AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Lei n.º 2/06 - Alteração à Lei Orgânica do Estatuto Remuneratório dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público

Artigo 1.º
Alteração

O Artigo 13.° da Lei n.° 5/00, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 13.º
Subsídio de chefia
  • Os magistrados judiciais e do Ministério Público que efectivamente exerçam funções de direcção na jurisdição em que estão colocados tem direito ao subsídio de chefia sobre o vencimento base, nos termos seguintes:
    1. a) o Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo e o Procurador Geral da República 65%;
    2. b) o Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal Supremo e os Vice-Procuradores Gerais da República 60%;
    3. c) os Juízes Conselheiros Presidentes das Câmaras do Tribunal Supremo 55%;
    4. d) os Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e os adjuntos do Procurador Geral da República 50%;
    5. e) os Juízes Presidentes dos Tribunais Provinciais e os Procuradores Provinciais da República 45%;
    6. f) os Juízes Presidentes das Salas dos Tribunais Provinciais 40%;
    7. g) os Juízes de Direito das Secções dos Tribunais Provinciais e os Procuradores Provinciais da República Adjuntos 35%;
    8. h) os Juízes dos Tribunais Municipais e os Procuradoras Municipais da República junto deles 30%.
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Revogação

A presente lei revoga a Lei n.° 11/01, de 13 de Agosto, na parte aplicável e com as devidas adaptações.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 13 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Victor Francisco de Almeida.

Promulgada em 27 de Dezembro de 2005.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022