Convindo actualizar as normas existentes de apuramento e cumprimento das reservas obrigatórias ao actual quadro de estabilidade macroeconómica, tendo em vista uma maior eficiência dos instrumentos de política monetária;
No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 51.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 02 de Outubro de 2020.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO