O presente Instrutivo estabelece o prémio anual para o ano de 2022, que as Instituições Financeiras Bancárias devem realizar a favor do Fundo de Garantia de Depósitos.
O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias, doravante designadas por “Instituições Participantes”, previstas no Aviso n.º 01/2019, de 11 de Janeiro, sobre Base de Cálculo das Contribuições do Fundo.
Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente Instrutivo, nomeadamente o Instrutivo n.º 11/2020, de 29 de Maio, e o Instrutivo n.º 06/2021, de 15 de Abril, sobre Prémio Anual das Contribuições das Instituições Financeiras Participantes no Fundo de Garantia de Depósitos em Angola.
O incumprimento das disposições do presente Instrutivo, constitui infracção punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Instrutivo entra em vigor à data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 18 de Abril de 2022.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO