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Lei n.º 5/15 - Lei de Alteração da Divisão Político-Administrativa da Província da Lunda-Norte

A presente Lei tem por objectivo proceder à revisão pontual da actual divisão político-administrativa da Província da Lunda-Norte, considerando as actuais necessidades tanto das populações como da Administração, resultantes dos progressos verificados no domínio económico e social.

Impõe-se, pois, a necessidade de alteração dos limites do Município de Chitato, constantes do n.° 1 do Artigo 5.° do Decreto n.° 84/78, de 4 de Julho, desanexando dele a Comuna do Lóvua, elevando-a à categoria de município, por estarem reunidos os requisitos para o efeito, mantendo os limites actuais em conformidade com o disposto no n.º 2 do Artigo 5.° do Decreto acima citado.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos da alínea f) do Artigo 161.° e da alínea d) do n.º 2 do Artigo 166.°, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.°
Objecto
  1. 1. A presente Lei altera a Divisão Político-Administrativa da Província da Lunda-Norte, nomeadamente através da:
    1. a) Desanexação da Comuna do Lóvua do Município do Chitato;
    2. b) Elevação da Comuna do Lóvua a Município;
    3. c) Alteração dos limites geográficos do Município do Chitato em função da criação do novo Município do Lóvua.
  2. 2. A presente Lei altera igualmente a sede da Província da Lunda-Norte, da Vila de Lucapa, no Município do Lucapa, para a Cidade do Dundo no Município do Chitato.
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Artigo 2.°
Município do Chitato
  1. 1. Para efeitos da alteração da divisão político-administrativa, o Município do Chitato compreende os seguintes limites geográficos:
    1. O paralelo 7° Sul entre o Rio Chicapa e o Rio Chiumbe; o curso deste rio até à confluência do Rio Caríué; o curso deste rio até à sua nascente; a linha que une esta nascente à do Rio Bunzé; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Luachimo; o curso deste rio até à sua nascente; a linha que une esta nascente à do Rio Chamba; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Chicapa e o curso deste rio até ao paralelo 7° 17'.
  2. 2. O Município do Chitato tem a sua sede na Cidade do Dundo que passa a ser a capital da Província da Lunda-Norte.
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Artigo 3.°
Município do Lóvua
  • Para efeitos de alteração da divisão político-administrativa do Município do Chitato, desanexa-se a Comuna do Lóvua que se eleva à categoria de Município e compreende os seguintes limites geográficos:
    1. O paralelo 7° Sul entre os Rios Luangue e Lóvua; o curso deste rio até ao paralelo 6° 55' Sul; este paralelo entre os Rios Lóvua e Chicapa; o curso deste rio entre o paralelo 6° 55' Sul e a confluência do Rio Tatege; o curso deste rio até à confluência do Rio Guale; o curso deste rio até à sua nascente; a linha que une esta nascente à do Rio Fotela; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Fotolo; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Lóvua; o curso deste rio entre as confluências dos Rios Fotolo e Luala; o curso deste rio até à sua nascente; a linha que une esta nascente à do Rio Mungo; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Luxico; o curso deste rio entre as confluências dos Rios Mungo e Candembe; o curso deste rio até à sua nascente; a linha que une esta nascente à do Rio Capacaça; o curso deste rio até à sua confluência no Rio Luangue e o curso deste rio entre a confluência do Rio Capacaça e o paralelo 7° Sul.
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Artigo 4.°
Sede do Município do Lóvua

O Município do Lóvua tem a sua sede no Lóvua.

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Artigo 5.°
Unidades territoriais e regime organizativo e administrativo
  1. 1. A organização e a estrutura interna das unidades territoriais do Município do Lóvua são estabelecidas por diploma próprio.
  2. 2. Pode ser fixado um regime organizativo e administrativo específico das unidades urbanas no território do Município do Lóvua.
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CAPÍTULO II

Disposições Finais

Artigo 6.°
Revogação

É revogado o n.º 2 do Artigo 1.º do Decreto n.° 84/78, de 4 de Julho.

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Artigo 7.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2015.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada, aos 23 de Abril de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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