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Instrutivo n.º 06/2020 - Linha para compra de Obrigações do Tesouro

1. Linha para a compra de Obrigações do Tesouro

O Banco Nacional de Angola disponibiliza uma linha para a compra de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis a pequenas e médias empresas, nos termos e condições definidas no Anexo I do presente Instrutivo, que deste faz parte integrante.

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2. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Departamento de Mercados de Activos do Banco Nacional de Angola.

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3. Sanções

A violação das disposições previstas no presente Instrutivo sujeita os Bancos a penalizações, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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4. Período de vigência

O presente Instrutivo vigora pelo prazo de 90 dias da data da sua publicação ou até esgotado o limite da linha para a compra de Obrigações do Tesouro, podendo o prazo ser prorrogado pelo Banco Nacional de Angola, nos termos definidos no Anexo I.

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5. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 06 de Abril de 2020.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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ANEXO I - Linha para a compra de Obrigações do Tesouro a empresas do sector não-financeiro

Termos & Condições

Montante Kz 100 Mil Milhões
Finalidade Compra de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR) com o objectivo de gerar liquidez às empresas
Prazo de utilização da linha A linha estará disponível até ao mais cedo de:
- 3 meses da data de publicação dos termos e condições,
- a utilização total to montante disponível.

O Banco Nacional de Angola poderá prorrogar o prazo de utilização, caso exista justificação para tal.
Empresas elegíveis Pequenas e médias empresas que estejam em actividade, detentoras de OTNR que cumprem as condições de elegibilidade.
Títulos elegíveis - Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR)
- Ano de emissão: 2019 ou 2020
- Maturidade residual: até 4 anos
- Que não tenham sido dadas em garantia de um crédito concedido por um banco comercial.
Montante Máximo por Empresa Mil Milhões de Kwanzas
Condições de Negociação O Banco Nacional de Angola irá adquirir as OTNR ao par desde que a yield até à maturidade seja igual ou superior a 18%, ou, não o sendo, a desconto para assegurar uma yield até à maturidade mínima de 18%.
Procedimentos de Acesso 1. As empresas devem manifestar o seu interesse na venda das suas OTNR nas condições de negociação acima referidas ao seu banco comercial, com custódia dos títulos em questão.
2. Os bancos comerciais devem:
a. verificar que a empresa e as OTNR que pretende alienar cumprem os critérios de elegibilidade acima referidos;
b. no prazo de 1 dia útil do recebimento da expressão de interesse do cliente, e verificado a sua elegibilidade, enviar informação ao Banco Nacional de Angola que permite a verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
3. O Banco Nacional de Angola avalia o pedido e responde ao banco comercial sobre a sua aceitação, ou não, da compra dos títulos e confirma o montante a pagar.
4. O banco comercial confirma as condições ao seu cliente e executa a venda, no prazo de dois dias úteis, transferindo as OTNR para o Banco Nacional de Angola, que transfere os fundos para crédito da conta do cliente bancário.
5. Os bancos comerciais estão proibidos de cobrar outras comissões aos seus clientes para além da comissão de intermediação financeira a seguir definida.
Comissão de intermediação financeira 0,1%, pagável pelo cliente ao banco comercial
Informação O Banco Nacional de Angola informará os bancos comerciais e o mercado na eventualidade de se verificar:
- a total utilização da linha antes de terminado o prazo de 3 meses,
- uma decisão de prorrogação do prazo de utilização, ou do aumento do montante da linha.
Esclarecimento de Dúvidas Departamento de Mercados e Activos: dma@bna.ao
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