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Instrutivo n.º 07/2022 - Realização de Operações de Mercado Aberto pelas Entidades Não-Bancárias

1. Objecto e Âmbito
  • O presente Instrutivo estabelece:
    1. a) As condições de participação nas Operações de Mercado Aberto pelas Seguradoras, Fundos de Pensões e Entidades do Estado.
    2. b) As regras e procedimentos que os mesmos devem observar para participação nas Operações de Mercado Aberto junto do Banco Nacional de Angola.
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2. Maturidades Elegíveis

Para efeitos do presente Instrutivo, encontram-se apenas elegíveis Operações de Mercado Aberto com maturidade superior a 60 dias.

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3. Acesso às Operações de Mercado Aberto
  1. 3.1. As Seguradoras, Fundos de Pensões e Entidades do Estado podem solicitar a autorização junto do Banco Nacional de Angola para participar nas Operações de Mercado Aberto.
  2. 3.2. Os pedidos para participação nas Operações de Mercado Aberto ao Departamento de Mercados (DME), devem ser submetidos pelo correio electrónico dme@bna.ao, devendo, na sua comunicação, identificar uma conta junto de um banco comercial para efeitos de agente liquidante.
  3. 3.3. O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e comunica a sua decisão no prazo máximo de 5 dias úteis do recebimento do pedido ou de quaisquer elementos adicionais entretanto solicitados, necessários para completar a sua avaliação.
  4. 3.4. Após aprovação do Banco Nacional de Angola, as entidades abrangidas pelo presente Instrutivo devem proceder junto do Banco Nacional de Angola as acções necessárias para abertura e operacionalização de uma conta no Sistema de Gestão de Activos (SIGMA).
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4. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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5. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 27 de Junho de 2022.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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