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Instrutivo n.º 09/2021 - Serviço de Protecção de Cartão de Pagamento

1. Serviço de Protecção de Cartão
  1. 1.1. Os Bancos participantes do Sistema Multicaixa devem criar as condições necessárias para implementação do Serviço de Protecção de Cartão “Card Protector”, de forma a proporcionar aos utilizadores do cartão Multicaixa, a possibilidade de gerir a segurança dos seus cartões, com, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
    1. a) Bloqueio e desbloqueio do cartão;
    2. b) Definição do limite de valor diário de transacção do cartão, tendo presente os valores máximos da rede Multicaixa, estipulados no Instrutivo 19/20 de 9 de Dezembro.
  2. 1.2. O Serviço de Protecção de Cartão deve ser disponibilizado no canal interbancário Multicaixa Express e nos canais remotos dos Bancos, nomeadamente Home Banking ou Internet Banking e Mobile Banking.
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2. Prazo de Adaptação

Para efeito do estabelecido no número anterior, os participantes do Sistema Multicaixa, devem implementar e disponibilizar aos respectivos utilizadores o Serviço de Protecção de Cartão no prazo máximo de 90 (noventa) dias em pelo menos um canal e no prazo máximo de 120 dias (cento e vinte dias) nos canais referidos no ponto 1.2 do número 1 do presente Instrutivo, a contar da data da publicação do presente Instrutivo.

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3. Incumprimento

O incumprimento das disposições do presente Instrutivo constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola.

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4. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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5. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 03 de Junho de 2021.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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