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Instrutivo n.º 21/2020 - Prazo para o Cumprimento do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril

1. Objecto

O presente Instrutivo estabelece a data-limite para cumprimento do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia e para o último reporte de informação.

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2. Prazo para Cumprimento dos Requisitos

Os Bancos dispõem de um período que medeia entre a data de publicação deste Instrutivo e o dia 30 de Abril de 2021 para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia.

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3. Prazo para Reporte de Informação
  1. 3.1 O último reporte de informação sobre a concessão de Crédito ao Sector Real da Economia deve ser submetido até o dia 14 de Maio de 2021.
  2. 3.2 Para efeitos do último reporte, apenas deve ser reportada a informação sobre os créditos desembolsados na sua íntegra e/ou parcialmente até a data definida no número anterior.
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4. Sanções

O incumprimento do disposto no presente instrutivo constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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5. Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

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6. Entrada em Vigor

O presente Instrutivo entra em vigor logo após a data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2020.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

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