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Instrutivo n.º 05/2017 - Revogação do Instrutivo n.º 12/15 e dos pontos 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7 do Instrutivo n.º 10/2015, de 04 de Junho

SUMÁRIO

    Considerando que os procedimentos de participação e realização das sessões de compra e venda de moeda estrangeira foram estabelecidos pelo Instrutivo n.º 10/2015, de 04 de Junho;

    Havendo necessidade de melhor conciliar a operacionalização do mercado cambial aos objectivos das políticas monetária e cambial;

    Tendo em conta a necessidade de se ajustar a regulamentação cambial, relativa ao processo de compra de moeda estrangeira para a realização de operações cambiais de mercadorias, invisíveis correntes, capitais e venda às Casas de Câmbio;

    No uso da competência que me é conferida pelo artigo n.0 51.º da Lei n.0 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.

    DETERMINO:

  1. 1. É revogado o Instrutivo n.º 12/2015, de 24 de Junho, e os pontos 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7 do Instrutivo n.º 10/2015, de 04 de Junho.
  2. 2. Com a entrada em vigor do presente Instrutivo, os recursos em Moeda Nacional que se encontrem cativos no Banco Nacional de Angola, para efeitos de aquisição de moeda estrangeira, são imediatamente desmobilizados.
  3. 3. Igualmente, cessa a obrigatoriedade de constituição de cativos de recursos em moeda nacional na conta do solicitante, para efeitos de compra de moeda estrangeira, junto das Instituições Financeiras Bancárias.
  4. 4. As Instituições Financeiras Bancárias apenas podem executar operações cambiais ordenadas por clientes que possuam Número de identificação Fiscal (NIF) activo.
  5. 5. A não observância do previsto no presente Instrutivo sujeita, as Instituições Financeiras Bancárias, a penalizações, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras e da Lei Cambial.
  6. 6. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
  7. 7. O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 01 de Dezembro de 2017.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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