O presente Instrutivo estabelece o prémio anual das Instituições Financeiras Bancárias, doravante designadas abreviadamente “Instituições Participantes” no Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado abreviadamente por “Fundo” e da contribuição anual para o ano de 2020.
O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Participantes, conforme estabelecido no Aviso n.º 01/19, de 11 de Janeiro, sobre cálculo para as contribuições das Instituições Financeiras Participantes no Fundo.
Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Aviso n.º 01/19, de 11 de Janeiro, sobre o cálculo das contribuições das Instituições Participantes no Fundo, o prémio anual a vigorar no ano de 2020 é de 0,076%.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
A violação das disposições do presente Instrutivo constitui infracção punível nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras.
O presente Instrutivo entra em vigor à data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 29 de Maio de 2020.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO