O presente Instrutivo estabelece a taxa de custódia que será aplicada pelo Banco Nacional de Angola às reservas excedentárias dos Bancos Comerciais.
A taxa de custódia é de 0,1% (zero vírgula um porcento) por dia.
O valor da taxa de custódia a pagar por cada Banco Comercial é calculado diariamente sobre o saldo de fecho diário das suas reservas livres depositadas no Banco Nacional de Angola deduzido do valor referido na alínea a) do n.º 2, do presente Instrutivo.
O valor devido por cada Banco Comercial é debitado na sua conta junto do SPTR no dia útil seguinte ao do cálculo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Instrutivo entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 04 de Agosto de 2020.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO