O presente Instrutivo estabelece a data-limite para cumprimento do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia e para o último reporte de informação.
Os Bancos dispõem de um período que medeia entre a data de publicação deste Instrutivo e o dia 30 de Abril de 2021 para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Aviso n.º 10/2020 de 3 de Abril, sobre a Concessão de Crédito ao Sector Real da Economia.
O incumprimento do disposto no presente instrutivo constitui infracção punível nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
O presente Instrutivo entra em vigor logo após a data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2020.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO