As recentes descobertas de crude em Angola indiciam uma viragem extremamente positiva na incrementação da produção de petróleo bruto pesado, facto que levou a Sonangol-E. P. a tornar-se promotora de um projecto de construção de uma refinaria de alta conversão com capacidade para processar 200 000 barris de petróleo bruto por dia, provenientes de ramas ácidas e pesada, abreviadamente designado «Projecto SONAREF».
Considerando que, como consequência de não haver um regime fiscal e aduaneiro especial para o exercício da actividade de refinação, esta actividade ser anualmente tributada de conformidade com as normas do regime geral de tributação das actividades comerciais que, pela sua natureza generalista, não apresenta um regime de isenções e benefícios fiscais suficientemente abrangentes que o torne convidativo e atractivo para os investidores e, obviamente, viável do ponto de vista económico.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos das disposições combinadas da alínea o) do Artigo 165.º, da alínea e) do n.° 2 do Artigo 166.° e do Artigo 170.º, todos da Constituição da República de Angola, a Assembleia Nacional, a seguinte:
A presente lei concede autorização ao Presidente da República para legislar sobre matéria de isenção fiscal, aduaneira e de natureza afim, referente à implementação do Projecto de Construção da Refinaria do Lobito, abreviadamente designada «Projecto SONAREF».
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Maio de 2010.
O Presidente em Exercício da Assembleia Nacional, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Promulgada em 18 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.