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Instrutivo n.º 01/17 - Limites de Valor na Emissão de cheques, Subsistemas de Compensação e Liquidação

1. Valor máximo para emissão de cheques
  1. 1.1 O valor máximo para emissão de um cheque normalizado, previsto no artigo 7.º, do Aviso n.º 05/15, de 20 de Abril, é estabelecido em 9.999.999,99 Kz (nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos).
  2. 1.2 As Instituições Financeiras Bancárias devem recusar o pagamento de qualquer cheque de valor superior ao limite mencionado no parágrafo anterior.
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2. Valor obrigatório para compensação no Sistema de Transferências a Crédito (STC)
  1. 2.1 O valor máximo para transferências a crédito no STC é estabelecido em 9.999.999,99 Kz (nove milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos).
  2. 2.2 Tendo em conta a natureza das operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente pagamentos de salários da função pública e pagamentos do estado aos seus fornecedores, as mesmas não estão sujeitas ao limite mencionado no parágrafo anterior.
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3. Valor obrigatório para liquidação por bruto no SPTR
  1. 3.1 O valor a partir do qual é obrigatória a transferência de fundos no SPTR, previsto no artigo 2.º do Aviso n.º 08/15, de 20 de Abril, sobre o limite obrigatório para liquidação de transferências no SPTR é estabelecido em 10.000.000,00 Kz (dez milhões de Kwanzas).
  2. 3.2 Os subsistemas de compensação, devem rejeitar qualquer operação de valor igual ou superior ao definido no parágrafo anterior.
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4. Incumprimento

O incumprimento do presente Instrutivo está sujeito às sanções previstas na Lei n.º 5/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Pagamentos e na Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.

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5. Revogação

É revogado o Instrutivo n.º 09/13, de 21 de Novembro.

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6. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Departamento de Sistema de Pagamentos do Banco Nacional de Angola.

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7. Entrada em vigor

O presente Instrutivo entra em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 10 de Janeiro de 2017.

O GOVERNADOR

VALTER FILIPE DUARTE DA SILVA

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