Para efeito do estabelecido no número anterior, os participantes do Sistema Multicaixa, devem implementar e disponibilizar aos respectivos utilizadores o Serviço de Protecção de Cartão no prazo máximo de 90 (noventa) dias em pelo menos um canal e no prazo máximo de 120 dias (cento e vinte dias) nos canais referidos no ponto 1.2 do número 1 do presente Instrutivo, a contar da data da publicação do presente Instrutivo.
O incumprimento das disposições do presente Instrutivo constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 03 de Junho de 2021.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO