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Instrutivo n.º 06/2021 - Prémio Anual das Contribuições das Instituições Financeiras Participantes no Fundo de Garantia de Depósitos em Angola

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece o prémio anual devido pelas Instituições Financeiras Bancárias, doravante designadas “Instituições Participantes” ao Fundo de Garantia de Depósitos em Angola, adiante designado por “Fundo” e respectiva contribuição anual para o ano de 2021.

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2. Âmbito

O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Participantes, conforme o disposto pelo Aviso n.º 01/2019, de 11 de Janeiro, sobre cálculo para as contribuições das instituições financeiras participantes no Fundo de Garantia de Depósitos em Angola.

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3. Prémio Anual
  1. 3.1 Para efeitos do disposto no Artigo 6.º do citado Aviso, o prémio anual é determinado, pelo Banco Nacional de Angola.
  2. 3.2 Sem prejuízo do diposto no subponto anterior, para efeitos de determinação da contribuição de cada Instituição Participante, o prémio anual a vigorar no ano de 2021 é de 0,08% (zero virgula zero oito por cento).
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4. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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5. Sanções

O incumprimento do disposto no presente Instrutivo, constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/2015 de 17 de Junho - Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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6. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor à data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 15 de Abril de 2021.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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