O presente Instrutivo define a Marca do Arranjo de Pagamento do Sistema de Transferências Instantâneas, doravante designado STI.
O presente Instrutivo aplica-se à entidade responsável pelo arranjo de pagamento, operadora do Sistema de Transferências Instantâneas e aos Prestadores de Serviços de Pagamento participantes no Arranjo.
A Marca do Arranjo do STI é designada por KWiK, e a assinatura da marca Kwanza Instantâneo.
O Regulamento do Arranjo KWiK é definido pela entidade responsável do Arranjo e operadora do Sistema de Transferências Instantâneas, e aprovado pelo Banco Nacional de Angola.
Os restantes manuais e anexos, identificados no Regulamento, são partes integrantes deste, e são igualmente definidos pela entidade responsável do Arranjo. Estes devem ser comunicados ao BNA num prazo nunca superior a 30 (trinta) dias após a sua conclusão ou alteração.
A entidade responsável pelo Arranjo de pagamento KWiK é a Empresa Interbancária de Serviços – EMIS, que define, publica e assegura o cumprimento das regras de utilização da Marca do referido Arranjo.
Os Prestadores de Serviços de Pagamento participantes do Arranjo de pagamento devem cumprir com as regras estabelecidas no Regulamento do Arranjo, Manual de Identidade da Marca KWiK e respectivos anexos, emitidos pela Entidade responsável do Arranjo.
O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamento e da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda aos 25 de Agosto de 2022.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO