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Instrutivo n.º 14/2020 - Taxa de Custódia Aplicável às Reservas Excedentárias dos Bancos Comerciais Depositadas no Banco Nacional de Angola

1. Objecto e Âmbito

O presente Instrutivo estabelece a taxa de custódia que será aplicada pelo Banco Nacional de Angola às reservas excedentárias dos Bancos Comerciais.

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2. Reservas Excedentárias
  • As reservas excedentárias dos Bancos Comerciais representam a parte da reserva bancária total que excede as reservas obrigatórias. Para efeitos do presente Instrutivo, as reservas excedentárias são divididas em dois níveis: (i) nível isento da taxa de custódia e (ii) nível sujeito à taxa de custódia, sendo que:
    1. a) O nível isento da taxa de custódia corresponde ao valor de Kz 3 000 000 000 (Três Mil Milhões de Kwanzas);
    2. b) O nível sujeito à taxa de custódia corresponde ao saldo das reservas excedentárias líquido do valor estabelecido na alínea anterior do presente número.
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3. Taxa de Custódia

A taxa de custódia é de 0,1% (zero vírgula um porcento) por dia.

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4. Base de Cálculo

O valor da taxa de custódia a pagar por cada Banco Comercial é calculado diariamente sobre o saldo de fecho diário das suas reservas livres depositadas no Banco Nacional de Angola deduzido do valor referido na alínea a) do n.º 2, do presente Instrutivo.

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5. Pagamento

O valor devido por cada Banco Comercial é debitado na sua conta junto do SPTR no dia útil seguinte ao do cálculo.

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6. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

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7. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor no dia 10 de Agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 04 de Agosto de 2020.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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