A Administração Geral Tributária, no exercício das suas atribuições de controlo, fiscalização e protecção aduaneira, utiliza a Brigada Canina Aduaneira como meio especializado de apoio às actividades de prevenção e combate à fraude, ao contrabando e demais ilícitos aduaneiros.
Considerando que a gestão dos canídeos e das equipas cinotécnicas é actualmente assegurada de forma centralizada pelo Centro Nacional de Treinamento, Adestramento e Reprodução Púcara, incluindo as componentes formativa, metodológica, logística e operacional;
Atendendo à necessidade de reforçar a eficiência, celeridade e capacidade de resposta operacional dos Serviços Regionais Tributários, mediante a adopção de um modelo de gestão desconcentrada da Brigada Canina Aduaneira;
Convindo proceder à redefinição do modelo de gestão da Brigada Canina Aduaneira, com vista ao reforço da articulação funcional entre os Serviços Centrais e os Serviços Regionais Tributários, assegurando maior eficiência operacional e racionalização dos recursos disponíveis;
Usando das competências que me são conferidas nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, ouvido o Conselho de Administração, determina-se:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, 20 Julho 2026
O Presidente Conselho de Administração
José Leiria