As Instituições Bancárias Credenciadas a operar no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes são autorizadas a comprar, a taxas livres, as divisas registadas em contas de depósito em moeda estrangeira mantidas na própria Instituição por pessoas singulares ou colectivas.
Este Instrutivo entra imediatamente em vigor.
Luanda, aos 26 de Novembro de 1991.
O GOVERNADOR
Fernando Alberto da Graça Teixeira