SIMPLIFICA 2.0 - Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho
| N.º | ACTOS A SIMPLIFICAR | REQUISITOS ACTUAIS | ENTIDADES QUE INTERVÊM NO PROCESSO | MEDIDAS CONCRETAS DE SIMPLIFICAÇÃO | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|---|
| Titulo de Registo da Empreiteiro - até AKZ 35.000.000,00 (5 anos) | |||||
| 18 | TÍTULO DE REGISTO DE EMPREITEIRO | Pessoa singular: 1. Certidão de Registo Comercial; 2. Cópia do NIF; 3. Bilhete de identidade; 4. Quadro de Pessoal. Pessoa colectiva: 1. Escritura Pública da constituição; 2. Cópia da publicação em Diário da República; 3. Certidão de Registo Comercial da Sociedade; 4. Cópia do NIF; 5. Cópia do Bilhete de Identidade dos gerentes ou representantes legais; 6. Certificado de Registo Criminal dos gerentes ou representantes legais; 7. Quadro de pessoal. | ADM. MUNICIPAL | 1. Eliminar a exigência dos seguintes documentos:
a) Cópia do NIF; b) Escritura pública da constituição da sociedade e pacto social; c) Cópia da publicação da escritura da constituição no Diário da República; d) Número de Identificação Fiscal da Sociedade como pessoa colectiva (NIPC); e) Certificado de Registo Criminal dos gerentes ou representantes legais. 2. Alargar, para 10 anos, o prazo de validade do Titulo de Registo de Empreiteiro. | MINOPOT/ MAT |