O presente Instrutivo estabelece o prémio anual devido pelas Instituições Financeiras Bancárias, doravante designadas “Instituições Participantes” ao Fundo de Garantia de Depósitos em Angola, adiante designado por “Fundo” e respectiva contribuição anual para o ano de 2021.
O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Participantes, conforme o disposto pelo Aviso n.º 01/2019, de 11 de Janeiro, sobre cálculo para as contribuições das instituições financeiras participantes no Fundo de Garantia de Depósitos em Angola.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O incumprimento do disposto no presente Instrutivo, constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/2015 de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.
O presente Instrutivo entra em vigor à data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 15 de Abril de 2021.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO