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Instrutivo n.º 01/2025 - Competências de Gestão do Imposto sobre o Valor Acrescentado «AGT»

SUMÁRIO

    Havendo necessidade de se garantir a adequada desconcentração, assim como assegurar a melhor distribuição das competências de gestão entre os serviços da Administração Geral Tributária, em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado;

    Convindo assegurar maior uniformização, rigor, controlo e eficiência nos procedimentos a serem observados pelas Direcções Centrais, Serviços Regionais Tributários e respectivas Repartições Fiscais, em harmonia com o Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária;

    No uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 16.° do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/25, de 29 de Abril, ouvido o Conselho de Administração, determina-se:

  1. 1. Compete à Direcção de Serviços Fiscais (DSF):
    1. a) Orientar metodologicamente os Serviços Regionais Tributários, no domínio da gestão do IVA;
    2. b) Analisar e decidir recursos hierárquicos em matéria de reembolso do IVA;
    3. c) Analisar e decidir recursos hierárquicos respeitante às demais matérias do IVA, assim como pedidos de dispensa da prestação de garantia idónea, de revisão da liquidação oficiosa, revisão da matéria colectável e pedidos de restituição de multas cobradas indevidamente, nos termos do Despacho de Delegação de Poderes em vigor;
    4. d) Proceder à confirmação superior da desoneração do sujeito passivo da obrigação tributária em matéria de IVA, observando os limites definidos no Despacho de Delegação de Poderes em vigor;
    5. e) Analisar e decidir os pedidos de adesão ao IVA pelo método de afectação real;
    6. f) Analisar os pedidos de adesão ao IVA Regime de Caixa;
    7. g) Assegurar a inserção, no plano de fiscalização, dos contribuintes com pedidos de reembolso deferidos e pagos, resultantes da análise automática, para efeitos de fiscalização a posterior.
  2. 2. A Direcção de Grandes Contribuintes exerce as competências previstas nas alíneas b), c), d) e g) do número anterior, em relação aos contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal sob sua dependência.
  3. 3. À Direcção de Cobrança, Reembolso e Restituição compete:
    1. a) Efectuar o reembolso e restituição do IVA;
    2. b) Assegurar a gestão da facturação electrónica e validação de sistemas de facturação, incluindo a certificação de gráficas e tipografias.
  4. 4. A Direcção dos Serviços Aduaneiros é responsável pela apreciação dos pedidos de isenção e de aplicação do IVA cativo na importação de mercadorias, bem como dos benefícios relativos à regularização do IVA a posterior e de pagamento em prestações nas operações de importação.
  5. 5. O Gabinete Jurídico é responsável pela apreciação de Pedidos de Informação Vinculativa e de esclarecimentos genéricos sobre a interpretação e aplicação das normas relativas ao IVA.
  6. 6. Compete aos Serviços Regionais Tributários:
    1. a) Decidir sobre os pedidos de reembolso e efectuar fiscalização a posterior;
    2. b) Analisar e decidir as reclamações administrativas relativas aos pedidos de reembolso;
    3. c) Decidir sobre os pedidos de substituição de declarações;
    4. d) Apreciar os pedidos de reconhecimento de crédito de pagamento e cativo indevido do IVA;
    5. e) Proceder à confirmação superior da desoneração do sujeito passivo da obrigação tributária em matéria de IVA, observando os limites definidos no Despacho de Delegação de Poderes em vigor;
    6. f) Aprovar a retirada de contribuintes do regime geral;
    7. g) Analisar e decidir os pedidos de adesão ao IVA pelo método do pro-rata;
    8. h) Com excepção dos recursos hierárquicos relativos às matérias de reembolso de IVA, analisar e decidir recursos hierárquicos, pedidos de dispensa da prestação de garantia idónea, de revisão da liquidação oficiosa, revisão da matéria colectável e pedidos de restituição de multas cobradas indevidamente, nos termos do Despacho de Delegação de Poderes em vigor.
  7. 7. Compete às Repartições Fiscais (RF):
    1. a) Gerir e acompanhar o cadastro dos contribuintes nos regimes de tributação do IVA;
    2. b) Efectuar a liquidação oficiosa do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;
    3. c) Proceder à realização de inspecções tributárias e aferir a legitimidade de créditos;
    4. d) Proceder ao controlo da cobrança indevida do IVA na factura pelos contribuintes não enquadrados no regime geral;
    5. e) Instruir e decidir os processos de transgressão fiscal;
    6. f) Reduzir e anular multas e juros, nos termos das normas vigentes;
    7. g) Efectuar a regularização de dívidas nas declarações periódicas;
    8. h) Apoiar os contribuintes no processo de regularização de IVA cativo, mediante instrução do registo no campo " regularizações do IVA Cativo" da declaração periódica.
  8. 8. A Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes exerce as competências previstas no número anterior, as constantes das alíneas e) e f) do número 1, bem como as previstas n.º 6, todos do presente Instrutivo.
  9. 9. É revogado o Instrutivo n.º 01/GACA/DSIVA/AGT/2024, de 23 de Fevereiro, sobre a gestão do IVA pelas Repartições Fiscais e demais normas que contrariem o vertido no presente Instrutivo.
  10. 10. O presente Instrutivo é de aplicação imediata.
  11. ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, EM LUANDA, 01 Agosto 2025

    O Presidente do Conselho de Administração

    José Leiria

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