1. Objecto
O presente Instrutivo estabelece os termos e condições mínimas que devem ser observados no processo interno de avaliação da Adequação do Capital, adiante abreviadamente designado por “ICAAP”.
2. Âmbito
O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola, adiante abreviadamente designadas por Instituições.
3. Definições
- Sem prejuízo das definições estabelecidas na Lei n.º 14/21 de 19 de Maio- Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, para efeitos do presente Instrutivo, entende-se por:
- a) Capital Interno: o montante total, qualidade e distribuição do capital detido por uma instituição, que lhe permite implementar a sua estratégia de negócios de forma sustentável, não podendo ser inferior aos seus fundos próprios regulamentares;
- b) Factor de Risco: aspecto ou característica, designadamente, dos produtos e mercados financeiros, dos intervenientes na relação de negócio e dos processos em vigor nas Instituições, com influência no risco;
- c) ICAAP (Internal Capital Adequacy Assessment Process): avaliação regular dos montantes, tipos e distribuição de capital interno que uma Instituição considera suficiente para cobrir os níveis de risco em função da sua natureza, a que está ou pode estar exposta.
4. Processo de ICAAP
- 4.1. As Instituições devem dispor de estratégias e processos sólidos, eficazes e completos para avaliar e manter, numa base permanente, o montante, tipo e distribuição de capital interno que consideram adequados para cobrir os níveis dos riscos, em função da natureza, a que estejam ou possam vir a estar expostas, por forma a garantir a viabilidade do negócio, mantendo níveis de capitalização adequados e a realização de uma gestão de riscos sã e prudente.
- 4.2. O ICAAP deve integrar o processo de gestão e a cultura da Instituição e ser revisto regularmente, tendo em consideração o ambiente económico, no qual a Instituição opera, de modo a garantir uma avaliação e um resultado credível e compreensível.
- 4.3. O processo do ICAAP deve assumir cariz prospectivo e atender à estratégia da Instituição, ao apetite ao risco e à influência de factores macroeconómicos.
- 4.4. As Instituições devem assegurar uma correcta especificação do perfil de risco, baseada em informação actualizada e prospectiva, garantindo que todos os riscos materialmente relevantes sejam devidamente mitigados.
- 4.5. As Instituições devem garantir que o capital interno de que dispõem é adequado face ao respectivo perfil de risco, baseado numa avaliação consistente e comparável com os seus fundos próprios.
- 4.6. As Instituições devem assegurar a existência de uma estrutura organizacional e tecnológica e de práticas de governação e controlo interno adequadas à avaliação, gestão e planeamento do capital interno e dos riscos, assim como garantir que o ICAAP e os respectivos processos de gestão se encontrem formalizados, devendo ser mantido um registo histórico de informação.
- 4.7. As Instituições devem ter a capacidade de demonstrar ao Banco Nacional de Angola que o ICAAP é sólido, eficaz e abrangente, bem como clarificar as metodologias e cálculos utilizados e os riscos que se pretende incorporar.
5. Responsabilidades
O Órgão de administração é responsável pelo desenvolvimento, implementação e reporte do processo de ICAAP, devendo aprovar e assinar o relatório sobre o referido processo.
6. Caracterização do Processo ICAAP
- 6.1. Na concepção, implementação do ICAAP e na avaliação dos respectivos resultados, as Instituições devem considerar a dimensão, a natureza e a complexidade, bem como o ambiente operacional e os riscos inerentes às suas actividades.
- 6.2. O processo do ICAAP, deve:
- a) Contemplar a estrutura de gestão e a cultura da Instituição, respeitante à tomada de decisão;
- b) Estar formalmente documentado e apresentar uma configuração sistematizada e pormenorizada do planeamento da Instituição, designadamente em termos de metodologias, cenários e procedimentos adoptados;
- c) Basear-se em processos adequados, métodos quantitativos e/ou qualitativos utilizados na avaliação, quantificação e estimativa do capital interno e dos riscos assumidos, em termos individuais ou a nível do grupo, devidamente justificados e documentados;
- d) Fornecer uma avaliação de capital interno consistente e comparável com os fundos próprios regulamentares da Instituição;
- e) Abranger todos os riscos materiais, aos quais a Instituição está ou pode vir a estar exposta, nomeadamente os riscos de crédito, de mercado, operacional, de liquidez, estratégico, de compliance e de reputação, entre outros que se considerem relevantes;
- f) Prever um plano de contingência para assegurar a gestão da actividade e a adequação do capital interno perante uma recessão ou crise; e
- g) Ser sujeito a revisão anual por um órgão interno independente, devendo as respectivas conclusões serem aprovadas e assinadas pelo órgão de administração.
7. Deveres das Instituições
- 7.1. As Instituições devem definir e documentar na sua política sobre capital interno, a qual deve estar integrada na gestão do risco, os objectivos, actuais e futuros, o período, os processos e as estratégias, para o planeamento da evolução dos níveis de capital interno.
- 7.2. O planeamento deve ser prospectivo e contemplar a evolução e comportamento expectável dos riscos, por categoria e a adequação do capital interno ao respectivo perfil de risco, requisitos de fundos próprios e eventuais limites relevantes.
- 7.3. As Instituições devem assegurar a existência de uma estrutura organizacional e tecnológica e de práticas de governação e controlo interno adequadas à avaliação, gestão e planeamento do capital interno, assim como garantir que o ICAAP e os respectivos processos de gestão se encontram formalizados, devendo ser mantido um registo histórico de informação.
- 7.4. As Instituições devem ter em consideração o nível de desenvolvimento das matérias contempladas no relatório sobre o ICAAP, as características da Instituição, a actividade exercida e o risco inerente a que se encontra sujeita.
- 7.5. As Instituições devem assegurar que as informações remetidas ao Banco Nacional de Angola permanecem válidas à data do envio, mesmo que a data da elaboração do documento seja diferente da data de referência em causa.
8. Processo de Avaliação e Revisão de Supervisão
- 8.1. Compete ao Banco Nacional de Angola efectuar a revisão e avaliação do ICAAP, incluindo a verificação de como os resultados são integrados nas decisões de gestão e nos processos de governação corporativa que sustentam a actividade da Instituição.
- 8.2. Para efeitos do disposto no subponto anterior, a natureza e profundidade da revisão dependem da aplicação do princípio da proporcionalidade, isto é, do tipo, dimensão e importância sistémica das Instituições, bem como do perfil de risco, da gestão, da estratégia, da complexidade e do risco das operações desenvolvidas.
- 8.3. Sem prejuízo do disposto nos subpontos anteriores, o Banco Nacional de Angola pode solicitar, sempre que se revelar necessário, informação adicional em relação à estratégia definida para assegurar, numa base permanente, a manutenção do nível de capital interno adequado ao perfil dos riscos a que as Instituições estão ou podem vir a estar expostas.
- 8.4. O Banco Nacional de Angola comunica aos órgãos de administração das Instituições as conclusões sobre a avaliação do ICAAP e respectivos procedimentos.
- 8.5. No processo de revisão e avaliação, caso o Banco Nacional de Angola, considere que o ICAAP não capta adequadamente o perfil de risco global da Instituição ou que a adequação do capital interno não se encontra assegurada, determinará a aplicação de medidas correctivas, as quais serão comunicadas ao respectivo órgão de administração.
- 8.6. Caso se considere que, a adopção das medidas referidas no subponto anterior não é suficiente, para corrigir as insuficiências detectadas, o Banco Nacional de Angola, pode exigir um nível de fundos próprios superior ao mínimo definido na legislação em vigor.
9. Prestação de Informação
- 9.1. As Instituições devem remeter, anualmente, ao Banco Nacional de Angola o relatório sobre o ICAAP, em base individual ou consolidada, até ao dia 30 de Abril de cada ano, conforme Anexos I e II do presente Instrutivo, tendo como referência a data de 31 de Dezembro do ano anterior.
- 9.2. As Instituições devem remeter, semestralmente, ao Banco Nacional de Angola o reporte quantitativo sobre o ICAAP, até dia 31 de Julho de cada ano, conforme Anexo II do presente Instrutivo, tendo como referência a data de 30 de Junho do ano a que se refere o reporte.
- 9.3. Para efeitos do disposto nos subpontos anteriores, as Instituições devem proceder o reporte de informação através do Sistema de Supervisão das Instituições Financeiras (SSIF), observadas as disposições, requisitos e especificações da mensagem XML constante do Portal PIF.
- 9.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, enquanto não se verificar a disponibilidade do Portal das Instituições Financeiras (PIF) para o envio e recepção da informação, nos termos do presente Instrutivo, as Instituições Financeiras devem proceder ao envio da mesma, em formato Excel, para o endereço electrónico dsb@bna.ao.
10.Sanções
O incumprimento das normas imperativas estabelecidas no presente Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21 de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
11. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
12. Entrada em Vigor
O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 07 de Julho de 2021.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO
Anexo I - Relatório sobre o Processo Interno de Avaliação da Adequação do Capital (ICAAP)
- A. Sumário Executivo
- a) Identificação do perímetro de consolidação para efeitos do ICAAP e da data de referência da avaliação realizada;
- b) Indicação dos responsáveis pelo desenvolvimento do ICAAP e pela sua aprovação;
- c) Apresentação das estimativas de capital interno para cobertura dos riscos materialmente relevantes, repartidas por categorias e, quando aplicável, subcategorias de riscos;
- d) Apresentação dos resultados da agregação das estimativas de capital interno;
- e) Indicação dos níveis de fundos próprios e de capital interno, repartidos por instrumento de capital;
- f) Apresentação dos resultados quantitativos obtidos através da realização dos testes de esforço;
- g) Indicação das principais alterações verificadas no ICAAP e/ou nos resultados do mesmo, face ao reporte anterior;
- h) Principais conclusões do ICAAP sobre o perfil de risco da Instituição, a adequação dos níveis de capital interno e a avaliação das necessidades de capital.
- B. Informação de Âmbito Geral
- B.1. Modelo de Negócio e Estratégia
- a) Descrição do modelo de negócio actual, devendo ser identificadas as principais linhas de negócio, mercados, geografias, filiais e productos em que a instituição opera, assim como ser incluída uma descrição das principais fontes de custo e de rendimento, repartidas por linhas de negócio, produtos, mercados e filiais, quando aplicável;
- b) Descrição das alterações planeadas pela Instituição para o modelo de negócio actual e para as respetivas actividades subjacentes;
- c) Apresentação das projeções dos principais indicadores financeiros para as principais linhas de negócio, mercados e filiais, quando aplicável;
- d) Descrição da relação entre a estratégia de negócio e o processo de ICAAP.
- B.2. Informação Organizacional
- a) Descrição dos procedimentos gerais de governo interno da Instituição, incluindo as funções e responsabilidades de gestão e controlo de risco, em particular dos procedimentos que sustentam o ICAAP;
- b) Descrição dos circuitos de reporte e respectiva frequência de reporte ao órgão de administração em matérias de gestão e controlo de riscos, em particular dos fluxos de comunicação em matérias relacionadas com o ICAAP;
- c) Descrição do processo de interacção entre a medição e monitorização dos riscos e as práticas de tomada de risco, incluindo o detalhe sobre a definição e acompanhamento dos limites assim como do processo e medidas definidas para tratamento de excessos aos mesmos;
- d) Descrição dos processos de gestão dos riscos materiais e respectiva evolução, devendo ser detalhada: a interacção da gestão de capital e de liquidez, incluindo a interacção entre o ICAAP e o ILAAP; a interacção entre a gestão das diversas categorias de riscos e a gestão de risco ao nível da instituição; e a integração do ICAAP e do ILAAP na gestão de risco e na gestão global da Instituição.
- B.3. Apetite ao Risco
- a) Descrição da integração do modelo de apetite ao risco na gestão global e na gestão do risco, detalhando a relação com o modelo de negócio e estratégia da Instituição, com estratégia de risco e com o ICAAP, incluindo o planeamento de capital;
- b) Descrição do processo e dos procedimentos gerais de governo interno, incluindo as funções e responsabilidades no órgão de administração e na direção de topo, no que respeita à conceção e à implementação do modelo de apetite ao risco;
- c) Descrição do processo de identificação dos riscos materiais a que a Instituição está ou poderá vir a estar exposta, a qual deve incluir informação sobre os níveis de apetite/tolerância ao risco e os limites definidos para determinação da materialidade dos riscos;
- d) Descrição do processo de definição e alocação de limites no âmbito do grupo, quando aplicável.
- B.4. Testes de Esforço
- a) Descrição geral do programa de testes de esforço da Instituição, a qual deve incluir o detalhe relativo ao tipo de testes de esforço realizados, ao conjunto de pressupostos, aos aspectos metodológicos e modelos usados, à frequência e à infraestrutura tecnológica;
- b) Descrição dos aspectos de governo interno que regem o programa de testes de esforço e, em particular, os testes de esforço utilizados para efeitos do ICAAP;
- c) Descrição da interacção entre os testes de esforço de capital e de liquidez, e em particular dos testes de esforço específicos de ICAAP e de ILAAP, e a função dos reverse stress tests;
- d) Explicação da utilização dos testes de esforço e respetiva integração no modelo de controlo e gestão de risco.
- B.5. Dados e Sistemas Informáticos
- a) Descrição do processo de recolha, armazenamento e agregação da informação sobre riscos nas diferentes estruturas da Instituição, incluindo os fluxos de dados das filiais para o grupo, quando aplicável;
- b) Descrição do fluxo de dados e da estrutura tecnológica da informação sobre riscos utilizados para efeitos do ICAAP;
- c) Descrição dos controlos de dados aplicados à informação sobre riscos utilizados para efeitos do ICAAP;
- d) Descrição dos sistemas informáticos utilizados para recolha, armazenamento, agregação e divulgação da informação sobre riscos utilizados para efeitos do ICAAP.
- C. Informação Específica de ICAAP
- C.1. Estrutura Geral do ICAAP
- a) Descrição do perímetro de consolidação para efeitos do ICAAP e justificação de eventuais diferenças relativamente ao âmbito das entidades incluídas para efeitos da determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios e do ICAAP;
- b) Descrição dos objectivos e pressupostos gerais do ICAAP, detalhando o modo como asseguram a adequação do capital;
- c) Indicação do horizonte temporal do ICAAP e justificação de eventuais diferenças entre categorias de riscos e/ou entidades do grupo;
- d) Indicação da abordagem ao ICAAP em termos de impacto do risco em dados contabilísticos ou sobre o valor económico da instituição, ou sobre ambos, quando aplicável;
- e) Descrição do processo de identificação dos riscos materialmente relevantes repartidos por categorias e subcategorias de riscos, detalhando as categorias e subcategorias de riscos consideradas no ICAAP e respetiva definição;
- f) Identificação das técnicas utilizadas para redução dos riscos, por categoria de risco;
- g) Análise de eventuais diferenças entre os riscos cobertos no ICAAP e no modelo de apetite ao risco da Instituição;
- h) Descrição das diferenças no processo de ICAAP, nas metodologias ou nos parâmetros utilizados pelo grupo e pelas respetivas entidades do grupo, quando aplicável.
- C.2. Avaliação, Quantificação e Agregação dos Riscos
- a) Descrição das características dos modelos e metodologias de quantificação/avaliação dos riscos, devendo ser detalhados os pressupostos e os parâmetros utilizados (p. ex., intervalos de confiança, períodos de detenção, etc.) para todas as categorias e subcategorias de riscos, acompanhada de uma análise de sensibilidade dos modelos a alterações de pressupostos e parâmetros;
- b) Especificação dos dados e séries históricas utilizados, detalhando de que forma os dados de cada entidade abrangida pelo ICAAP se encontram incluídos nos modelos;
- c) Indicação das estimativas de capital interno para cobertura dos riscos materialmente relevantes, repartidas por categorias e, quando aplicável, subcategorias de riscos. No caso de a Instituição não determinar uma estimativa de capital interno para certas subcategorias de riscos materiais, deverá explicar o modo de incorporação dessas subcategorias na quantificação da categoria de risco;
- d) No caso dos modelos utilizados para efeitos do ICAAP apresentarem diferenças significativas face aos aprovados pelo Banco Nacional de Angola para efeitos do cálculo de requisitos de fundos próprios, apresentação de uma comparação detalhada risco a risco entre os modelos, que contemple, nomeadamente, diferenças metodológicas e de parametrização e como essas diferenças afetam a avaliação do capital interno e dos riscos;
- e) Descrição do processo de agregação das estimativas de capital interno para as entidades e categorias de riscos cobertas no ICAAP, incluindo a abordagem a eventuais efeitos de diversificação inter e intra categorias de risco, descrevendo como essas correlações foram determinadas;
- f) Indicação dos resultados da agregação das estimativas de capital interno para as entidades e categorias de riscos cobertas no ICAAP, incluindo os efeitos de diversificação inter e intra categorias de risco eventualmente apurados.
- C.3. Capital interno e alocação de capital
- a) Definição do capital interno usado para cobrir as estimativas de capital interno do ICAAP, especificando todos os elementos de capital considerados e respectivos montantes;
- b) Descrição das diferenças entre os elementos de capital interno e os instrumentos de fundos próprios regulamentares;
- c) Descrição da metodologia e respectivos pressupostos de alocação do capital interno às entidades do grupo, às linhas de negócio e mercados, quando aplicável;
- d) Indicação dos montantes de capital interno alocados por categoria de risco, entidade do grupo, linhas de negócio e mercados, quando aplicável;
- e) Descrição do processo de monitorização do consumo de capital interno, incluindo os procedimentos de escalonamento previstos;
- f) Apresentação de uma análise quantitativa entre o capital interno efetivamente utilizado e o capital interno alocado com base nas estimativas do ICAAP. Esta informação deve ser apresentada por categoria de risco, entidade do grupo, linhas de negócio e mercados, quando aplicável, devendo incluir uma explicação para os casos em que a utilização efetiva do capital está próxima ou excede o capital alocado.
- C.4. Planeamento de Capital
- a) Descrição do processo de planeamento de capital, a qual deve incluir uma descrição dos principais pressupostos, do horizonte temporal, dos instrumentos de capital e das medidas de capital;
- b) Descrição das perspetivas de evolução dos riscos e do capital interno e do capital regulamentar;
- c) Conclusões do processo de planeamento de capital, as quais devem incluir uma descrição das medidas definidas para superar as insuficiências detetadas e respetiva calendarização, nomeadamente no que respeita a emissões de instrumentos de capital, outras medidas de capital e alterações previstas na estrutura de balanço.
- C.5. Testes de Esforço no ICAAP
- a) Descrição dos cenários adversos considerados no ICAAP, devendo ser detalhados os principais pressupostos, nomeadamente ações de gestão, pressupostos acerca do balanço, horizonte temporal, e as variáveis macroeconómicas utilizados para os cenários, incluindo a função dos reverse stress tests na calibração da severidade dos cenários;
- b) Análise dos resultados quantitativos obtidos e avaliação do respectivo impacto nas principais métricas, incluindo em lucros e perdas (P&L), em capital interno e fundos próprios regulamentares e em rácios prudenciais;
- c) Explicação da medida em que os resultados obtidos são relevantes para a definição do modelo de negócio da instituição e da respetiva estratégia, para a definição do perfil de risco e para a avaliação das necessidades de capital.
- C.6. Conclusões do ICAAP e Processos de Validação Independente
- a) Principais conclusões do ICAAP que permitam formar uma opinião concisa sobre o perfil de risco da Instituição, a adequação dos níveis de capital interno e a avaliação das necessidades de capital, assim como uma descrição das medidas planeadas pela Instituição que assegurem que o capital se mantém em níveis adequados numa base prospetiva;
- b) Descrição das alterações realizadas/previstas aos processos internos decorrentes dos resultados do ICAAP, nomeadamente no que respeita ao processo de gestão de risco, ao modelo de negócio e à estratégia, ao modelo de apetite ao risco, incluindo a calendarização para a sua aplicação;
- c) Descrição das alterações realizadas/previstas ao processo de ICAAP decorrentes das conclusões dos processos de validação independente dos modelos, dos relatórios de auditoria interna e do resultado do diálogo com o supervisor;
- d) A informação especificada nos pontos anteriores deve ser acompanhada de uma calendarização para a sua aplicação;
- e) Descrição do processo de validação independente dos modelos, a qual deve incluir a abordagem de validação interna em termos de processo, de frequência e de conteúdo (incluindo controlos e testes realizados) e apresentar os principais resultados do processo de validação às metodologias, modelos e resultados do ICAAP;
- f) Apresentação das principais conclusões do relatório anual de auditoria interna que contemple o ICAAP.
- C.7. Documentação de Suporte
- Deve ser remetida ao Banco Nacional de Angola, documentação interna, incluindo actas de comités e reuniões relevantes, que evidencie a efetiva implementação do ICAAP, em particular:
- a) Aprovação do ICAAP e dos respectivos elementos, nomeadamente dos objectivos, pressupostos, identificação dos riscos materiais, avaliação e quantificação dos riscos, agregação dos riscos, definição do capital interno e da alocação de capital, planeamento de capital, testes de esforço e resultados;
- b) Evidências do debate relativo ao nível de capital e de riscos e de decisões tomadas com base nesses resultados;
- c) Decisões sobre aprovação de novos produtos, evidenciando uma análise de impacto no perfil de risco e de capital;
- d) Decisões de gestão realizadas com base na análise das estimativas de capital interno e respetiva comparação com o capital disponível;
- e) Evidência da discussão dos resultados dos testes de esforço no ICAAP e de decisões tomadas com base nesses resultados;
- f) Avaliação interna do nível de cumprimento com orientações públicas relativas a gestão do risco e controlos que afetem o ICAAP, quando aplicável;
- g) Relatórios de auditoria interna que contemplem o ICAAP. De forma a complementar a informação constante do relatório de ICAAP, devem ainda ser remetidos ao Banco Nacional de Angola os seguintes ficheiros de suporte:
- a) Quantificação dos riscos materialmente relevantes, incluindo as estimativas de capital interno repartidas por categorias e subcategorias de riscos;
- b) Agregação das avaliações dos riscos, incluindo a metodologia de apuramento de eventuais efeitos de diversificação;
- c) Definição e análise do capital interno;
- d) Alocação de capital às entidades do grupo, às linhas de negócio e mercados, quando aplicável;
- e) Monitorização do consumo de capital interno, incluindo uma análise quantitativa entre o capital interno efetivamente utilizado e o capital interno alocado com base nas estimativas do ICAAP;
- f) Resultados quantitativos dos testes de esforço.