Havendo necessidade de se garantir a adequada desconcentração, assim como assegurar a melhor distribuição das competências de gestão entre os serviços da Administração Geral Tributária, em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Convindo assegurar maior uniformização, rigor, controlo e eficiência nos procedimentos a serem observados pelas Direcções Centrais, Serviços Regionais Tributários e respectivas Repartições Fiscais, em harmonia com o Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária;
No uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 16.° do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, ouvido o Conselho de Administração, determina-se:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, EM LUANDA, 01 Agosto 2025
O Presidente do Conselho de Administração
José Leiria