1. Valor máximo para emissão de cheques
- 1.1 O valor máximo para emissão de um cheque normalizado, previsto no artigo 7.º, do Aviso n.º 05/15, de 20 de Abril, é estabelecido em 9.999.999,99 Kz (nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos).
- 1.2 As Instituições Financeiras Bancárias devem recusar o pagamento de qualquer cheque de valor superior ao limite mencionado no parágrafo anterior.
2. Valor obrigatório para compensação no Sistema de Transferências a Crédito (STC)
- 2.1 O valor máximo para transferências a crédito no STC é estabelecido em 9.999.999,99 Kz (nove milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos).
- 2.2 Tendo em conta a natureza das operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente pagamentos de salários da função pública e pagamentos do estado aos seus fornecedores, as mesmas não estão sujeitas ao limite mencionado no parágrafo anterior.
3. Valor obrigatório para liquidação por bruto no SPTR
- 3.1 O valor a partir do qual é obrigatória a transferência de fundos no SPTR, previsto no artigo 2.º do Aviso n.º 08/15, de 20 de Abril, sobre o limite obrigatório para liquidação de transferências no SPTR é estabelecido em 10.000.000,00 Kz (dez milhões de Kwanzas).
- 3.2 Os subsistemas de compensação, devem rejeitar qualquer operação de valor igual ou superior ao definido no parágrafo anterior.
4. Incumprimento
O incumprimento do presente Instrutivo está sujeito às sanções previstas na Lei n.º 5/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Pagamentos e na Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.
5. Revogação
É revogado o Instrutivo n.º 09/13, de 21 de Novembro.
6. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Departamento de Sistema de Pagamentos do Banco Nacional de Angola.
7. Entrada em vigor
O presente Instrutivo entra em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 10 de Janeiro de 2017.
O GOVERNADOR
VALTER FILIPE DUARTE DA SILVA