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Instrutivo n.º 04/2024 - Reporte de Informação para o Comparador de Comissões

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece as regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar no reporte de informação sobre comissões, ao Banco Nacional de Angola, divulgadas no âmbito do Comparador de Comissões.

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2. Âmbito

O presente Instrutivo aplica-se às instituições financeiras, previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

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3. Comparador de Comissões

O Comparador de Comissões é uma ferramenta que permite comparar, de forma simples e rápida, o preço/custo das comissões dos produtos e serviços financeiros, constantes do Anexo I, o qual é parte integrante do presente Instrutivo.

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4. Reporte de Informação
  1. 4.1. A informação de base de cálculo do Comparador de Comissões, deve ser reportada pelas instituições financeiras bancárias, via Webservice, para efeitos de armazenamento na base de dados, bem como para divulgação pelo Banco Nacional de Angola.
  2. 4.2. Para efeitos do disposto no subponto anterior, as instituições financeiras bancárias devem reportar a informação conforme modelo de comunicação indicado no Manual de Especificação Técnica, disponibilizado pelo Banco Nacional de Angola.
  3. 4.3. As instituições financeiras bancárias devem garantir que o preenchimento da informação, via Webservice, é efectuado tendo em conta a data de entrada em vigor do preçário e que a mesma é verdadeira, completa e actualizada.
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5. Disposições Transitórias

As instituições financeiras bancárias devem estar em conformidade com o disposto no presente Instrutivo 30 (trinta) dias após a sua publicação.

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6. Sanções

O incumprimento do disposto no presente Instrutivo constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

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7. Revogação

Fica revogado o Instrutivo n.º 17/23, de 06 de Dezembro, sobre Reporte de Informação para o Comparador de Comissões.

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8. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola.

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9. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 03 de Maio de 2024.

O GOVERNADOR

MANUEL ANTÓNIO TIAGO DIAS

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ANEXO I - Comissões a serem consideradas no âmbito da ferramenta do “Comparador de Comissões”
# Descrição
1 Manutenção de conta com gestor dedicado
2 Levantamento de Numerário em MN no balcão
3 Levantamento de Numerário em ME no balcão
4 Emissão de extracto (2.ª via)
5 Anuidade 1.º Ano 1.º Titular de Cartão de Débito
6 Anuidade 1.º Ano Outros Titulares de Cartão de Débito
7 Emissão de Cartão de Débito
8 Substituição de Cartão de Débito
9 Anuidade 1.º Ano 1.º Titular de Cartão de Crédito
10 Anuidade 1.º Ano Outros Titulares de Cartão de Crédito
11 Emissão de Cartão de Crédito
12 Substituição de Cartão de Crédito
13 Anuidade 1.º Ano 1.º Titular de Cartão Pré-pago
14 Anuidade 1.º Ano Outros Titulares de Cartão Pré-pago
15 Emissão de Cartão Pré-pago
16 Substituição de Cartão Pré-pago
17 Carregamento de Cartão Pré-pago
18 Levantamento à Crédito - 'Cash Advance' ATM - Fora do País/ Cartões de Crédito
19 Levantamento à Crédito - 'Cash Advance' ATM - Fora do País/ Cartões Pré-pago
20 Compras TPA - Fora do País/ Cartões de Crédito
21 Compras TPA - Fora do País/ Cartões Pré-pago
22 Intrabancárias Titular diferente: Pontuais no balcão
23 Interbancária via SPTR – Pontuais
24 Interbancária via STC – Pontuais
25 Interbancárias/ Pedido de Cancelamento
26 Interbancárias/Pedido de Devolução de Transferência
27 Venda de Divisas
28 Emissão de OPE
29 Despesas Totais incluindo de Expediente, Correspondente e Comunicação
30 Devolução por Erro do Ordenante/ Anulação/ Stop Payment
31 Vendas de Notas Estrangeiras
32 Declaração de Capacidade Financeira
33 Declaração de Idoneidade
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