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Instrutivo n.º 11/2020 - Prémio Anual das Contribuições das Instituições Financeiras

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece o prémio anual das Instituições Financeiras Bancárias, doravante designadas abreviadamente “Instituições Participantes” no Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado abreviadamente por “Fundo” e da contribuição anual para o ano de 2020.

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2. Âmbito

O presente Instrutivo aplica-se às Instituições Participantes, conforme estabelecido no Aviso n.º 01/19, de 11 de Janeiro, sobre cálculo para as contribuições das Instituições Financeiras Participantes no Fundo.

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3. Prémio Anual

Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Aviso n.º 01/19, de 11 de Janeiro, sobre o cálculo das contribuições das Instituições Participantes no Fundo, o prémio anual a vigorar no ano de 2020 é de 0,076%.

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4. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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5. Sanções

A violação das disposições do presente Instrutivo constitui infracção punível nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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6. Entrada em vigor

O presente Instrutivo entra em vigor à data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 29 de Maio de 2020.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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