Taxas sobre a Detenção ou Arrendamento de Prédios Urbanos e Rústicos
1. A taxa do Imposto Predial sobre a detenção aplicável aos prédios urbanos, excepto terrenos para construção, é determinada de acordo com a tabela seguinte:
N.º
Valor Patrimonial (Akz)
Taxa
Valor Fixo
1
Até 5 000 000,00
0,1%
2
de 5 000 001,00 a 6 000 000,00
Kz 5 000,00
3
Superior a 6 000 000,00 sobre o excesso de 5 000 000,00
0,5%
2. A taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6%.
3. O valor do imposto do prédio rústico corresponde ao valor do hectare ou a sua soma.
4. A taxa do Imposto Predial aplicável aos prédios arrendados é de 25% do rendimento colectável.