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Instrutivo n.º 08/2020 - Contas Bancárias Simplificadas

1. Depósitos à Ordem

Os Depósitos à Ordem, devem cumprir com os limites indicados na tabela abaixo:


- Contas para Fins Pessoais Contas para Fins Comerciais Contas para Fins Comerciais com TPA
- Kz Kz Kz
Montante Mínimo para Abertura de Conta 5.000,00 10.000,00 20.000,00
Saldo Diário Máximo da Conta 300.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
Valor Máximo Mensal Acumulado de Transacções a Crédito 600.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00
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2. Depósitos a Prazo
  1. 2.1 Os Depósitos a Prazo, devem cumprir com os limites indicados na tabela abaixo:

  2. - Contas para Fins Pessoais Contas para Fins Comerciais Contas para Fins Comerciais com TPA
    - Kz Kz Kz
    Valor Mínimo para Constituição 50.000,00 100.000,00 200.000,00
    Saldo Máximo Agregado de todas as Contas de Depósito a Prazo de cada Titular 1.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00
  3. 2.2 Os Depósitos a Prazo devem ser remunerados, tendo como referência a taxa Luibor para a maturidade do depósito vigente à data da sua constituição, podendo ser deduzidas de um spread de até 2% (dois porcento).
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3. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

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4. Sanções

A violação das disposições previstas no presente Instrutivo sujeita os Bancos a penalizações, nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras e da Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

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5. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor um dia após à publicação do Aviso n.º 12/2020.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, 28 de Abril de 2020.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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