A presente Lei tem como objecto a uniformização da codificação das províncias, dos municípios, dos distritos urbanos e das comunas, de acordo com a tabela anexa à presente Lei, de que é parte integrante.
A presente Lei aplica-se a todas circunscrições territoriais e administrativas da República de Angola.
«País», REPÚBLICA DE ANGOLA - O Código do Estado Angolano estrutura-se por duas letras do alfabeto, designadamente: (AO).
«Província», O Código da Província está estruturado por letras do alfabeto, sendo a primeira e a última letras do respectivo nome, seguidas do algoritmo correspondente, assente na metodologia da serpentina, partindo do Noroeste para o sentido Sudeste.
«Município», O Código do Município estrutura-se pela primeira e pela última letras do nome da província, o algoritmo provincial, acrescentando o algoritmo zero e o número correspondente.
«Comuna», O Código da Comuna corresponde à súmula do Código da Província e do Código do Município, acrescentando o algoritmo zero e o número correspondente, de acordo com a sua disposição.
As dúvidas e as omissões suscitadas da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor sessenta (60) dias após à sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Abril de 2016.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgada aos 19 de Maio de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS