1. Objecto e Âmbito
- O presente Instrutivo estabelece:
- a) As condições de participação nas Operações de Mercado Aberto pelas Seguradoras, Fundos de Pensões e Entidades do Estado.
- b) As regras e procedimentos que os mesmos devem observar para participação nas Operações de Mercado Aberto junto do Banco Nacional de Angola.
2. Maturidades Elegíveis
Para efeitos do presente Instrutivo, encontram-se apenas elegíveis Operações de Mercado Aberto com maturidade superior a 60 dias.
3. Acesso às Operações de Mercado Aberto
- 3.1. As Seguradoras, Fundos de Pensões e Entidades do Estado podem solicitar a autorização junto do Banco Nacional de Angola para participar nas Operações de Mercado Aberto.
- 3.2. Os pedidos para participação nas Operações de Mercado Aberto ao Departamento de Mercados (DME), devem ser submetidos pelo correio electrónico dme@bna.ao, devendo, na sua comunicação, identificar uma conta junto de um banco comercial para efeitos de agente liquidante.
- 3.3. O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e comunica a sua decisão no prazo máximo de 5 dias úteis do recebimento do pedido ou de quaisquer elementos adicionais entretanto solicitados, necessários para completar a sua avaliação.
- 3.4. Após aprovação do Banco Nacional de Angola, as entidades abrangidas pelo presente Instrutivo devem proceder junto do Banco Nacional de Angola as acções necessárias para abertura e operacionalização de uma conta no Sistema de Gestão de Activos (SIGMA).
4. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
5. Entrada em Vigor
O presente Instrutivo entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 27 de Junho de 2022.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO