Considerando que a Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de bases da função pública, estabelece novas regras respeitantes à concessão de licenças, bem como o tratamento a dar às faltas ao serviço, enquanto interrupção da prestação de trabalho devida à ausência do funcionário durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória ao serviço, assim como a não comparência em local a que o mesmo se deva descolar por motivo de serviço;
Havendo necessidade de adequação das normas internas referentes à assiduidade no local de trabalho à Lei de bases da função pública, bem como ao Regulamento sobre a Comparticipação em Receitas, Custas Executivas e Multas Fiscais, aprovado pelo Decreto Executivo n.° 49/00, de 16 de Junho, do Ministério das Finanças, por forma a melhorar os índices de assiduidade institucional;
Usando da faculdade que me é conferida pela alínea n) do n.º 1, do artigo 13.º do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro e ouvido o Conselho de Administração, determino:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 01 de Junho 2023
O Presidente do Conselho de Administração
José Leiria