AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Lei n.º 4/24 - Lei Que altera a Lei n.º 3/22, de 17 de Março - Lei Orgânica dos Tribunais da Relação

Artigo 1.º
Objecto

A presente Lei altera a Lei n.º 3/22, de 17 de Março - Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 28/22, de 22 de Agosto, de modo a uniformizar a remuneração a atribuir aos Magistrados do Ministério Público com a categoria funcional de Subprocurador Geral da República, independentemente das respectivas áreas de colocação.

⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Alteração

É alterado o artigo 61.º da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, que passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 61.º
Tabela salarial
  1. 1. A remuneração dos Juízes Desembargadores e dos Subprocuradores Gerais da República é definida nos termos do presente artigo e da Tabela Salarial que consta do Anexo à presente Lei, que dela é parte integrante.
  2. 2. [...].
  3. 3. A remuneração dos Juízes Desembargadores e Subprocuradores Gerais da República compreende o vencimento-base mensal, os suplementos, as prestações sociais, as diuturnidades e os abonos.
  4. 4. [...].
  5. 5. [...].
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação em Diário da República.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2024.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

Promulgada aos 25 de Março de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.


⇡ Início da Página
ANEXO
Tabela salarial a que se refere o artigo 61.º
Juiz Desembargador Presidente
N/O Descrição Valor % Valor
1 Vencimento-Base - Pessoal do Quadro 001 512.090,70
2 Renda de Casa 001 200.000,00
3 Exclusividade 001 300.000.00
4 Estímulo 001 170.000,00
5 Chefia 55% 281.656,90
6 Investigação e estudo 50% 256.045,35
7 Risco 30% 153.627,20
8 Atavio 30% 153.627,20
9 Diuturnidade 30% 153.627,20
10 Representação 35% 179.231,80
11 Instalação/Início de carreira 001 5.000.000,00
⇡ Início da Página
Juiz Desembargador Vice-Presidente
N/O Descrição Valor % Valor
1 Vencimento-Base - Pessoal do Quadro 001 504.415,40
2 Renda de Casa 001 200.000,00
3 Exclusividade 001 270.000.00
4 Estímulo 001 160.000,00
5 Chefia 50% 252.207,70
6 Investigação e estudo 45% 243.186,93
7 Risco 30% 151.324,60
8 Atavio 30% 151.324,60
9 Diuturnidade 30% 151.324,60
10 Representação 30% 151.324,60
11 Instalação/Início de carreira 001 5.000.000,00
⇡ Início da Página
Juiz Desembargador
N/O Descrição Valor % Valor
1 Vencimento-Base - Pessoal do Quadro 001 496.740,90
2 Renda de Casa 001 200.000,00
3 Exclusividade 001 250.000.00
4 Estímulo 001 150.000,00
5 Chefia 45% 223.533,40
6 Investigação e estudo 40% 198.696,36
7 Risco 30% 149.022,30
8 Atavio 30% 149.022,30
9 Diuturnidade 30% 149.022,30
10 Representação 30% 149.022,30
11 Instalação/Início de carreira 001 5.000.000,00

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022