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Tabela da Taxa do Imposto Predial em Angola – Valores em Vigor e Actualizados


    CONSULTE TAMBÉM

    Código do Imposto Predial - Lei n.º 20/20, de 9 de Julho

Taxas sobre a Detenção ou Arrendamento de Prédios Urbanos e Rústicos
  1. 1. A taxa do Imposto Predial sobre a detenção aplicável aos prédios urbanos, excepto terrenos para construção, é determinada de acordo com a tabela seguinte:
    N.º Valor Patrimonial (Akz) Taxa Valor Fixo
    1 Até 5 000 000,00 0,1%
    2 de 5 000 001,00 a 6 000 000,00 Kz 5 000,00
    3 Superior a 6 000 000,00 sobre o excesso de 5 000 000,00 0,5%
  2. 2. A taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6%.
  3. 3. O valor do imposto do prédio rústico corresponde ao valor do hectare ou a sua soma.
  4. 4. A taxa do Imposto Predial aplicável aos prédios arrendados é de 25% do rendimento colectável.
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