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Instrutivo n.º 04/2022 - Prémio Anual das Contribuições das Instituições Financeiras Participantes no Fundo de Garantia de Depósitos em Angola

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece o prémio anual para o ano de 2022, que as Instituições Financeiras Bancárias devem realizar a favor do Fundo de Garantia de Depósitos.

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2. Âmbito

O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias, doravante designadas por “Instituições Participantes”, previstas no Aviso n.º 01/2019, de 11 de Janeiro, sobre Base de Cálculo das Contribuições do Fundo.

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3. Prémio Anual
  1. 3.1 O prémio anual das contribuições é pago numa única prestação anual.
  2. 3.2 Para efeitos do disposto no número anterior, o prémio anual para o ano de 2022 é fixado em 0,07% (zero vírgula zero sete por cento).
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4. Revogação

Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Instrutivo, nomeadamente o Instrutivo n.º 11/2020, de 29 de Maio, e o Instrutivo n.º 06/2021, de 15 de Abril, sobre Prémio Anual das Contribuições das Instituições Financeiras Participantes no Fundo de Garantia de Depósitos em Angola.

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5. Sanções

O incumprimento das disposições do presente Instrutivo, constitui infracção punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

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6. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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7. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor à data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 18 de Abril de 2022.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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