1. Objecto
O presente Instrutivo estabelece a estrutura e o conteúdo mínimo que as Instituições Financeiras Bancárias devem incluir na elaboração do relatório anual sobre governança corporativa e controlo interno.
2. Âmbito
- 2.1 O presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola, previstas no número 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
- 2.2 Ficam, igualmente, abrangidas pelo disposto no presente Instrutivo , as Instituições Financeiras Não Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola, nomeadamente:
- a) Sociedades gestoras de participações sociais previstas no artigo 229.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras; e,
- b) Sociedades operadoras de sistemas de pagamentos, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola e da alínea k) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
3. Relatório sobre Governança Corporativa e Controlo Interno em Base Individual
- 3.1. O relatório de governança corporativa e controlo interno deve incluir, no mínimo, as seguintes matérias:
- 3.1.1. Governança Corporativa
- 3.1.2. Introdução
- a) Identificação da sociedade; e,
- b) Declaração do órgão de administração sobre a suficiência das políticas e dos processos de controlo interno a nível individual, bem como da veracidade da informação constante no presente relatório, tendo por referência a minuta constante do Anexo I do presente Instrutivo.
- 3.1.3. Estratégia
- a) Descrição sintética da estratégia, dos principais objectivos de negócio, das áreas de apoio operacional, contabilístico e de controlo, bem como a previsão do contributo de cada área para o resultado e o volume global de proveitos; e,
- b) Informação sobre o nível de fundos próprios de base (actual e previsto) e da sua suficiência para cobertura dos riscos, com identificação das categorias relevantes.
- 3.1.4. Organização Interna
- a) Organograma com todas as unidades de estrutura, número de colaboradores de cada uma e respectivo responsável;
- b) Descrição da composição e modo de funcionamento da entidade ou órgão, constituída por accionistas, em que foram delegadas as competências respeitantes à remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- c) Descrição sobre a composição e modo de funcionamento do órgão de administração, incluindo a intervenção dos administradores não executivos e independentes;
- d) Descrição da composição, competências e modo de funcionamento da comissão executiva, incluindo a distribuição de pelouros;
- e) Descrição, caso aplicável, da composição, competências e modo de funcionamento das entidades ou órgãos em que foram delegadas as competências de acompanhamento do sistema de controlo interno, gestão do risco, nomeação, avaliação e remuneração de colaboradores;
- f) Descrição das funções de cada unidade de estrutura com separação entre as áreas de negócio, de apoio operacional, contabilístico e controlo; e
- g) Descrição das políticas e processos no âmbito da governança corporativa e controlo interno, nomeadamente:
- i. Segregação de funções;
- ii. Contabilidade;
- iii. Conflitos de interesses;
- iv. Transacções com partes relacionadas;
- v. Remuneração (órgãos sociais e colaboradores);
- vi. Princípios éticos (código de conduta);
- vii. Transparência e divulgação de informação;
- viii. Compliance;
- ix. Participação de irregularidades (canal de denúncias);
- x. Outsourcing/terceirização; e,
- xi. Sistemas de informação e comunicação, incluindo a descrição:
- a. Da estratégia para os sistemas e do seu alinhamento face à estratégia global da instituição;
- b. Dos processos e das aplicações utilizados, designadamente na recolha, tratamento e divulgação dos riscos;
- c. Do controlo de acessos;
- d. das competências e responsabilidades de cada interveniente;
- e. Da segurança e privacidade da informação; e,
- f. Da continuidade e recuperação da informação em caso de contingência/sinistro.
- 3.2. Sistema de Gestão do Risco
- 3.2.1 Descrição das atribuições das funções chave:
- a) Gestão do risco; e,
- b) Compliance.
- 3.2.2.Descrição das políticas e processos de gestão do risco:
- a) Identificação;
- b) Avaliação;
- c) Acompanhamento;
- d) Controlo (limites e controlo do seu cumprimento); e,
- e) Realização de testes de esforço ou simulação de crise (stress tests).
- 3.3. Auditoria Interna
- a) Descrição das atribuições da função de auditoria interna;
- b) Plano anual das acções de auditoria;
- c) Indicação da última auditoria realizada para cada uma das áreas constantes do organograma; e,
- d) Descrição das acções de seguimento relativamente as deficiências detectadas nas acções de auditoria com menção explícita dos resultados obtidos.
- 3.4. Deficiências do Sistema de Controlo Interno:
- 3.4.1.A identificação das deficiências do sistema de controlo interno, contemplando:
- a) A sua descrição;
- b) A data da sua detecção;
- c) A unidade orgânica ou área funcional que as detectou;
- d) A unidade orgânica ou área funcional a que respeitam;
- e) Informação sobre o controlo interno em relatórios anteriores;
- f) O grau de risco associado, de acordo com os critérios de graduação previstos no Anexo III do presente Instrutivo;
- g) O plano previsto para a correcção das deficiências, incluindo as acções a serem tomadas e os respectivos prazos; e,
- h) O nível de intervenção das funções chave do sistema de controlo interno de gestão do risco, de compliance e de auditoria interna.
- 3.5. Parecer do Órgão de Fiscalização, devidamente datado e assinado, quanto:
- a) À veracidade e adequação do relatório; e,
- b) À suficiência das políticas e processos em vigor nas matérias de governança corporativa e controlo interno.
- 3.6. Parecer do Auditor Externo, devidamente datado e assinado, quanto à veracidade e adequação do relatório.
4. Relatório de Governança Corporativa e Controlo Interno do Grupo Financeiro
- O órgão de administração da empresa-mãe deve elaborar e remeter ao Banco Nacional de Angola, um relatório anual, sobre a governança corporativa e controlo interno do grupo financeiro, abrangendo, no mínimo, as seguintes matérias:
- 4.1. Introdução
- a) Identificação da empresa-mãe do grupo financeiro; e,
- b) Declaração do órgão de administração sobre a suficiência das políticas e dos processos de controlo interno ao nível do grupo, assim como da veracidade da informação constante no presente relatório, tendo por referência a minuta constante do Anexo II, do presente Instrutivo.
- 4.2. Estratégia Descrição sintética da estratégia do grupo e do contributo de cada sociedade para os objectivos globais, designadamente para a formação de proveitos e de resultados.
- 4.3. Organização Societária
- a) Estrutura do grupo com identificação da natureza do negócio de cada sociedade;
- b) Descrição do modo de funcionamento do órgão de administração no que respeita ao acompanhamento das filiais;
- c) Políticas e processos relativos às transacções entre sociedades do grupo financeiro; e,
- d) Descrição das políticas e processos desenvolvidos pela empresa-mãe para aplicação ao nível do grupo financeiro:
- i. Remuneração;
- ii. Conflitos de interesses;
- iii. Auditoria interna;
- iv. Compliance;
- v. Gestão do risco; e,
- vi. Outras (incluindo outsourcing/terceirização).
- 4.4. Deficiências do Sistema de Controlo Interno:
- a) Identificação das deficiências do controlo interno das filiais com actividade relevante que legalmente não se encontram obrigadas à apresentação de relatório, nos termos do disposto no ponto 4.3 do presente Instrutivo, incluindo a justificação dos casos em que se considera a actividade das filiais previamente referidas como não relevante para fins de controlo interno; e,
- b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, deve ser utilizada a estrutura prevista no ponto 3.4 do presente Instrutivo.
- 4.5. Parecer do Órgão de Fiscalização, devidamente datado e assinado, quanto:
- a) À veracidade e adequação do relatório; e,
- b) À suficiência das políticas e processos em vigor nas matérias de governança corporativa e controlo interno.
- 4.6. Parecer do Auditor Externo, devidamente datado e assinado, quanto à veracidade e adequação do relatório.
5. Questionário
Os relatórios previstos no presente Instrutivo devem ser acompanhados do correspondente questionário, com as devidas observações, constante do Anexo IV do presente Instrutivo.
6. Sanções
O incumprimento das normas imperativas estabelecidas no presente Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
7. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
8. Entrada em Vigor
O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 22 de Novembro de 2022.
O GOVERNADOR JOSÉ DE LIMA MASSANO
ANEXO I - MINUTA DE DECLARAÇÃO EM BASE INDIVIDUAL
O Conselho de Administração declara que, na medida do seu conhecimento, as políticas e processos instituídos no âmbito do sistema de controlo interno respeitam os princípios estabelecidos no artigo 26.º e a permanente realização dos objectivos estabelecidos no artigo 27.°, ambos do Aviso n.º 01/2022, de 28 de Janeiro.
Declara ainda que, nos termos das disposições estabelecidas na alínea b) do subponto 3.1.2. do número 3 do Instrutivo n. ° 13/2022, de 22 de Novembro, as informações constantes no relatório a que a presente Declaração se reporta são verdadeiras e apropriadas.
__________, __de _________de 20_
Assinaturas dos membros do Conselho de Administração
ANEXO II - MINUTA DE DECLARAÇÃO EM BASE CONSOLIDADA
O Conselho de Administração declara que, na medida do seu conhecimento, as políticas e processos instituídos no âmbito do controlo interno do grupo financeiro são consistentes e respeitam os princípios estabelecidos no artigo 26.º e a permanente realização dos objectivos estabelecidos no artigo 27.°, ambos do Aviso n.º 01/2022, de 28 de Janeiro.
Declara ainda que, nos termos das disposições estabelecidas na alínea b) do subponto 3.1.2. do número 3 do Instrutivo n. ° 13/2022, de 22 de Novembro, as informações constantes no relatório a que a presente Declaração se reporta são verdadeiras e apropriadas.
________, __ de __________de 20_
Assinaturas dos membros do Conselho de Administração
ANEXO III - GRAUS DE RISCO
- 1. Grau de Risco Elevado
- Aspecto ou situação grave que pode repercutir-se em:
- - Perdas financeiras significativas para a Instituição Financeira Bancária;
- - Impacto significativo na reputação da Instituição Financeira Bancária, prejudicando a sua capacidade para continuar a operar;
- - Problemas de liquidez da Instituição Financeira Bancária;
- - Violação da estratégia da Instituição Financeira Bancária ou dos seus valores éticos e deontológicos;
- - Incumprimento relevante do normativo emitido pelo Banco Nacional de Angola, aplicável à actividade da Instituição Financeira Bancária.
- 2. Grau de Risco Médio
- Aspecto ou situação que pode repercutir-se em:
- - Perdas financeiras para a Instituição Financeira Bancária;
- - Impacto na reputação da Instituição Financeira Bancária;
- - Incumprimento do normativo emitido pelo Banco Nacional de Angola, aplicável à actividade da Instituição Financeira Bancária;
- - Perda de controlo de um processo ou na aplicação de uma política, com repercussão na eficiência da actividade da Instituição Financeira Bancária.
- 3. Grau de Risco Baixo
- Aspecto ou situação cuja solução contribui para o aumento da eficiência da actividade da Instituição Financeira Bancária, não classificado como grau de risco elevado ou médio.
ANEXO IV - QUESTIONÁRIO SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA E CONTROLO INTERNO
- Notas:
- 1. No preenchimento deste questionário, as Instituições Financeiras Bancárias devem responder de forma inequívoca a todas as questões, exceptuando os casos em que a questão expressamente indique a opção de ausência de resposta por não ser aplicável, face às respostas anteriores.
- 2. As questões abrangidas pelo Capítulo G “Grupos Financeiros”, apenas devem ser respondidas pela empresa-mãe do grupo financeiro.
- 3. No preenchimento deste questionário, as Instituições Financeiras Bancárias devem incluir observações, face à resposta dada anteriormente à questão.