Considerando que o Decreto Presidencial n.º 325/14, de 15 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal da Administração Geral Tributária (AGT), estabelece a obrigatoriedade dos funcionários tributários, agentes administrativos e contratados ao serviço da AGT utilizarem uniformes no local de trabalho ou no exercício das suas funções fora desta;
Atendendo que o referido diploma legal determina que o modelo e o modo de uso do uniforme são determinados pelo Conselho de Administração;
Havendo necessidade de aprovação das regras a observar na utilização e gestão do uniforme por parte dos funcionários tributários e agentes administrativos da AGT;
Usando da faculdade que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, e ouvido o Conselho de Administração, determino:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA AOS 13 de Outubro 2023
Presidente do Conselho de Administração
José Leiria