Havendo necessidade de se proceder à actualização dos Preços dos Serviços de Distribuição de Canais de TV por Assinatura, face ao impacto do actual contexto macroeconómico nos custos operacionais dos Operadores de Serviços de Comunicações Electrónicas deste segmento de mercado, nos termos da legislação em vigor;
Após auscultação do Comité de Preços das Comunicações Electrónicas, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), bem como dos Operadores do Serviço de Distribuição de Canais de TV por Assinatura;
O Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea m) do n.° 1 do artigo 6.° e do artigo 8.° do Decreto Presidencial n.° 243/14, de 9 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 68.° e seguintes do Decreto Presidencial n.° 108/16, de 25 de Maio, determina:
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Leonel Inácio Augusto.