AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Lei n.º 39/11 - Lei de Alteração à Lei n.º 17/10, de 29 de Julho - Lei da Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado

Artigo 1.º
Alteração do artigo 19.º

A alínea d) do Artigo 19.º passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 19.º
Competência
  • Compete ao Governador Provincial:
    1. a) (...)
    2. b) (...)
    3. c) (...)
    4. d) Nomear , exonerar e conferir posse aos Directores Provinciais, ouvido o Ministro da especialidade, salvo a nomeação e exoneração do Director do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Secretário do Governo, para as quais é necessário parecer favorável prévio do titular do órgão da administração central que responde pelo Planeamento e pelas Finanças, respectivamente
    5. e) (...)
    6. f) (...)
    7. g) (...)
    8. h) (...)
    9. i) (...)
    10. j) (...)
    11. k) (...)
    12. l) (...)
    13. m) (...)
    14. n) (...)
    15. o) (...)
    16. p) (...)
    17. q) (...)
    18. r) (...)
    19. s) (...)
    20. t) (...)
    21. u) (...)
    22. v) (...)
    23. w) (...)
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Alteração do artigo 31.º

O n.º 3 do Artigo 31 passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 31.º
Centro de Documentação e Informação
  1. 1. (...)
  2. 2. (...)
  3. 3. O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe, com a categoria de Director Provincial.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Alteração do artigo 50.º

O n.º 1 do Artigo 50.º passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 50.º
Provimento
  1. 1. O Administrador Municipal é nomeado ou exonerado por despacho do Governador Provincial, após parecer favorável do titular do órgão da Administração Central que responde pela Administração do Território.
  2. 2. (...)
  3. 3. (...)
⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Alteração do artigo 57.º

A alínea c) do n.º 3 do Artigo 57.º passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 57.º
Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social
  1. 1. (...)
  2. 2. (...)
  3. 3. (...):
    1. a) (...)
    2. b) (...)
    3. c) Director Municipal;
    4. d) (...)
    5. e) (...)
    6. f) (...)
    7. g) (...)
    8. h) (...)
    9. i) (...)
    10. j) (...)
    11. k) (...)
⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Alteração do artigo 64.º

O Artigo 64.º passa a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 64.º
Direcção

A Repartição Municipal é dirigida por um Director Municipal, nomeado por despacho do Governador Provincial, sem prejuízo do disposto no Artigo 38.º da presente lei.

⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Revogação

São revogados a alínea d) do Artigo 19.º, o n.º 3 do Artigo 31.º, n.º 3 do Artigo 50.º, a alínea c) do Artigo 57.º e o Artigo 64.º, ambos da Lei n.º 17/10, de 29 de Junho - Lei da Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.

⇡ Início da Página
Artigo 7. º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda , aos 29 de Novembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo Kassoma.

Promulgada aos 23 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022