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Instrutivo n.º 13/2022 - Relatório sobre a Governança Corporativa e Controlo Interno

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece a estrutura e o conteúdo mínimo que as Instituições Financeiras Bancárias devem incluir na elaboração do relatório anual sobre governança corporativa e controlo interno.

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2. Âmbito
  1. 2.1 O presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola, previstas no número 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
  2. 2.2 Ficam, igualmente, abrangidas pelo disposto no presente Instrutivo , as Instituições Financeiras Não Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola, nomeadamente:
    1. a) Sociedades gestoras de participações sociais previstas no artigo 229.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras; e,
    2. b) Sociedades operadoras de sistemas de pagamentos, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola e da alínea k) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
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3. Relatório sobre Governança Corporativa e Controlo Interno em Base Individual
  1. 3.1. O relatório de governança corporativa e controlo interno deve incluir, no mínimo, as seguintes matérias:
    1. 3.1.1. Governança Corporativa
    2. 3.1.2. Introdução
      1. a) Identificação da sociedade; e,
      2. b) Declaração do órgão de administração sobre a suficiência das políticas e dos processos de controlo interno a nível individual, bem como da veracidade da informação constante no presente relatório, tendo por referência a minuta constante do Anexo I do presente Instrutivo.
    3. 3.1.3. Estratégia
      1. a) Descrição sintética da estratégia, dos principais objectivos de negócio, das áreas de apoio operacional, contabilístico e de controlo, bem como a previsão do contributo de cada área para o resultado e o volume global de proveitos; e,
      2. b) Informação sobre o nível de fundos próprios de base (actual e previsto) e da sua suficiência para cobertura dos riscos, com identificação das categorias relevantes.
    4. 3.1.4. Organização Interna
      1. a) Organograma com todas as unidades de estrutura, número de colaboradores de cada uma e respectivo responsável;
      2. b) Descrição da composição e modo de funcionamento da entidade ou órgão, constituída por accionistas, em que foram delegadas as competências respeitantes à remuneração dos membros dos órgãos sociais;
      3. c) Descrição sobre a composição e modo de funcionamento do órgão de administração, incluindo a intervenção dos administradores não executivos e independentes;
      4. d) Descrição da composição, competências e modo de funcionamento da comissão executiva, incluindo a distribuição de pelouros;
      5. e) Descrição, caso aplicável, da composição, competências e modo de funcionamento das entidades ou órgãos em que foram delegadas as competências de acompanhamento do sistema de controlo interno, gestão do risco, nomeação, avaliação e remuneração de colaboradores;
      6. f) Descrição das funções de cada unidade de estrutura com separação entre as áreas de negócio, de apoio operacional, contabilístico e controlo; e
      7. g) Descrição das políticas e processos no âmbito da governança corporativa e controlo interno, nomeadamente:
        1. i. Segregação de funções;
        2. ii. Contabilidade;
        3. iii. Conflitos de interesses;
        4. iv. Transacções com partes relacionadas;
        5. v. Remuneração (órgãos sociais e colaboradores);
        6. vi. Princípios éticos (código de conduta);
        7. vii. Transparência e divulgação de informação;
        8. viii. Compliance;
        9. ix. Participação de irregularidades (canal de denúncias);
        10. x. Outsourcing/terceirização; e,
        11. xi. Sistemas de informação e comunicação, incluindo a descrição:
          1. a. Da estratégia para os sistemas e do seu alinhamento face à estratégia global da instituição;
          2. b. Dos processos e das aplicações utilizados, designadamente na recolha, tratamento e divulgação dos riscos;
          3. c. Do controlo de acessos;
          4. d. das competências e responsabilidades de cada interveniente;
          5. e. Da segurança e privacidade da informação; e,
          6. f. Da continuidade e recuperação da informação em caso de contingência/sinistro.
  2. 3.2. Sistema de Gestão do Risco
    1. 3.2.1 Descrição das atribuições das funções chave:
      1. a) Gestão do risco; e,
      2. b) Compliance.
    2. 3.2.2.Descrição das políticas e processos de gestão do risco:
      1. a) Identificação;
      2. b) Avaliação;
      3. c) Acompanhamento;
      4. d) Controlo (limites e controlo do seu cumprimento); e,
      5. e) Realização de testes de esforço ou simulação de crise (stress tests).
  3. 3.3. Auditoria Interna
    1. a) Descrição das atribuições da função de auditoria interna;
    2. b) Plano anual das acções de auditoria;
    3. c) Indicação da última auditoria realizada para cada uma das áreas constantes do organograma; e,
    4. d) Descrição das acções de seguimento relativamente as deficiências detectadas nas acções de auditoria com menção explícita dos resultados obtidos.
  4. 3.4. Deficiências do Sistema de Controlo Interno:
    1. 3.4.1.A identificação das deficiências do sistema de controlo interno, contemplando:
      1. a) A sua descrição;
      2. b) A data da sua detecção;
      3. c) A unidade orgânica ou área funcional que as detectou;
      4. d) A unidade orgânica ou área funcional a que respeitam;
      5. e) Informação sobre o controlo interno em relatórios anteriores;
      6. f) O grau de risco associado, de acordo com os critérios de graduação previstos no Anexo III do presente Instrutivo;
      7. g) O plano previsto para a correcção das deficiências, incluindo as acções a serem tomadas e os respectivos prazos; e,
      8. h) O nível de intervenção das funções chave do sistema de controlo interno de gestão do risco, de compliance e de auditoria interna.
  5. 3.5. Parecer do Órgão de Fiscalização, devidamente datado e assinado, quanto:
    1. a) À veracidade e adequação do relatório; e,
    2. b) À suficiência das políticas e processos em vigor nas matérias de governança corporativa e controlo interno.
  6. 3.6. Parecer do Auditor Externo, devidamente datado e assinado, quanto à veracidade e adequação do relatório.
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4. Relatório de Governança Corporativa e Controlo Interno do Grupo Financeiro
  • O órgão de administração da empresa-mãe deve elaborar e remeter ao Banco Nacional de Angola, um relatório anual, sobre a governança corporativa e controlo interno do grupo financeiro, abrangendo, no mínimo, as seguintes matérias:
    1. 4.1. Introdução
      1. a) Identificação da empresa-mãe do grupo financeiro; e,
      2. b) Declaração do órgão de administração sobre a suficiência das políticas e dos processos de controlo interno ao nível do grupo, assim como da veracidade da informação constante no presente relatório, tendo por referência a minuta constante do Anexo II, do presente Instrutivo.
    2. 4.2. Estratégia Descrição sintética da estratégia do grupo e do contributo de cada sociedade para os objectivos globais, designadamente para a formação de proveitos e de resultados.
    3. 4.3. Organização Societária
      1. a) Estrutura do grupo com identificação da natureza do negócio de cada sociedade;
      2. b) Descrição do modo de funcionamento do órgão de administração no que respeita ao acompanhamento das filiais;
      3. c) Políticas e processos relativos às transacções entre sociedades do grupo financeiro; e,
      4. d) Descrição das políticas e processos desenvolvidos pela empresa-mãe para aplicação ao nível do grupo financeiro:
        1. i. Remuneração;
        2. ii. Conflitos de interesses;
        3. iii. Auditoria interna;
        4. iv. Compliance;
        5. v. Gestão do risco; e,
        6. vi. Outras (incluindo outsourcing/terceirização).
    4. 4.4. Deficiências do Sistema de Controlo Interno:
      1. a) Identificação das deficiências do controlo interno das filiais com actividade relevante que legalmente não se encontram obrigadas à apresentação de relatório, nos termos do disposto no ponto 4.3 do presente Instrutivo, incluindo a justificação dos casos em que se considera a actividade das filiais previamente referidas como não relevante para fins de controlo interno; e,
      2. b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, deve ser utilizada a estrutura prevista no ponto 3.4 do presente Instrutivo.
    5. 4.5. Parecer do Órgão de Fiscalização, devidamente datado e assinado, quanto:
      1. a) À veracidade e adequação do relatório; e,
      2. b) À suficiência das políticas e processos em vigor nas matérias de governança corporativa e controlo interno.
    6. 4.6. Parecer do Auditor Externo, devidamente datado e assinado, quanto à veracidade e adequação do relatório.
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5. Questionário

Os relatórios previstos no presente Instrutivo devem ser acompanhados do correspondente questionário, com as devidas observações, constante do Anexo IV do presente Instrutivo.

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6. Sanções

O incumprimento das normas imperativas estabelecidas no presente Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

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7. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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8. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 22 de Novembro de 2022.

O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO

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ANEXO I - MINUTA DE DECLARAÇÃO EM BASE INDIVIDUAL

O Conselho de Administração declara que, na medida do seu conhecimento, as políticas e processos instituídos no âmbito do sistema de controlo interno respeitam os princípios estabelecidos no artigo 26.º e a permanente realização dos objectivos estabelecidos no artigo 27.°, ambos do Aviso n.º 01/2022, de 28 de Janeiro.

Declara ainda que, nos termos das disposições estabelecidas na alínea b) do subponto 3.1.2. do número 3 do Instrutivo n. ° 13/2022, de 22 de Novembro, as informações constantes no relatório a que a presente Declaração se reporta são verdadeiras e apropriadas.

__________, __de _________de 20_

Assinaturas dos membros do Conselho de Administração

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ANEXO II - MINUTA DE DECLARAÇÃO EM BASE CONSOLIDADA

O Conselho de Administração declara que, na medida do seu conhecimento, as políticas e processos instituídos no âmbito do controlo interno do grupo financeiro são consistentes e respeitam os princípios estabelecidos no artigo 26.º e a permanente realização dos objectivos estabelecidos no artigo 27.°, ambos do Aviso n.º 01/2022, de 28 de Janeiro.

Declara ainda que, nos termos das disposições estabelecidas na alínea b) do subponto 3.1.2. do número 3 do Instrutivo n. ° 13/2022, de 22 de Novembro, as informações constantes no relatório a que a presente Declaração se reporta são verdadeiras e apropriadas.

________, __ de __________de 20_

Assinaturas dos membros do Conselho de Administração

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ANEXO III - GRAUS DE RISCO
  1. 1. Grau de Risco Elevado
    1. Aspecto ou situação grave que pode repercutir-se em:
      1. - Perdas financeiras significativas para a Instituição Financeira Bancária;
      2. - Impacto significativo na reputação da Instituição Financeira Bancária, prejudicando a sua capacidade para continuar a operar;
      3. - Problemas de liquidez da Instituição Financeira Bancária;
      4. - Violação da estratégia da Instituição Financeira Bancária ou dos seus valores éticos e deontológicos;
      5. - Incumprimento relevante do normativo emitido pelo Banco Nacional de Angola, aplicável à actividade da Instituição Financeira Bancária.
  2. 2. Grau de Risco Médio
    1. Aspecto ou situação que pode repercutir-se em:
      1. - Perdas financeiras para a Instituição Financeira Bancária;
      2. - Impacto na reputação da Instituição Financeira Bancária;
      3. - Incumprimento do normativo emitido pelo Banco Nacional de Angola, aplicável à actividade da Instituição Financeira Bancária;
      4. - Perda de controlo de um processo ou na aplicação de uma política, com repercussão na eficiência da actividade da Instituição Financeira Bancária.
  3. 3. Grau de Risco Baixo
    1. Aspecto ou situação cuja solução contribui para o aumento da eficiência da actividade da Instituição Financeira Bancária, não classificado como grau de risco elevado ou médio.
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ANEXO IV - QUESTIONÁRIO SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA E CONTROLO INTERNO
  • Notas:
    1. 1. No preenchimento deste questionário, as Instituições Financeiras Bancárias devem responder de forma inequívoca a todas as questões, exceptuando os casos em que a questão expressamente indique a opção de ausência de resposta por não ser aplicável, face às respostas anteriores.
    2. 2. As questões abrangidas pelo Capítulo G “Grupos Financeiros”, apenas devem ser respondidas pela empresa-mãe do grupo financeiro.
    3. 3. No preenchimento deste questionário, as Instituições Financeiras Bancárias devem incluir observações, face à resposta dada anteriormente à questão.
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