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico Pico Vermelho (cota 497,5) e a nascente do leito Mapacota (Mulalola, Tumimbala, Caluiqueoco); o curso deste leito até a sua confluência no leito Flamingos (Buraco); o curso deste leito até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico, para Norte, até a foz do Rio Bero (Cubal).

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Artigo 415.º
Município do Tômbwa

O Município do Tômbwa tem como limites geográficos: o curso do leito Flamingos (Buraco), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do leito Ociciri; o curso deste leito até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchomanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hiquia; o curso deste rio até a confluência do Rio MuangaMenha; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndjombo uó Mucando; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Calera; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caleva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calipope (Donga Pembati); a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico principal Girapunda (cota 367,6) e a nascente do Rio Ndjombi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Curoca; a linha quebrada que une esta confluência, aos marcos geodésicos Caldeirão (cota 58) e Medos (cota 8); deste marco uma linha que une à costa no Oceano Atlântico no ponto coordenado (799490; 8223607); a linha de costa, para Norte, até a foz do leito Flamingos (Buraco).

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Artigo 416.º
Município da Bibala

O Município da Bibala tem como limites geográficos: o curso do Rio Camuombo (Maungo ou Bentiaba), desde a confluência do Rio Hapala, até a confluência do Rio Cheui-Cheui; o curso deste rio até a confluência do Rio Ionhique; o curso deste rio até a confluência do Rio Aluem; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calufalila e Grés (Camitoco); o curso do Rio Grés (Camitoco) até a sua confluência no Rio Quicimo-Chahaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Taqueta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dinde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nutundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Matócoa; o curso deste rio até a confluência do Rio Calugunto (Mimbiela, Munhandi, Mitibiela ou Caungo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mapio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macuputa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Valanda no Rio Tapa; o curso do Rio Tapa até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Morro Viamba (Vihamba) (cota 1075) e a confluência do Rio Cocota (Cocola) no Rio Bentiaba (Mungondué); o curso do Rio Bentiaba (Mungondué) até a confluência do Rio Cahilite (Cairite); o curso deste rio até a confluência do Rio Nombungo (Caniço, Quilemba ou Tchilemba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Nompaca (2320,2) na escarpa da Serra da Chela, as alturas do vértice Nompaca, Miradouro, vértice geodésico principal Tchoi (Tohoi Techoi ou Nondjimbo) (cota 2326,8) até a portela da Banja e ligando as alturas da nascente do Rio Condo escarpa Ivaliaumbe, a portela do Bruco e a sua intercepção pelo curso do Rio Bumbo (Banja); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Giraúl; o curso deste rio até a confluência do Rio Chinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pedra Grande; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Pio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuto (Beio); o curso deste rio até a confluência do Rio Dadogue (Chivalala ou Chipia); o curso deste rio até a confluência do Rio Tamutunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Missiria; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jaia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Campaio (Caongué, Lucampaio ou Hapala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camuombo (Maungo ou Bentiaba).

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Artigo 417.º
Composição
  • O Município da Bibala compreende as Comunas de Capangombe, da Bibala, de Caitou e da Lola, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Capangombe tem como limites geográficos: o curso do Rio Bentiaba (Maúngo), desde a confluência do Rio Hapala, até a confluência do Rio Cavalo (Viruleva, Munhende); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ncuandambola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbanduncumbi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cahanda (Uacaanda); o curso deste rio até a confluência do Rio Ngunga; o curso deste rio até a confluência do Rio Uetalula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Njunga no Rio Tchissanguela; o curso do Rio Tchissanguela até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Cainha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchicombombué; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Techoi (Tchoi ou Nondjimbo); o curso deste rio até a sua intercepção pela linha de alturas das faldas da Serra da Chela; as faldas desde a sua intercepção até a portela da Banja e ligando as alturas da nascente do Rio Condo escarpa Ivaliaumbe, a portela do Bruco e a sua intercepção pelo curso do Rio Banja (Bumbo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Giraúl; o curso deste rio até a confluência do Rio Chinda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Pedra Grande; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Pio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuto (Beio); o curso deste rio até a confluência do Rio Dadogue (Chipia); o curso deste rio até a confluência do Rio Tamulunda; o curso deste rio até a confluência do Rio Missiria; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Jaia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Campaio (Lucampaio ou Hapala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba (Maúngo);
    2. b) A Comuna da Bibala tem como limites geográficos: o curso do Rio Cahanda (Caanda), desde a confluência do Rio Mbanduncumbi, até a sua confluência no Rio Puilangombe (Piragombe); a linha que une esta confluência à confluência do Rio Camuialona no Rio Chape-Chape (Natechamba ou Vichap-Chapi); o curso do Rio Chape-Chape (Natechamba ou Vichap-Chapi) até a confluência do Rio Caué; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada une esta nascente à nascente do Rio Cacumba e a confluência do Rio Ndjamba no Rio Muhonguela; o curso do Rio Ndjamba até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o marco geodésico Caholo (cota 1874,2) e a confluência do afluente do Rio Muvombo no ponto coordenado (340666; 8391151); o curso do Rio Muvombo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caholuena; curso deste rio até a sua confluência no Rio Caungue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mungondué (Bentiaba); o curso deste rio até a confluência do Rio Cahilite (Cairite); o curso deste rio até a confluência do Rio Nonbungo (Tchilemba, Caniço ou Quilemba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Nompaca (cota 2320,2) na escarpa da Serra da Chela, as alturas do vértice Nompaca, Miradouro, vértice geodésico principal Tchoi (Tohoi) e a intercepção das faldas da Serra da Chela pelo curso do Rio Tchoi (Tohoi, Nonjimbo ou Nondgimbo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mbumba; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicombombué; o curso deste rio até a confluência do Rio Cainha; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissanguela; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndjunga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Uetalula; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cahanda (Ngunga); o curso deste rio até a confluência do Rio Mbanduncumbi;
    3. c) A Comuna de Caitou tem como limites geográficos: a linha quebrada que une a nascente do Rio Aluem às nascentes dos Rios Calufalila e Grés (Camitoco); o curso do Rio Grés (Camitoco) até a sua confluência no Rio Quicimo-Chahaca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Taqueta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dinde; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nutundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Matócoa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calugunto (Munhandi ou Minviela); o curso deste rio até a confluência do Rio Canda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tunganga (Balaiomúcua); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba; o curso deste rio até a confluência do Rio Guirira; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camaúta; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chape-Chape (Vitchap-Chapi); o curso deste rio até a confluência do Rio Camuialona; a linha une esta confluência à confluência do Rio Cahanda (Uácaanda) no Rio Puiliangombe; o curso do Rio Cahanda (Uácaanda) até a confluência do Rio Mbanduncumbi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ncuandambola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Munhende (Viluleva ou Cavalo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba; o curso deste rio até a confluência do Rio Cheui-Cheui; o curso deste rio até a confluência do Rio Ionhique; o curso deste rio até a confluência do Rio Aluem; o curso deste rio até a sua nascente;
    4. d) A Comuna da Lola tem como limites geográficos: o curso do Rio Bentiaba, desde a confluência do Rio Guirira, até a confluência do Rio Balaiomúcua (Tunganga); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Canda no Rio Calugunto (Mitibiela ou Caungo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mapio; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Macuputa; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Valanda no Rio Tapa; o curso do Rio Tapa até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto mais alto do Morro Viamba (Vihamba) (cota 1075) e a confluência do Rio Cocota (Cocola) no Rio Bentiaba; o curso deste rio até a confluência do Rio Caungue; o curso deste rio até a confluência do Rio Caholuena; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muvombo; o curso deste rio até a confluência do seu afluente no ponto coordenado (340666; 8391151); a linha quebrada que une esta confluência, o marco geodésico principal Caholo 1874,2 e a nascente do Rio Ndjamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muhonguela; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Cacumba e Caué; o curso do Rio Caué até a sua confluência no Rio Vitchapi-Chapi; o curso deste rio até a confluência do Rio Camaúta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Guirira; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba.
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Artigo 418.º
Município do Virei

O Município do Virei tem como limites geográficos: o curso do Rio Saiona, deste a sua confluência no Rio Cubal (Bero), até a confluência do Rio Ducantuingue; o curso deste rio até a confluência do Rio Chiuenjambue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Congólo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Giraúl; o curso deste rio até a confluência do Rio Banja (Bumbo); o curso deste rio até a intercepção pela linha de altura da Serra da Chela; esta linha de alturas da Serra da Chela, passando pelo vértice geodésico principal Caculucai e a ponta do Hoque, para Sul até ao monte Mbalambote (cota 1815); a linha que une este monte até ao Muheque (cota 1399); a linha de alturas da Serra Coliombiroi, unindo o referido ponto Muheque (cota 1399) ao ponto mais alto de Nongundge (Nongundje) (cota 1268), pico Pacaa na Serra Hamutenha (cota 1256), pico Ampaleleco (cota 1112), os pontos de cota 1264 na Serra Mpalanga (Palanga), cota 1336 (na mesma serra), cota 1330 (no pico Ngongovala ou Gongovala), vértice geodésico secundário Ufo (cota 1501,6), Monte Tengue (cota 1412), Monte Comicanda (cota 1420) até a nascente do Rio Tchovilute (Techovilute); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nompinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Curoca; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndjombi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Girapunda (cota 367,6) e a confluência do Rio Caleva no Rio Donga Pembati; o curso do Rio Caleva até a sua confluência no Rio Caleva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Njombo uó Mucando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muanga-Menha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hiquia; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchomanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do leito Ociciri; o curso deste leito até a sua confluência no leito Caluiqueoco (Tumimbala, Mapacoto ou Mulalola); o curso deste leito até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico Pico Vermelho (497,5) e a nascente do Rio Carroca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal; o curso deste rio até a confluência do Rio Saiona.

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Artigo 419.º
Composição
  • O Município do Virei compreende as Comunas do Virei e de Cainde, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Virei tem como limites geográficos: o curso do Rio Cubal, desde a confluência do Rio Carroca, até a confluência do Rio Tchipeio (Fimo); a linha quebrada que une esta confluência aos pontos de cota 1264, na Serra Palanga (Mpalanga), cota 1370 (na mesma serra), cota 1330, no Rio Gongovala (Ngongovala), vértice geodésico secundário Ufo (cota 1501,6), no Tengue (cota 1412) no Comicanda (cota 1420) e a nascente do Rio Techovilute (Tchovilute); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Capalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nompinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Curoca; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndjombi; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Girapunda e a confluência do Rio Caleva no Rio Donga Pembati; o curso do Rio Caleva até a sua confluência no Rio Calera; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Njombo uó Mucando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muanga-Menha; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hiquia; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchomanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do leito Ociciri; o curso deste leito até a sua confluência no leito Caluiqueoco (Tumimbala, Mapacoto ou Mulalola); o curso deste leito até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico Pico Vermelho (497,5) e a nascente do Rio Carroca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal;
    2. b) A Comuna de Cainde tem como limites geográficos: o curso do Rio Saiona, deste a sua confluência no Rio Cubal (Bero), até a confluência do Rio Ducantuingue; o curso deste rio até a confluência do Rio Chiuenjambue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Congólo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Giraúl; o curso deste rio até a confluência do Rio Banja (Bumbo); o curso deste rio até a intercepção pela linha de altura da Serra da Chela; esta linha de alturas da Serra da Chela, passando pelo vértice geodésico principal Caculucai e a ponta do Hoque, para Sul até ao monte Mbalambote (cota 1815); a linha que une este monte até ao Muheque (cota 1399); a linha de alturas da Serra Caliombiroi, unindo o referido ponto Muheque (cota 1399) ao ponto mais alto de Nongundge (Nongundje) (cota 1268), pico Paca na Serra Hamutenha (cota 1256), pico Ampaleleco (cota 1112); a linha que une o pico Ampeleleco até a confluência do Rio Tchipeio no Rio Cubal; o curso deste rio até a confluência do Rio Saiona.
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Artigo 420.º
Município do Camucuio

O Município do Camucuio tem como limites geográficos: o curso do Rio Lunda (Mamué ou Catara), desde a confluência do Rio Muxilalola, até a confluência do Rio Mugulue; a linha quebrada que une esta confluência a ponta Oeste do Monte Chai (cota 1264), o ponto mais alto do Morro Epembati (cota 792) e a nascente do Rio Lungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Capumumo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cucombolo no Rio Iá (Chival); o curso do Rio Iá (Chival) até a confluência do Rio Angaitena; o curso deste rio até a confluência do Rio Muiwacua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lombucamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culucaiona (Mapango); o curso deste rio até a confluência do Rio Henacatchila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Diampeque (próximo da aldeia Mapango); o curso deste afluente (mulola) até a sua confluência no Rio Diampeque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une está nascente à nascente do Rio Chiluechiloca; o curso deste rio até a confluência do Rio Manjangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camué Pequeno no Rio Muximui (Camué Grande); o curso do Rio Camué Pequeno até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Caleva (Catete) (na zona de Canda); o curso deste rio até a confluência do Rio Bonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une está nascente à nascente do Rio Inca-Inca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mueocúa (Cahála ou Caquene); o curso deste rio até a confluência do Rio Duenjamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calugunto (Mutiabela, Matócoa ou Munhandi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nutundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dinde; o curso deste rio até a confluência do Rio Taqueta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quicimo-Chahaca; o curso deste rio até a confluência do Rio Grés (Comitoco); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calufalila e Aluém (Ionhique); o curso do Rio Aluém (Ionhique) até a sua confluência no Rio Cheui-Cheui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba (Camuombo, Cimo, Lucuta ou Maúngo); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucuto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chanja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fórno; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Jimbui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Manono; o curso deste rio até a confluência do Rio Ntui; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bambata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Damba-Dimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Inama ua Ngando (Chingo); o curso deste rio até a confluência do Rio Muchiateoriponda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Macanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carunjamba (Camucuio); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Diovimpulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do leito Chicambi (Chileva) no leito Cululé; o curso do leito Cululé até a confluência do leito Caeque; o curso deste leito até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Techicua (Tchicua) (cota 841,7) e a nascente do leito Techicua (Tchicua); o curso deste leito até a sua confluência no leito Cangala; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Muxilalola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catara.

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Artigo 421.º
Composição
  • O Município do Camucuio compreende as Comunas do Camucuio, do Mamué e do Chingo, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna do Camucuio tem como limites geográficos: o curso do Rio Culucaiona (Mapango), desde a confluência do Rio Camucuio, até a confluência do Rio Henacatchila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do seu afluente (Mulola Mapango); o curso desta mulola até a sua confluência no Rio Diampeque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une está nascente à nascente do Rio Chiluechiloca; o curso deste rio até a confluência do Rio Manjangala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Camué Pequeno no Rio Muximui (Camué Grande); o curso do Rio Camué Pequeno até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do afluente do Rio Caleva (Catete) (na localidade de Canda); o curso deste afluente até a confluência do Rio Bonga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une está nascente à nascente do Rio Inca-Inca; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caquene (Mueocúa); o curso deste rio até a confluência do Rio Duenjamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Canda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calugunto (Mutiabela ou Munhandi); o curso deste rio até a confluência do Rio Bombó (Cauecambongo); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Chinguelo (Nontundo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Sambua (Caluundo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camucuio; o curso deste rio até a confluência do Rio Culucaiona (Mapango);
    2. b) A Comuna do Mamué tem como limites geográficos: o curso do Rio Catara (Lunda ou Mamué), desde a confluência do Rio Muxilalola, até a confluência do Rio Mugulue; a linha quebrada que une esta confluência a ponta Oeste do Monte Chai (cota 1308), o ponto mais alto do Morro Epembati (cota 792) e a nascente do Rio Lungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Capumumo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Chival (Iá) e Cucombolo; o curso do Rio Chival (Iá) até a confluência do Rio Angaitena; o curso deste rio até a confluência do Rio Muiwacua; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lombucamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culucaiona (Mapango); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Camucuio (Curunjamba); o curso deste rio até a confluência do Rio Diovimpulo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do leito Cululé no leito Chicambi (Chileva); o curso do leito Cululé até a confluência do leito Caeque; o curso deste leito até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente, o vértice geodésico principal Techicua (Tchicua) e a nascente do leito Techicua (Tchicua); o curso deste leito até a sua confluência no leito Cangala; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Muxilalola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catara;
    3. c) A Comuna do Chingo tem como limites geográficos: o curso do Rio Inama ua Ngando (Chingo), desde a confluência do Damba-Dimba, até a confluência do Rio Muchiateoriponda; a linha que une esta confluência a nascente do Rio Macanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carunjamba (Camucuio); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sambua (Caluundo); o curso deste rio até a confluência do Rio Chinguelo (Notundo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Bombó (Cauecambongo) no Rio Calungunto (Matocoa); o curso do Rio Calungunto (Matocoa) até a sua confluência no Rio Nutundo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dinde; o curso deste rio até a confluência do Rio Taqueta; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Quicimo-Chahaca; o curso deste rio até a confluência do Rio Grés (Comitoco); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Calufalila e Aluém (Ionhique); o curso do Rio Aluém (Ionhique) até a sua confluência no Rio Cheui-Cheui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba (Maúngo); o curso deste rio até a confluência do Rio Lucuto; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chanja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Fórno; a linha que une esta confluência a nascente do Rio Jimbui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Manono; o curso deste rio até a confluência do Rio Ntui; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bambata; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Damba-Dimba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Inama ua Ngando (Chingo).
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Artigo 422.º
Município da Lucira

O Município da Lucira tem como limites geográficos: o curso do Rio Catara (Cangala), desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Muxilalola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do leito Tchicua (Techicua) no Rio Cangala; o curso do leito Tchicua (Techicua) até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice principal Tchicua (Techicua) (cota 841,7) e a nascente do leito Caeque; o curso deste leito até a sua confluência no leito Cululé; o curso deste leito até a confluência do leito Chicambi; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Diovimpulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carunjamba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Macanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Muchiateoriponda no Rio Chingo (Inamangando, Inama ua Ngando); o curso do Rio Chingo (Inamangando ou Inama ua Ngando), para jusante, até a confluência do Rio Damba Dimba; o curso deste rio até a confluência do Rio Bambata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ntui; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Manono; o curso deste rio até a confluência do Rio Jimbui; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Chanja no Rio Fórno; o curso do Rio Chanja até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucuto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Bentiaba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chileva; o curso deste rio ate a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do leito Chapalala; o curso deste leito até a sua confluência no leito Salgada; o curso deste leito até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico até a foz do Rio Catara.

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Artigo 423.º
Composição
  • O Município da Lucira compreende as Comunas da Lucira e do Bentiaba, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna da Lucira tem como limites geográficos: o curso do Rio Inama uá Ngando, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Damba-Dimba; o curso deste rio até a confluência da Mulola Bambata; o curso desta mulola até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente da Mulola Ntui; o curso desta mulola até a sua confluência no Rio Manono; o curso deste rio até a confluência do Rio Jimbui; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Chanja no Rio Fórno; o curso do Rio Chanja até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lucuto; o curso deste rio ate a sua confluência no Rio Bentiaba; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Chileva; o curso deste rio ate a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do leito Chapalala (Salgado); o curso deste leito até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa até a foz do Rio Inama Uá Ngando;
    2. b) A Comuna do Bentiaba tem como limites geográficos: o curso do Rio Catara, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do Rio Muxilalola; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do leito Techicua (Tchicua) no Rio Cangala; o curso do leito Techicua (Tchicua) até a sua nascentea; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice principal Techicua (Tchicua) e a nascente do leito Caeque; o curso deste leito até a sua confluência no leito Cululé; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Diovimpulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Carunjamba; o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Macanda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Muchiateoriponda no Rio Chingo (Inamangando ou Inama ua Ngando); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa, para Norte, até a foz do Rio Catara.
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Artigo 424.º
Município do Iona

O Município do Iona tem como limites geográficos: a linha quebrada que une os marcos geodésicos Medos, Caldeirão e a confluência do Rio Ndjombi no Rio Curoca; o curso do Rio Curoca até a confluência do Rio Liáua (Nondegira); o curso deste rio até a confluência do Rio Tucalavele (Mucuelo ou Tucalavire); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao marco secundário (cota 1403,9), o vértice geodésico principal Chifué (cota 1351,6) e a nascente do Rio Ouliamuquende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico incluindo a ilha da Baía dos Tigres, até ao ponto de alinhamento com o marco Medos no ponto coordenado (799490; 8223607); a linha que une este ponto ao Marco geodésico Medos.

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Artigo 425.º
Município do Sacomar

O Município do Sacomar tem como limites geográficos: o curso do leito Salgada, desde a sua foz no Oceano Atlântico, até a confluência do leito Chapalala; o curso deste leito até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chileva; o curso deste rio até a sua confluência do Rio Bentiaba (Maungo, Lucuta ou Cimo); o curso deste rio até confluência do Rio Hapala (Caongué, Calungue, Lucampaio ou Campaio); o curso deste rio até a confluência do Rio Jaia; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Missiria; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tamutunda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chípia; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chivalala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Dadogue (Dadangue); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuto (Beio); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Pio; o curso deste rio até a confluência do Rio Pedra Grande; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chinda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Giraúl; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Congolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chiuenjambue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ducantuingue; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Saiona; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal (Bero); o curso deste rio até a sua foz no Oceano Atlântico; a linha de costa do Oceano Atlântico até a foz do leito Salgada.

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Artigo 426.º
Município das Cacimbas

O Município das Cacimbas tem como limites geográficos: o curso do Rio Lombucamba, desde a sua confluência no Rio Culucaiona (Mapango), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muiwacua; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Angaitena; o curso deste rio até a sua nascente no Morro Nendjoio; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico principal Táma (cota 1759,4), no Monte Táma (Vicuio) e a nascente do Rio Tchicacimo (Chicacimo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Colombuindo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Hole (Impulo); o curso deste rio até a confluência do Rio Tapa; o curso deste rio até a confluência do Rio Valanda; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Macuputa; o curso deste rio até a confluência do Rio Mapio; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Caungo (Calugunto ou Mitibiela) junto do Monte Cunha; o curso deste rio até a confluência do Rio Canda; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Duenjamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mueocúa (Caquene); o curso deste rio até a confluência do Rio Inca-Inca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Bonga; o curso deste rio até a confluência do afluente do Rio Caleva (Catete); o curso deste afluente (mulola) até a sua nascente (na zona de Canda); a linha que une esta nascente à nascente do Rio Camué Pequeno; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Muximui (Camué Grande); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Manjangala; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Chiluechiloca; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Diampeque; o curso deste rio até a confluência do seu afluente (próximo à aldeia Mapango); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Henacatchila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Culucaiona (Mapango); o curso deste rio até a confluência do Rio Lombucamba.

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CAPÍTULO XIX

Província da Huíla

SECÇÃO I
Composição e Limites Geográficos da Província
Artigo 427.º
Composição e limites geográficos da Província da Huíla
  1. 1. A Província da Huíla, com sede no Município do Lubango, compreende os Municípios de Caconda, dos Gambos, da Humpata, do Lubango, do Cuvango, do Quipungo, da Chibia, de Quilengues, de Caluquembe, da Matala, da Jamba Mineira, do Chipindo, da Chicomba, da Cacula, do Dongo, do Hoque, de Capelongo, de Chituto, de Capunda Cavilongo, de Viti Vivali, de Galangue, da Palanca e do Chicungo.
  2. 2. A Província da Huíla tem como limites geográficos: o curso do Rio Tâma, desde a sua nascente, até a sua confluência no Rio Impulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchitaqui; o curso deste rio até a confluência do Rio Mupalala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Cutembo (Iuvo) no Rio Handja; o curso do Rio Cutembo (Iuvo) até a confluência do Rio Calununce; o curso deste rio até a sua nascente (braço mais a Sul); a linha que une esta nascente à confluência do Rio Tchassi no Rio Qué; o curso do Rio Tchassi até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Coporolo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchiva; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchissome; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lumupa; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchingueue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Dende; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubal da Hanha; o curso deste rio até a confluência do Rio Cumbila; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Londimba; o curso deste rio a sua confluência no Rio Cola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio até a confluência do Rio Cui; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuneva (Caluneva); o curso deste rio até a sua nascente; a linha une esta nascente à nascente do Rio Tchipussa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ióió; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei; o curso deste rio até a confluência do Rio Conundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Chinhála; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Coneva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Alunga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchila; o curso deste rio até a confluência do Rio Calai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio até a albufeira do Rio Ngovi (Gove); esta albufeira até a foz do Rio Etembo I; o curso deste rio até a confluência do Rio Ndindo (Dindo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Enhele (Nhere); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio até a confluência do Rio Lele; o curso deste rio até a confluência do Rio Tembo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mingomba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cutato Nganguela; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cubango; o curso deste rio até a confluência do Rio Mbale (Bale); o curso deste rio até a confluência do Rio Londaviula; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Patiângulo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvelai; o curso deste rio até a confluência do Rio Catchipulo (Catchipilo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Vinhate I, Catanga, Matote e Calucuve (Ondjiracalucuve); o curso do Rio Calucuve (Ondjiracalucuve) até a sua confluência no Rio Camene; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calonga (Colui); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio até ao canal Norte que une a Lagoa Laluculo; este canal até interceptar a Lagoa Ialuculo; a linha quebrada que une esta intrecepção, aos vértices geodésicos principais Ialabandua, Vataba e a confluência da Mulola Mambonde na Mulola Mucope; o curso da Mulola Mambonde (Mahango ou Mutchimbumba) até a etala Mutchimbumba (Vimbumba); a linha quebrada que une esta confluência à nascente da Mulola Esclempane, a etala Uáfi, o vértice geodésico secundário Uncuio, o vértice geodésico secundário Vacainto Sul, a confluência da Lagoa (etala) Nondjandja na Mulola Nondjandja (Tchacamboio), o vértice principal Cacimba, o vértice secundário Catouca e a nascente do Rio Cotangota; o curso do Rio Cotangota até a sua confluência no Rio Caculuvali; o curso deste rio até a confluência do Rio Nhene (Luano); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente Norte do Rio Uabola no ponto coordenado (387276; 8217716); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua (Caitchié, Tchindjumba ou Tchunge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Curoca (Pocolo); o curso deste rio até a confluência do Rio Nompinda; o curso deste rio até a confluência do Rio Capalala; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchovilute; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao ponto de cota 1427 (no Comicanda), o ponto de cota 1412 (no Tengue), o vértice geodésico secundário Ufo, o ponto de cota 1312 (no pico Ngongovala (Gongovala)), o ponto de cota 1336 (na Serra Mpalanga (Palanga)) e o ponto de cota 1264 (na mesma serra), a confluência do Rio Chipeio (Tchipeio ou Fimo) no Rio Cubal, ao pico Ampaleleco (Ampereleco) (cota 1112), o pico Pacaa (cota 1235) e os pontos mais altos de Mangundge (Nongundge) (cota 1203), Mueque (Muheque) (cota 1399), Mbalambole (Balambole) (cota 1805), os vértices geodésicos secundários Vana Velombe, Upunda Iahonde (cota 1904) e Upunda Caiama (Ancaíama) (cota 1815), a escarpa da Serra da Chela nos pontos mais altos Chacuto, Cassoma, Quipata, o vértice geodésico secundário Coimacama, a ponta do Hoque, o vértice geodésico principal Caculucai, a portela do Bruco, a escarpa Ivaliaumbe (Ivaliaumbo) e a nascente do Rio Condo, os vértices geodésicos Tchoi (Tohói), Miradouro, vértice Nompaca e a nascente do Rio Nombungo (Tchilemba ou Caniço); o curso deste rio até a confluência do Rio Cahilite; o curso deste rio até a confluência do Rio Bentiaba (Mungondo ou Mungondué); o curso deste rio até a confluência do Rio Cocola; a linha quebrada que une esta confluência aos pontos mais altos do Monte Biamba (cota 1134), do Morro Vihamba (Viamba) (cota 1060) e a nascente do Rio Tapa; o curso deste rio até a confluência do Rio Hole (Impulo); o curso deste rio até a confluência do Rio Colombuindo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicacimo (Chicacimo); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente ao vértice geodésico secundário Tâma (no monte Tâma ou Vicuio) e a nascente do Rio Tâma.
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SECÇÃO II
Limites Geográficos dos Municípios
Artigo 428.º
Município de Caconda

O Município de Caconda tem como limites geográficos: o curso do Rio Catumbela, desde a confluência do Rio Cuando, até a confluência do Rio Cui; o curso deste rio até a confluência do Rio Cuneva (Caluneva); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchipussa; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ióió; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei; o curso deste rio até a confluência do Rio Conundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Chinhala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Coneva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Alungo; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Tchila; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio até a confluência do Rio Ilongue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchinguenda, Luapanda, Tchingolonga, Puma, Cucala, Vavaiela e a nascente do Rio Ngúnio; o curso do Rio Ngúnio até a sua confluência no Rio Cuinavo; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sassimba; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lossol; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tchinguandja; o curso deste rio até a confluência do Rio Chandamba; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Calilongue e Calépi; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuvundgi (Catápi); o curso deste rio até a confluência do Rio Tchitesso; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cateca (braço mais a Sul), ao vértice geodésico secundário Chindurulo (cota 1488,40) e a confluência do Rio Chimangolo no Rio Tchihumba; o curso do Rio Chimangolo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Liva no Rio Vionga; o curso do Rio Vionga até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela.

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Artigo 429.º
Composição
  • O Município de Caconda compreende as Comunas de Caconda, do Gungue, do Uaba e do Cusse, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Caconda tem como limites geográficos: o curso do Rio Catumbela, desde a confluência do Rio Cuando, até a confluência do Rio Chalondo (Tcholondo ou Balovonde); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Catapi e Tapala; o curso do Rio Tapala até a sua confluência no Rio Cusse; o curso deste rio até a confluência do Rio Luoneva (Luoloneva); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Babaera (Vavaiela); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Qué; o curso deste rio até a confluência do Rio Lele; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Cucala, Babaera (Vavaiela) e Gúnio (Ngunio); o curso do Rio Gúnio (Ngunio) até a sua confluência no Rio Quinavo (Cuinavo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Sassimba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Chiteque e Jamba (Njamba); o curso do Rio Jamba (Njamba) até a sua confluência no Rio Catapi (Cuvundgi); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Longuri (Longuli); o curso deste rio até a confluência do Rio Bêmbua (Mbembua); a linha que une esta confluência à confluência dos Rios Cupacassa e Calonendo; o curso do Rio Calonendo até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Iabélua e Chinhala (Tchinhala); o curso do Rio Chinhala (Tchinhala) até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Catumbela;
    2. b) A Comuna do Gungue tem como limites geográficos: o curso do Rio Atuco, desde a confluência do Rio Cusse, até a confluência do Rio Nara (Nala); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Malanga; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Charambanja (Tchalambandja); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Alunga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Chila (Tchila ou Cometa); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Calai; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cunene; o curso deste rio até a confluência do Rio Ilongue; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Tchinguenda, Luapanda, Chingolonga, Puma, Cucala e Lele; o curso do Rio Lele até a sua confluência no Rio Qué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Babaera (Vavaiela); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luoneva (Luoloneva); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cusse; o curso deste rio até a confluência do Rio Atuco;
    3. c) A Comuna do Uaba tem como limites geográficos: o curso do Rio Vionga, desde a confluência do Rio Liva, até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Lola; o curso deste rio até asua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Cambulo; o curso deste rio até a confluência do Rio Chinhala (Tchinhala); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Iavélua e Calonendo; o curso do Rio Calonendo até a sua confluência no Rio Cupacassa; a linha que une esta confluência à confluência dos Rios Bêmbua (Mbenbua) e Longuli; o curso do Rio Longuuli até a sua confluência no Rio Catapi (Cuvundje); o curso deste rio até a confluência do Rio Jamba (Ndjamba); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Tchiteque e Sassimba; o curso do Rio Sassimba até a sua confluência no Rio Quinavo (Cuinavo); a linha que une esta confluência à nascente do Rio Lossoi; o curso deste rio até a confluência do Rio Cassombo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chinguanja (Tchinguandja); o curso deste rio até a confluência do Rio Chandamba; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Calilongue e Calépi; o curso do Rio Calépi até a sua confluência no Rio Catapi (Cuvundje); o curso deste rio até a confluência do Rio Chiresso (Tchilesso); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente à nascente do Rio Cateca, o vértice geodésico secundário Chindurulo (cota 1488,4) e a confluência dos Rios Chimangolo e Tchihumba; o curso do Rio Chimangolo até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Capanga (braço mais a Sul); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cué; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Casseque; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Liva e Vionga;
    4. d) A Comuna do Cusse tem como limites geográficos: o curso do Rio Quembei, desde a confluência no Rio Ióió, até a confluência do Rio Conundo; o curso deste rio até a confluência do Rio Chinhala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Coneva; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Cuando; o curso deste rio até a confluência do Rio Charambanja (Tchalambandja); o curso deste rio até a confluência do Rio Malanga; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Nara (Nala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Atuco; o curso deste rio até a sua confluência no Cusse; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Tapala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Catapi e Chalondo (Tcholondo ou Bolovonde); o curso do Rio Chalondo (Tcholondo ou Bolovonde) até a sua confluência no Rio Catumbela; o curso deste rio até a confluência do Rio Cui; o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Cuneva (Caluneva); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Chipussa (Tchipusso); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ióió; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Quembei.
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Artigo 430.º
Município dos Gambos

O Município dos Gambos tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchaviva, desde a confluência do Rio Tchipeio no Rio Cubal, até a confluência do Rio Candoiombo, (Coiambungo ou Umpaca); o curso deste rio até a confluência do Rio Milala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Maunho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvota; o curso deste rio até a confluência do Rio Uaichotata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Mutcheque-Tcheque; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Liancopo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tapo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Mbilingongo e Nompaué; o curso do Rio Nompaué até a sua confluência no Rio Tchamaholo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caculuvali; o curso deste rio até a confluência do Rio Muvialola (mulola Tchilengula); o curso desta mulola até a confluência da Mulola Mbuá; a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico principal Mevaiela, o ponto mais alto do Monte Cavau (cota 1521), a nascente do Rio Tchihite (Tchindjangue) e a confluência da Mulola Mbanguangumbe (Mucuiumbua) no Rio Ndongue (Toto); o curso da Mulola Mbanguangumbe (Mucuiumbua) até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vimbo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Campanda; o curso deste rio até a sua confluência no Rio (mulola), Muhana Oangundge (Tchimbolele ou Ungandge); o curso desta mulola, para jusante, até a picada que define o limite Sul do parque do Bicuar; esta picada (passando pelas etalas Pambaíma e Chipeio) até interceptar o vértice geodésico principal Lenguelo (cota 1166,4); a linha quebrada que une este vértice ao vértice geodésico principal Mongouateca (cota 1162,6) e a intarcepção na Mulola Mambonde (Mutchimbumba ou Mahango) no ponto coordenado (482764; 8243349); o curso desta mulola, para montante, até a etala Mutchimbumba (Vimbumba); a linha quebrada que une esta confluência à nascente da Mulola Esclempane, a etala Uáfi, o vértice geodésico secundário Uncuio, o vértice geodésico secundário Vacainto Sul, a confluência da Lagoa (etala) Nondjandja, o vértice principal Cacimba, o vértice secundário Catouca (1259,7) e a nascente do Rio Cotangota; o curso do Rio Cotangota até a sua confluência no Rio Caculuvali; o curso deste rio até a confluência do Rio Nhene (Luano); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente Norte do Rio Uabola no ponto coordenado (387276; 8217716); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua (Caitchié, Tchindjumba ou Tchunge); o curso do Rio Tchunje até a sua confluência no Rio Curoca (Pocolo); o curso deste rio até a confluência do Rio Nompinda; o curso deste rio até a confluência do Rio Capalala; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchovilute; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente aos pontos de cotas 1420 (no Comicanda), 1412 (no Tengue), o vértice geodésico principal Ufo, os pontos de cotas 1330 (no monte Ngongovala), Serra Mpalanga nas (cotas 1370 e 1264); a linha que une (cota 1264) na Serra Mpalanga até a confluência do Rio Tchaviva no Rio Tchipeio ou Cubal.

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Artigo 431.º
Composição
  • O Município dos Gambos compreende as Comunas de Chimbemba e de Chiange, com os seguintes limites geográficos:
    1. a) A Comuna de Chimbemba tem como limites geográficos: o curso do Rio Caculuvali, desde a confluência do Rio Tchamaholo, até a confluência da Mulola Muvialola (Tchiangula); o curso desta mulola até a confluência da Mulola Mbuá; a linha quebrada que une esta confluência o vértice geodésico principal Mavaiela, ao ponto mais alto do Monte Cavau (cota 1507), a nascente do Rio Chite (Tchihite ou Chinjangue) e a confluência da Mulola Banguangunde (Mucuiumbua) no Rio Dongue (Ndongue); o curso desta mulola até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Vimbo; o curso deste rio até a sua confluência na Mulola Capanda (Muana-Oangunje, Tumbó-Nonchite, Matala, Tepa e Chimbo Iele); o curso desta mulola até a etala Ungange, seguindo depois a picada que define o limite Sul da reserva de Caça do Bicuar, (passando pelas etalas Pambaíma e Chipeio), até ao vértice geodésico principal Lenguelo (cota 1166,4); a linha quebrada que une este vértice ao vértice geodésico principal Mongouateca (cota 1162,6) e a intarcepção na Mulola Mambonde (Mutchimbumba ou Mahango) no ponto coordenado (482764; 8243349); o curso desta mulola até à etala Mutchimbumba (Vimbumba); a linha quebrada que une esta confluência à nascente da Mulola Esclempane, a etala Uáfi, o vértice geodésico secundário Uncuio, o vértice geodésico secundário Vacainto Sul, a etala Lonjanja (Nondjandja) (na Mulola Lonjanja), o vértice principal Cacimba, o vértice secundário Catouca e a nascente do Rio Cotangota; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Caculuvali; o curso deste rio até à confluência do Rio Tchamaholo;
    2. b) A Comuna de Chiange tem como limites geográficos: o curso do Rio Tchaviva, desde a confluência do Rio Tchipeio no Rio Cubal, até a confluência do Rio Candaoimbo (Caiambungo, Umpaca); o curso deste rio até a confluência do Rio Milala; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Maunho; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Luvota; o curso deste rio até a confluência do Rio Uaichotata; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Muchequecheque (Mutcheque-Tcheque); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Liancopo; o curso deste rio até a confluência do Rio Tapo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente às nascentes dos Rios Biringongo e Nompaua (Nompaué); o curso do Rio Nompaua (Nompaué) até a sua confluência no Rio Chamaolo (Tchamaholo); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caculuvali (Nuncaba); o curso deste rio até a confluência do Rio Nhene (Luano); o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente Norte do Rio Uabola; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Lua (Cafela, Caitechié, Techindejumba e Techunge); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Curoca (Pocolo); o curso deste rio, para jusante, até a confluência do Rio Nompinda; o curso deste rio até a confluência do Rio Capalala; o curso deste rio até a confluência do Rio Techovilute (Tchovilute); o curso deste rio até a sua nascente; a linha quebrada que une esta nascente aos pontos de cota 1420 (no Comicanda), o ponto de cota 1412 (no monte Tengue), o vértice geodésico principal Ufo, o ponto de cota 1330 (no monte Gongovala), o ponto de cota 1370 (na Serra Palanga ou Mpalanga) e o ponto de cota 1264 (na mesma serra); a linha que une este ponto a confluência do Rio Tchipeio (Fimo) no Rio Cubal.
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Artigo 432.º
Município da Humpata

O Município da Humpata tem os seguintes limites geográficos: a linha quebrada que une o marco geodésico principal Tchoi na Serra da Chela, à nascente do Rio Tchoi, (a cota 2291), a Lagoa Matala e a Nascente do Rio Mbimbi; o curso deste rio até a confluência do Rio Ngolo; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Ndangala (Candangala); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Ndjamba; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Nene (Nhana); o curso deste rio até a ponte na Estrada Palanca/Jau; o troço desta estrada até a intercepção da Estrada de acesso a localidade da Lemba; o troço desta estrada até a ponte sobre o Rio Noinde (Vilanganga); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tchimbande (Techilombo); o curso deste rio, para montante, até a confluência do Rio Nungonga; a linha que une esta confluência à nascente do Rio Mucuto; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Tambi (Tamoi); o curso deste rio até a sua confluência no Rio Panga; o curso deste rio até interceptar a escarpa da Serra da Chela; a falésia da Serra da Chela desde esta intercepção passando por Cátua, Cassoma, Quipata, vértice geodésico secundário Coimacama, Ponta do Hoque, vértice geodésico principal Caculucui, Portela do Bruco, escarpa Ivaliaumbe, nascente do Rio Ncondo na (Fenda Mbimbe) até ao marco geodésico principal Tchoi na Serra da Chela.

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Artigo 433.º
Município do Lubango

O Município do Lubango tem como limites geográficos: o curso do Rio Uamapangue, desde a sua confluência no Rio Mungondué (Bentiaba), até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência dos Rios Hantunda e Cuambungo no Rio Undgembué; o curso do Rio Undghembué até a sua confluência no Rio Mutunga; a linha quebrada que une esta confluência ao vértice geodésico principal Mangalanga (cota 1782,3) e a nascente do Rio Tchandja; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Caculuvali; o curso deste rio até a confluência do Rio Muntchava (Nombindgi); o curso deste rio até a confluência do Rio Tchelequela; a linha quebrada que une esta confluência às nascentes dos Rios Hampuco e Nondão; o curso deste rio até a sua confluência na Mulola Tchi há Mongua (Iávala); o curso desta mulola até sua confluência no Rio Caculuvali; o curso deste rio até a confluência do Rio Tchicanhana; o curso deste rio até a confluência do Rio Mihamba; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Tete; o curso deste rio até sua confluência no Rio Mucondo (Nene ou Nhana); o curso deste rio até interceptar a ponte na Estrada Missão da Huíla/Jau; a linha que une esta ponte até a nascente do Rio Mahungo; o curso deste rio até a confluência do Rio Mahini; o curso deste rio até a sua nascente; a linha que une esta nascente à confluência do Rio Mombango no Rio Munhele (Huíla); o curso do Rio Mumbango até a sua nascente; a linha que une esta nascente à nascente do Rio Luqueo; o curso deste rio até a sua confluência no Rio Mocolo (Cumbi, Nambongula, Rio Grande ou Mucuco); o curso deste rio até a sua nascente, junto à rua de acesso aos inertes no ponto coordenado (338158; 8344477); o