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Instrutivo n.º 08/2024 - Registo e Verificação do Beneficiário Efectivo

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece as regras e procedimentos para o Registo e Verificação dos Beneficiários Efectivos, das Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola, doravante designadas por Instituições, bem como dos seus gestores.

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2. Âmbito

O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Financeiras sob a supervisão do Banco Nacional de Angola, previstas na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

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3. Registo do Beneficiário Efectivo
  1. 3.1. As Instituições devem, no acto da sua constituição e sempre que existir alterações na sua estrutura de propriedade, no seu controlo ou na sua gestão, reportar informações detalhadas sobre as pessoas singulares ou colectivas que possuem, directa ou indirectamente, o controlo ou um interesse económico significativo na própria instituição.
  2. 3.2. Para efeitos do disposto no subponto anterior entende-se por controlo ou interesse significativo, a detenção de participações qualificadas ou de participações não qualificadas, que de forma directa ou indirecta, possibilite exercer influência significativa na gestão da instituição.
  3. 3.3. Para efeitos do disposto no subponto 3.1., as Instituições devem reportar a seguinte informação:
    1. a) Identificação Pessoal ou Certidão do Registo Comercial actualizada dos beneficiários efectivos;
    2. b) O percentual de participação societária ou o direito de voto que o beneficiário efectivo possui na entidade;
    3. c) O tipo de controlo exercido, directo ou indirecto, pelo beneficiário efectivo, incluindo a participação societária, controlo de votos, direito a nomear ou destituir os membros dos órgãos de Administração e/ou Fiscalização, ou outras formas de influência significativa;
    4. d) Um diagrama ou descrição da estrutura de propriedade, mostrando como os beneficiários efectivos estão ligados à entidade;
    5. e) A identificação de quaisquer entidades intermediárias ou trusts através dos quais o beneficiário efectivo controla ou possui interesse na entidade; e,
    6. f) Acordos Parassociais celebrados, se aplicável.
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4. Reporte de Informação
  1. 4.1. As Instituições devem proceder ao reporte da informação solicitada ao abrigo do presente Instrutivo, de forma agregada, através do correio electrónico dro_organizacao@bna.ao, em formato Excel, anualmente, até ao dia 30 (trinta) de Abril, nos termos do Anexo I, do presente Instrutivo.
  2. 4.2. Para efeitos do disposto no subponto anterior, as Instituições devem submeter uma declaração devidamente assinada pelo Presidente do Órgão de Administração, atestando que as informações fornecidas são verdadeiras e completas, nos termos do Anexo II do presente Instrutivo.
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5. Disposições Transitórias

As Instituições devem num prazo não superior a 30 (trinta) dias submeter ao Banco Nacional de Angola, o histórico dos beneficiários efectivos a contar da data da sua constituição.

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6. Sanções

O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, o Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

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7. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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8. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 09 de Dezembro de 2024.

O GOVERNADOR.

MANUEL ANTÓNIO TIAGO DIAS.

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ANEXO I - Informação do Beneficiário Efectivo

INFORMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO

# IDENTIFICAÇÃO PESSOAL                    EVIDÊNCIA
1 Nome Bilhete de Identidade /Passaporte
2 Data de Nascimento
3 Morada
4 Nacionalidade(s)/ cidadanias
5 Registo criminal
# DADOS PROFISSIONAIS EVIDÊNCIA
6 Ocupação actual
7 Já exerceu cargo público em angola e no estrangeiro? (em caso de resposta afirmativa enumerar os cargos e apresentar evidencia)
8 Está relacionado com pessoas que já exerceram cargos públicos em Angola ou no Estrangeiro? (em caso de resposta afirmativa enumerar as pessoas, os cargos e submeter evidências)
# ORIGEM DE FUNDOS EVIDÊNCIA
9 Origem dos fundos para constituição da Instituição Financeira
10 Outras participações no sistema financeiro (directamente ou interposta pessoa)
11 Outras fontes de rendimento (em Angola e no Estrangeiro)
12 Declaração de património
13 Declaração de não devedor
14 % de participações em entidades no estrangeiro
15 % de participação na Instituição Financeira
# OUTROS EVIDÊNCIA
16 Possuí relações (directas ou indirectas) em jurisdições de alto risco? (em caso de resposta afirmativa quais?
17 Possuí relações com entidades ou empresas no estrangeiro. (em caso de resposta afirmativa quais)
18 Qual o destino dos resultados/dividendos da participação na instituição financeira?
19 Possuí acordos parassociais na instituição financeira? (em caso de resposta afirmativa, quantos e submeter evidência)
20 Possuí relação com os membros dos órgãos sociais de instituição financeira.
21 Identificação das partes relacionadas
22 Possuí relações com entidades ou empresas no estrangeiro
23 Já foi condenado por algum crime de natureza financeira?
24 Outras informações que considera relevante:
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ANEXO II - Declaração de Veracidade das Informações Prestadas
  • Eu, [Nome Completo], portador do documento de identificação n.º [Número do Documento], emitido por [Órgão Emissor], na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da [Nome da Entidade], com sede em [Endereço Completo], inscrita no XX/contribuinte xx sob o nº [Número de Inscrição], declaro para os devidos fins que:
    1. 1. Todas as informações fornecidas relativas aos beneficiários efetivos da [Nome da Entidade], incluindo, mas não se limitando a nomes, percentagens de participação, endereços e outras informações relacionadas, são verdadeiras, completas, exatas e estão atualizadas conforme meu melhor conhecimento.
    2. 2. Compreendo que a omissão, declaração falsa ou incompleta das informações pode resultar em sanções legais, incluindo, mas não se limitando a, penalidades financeiras, suspensão de atividades ou responsabilização criminal, conforme estabelecido pela legislação aplicável.
    3. 3. Declaro, ainda, que estou ciente das minhas obrigações contínuas de atualizar as informações fornecidas, no prazo legal estipulado, caso ocorram mudanças nos dados anteriormente submetidos.

Local e data: [Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]


[Assinatura]
[Nome Completo]
[Cargo/Posição]
[Nome da Entidade]

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