Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026 - Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro
As taxas do Imposto sobre Sucessões e Doações aplicáveis às transmissões de bens móveis e equiparados são as seguintes:
TABELA N.º 1 - Sucessões e Doações
| Nas transmissões | Percentagem (%) | |
|---|---|---|
| Até Kz: 5 000 000,00 | Mais de Kz: 5 000 000,00 | |
| Entre cônjuges ou a favor de descendentes e ascendentes | 0,5% | 1% |
| Entre quaisquer outras pessoas | 1% | 2% |